JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 18/11/2014

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2014/3427

Termo de CompromissoAceitotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Zeinal Abedin Mohamed Bava, Presidente da Oi S.A. (“Proponente”), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, nos termos do art. 7º da Deliberação CVM 390/2001. As supostas irregularidades detectadas dizem respeito a declarações publicadas na imprensa relacionadas à emissora e à oferta pública de distribuição primária de ações, cujo pedido encontrava-se em análise pela CVM (infração ao art. 48, IV, da Instrução CVM 400/2003). O Proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Na visão do Comitê de Termo de Compromisso, tendo em vista as características do caso concreto, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) representa compromisso suficiente a desestimular a prática de condutas assemelhadas, opinando pela aceitação. O Colegiado, no entanto, após analisar a presente proposta, considerou inoportuna e inconveniente a sua aceitação, considerando a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo. O Colegia

Decisão

Reg. nº 9383/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Zeinal Abedin Mohamed Bava, Presidente da Oi S.A. (“Proponente”), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, nos termos do art. 7º da Deliberação CVM 390/2001. As supostas irregularidades detectadas dizem respeito a declarações publicadas na imprensa relacionadas à emissora e à oferta pública de distribuição primária de ações, cujo pedido encontrava-se em análise pela CVM (infração ao art. 48, IV, da Instrução CVM 400/2003). O Proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Na visão do Comitê de Termo de Compromisso, tendo em vista as características do caso concreto, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) representa compromisso suficiente a desestimular a prática de condutas assemelhadas, opinando pela aceitação. O Colegiado, no entanto, após analisar a presente proposta, considerou inoportuna e inconveniente a sua aceitação, considerando a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo. O Colegiado, por unanimidade, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Proponente. Anexos

Inteiro teor

1.342 caracteres transcritos do PDF oficial

Reg. nº 9383/14 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Zeinal Abedin Mohamed Bava, Presidente da Oi S.A. (“Proponente”), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, nos termos do art. 7º da Deliberação CVM 390/2001. As supostas irregularidades detectadas dizem respeito a declarações publicadas na imprensa relacionadas à emissora e à oferta pública de distribuição primária de ações, cujo pedido encontrava-se em análise pela CVM (infração ao art. 48, IV, da Instrução CVM 400/2003). O Proponente apresentou proposta de termo de compromisso em que se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Na visão do Comitê de Termo de Compromisso, tendo em vista as características do caso concreto, a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) representa compromisso suficiente a desestimular a prática de condutas assemelhadas, opinando pela aceitação. O Colegiado, no entanto, após analisar a presente proposta, considerou inoportuna e inconveniente a sua aceitação, considerando a fase de investigação em que se encontra o procedimento administrativo. O Colegiado, por unanimidade, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Proponente. Anexos

Continuar a pesquisa