CVM · Colegiado · 17/03/2015
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2014/1020
Decisão
Reg. nº 9600/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos e Ricardo Bueno Saab (“Proponentes”), na qualidade, respectivamente, de acionista controlador e presidente do Conselho de Administração e de diretor de relações com investidores da RJCP Equity S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/1020, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Devidamente intimados, os Proponentes apresentaram suas razões de defesa, bem como propostas de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar individualmente à CVM os seguintes valores: (i) Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos - R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (i) Ricardo Bueno Saab - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O Comitê de Termo de Compromisso entendeu que as propostas mostram-se flagrantemente desproporcionais à natureza e à gravidade das acusações imputadas aos Proponentes. Para o Comitê, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza, especialmente com relação à atuação dos administradores de companhia aberta no exercício de suas atribuições, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição das propostas apresentadas pelos Proponentes. Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2014/1020. Anexos
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Reg. nº 9600/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos e Ricardo Bueno Saab (“Proponentes”), na qualidade, respectivamente, de acionista controlador e presidente do Conselho de Administração e de diretor de relações com investidores da RJCP Equity S.A., nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2014/1020, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Devidamente intimados, os Proponentes apresentaram suas razões de defesa, bem como propostas de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar individualmente à CVM os seguintes valores: (i) Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos - R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (i) Ricardo Bueno Saab - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O Comitê de Termo de Compromisso entendeu que as propostas mostram-se flagrantemente desproporcionais à natureza e à gravidade das acusações imputadas aos Proponentes. Para o Comitê, o caso em tela demanda um pronunciamento norteador por parte do Colegiado em sede de julgamento, visando orientar as práticas do mercado em operações dessa natureza, especialmente com relação à atuação dos administradores de companhia aberta no exercício de suas atribuições, em estrita observância aos deveres e responsabilidades prescritos em lei. O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição das propostas apresentadas pelos Proponentes. Na sequência, o Diretor Pablo Renteria foi sorteado relator do PAS RJ2014/1020. Anexos