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CVM · Colegiado · 20/09/2022

Processo Administrativo Sancionador nº 19957.008185/2021-62

Termo de Acusação nº 19957.008185/2021-62

Termo de AcusaçãoCondenatório
Responsabilidade de administradores da Feniciapar S.A. em virtude do descumprimento do dever de enviar à CVM informações periódicas da não elaboração das demonstrações financeiras e da não adoção das providências necessárias para convocação de assembleias gerais ordinárias, em infração ao (i) art. 21, II, c/c art. 24, §1°, da Instrução CVM nº 480/2009 (ii) art. 21, V, c/c art. 29, II, e §1º, da Instrução CVM nº 480/2009 (iii) art. 21, III, c/c art. 25, §2º, da Instrução CVM nº 480/2009 e ao art. 176 da Lei nº 6.404/1976 e (iv) art. 142, IV, c/c art. 132 da Lei n°6.404/1976 Apurar a responsabilidade de (i) Renato Simeira Jacob (ii) Jorge Wilson Simeira Jacob (iii) Antonio Carlos Caio Simeira Jacob e (iv) Massaru Kashiwagi, na qualidade de administradores da Feniciapar S.A., em decorrência da infração a diversos artigos da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 480/09

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