CVM · Colegiado · 30/04/2019
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005057/2019-42
Termo de Acusação nº 19957.005057/2019-42
Termo de AcusaçãoCondenatório
Responsabilidade por atuação como agente autônomo de investimento sem autorização da CVM e por delegação a terceiros da execução de serviços objeto de contrato celebrado com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. Infração aos arts. 1º e 13, inciso VI, da Instrução CVM nº 497/2011 e ao art. 16, inciso III, da Lei nº 6.385/1976. Apurar as responsabilidades de Thiago Tavares Lannes, por infração ao art. 1º da Instrução CVM 497 c/c o art. 16, III, da Lei nº 6.385 e de Danilo Capua e RJ Investimentos Agentes Autônomos de Investimentos Ltda. por infração ao art. 13, VI da mesma Instrução.