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CVM · Colegiado · 03/07/2007

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2006/6235

Termo de Compromissotexto integral
O Colegiado deu início ao debate da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra S.A., Banco Safra de Investimento S.A., Ezra Safra e Luciane Ribeiro, nos autos do PAS RJ2006/6235. O Relator informou que a última proposta apresentada pelos acusados incluía: (i) o pagamento aos cotistas do fundo de um valor equivalente à remuneração média de fundos similares então existentes no mercado; e (ii) o pagamento à CVM de uma quantia destinada a desestimular condutas semelhantes. O Relator informou ainda que uma planilha com os valores aproximados de tal remuneração aos cotistas fora enviada pelos acusados, e analisada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, através da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3, e era compatível com os dados constantes da base de dados da CVM. A Procuradoria Federal Especializada informou que elaborara parecer concluindo pela legalidade da proposta. O Comitê de Termo de Compromisso, através de seus membros presentes (Superintendente Geral e Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria) manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da proposta, desde que realizados alguns ajustes, como a especificação do monta

Decisão

Reg. nº 5406/06 Relator: DPS O Colegiado deu início ao debate da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra S.A., Banco Safra de Investimento S.A., Ezra Safra e Luciane Ribeiro, nos autos do PAS RJ2006/6235. O Relator informou que a última proposta apresentada pelos acusados incluía: (i) o pagamento aos cotistas do fundo de um valor equivalente à remuneração média de fundos similares então existentes no mercado; e (ii) o pagamento à CVM de uma quantia destinada a desestimular condutas semelhantes. O Relator informou ainda que uma planilha com os valores aproximados de tal remuneração aos cotistas fora enviada pelos acusados, e analisada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, através da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3, e era compatível com os dados constantes da base de dados da CVM. A Procuradoria Federal Especializada informou que elaborara parecer concluindo pela legalidade da proposta. O Comitê de Termo de Compromisso, através de seus membros presentes (Superintendente Geral e Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria) manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da proposta, desde que realizados alguns ajustes, como a especificação do montante a ser pago aos cotistas. Após discutir a proposta, o Colegiado deliberou que algumas alterações em seus termos seriam necessárias para a aceitação, entre elas, além da especificação de valores antes referida, a atualização dos valores devidos e algumas alterações nas cláusulas relativas aos esforços para localização de cotistas, e prazos para cumprimento das obrigações. O Relator ficou encarregado de discutir tais alterações com os proponentes, retornando o processo a exame caso sejam aceitas.

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Reg. nº 5406/06 Relator: DPS O Colegiado deu início ao debate da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Safra S.A., Banco Safra de Investimento S.A., Ezra Safra e Luciane Ribeiro, nos autos do PAS RJ2006/6235. O Relator informou que a última proposta apresentada pelos acusados incluía: (i) o pagamento aos cotistas do fundo de um valor equivalente à remuneração média de fundos similares então existentes no mercado; e (ii) o pagamento à CVM de uma quantia destinada a desestimular condutas semelhantes. O Relator informou ainda que uma planilha com os valores aproximados de tal remuneração aos cotistas fora enviada pelos acusados, e analisada pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, através da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3, e era compatível com os dados constantes da base de dados da CVM. A Procuradoria Federal Especializada informou que elaborara parecer concluindo pela legalidade da proposta. O Comitê de Termo de Compromisso, através de seus membros presentes (Superintendente Geral e Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria) manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da proposta, desde que realizados alguns ajustes, como a especificação do montante a ser pago aos cotistas. Após discutir a proposta, o Colegiado deliberou que algumas alterações em seus termos seriam necessárias para a aceitação, entre elas, além da especificação de valores antes referida, a atualização dos valores devidos e algumas alterações nas cláusulas relativas aos esforços para localização de cotistas, e prazos para cumprimento das obrigações. O Relator ficou encarregado de discutir tais alterações com os proponentes, retornando o processo a exame caso sejam aceitas.

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