CVM · Colegiado · 16/12/2022
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005866/2018-73
Termo de Acusação nº 19957.005866/2018-73
Termo de AcusaçãoCondenatório
Responsabilidade por infração ao art. 12 da Instrução CVM nº 358/2002, pela não divulgação de aumento de participação por acionistas representando um mesmo interesse Apurar eventual responsabilidade de Petro Rio S.A. e Societé Mondiale Des Energies FIA, na qualidade de acionistas da Oi S.A., e Bridge Administradora de Recursos Ltda., na qualidade de administradora e gestora do Societé Mondiale Des Energies FIA, por infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM nº 358/02, por não divulgarem que ambos acionistas atuavam sob o mesmo interesse.