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CVM · Colegiado · 26/12/2018

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/4780

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/4780

Processo Administrativo SancionadorAbsolutóriotexto integral
Oferta pública irregular de Contratos de Investimento Coletivo Hoteleiro (CIC) referentes ao empreendimento hoteleiro Hotel Holiday Inn Belo Horizonte sem a obtenção de registro e sem a dispensa prévia prevista em lei. Infração ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03. Absolvições . Data decisão CVM 26/12/2018

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu: 1. Absolver o Intercontinental Hotels Group Brasil Ltda. e o seu administrador, Francisco Cesar Garcia Diez, da acusação de realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiro, em suposta infração ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03; e 2. Comunicar o resultado do presente julgamento à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, em complemento ao OFÍCIO/CVM/SGE/Nº 181/2017 (doc. eletrônico nº 0402374), para as providências que o órgão julgar cabíveis. Ausentes os acusados e o representante constituído nos autos. Presente a Procuradora-federal Luciana Dayer, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Pablo Renteria, Relator, Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a Sessão. Ausente o Diretor Henrique Balduino Machado Moreira.

Inteiro teor

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.009514/2017-14 (RJ2017/4780) Data do julgamento: 26/12/2018 Acusados: Francisco Cesar Garcia Diez Intercontinental Hotels Group Brasil Ltda. Ementa: Oferta pública irregular de Contratos de Investimento Coletivo Hoteleiro (CIC) referentes ao empreendimento hoteleiro Hotel Holiday Inn Belo Horizonte sem a obtenção de registro e sem a dispensa prévia prevista em lei. Infração ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03. Absolvições. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu: 1. Absolver o Intercontinental Hotels Group Brasil Ltda. e o seu administrador, Francisco Cesar Garcia Diez, da acusação de realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo hoteleiro, em suposta infração ao disposto no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 400/03; e 2. Comunicar o resultado do presente julgamento à Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais, em complemento ao OFÍCIO/CVM/SGE/Nº 181/2017 (doc. eletrônico nº 0402374), para as providências que o órgão julgar cabíveis. Ausentes os acusados e o representante constituído nos autos. Presente a Procuradora-federal Luciana Dayer, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Pablo Renteria, Relator, Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a Sessão. Ausente o Diretor Henrique Balduino Machado Moreira. Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa, Presidente, em 25/01/2019, às 16:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Diretor, em 29/01/2019, às 17:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez, Diretor, em 03/02/2019, às 13:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Pablo Waldemar Renteria, Usuário Externo, em 04/02/2019, às 10:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0665985 e o código CRC 2A441CCA. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0665985 and the "Código CRC" 2A441CCA.

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