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CVM · Colegiado · 21/05/2024

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.015388/2023-77

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.914 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – DECRETO DE ESTRUTURA REGIMENTAL – PROC. 19957.015388/2023-77

Trata-se de proposta de edição da Resolução CVM nº 203/2024, que promove alterações na Resolução CVM n° 24/2021, que aprova o Regimento Interno da CVM. De acordo com a Superintendência de Planejamento e Inovação, nos termos do Ofício Interno nº 18/2024/CVM/SPL, a proposta decorre (i) das inovações promovidas pelo Decreto nº 12.018/2024 (“Decreto nº 12.018”) na Estrutura Regimental da CVM e (ii) de ajustes de atribuições e de estruturas solicitadas pelas Superintendências. Em síntese, a proposta dispõe sobre: (i) criação do Setor de Corregedoria – COR, vinculado à Auditoria Interna – AUD, para atuar nas atividades correcionais da CVM; (ii) formalização da Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional – SDE, criada pelo Decreto nº 12.018, com a função de coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, gestão de pessoas, gestão da inovação, tecnologia da informação e administração e finanças, por intermédio da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD, da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, da Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL e da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP; (iii) criação do Centro de Conformidade e Governança Administrativa – CCONF, vinculado à SAD, com a função de atuar nas atividades de conformidade da Superintendência; (iv) transformação da Divisão de Gestão da Informação – DINF em Gerência de Gestão da Informação – GINF, com pequeno ajuste nas competências para dar maior clareza às atividades realizadas pela área; (v) renomeação da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI, para Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis – SOI, com ajuste nas atribuições a fim de abarcar os temas relacionados à sustentabilidade; (vi) transformação da Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis – DIFIS em Gerência de Inovação e Finanças Sustentáveis – GEFIS; (vii) transferência de algumas competências da Superintendência de Securitização e Agronegócio – SSE para a Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos – SSR; e (viii) transformação do Setor de Serviço ao Usuário – CSU em Divisão de Serviços e Soluções aos Usuários – DSSU; Por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução CVM nº 203/2024, conforme proposta apresentada pela área técnica, com a vigência geral da Resolução prevista para início em 05.06.2024, mesma data de vigência da alteração no Decreto de Estrutura Regimental. Anexos RESOLUÇÃO CVM 203

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