CVM · Colegiado · 04/08/2000
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 744/95
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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IA 30/93 – BRASILINVEST – APRECIAÇÃO DE MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
Reg. nº 744/95 Relator: DWB O Diretor-Relator lembrou que, em reunião realizada em 11.05.00, o Colegiado deliberou não aceitar a celebração de Termo de Compromisso proposto pelos interessados para que o IA CVM nº 30/93 fosse suspenso, por entender que as condições propostas não eram satisfatórias. Posteriormente, durante a sessão de julgamento do citado Inquérito, em 08.06.2000, os interessados apresentaram nova proposta, na qual se comprometiam a disponibilizar para distribuição entre os ex-acionistas da Brasilinvest Informática e Telecomunicações-BIT, ações da Brasilinvest&Partners S/A, proporcionalmente à participação que os mesmos possuíam na BIT. Tendo em vista que as condições propostas foram atendidas, conforme atestado por laudo elaborado por auditor independente registrado nesta CVM (Soteconti – Auditores Independentes S/C), e em face da manifestação da PJU sobre a matéria, o Diretor-Relator apresentou voto propondo a celebração do "Termo de Compromisso", de acordo com a minuta por ele apresentada. Os demais membros do Colegiado, com exceção da Diretora Norma Parente, que manifestou seu impedimento, acompanharam o voto do Diretor-Relator.
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