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CADE · Superintendência-Geral · 24/03/2017

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007629/2016-71

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007629/2016-71

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0317909 - Parecer :: Ato de Concentração nº 08700.007629/2016-71 Requerentes: General Electric Company e LM Wind Power Holding A/S Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Barbara Rosenberg e outros EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: General Electric Company e LM Wind Power Holding A/S. Integração vertical entre a produção de pás para turbinas eólicas e a produção de turbinas eólicas. Inexistência de capacidade e/ou de incentivos para adoção de condutas capazes de provocar fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. General Electric Company (“GE”) A GE é uma empresa global de produtos, tecnologias e serviços diversificados. A GE é composta por diversas unidades de negócios, cada uma com suas próprias divisões. As unidades primárias de negócios da GE incluem: GE Renewable Energy, GE Energy Connections, GE Power, GE Oil & Gas, GE Healthcare, GE Aviation, GE Transportation, GE Capital e GE Lighting. A unidade de negócios da GE mais relevante para a Operação é a GE Renewable Energy. A GE Renewable Energy fornece produtos e serviços para clientes envolvidos na geração de energia eólica, hidrelétrica e solar. A GE desenvolve, produz e fornece mundialmente turbinas eólicas (ou aerogeradores) para uso onshore e offshore. Em 2015, o grupo GE teve faturamento de cerca de R$ 458,29 bilhões no mundo e de aproximadamente (acesso restrito) no Brasil. I.2.

LM Wind Power Holding A/S (“LM”) A LM Wind Power Holding A/S é a empresa controladora do grupo de empresas LM Wind. A LM Wind está presente no segmento a montante (upstream) no design, teste, produção e fornecimento de pás para turbinas eólicas no Brasil e no mundo. A LM Wind também presta alguns serviços de operação e manutenção em pás eólicas, principalmente em sua própria base instalada e no fornecimento de pás de reposição. A LM Wind possui fábricas em 13 locais espalhados por oito países, incluindo Dinamarca, Espanha, Polônia, Canadá, EUA, Índia, China e Brasil. O grupo LM teve faturamento de aproximadamente R$ 3,18 bilhões no mundo e de cerca de (acesso restrito) no Brasil no ano de 2015. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU 0267106. Despacho CGOFL/DCONT 0269195. Data de notificação ou emenda 16/11/2016. Data de publicação do edital O Edital nº 401, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 23/11/2016. Data de declaração de complexidade 22/02/2017 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação é mundial e consiste na aquisição pela GE do controle exclusivo da LM. A operação será implementada por meio da aquisição pela GE de todas as ações da LM Wind Power Holding A/S. O valor da operação é estimado em (acesso restrito). A GE é uma fabricante mundial de turbinas eólicas.

No Brasil, a GE oferece apenas turbinas eólicas onshore, além de serviços de operação e manutenção para suas próprias turbinas eólicas. A LM, por sua vez, projeta, fabrica e fornece pás — um componente das turbinas eólicas — para Original Equipment Manufacturer (“OEMs”) como a GE — e oferece um escopo limitado de serviços de manutenção, principalmente para as pás de sua base instalada que ainda se encontram em garantia[1]. Observe-se que a GE não fabrica pás. A operação resultará, portanto, em uma integração vertical entre o desenvolvimento de design, fabricação e fornecimento de pás pela LM (upstream), de um lado, e a fabricação e fornecimento de turbinas eólicas pela GE (downstream), de outro. A GE ressaltou que, atualmente, é um dos poucos fabricantes de turbinas eólicas que não possui capacidade cativa de produção de pás no mundo. Afirmou que a maioria dos seus principais concorrentes já são verticalmente integrados e que a operação ora analisada é uma oportunidade para a GE diminuir essa diferença, tornando-se mais c ompetitiva e eficiente. IV. TERCEIRO INTERESSADO A Gamesa Eólic a do Brasil Ltda. (“Gamesa”)[2] apresentou seu pedido de intervenção como terceiro interessado em 8.12.2016. Considerando que o edital foi publicado em 23.11.2016, verifica-se que o pedido foi realizado dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICade. Em suma, a empres a fundamentou o pedido de intervenção nos seguintes argumentos:

