CVM · Colegiado · 24/03/2026
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.002964/2020-73
Termo de Acusação nº 19957.002964/2020-73
Termo de AcusaçãoAbsolutório
Apurar a responsabilidade por suposta infração ao dever de diligência e de lealdade, em razão de aplicações de RPPS em desenquadramento no FIRF Pyxis Institucional IMA-B. Apurar as responsabilidades da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.. e do Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO na aceitação de aplicação de recursos de regimes próprios de previdência social no Fundo de Investimento de Renda Fixa Pyxis Institucional IMA-B, em infração ao disposto no art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 558, de 26/3/2015. Por sua vez, a FORNAX CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A e os Srs. ARNALDO JOSÉ DA SILVA e FÁBIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA são acusados por falta de lealdade para com os cotistas quando da gestão do referido fundo de investimento, também em infração ao art. 16, inciso I, da Instrução CVM nº 558.