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CVM · Colegiado · 03/10/2006

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº Reg. 5061/2006

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Management S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003. O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

Decisão

Reg. nº 5061/06 Relator: DPS Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Management S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003. O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

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Reg. nº 5061/06 Relator: DPS Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Máxima S.A. DTVM, Máxima Asset Management S.A., Saul Dutra Sabbá e Paulo Sergio Vieira de Resende, acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 29/2003. O Relator apresentou voto propondo a rejeição da totalidade das propostas, por entender que não foi apresentada qualquer proposta no sentido de indenizar os prejuízos apontados pela Comissão de Inquérito e que sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no voto do Relator, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

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