CVM · Colegiado · 17/04/1997
Processo Administrativo nº 92/0527
Decisão do Colegiado nº 92/0527
Inteiro teor
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RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - ITAÚ CV S.A. - PROC. 92/0527-6
Reg. nº 595/95 Relator: DRM O Diretor-Relator informou que o presente inquérito administrativo de rito sumário foi instaurado com o objetivo de apurar possíveis infrações a dispositivos da Instrução CVM nº 33/84, relacionadas a informações cadastrais e atrasos nos registros de ordens. A GMC, ao analisar as razões da defesa apresentadas pela corretora, concluiu pela inexistência de qualquer indício de intenção de prejudicar clientes ou qualquer outra irregularidade, a não ser pequenas falhas no cumprimento das normas da referida Instrução, que já estavam sendo sanadas ou eram irrelevantes. A SMI decidiu, então, absolver a Itaú Corretora de Valores S.A., levando em conta jurisprudência que vem se firmando sobre a matéria, no sentido de que a punição, em casos como o presente, somente ocorra quando ficar caracterizada a desordem generalizada na corretora ou a falta de controles eficazes. O Diretor-Relator, concordando com a decisão da SMI, votou pela absolvição da acusada. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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