CVM · Colegiado · 11/11/2025
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.003158/2024-46
Termo de Acusação nº 19957.003158/2024-46
Termo de AcusaçãoAbsolutório
Apurar infração ao disposto no art. 154 da Lei nº 6.404/1976 c/c o art. 12, § 2º, do estatuto social da Companhia, pelo suposto descumprimento do Código de Conduta Ética, por terem sido identificados funcionários terceirizados submetidos à situação análoga à escravidão na edição de 2023 do festival Lollapalooza e infração ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/1976 ao, supostamente: (a) deixar de fiscalizar as atividades do Comitê de Auditoria relacionadas à organização e à realização da edição de 2023 do festival Lollapalooza (b) subestimar os riscos associados ao cumprimento do Código de Conduta pela sociedade contratada (c) deixar de implementar as melhorias necessárias para mitigar os riscos associados aos fatos denunciados nas edições de 2018 e 2019 do Festival. Apurar a responsabilidade de Carla Gama Alves, Fernando Luiz Alterio, Galeno Augusto Jung, Luis Alejandro Soberón Kuri, Marcelo Pechinho Hallack, Marcos Shigueru Hatushikano, pelas seguintes irregularidades:a) infração ao art. 154 da Lei 6.404/76 c/c o art. 12, § 2º do estatuto social da Companhia, pelo descumprimento do Código de Conduta Ética, por terem sido identificados funcionários terceirizados submetidos à situação análoga à escravidão eb) infração ao art. 153, inciso II, da Lei 6.404/76: i) ao deixar de fiscalizar as atividades do Comitê de Auditoria relacionadas à organização e realização do Festival Lollapalooza ii) ao subestimar os riscos associados ao descumprimento do Código de Conduta pela Yellow Stripe e iii) ao deixar de implementar melhorias necessárias (na estrutura de governança, códigos e políticas) para mitigar os riscos associados aos fatos denunciados nas edições de 2018 e 2019 do Festival, que poderiam ter evitado as irregularidades identificadas pelo Ministério do Trabalho na edição de 2023.