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CVM · Colegiado · 22/11/2001

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2001/6637

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.372 caracteres transcritos do PDF oficial

NORMA JONSSEN PARENTE DIRETORA" RECLAMAÇÃO SOBRE A FORMA E METODOLOGIA UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - HEDGING-GRIFFO CV S/A – PROC. RJ2001/6637

Reg. nº 3294/01 Relatora: DNP O Colegiado acompanhou o Voto da Diretora-Relatora, vencidos os Diretores Marcelo Trindade e Luiz Antonio de Sampaio Campos, na forma dos votos abaixo transcritos. O Presidente apresentou declaração de voto, também abaixo transcrito: "PROCESSO: CVM Nº RJ 2001/6637 (RC Nº 3294/2001) INTERESSADA: Hedging-Griffo CV S/A ASSUNTO: Reclamação sobre a forma e metodologia utilizada pela Petrobrás para o pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio RELATORA: Diretora Norma Jonssen Parente EMENTA: A remuneração paga aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio e dividendos deve ser a mesma e independe da condição de o acionista ser ou não isento ou imune de imposto de renda. RELATÓRIO 1. Trata-se de reclamação apresentada pela Corretora Hedging-Griffo na qualidade de administradora de investidores institucionais em relação ao critério de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio adotado pela Petrobrás. 2. De acordo com a reclamação, a Petrobrás obteve no exercício social de 31.12.2000 um lucro de R$10.159.369.944,28 dos quais R$2.572.677.745,46 foram distribuídos aos acionistas da seguinte forma:

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