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CVM · Colegiado · 24/01/2006

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2005/3304

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Adriano Brait Garcia, Pactual Asset Management S/A DTVM e seu diretor Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3304. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a rejeição das propostas apresentadas, por entender que, ainda que as mesmas preencham os requisitos legais, sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição das propostas, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que as propostas deveriam ser realizadas mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado. Anexos

Decisão

Reg. nº 5002/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Adriano Brait Garcia, Pactual Asset Management S/A DTVM e seu diretor Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3304. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a rejeição das propostas apresentadas, por entender que, ainda que as mesmas preencham os requisitos legais, sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição das propostas, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que as propostas deveriam ser realizadas mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado. Anexos

Inteiro teor

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Reg. nº 5002/06 Relator: SGE Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Adriano Brait Garcia, Pactual Asset Management S/A DTVM e seu diretor Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3304. O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a rejeição das propostas apresentadas, por entender que, ainda que as mesmas preencham os requisitos legais, sua celebração não se mostra conveniente. O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição das propostas, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que as propostas deveriam ser realizadas mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado. Anexos

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