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CVM · Colegiado · 10/09/2013

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2013/1730

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/1730, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI. O proponente foi acusado de alienar cotas do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de sua titularidade e de sua esposa, antes da divulgação de fato relevante do qual tinha conhecimento (infração ao disposto no item I c/c item II, "d" da Instrução CVM 08/79). Após negociações com o Comitê, o proponente manteve sua proposta original de pagar à CVM o montante total de R$ 249.943,38, equivalente a uma vez e meia o suposto prejuízo evitado, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA desde outubro de 2011 até o mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento do Termo de Compromisso. No entendimento do Comitê, o valor ofertado não se mostra adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do

Decisão

Reg. nº 8798/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/1730, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI. O proponente foi acusado de alienar cotas do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de sua titularidade e de sua esposa, antes da divulgação de fato relevante do qual tinha conhecimento (infração ao disposto no item I c/c item II, "d" da Instrução CVM 08/79). Após negociações com o Comitê, o proponente manteve sua proposta original de pagar à CVM o montante total de R$ 249.943,38, equivalente a uma vez e meia o suposto prejuízo evitado, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA desde outubro de 2011 até o mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento do Termo de Compromisso. No entendimento do Comitê, o valor ofertado não se mostra adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior. Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada como relatora do PAS RJ2013/1730. Anexos

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Reg. nº 8798/13 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2013/1730, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI. O proponente foi acusado de alienar cotas do Fundo de Investimento Imobiliário - FII Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de sua titularidade e de sua esposa, antes da divulgação de fato relevante do qual tinha conhecimento (infração ao disposto no item I c/c item II, "d" da Instrução CVM 08/79). Após negociações com o Comitê, o proponente manteve sua proposta original de pagar à CVM o montante total de R$ 249.943,38, equivalente a uma vez e meia o suposto prejuízo evitado, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA desde outubro de 2011 até o mês imediatamente anterior à data do efetivo pagamento do Termo de Compromisso. No entendimento do Comitê, o valor ofertado não se mostra adequado ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva, razão pela qual a aceitação da proposta não se afigura conveniente nem oportuna. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Cícero Aurélio Sinisgalli Júnior. Na sequência, a Diretora Luciana Dias foi sorteada como relatora do PAS RJ2013/1730. Anexos

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