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CVM · Colegiado · 29/07/2025

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.000208/2024-33

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.386 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE A CVM, O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC E A FUNDAÇÃO DE APOIO AOS COMITÊS DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS E DE SUSTENTABILIDADE – FACPCS – PROC. 19957.000208/2024-33

Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 91, § 2º, da Resolução CVM nº 24/2021 (1) , o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, André Francisco Luiz de Alencar Passaro, foi convocado para atuar no referido item da ordem do dia como Diretor Substituto, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025. O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de acordo entre a CVM, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e a Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade – FACPCS, o qual tem por objeto a coordenação e articulação das seguintes atividades e objetivos comuns: (i) o processo de preparo, estudo e adoção, no Brasil, de pronunciamentos, interpretações, normas, e demais orientações técnicas de contabilidade e de divulgação de sustentabilidade, emitidas pelo CPC e pelo CBPS, com o apoio da FACPCS; e (ii) a capacitação, treinamento ou intercâmbio profissional, nacional ou internacional, troca de experiências com instituições no Brasil ou no exterior ou presença ou representação brasileira no exterior voltadas à contabilidade e à sustentabilidade. Anexos CONVÊNIO

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