CVM · Colegiado · 08/12/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4922
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA –KFE - AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOS - PROC. RJ2000/4922
Reg. nº 3027/00 Relator: DWB O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, abaixo transcrito: "PROCESSO CVM Nº RJ 2000/4922 REG COL Nº 3027/2000 ASSUNTO: RECURSO CONTRA APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA INTERESSADO: KFE – Auditores e Consultores Associados DIRETOR RELATOR: Wladimir Castelo Branco Castro Senhores Membros do Colegiado, Trata-se, no presente, de Recurso interposto por KFE – Auditores e Consultores Associados, em face da decisão da SNC – Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, que aplicou multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 à sociedade por não ter a mesmo apresentado as informações periódicas do exercício de 1999, conforme disposto nos artigos 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. Em seu Recurso, a Recorrente alega que desconhecia o teor da Instrução CVM nº 308/99 e solicita o envio de cópia da mesma. A Gerência de Normas de Auditoria- GNA apreciou o Recurso apresentado e entendeu não ser o mesmo cabível pois a empresa não apresentou qualquer justificativa relevante. A SNC ratificou a opinião da GNA. Analisada a matéria, entendo que é correta a decisão da área técnica, motivo pelo qual voto pela manutenção da multa aplicada. Na oportunidade, ressalto o fato de que o valor da multa levou em consideração a faculdade prevista no § único do art. 18 da Instrução CVM nº 308/99 (metade da multa), por não ter asociedade clientes no mercado de valores mobiliários. Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2000 WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO Diretor Relator"
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