JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 04/08/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/2175

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.002 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – PARANÁ SHOPPING ADMINISTRADORA DE BENS S/A – PROC. RJ2000/2175

Reg. nº 2888/00 Relator: DDS Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Sophia Alves Daniel (GEA2) Trata-se de recurso apresentado pela Paraná Shopping Administração de Bens S/A contra decisão da SEP, que determinou que a companhia procedesse a correção e republicação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.99. Esclareceu a GEA-2 que a determinação de republicar as demonstrações decorreu da contabilização indevida, como ajustes de exercícios anteriores, da depreciação do imóvel relativa aos anos anteriores. Ressaltou, ainda, que caso a companhia tivesse adotado o procedimento correto, o prejuízo do exercício seria acrescido de R$ 741 mil, maior que a receita bruta, R$ 718 mil. A SNC ratificou a posição da GEA-2, ressaltando a importância de se saber distinguir a diferença entre a mudança de estimativa e a mudança de critério, haja vista que a companhia sequer registrava a depreciação, o que invalida por completo seus argumentos. O Diretor-Relator concordou plenamente com a análise da GEA-2, bem como com as considerações trazidas pela SNC. Em seu entendimento, o descumprimento da legislação pelo recorrente revela-se quando da apresentação de sua defesa, ao afirmar: "Em nosso julgamento, consideramos a relevância do valor envolvido e não estritamente o que está mencionado na Legislação em Vigor, com relação à apresentação das Demonstrações Financeiras". Ressaltou o Relator que cabe à companhia o estrito cumprimento da legislação e não julgamentos. O Relator comentou, ainda, que a companhia teve o descaso de apresentar o recurso em papel sem timbre, no qual não consta a razão social em lugar algum do texto. Tendo em vista o exposto, o Diretor-Relator apresentou voto pelo indeferimento do recurso. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa