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CVM · Colegiado · 12/08/2025

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Decisão do Colegiado nº 19957.003588/2023-87

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.003588/2023-87

A Diretora Marina Copola se declarou impedida nos termos do art. 32, inciso III e §2º, da Resolução CVM nº 45/2021, por ter participado, antes de sua nomeação para a CVM e ainda no exercício da advocacia, de discussões jurídicas relativas aos fatos que são objeto deste processo junto aos advogados de gestora envolvida no âmbito do Processo CVM nº 19957.003612/2020-35, que originou o inquérito administrativo que antecede este processo. Por essa razão, a Diretora não participou do exame do item da ordem do dia. Em seguida, com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 91, § 2º, da Resolução CVM nº 24/2021, o Superintendente de Relações Institucionais, Thiago Paiva Chaves, foi convocado para atuar no referido item da ordem do dia como Diretor Substituto, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 24/2025, uma vez que os Diretores Substitutos, considerando a ordem de precedência estabelecida nas referidas portarias, André Francisco Luiz de Alencar Passaro (Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários) e Luís Felipe Marques Lobianco (Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos) se declararam impedidos para deliberar a respeito do pedido formulado, por terem apreciado o assunto no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso (“Comitê”). O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.

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