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CVM · Colegiado · 12/04/2022

Processo Administrativo Sancionador nº 19957.009366/2017-20

Termo de Acusação nº 19957.009366/2017-20

Termo de AcusaçãoCondenatório
Apurar eventual responsabilidade por irregularidades relacionadas (i) à não adoção e implementação de (a) regras adequadas e eficazes para o cumprimento do disposto na Instrução CVM n° 505/2011, em infração ao art. 3°, inciso I e (b) procedimentos e controles internos aptos a verificar a implementação, aplicação e eficácia dessas regras, em violação ao art. 3°, inciso II e (ii) a falhas no registro e gravações de ordens de negociação, em infração aos arts. 12 e 14, caput, da mesma norma. Apurar as responsabilidades de GRADUAL CCTVM S/A, GIZELE VICENTE MORA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, EVANDRO SOEIRO CAMPOS e ROBERTO DA SILVA, pelo descumprimento a determinados dispositivos da Instrução CVM nº 505/11: art. 3º, I e II, 12 e 14, 'caput'.

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