CVM · Colegiado · 23/09/2014
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2013/11178
Decisão
Reg. nº 9291/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Aldemir Bendine no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/11178, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE. O Sr. Aldemir Bendine foi acusado, na qualidade de presidente do Banco do Brasil S.A., por prestar declarações à imprensa durante a realização da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da BB Seguridade Participações S.A., na qual o Banco do Brasil S.A. atuou como acionista vendedor (infração ao disposto no art. 48, inciso IV c/c art. 56-B da Instrução CVM 400/2003). Devidamente intimado, o acusado apresentou seus argumentos de defesa e, concomitantemente, proposta de celebração de Termo de Compromisso, por meio da qual se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, em benefício do mercado de valores mobiliários. O Colegiado, após analisar a proposta, decidiu solicitar ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a renegociação da proposta apresentada pelo Sr. Aldemir Bendine. Anexos
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Reg. nº 9291/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Aldemir Bendine no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2013/11178, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE. O Sr. Aldemir Bendine foi acusado, na qualidade de presidente do Banco do Brasil S.A., por prestar declarações à imprensa durante a realização da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da BB Seguridade Participações S.A., na qual o Banco do Brasil S.A. atuou como acionista vendedor (infração ao disposto no art. 48, inciso IV c/c art. 56-B da Instrução CVM 400/2003). Devidamente intimado, o acusado apresentou seus argumentos de defesa e, concomitantemente, proposta de celebração de Termo de Compromisso, por meio da qual se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, em benefício do mercado de valores mobiliários. O Colegiado, após analisar a proposta, decidiu solicitar ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a renegociação da proposta apresentada pelo Sr. Aldemir Bendine. Anexos