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CVM · Colegiado · 24/11/2009

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2009/4088

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4088, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da FG Trust S.A., de não prestar, nos prazos devidos, as informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93. Devidamente intimado, o Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a observar doravante os prazos legais para as informações dos atos societários exigidos pela legislação. O Comitê decidiu negociar as condições da proposta, sugerindo a assunção de obrigação pecuniária no valor de R$ 30.000,00, em linha com precedentes dessa natureza. O proponente, no entanto, manteve sua proposta original, em que se compromete tão-somente a enviar doravante as informações da companhia nos prazos legais. Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta d

Decisão

Reg. nº 6767/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4088, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da FG Trust S.A., de não prestar, nos prazos devidos, as informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93. Devidamente intimado, o Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a observar doravante os prazos legais para as informações dos atos societários exigidos pela legislação. O Comitê decidiu negociar as condições da proposta, sugerindo a assunção de obrigação pecuniária no valor de R$ 30.000,00, em linha com precedentes dessa natureza. O proponente, no entanto, manteve sua proposta original, em que se compromete tão-somente a enviar doravante as informações da companhia nos prazos legais. Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes. Anexos

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Reg. nº 6767/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4088, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da FG Trust S.A., de não prestar, nos prazos devidos, as informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93. Devidamente intimado, o Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a observar doravante os prazos legais para as informações dos atos societários exigidos pela legislação. O Comitê decidiu negociar as condições da proposta, sugerindo a assunção de obrigação pecuniária no valor de R$ 30.000,00, em linha com precedentes dessa natureza. O proponente, no entanto, manteve sua proposta original, em que se compromete tão-somente a enviar doravante as informações da companhia nos prazos legais. Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Antonio Cesar Berenguer de Bittencourt Gomes. Anexos

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