A LM é a principal fornecedora de pás da Gamesa, e, portanto, possui acesso a segredos de propriedade industrial associados a desenhos e especificações técnicas das pás utilizadas em seus aerogeradores. Caso a operação seja aprovada, a Gamesa alega que será obrigada a encerrar sua relação com a LM para evitar que a GE, sua principal concorrente no mercado nacional e mundial no mercado de turbinas eólicas, tenha acesso aos seus segredos industriais; O encerramento da relação com a LM geraria redução na capacidade da Gamesa de ofertar turbinas eólicas no Brasil, uma vez que restariam apenas dois players no mercado de fabricação de pás, havendo grande risco de sofrer penalização por seus clientes por descumprimento dos prazos de entrega de aerogeradores. A Gamesa ap resentou, ainda, considerações acerca das definições de mercado relevante, em suas dimensões produto e geográfica, bem como acerca das barreiras à entrada e da rivalidade nos mercados relevantes afetados pela operação. A legitimidade da Gamesa para figurar como terceiro interessado neste processo foi reconhecida por meio da Nota Técnica 30/2016/CGAA3/SGA1/SG/CADE[3], a qual sugeriu o deferimento da solicitação. Em 16.12.2016 foi publicado no DOU o Despacho SG nº 1608/2016[4] deferindo o pedido d e intervenção como terceiro interessado da Gamesa. V. O MERCADO RELEVANTE V.1.

Considerações Iniciais Antes de pas sar à análise dos mercados relevantes envolvidos na presente operação, reputa-se importante tecer uma breve contextualização do mercado de energia eólica brasileiro. As Requerentes informam que, no Brasil, energia eólica é uma indústria nova e dinâmica, que começou a se desenvolver e a crescer de fato apenas por volta de 2009 e ainda está sujeita a mudanças significativas. O desenvolvimento da indústria de energia eólica começou em 2002, com a criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”) pelo governo brasileiro. O Proinfa foi criado pelo Decreto nº 5.025/2004 com o objetivo de aumentar a parcela de energia elétrica produzida por projetos concebidos com base em fontes renováveis de energia, tais como vento, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. O Proinfa criou diversos incentivos para fontes de energia renovável, incluindo os incentivos tradicionais por meio do uso de tarifas subsidiadas (essencialmente contratos de compra e venda de eletricidade à rede a preços normalmente fixados acima dos preços de mercado). Esses leilões do Proinfa desempenharam um papel crucial já que, naquela época, a energia eólica não era competitiva em comparação às fontes tradicionais de energia, como a hidrelétrica, gás natural e óleo combustível. Em 2004, o sistema de leilão para compra de energia elétrica foi introduzido. Em 2009, o primeiro leilão para exclusiva contratação de energia eólica foi realizado.

Tal leilão foi combinado a um regime de incentivos para os operadores de parques eólicos na forma de acesso a financiamento atrativo, o Finame, operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (“BNDES”). A geração de energia elétrica brasileira usando energia eólica desde então aumentou consideravelmente: de capacidade instalada quase zero em 2009, para os aproximadamente 8.725,88 MW alcançados no ano de 2015, representando atualmente 6,2% do total da matriz elétrica brasileira. O gráfico abaixo demonstra a participação (em gigawatts e porcentagem) de cada fonte de energia em relação à energia total gerada no Brasil em 2015: Figura 1 – Participação de cada fonte de energia no total de energia gerada no Brasil[5] Fonte: Associação Brasileira de Energia Eólica (“ABEEólica”) Todavia, apes ar das projeções acima e do Plano Decenal de Expansão de Energia 2024 do Ministério de Minas e Energia[6] mencionar que a energia eólica ainda tem "grande potencial a ser explorado, se consolida como um dos principais componentes para a expansão da matriz de energia elétrica do Brasil", observa-se uma queda nas projeções de carga de energia elétrica, afetando o mercado de energia eólica. Em consequência, em dezembro de 2016 foi cancelado o Segundo Leilão para Contratação de Energia de Reserva[7].

A nota técnica elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) [8] explica que a decisão de cancelar o leilão em epígrafe “foi tomada pelo poder concedente tendo em vista a recente, inesperada e significativa deterioração da perspectiva para o cenário econômico, o que gerou a revisão de carga (...), exarcebando a sobreoferta no sistema”. Como será visto adiante , em março de 2017, o governo voltou atrás na projeção de sobreoferta e sinalizou a realização de um novo leilão para contratação de energia elétrica, incluindo energia eólica, com previsão para setembro do corrente ano. V.2. Definição do mercado relevante - dimensão do produto V.2.1. Turbinas eólicas V.2.1.1. Perspectiva das Requerentes Assim co mo no âmbito do Ato de Concentração 08700.011935/2014-40[9] (“GE/Alstom”), as Requerentes informaram que uma turbina eólica transforma a energia cinética do vento em energia mecânica ou elétrica. Na maior parte dos casos, são utilizadas turbinas eólicas no fornecimento de eletricidade para a rede elétrica. São constituídas por diversos componentes, que incluem uma torre, pás rotatórias, cubos rotores (“hubs”) e nacele — a caixa que abriga diversos componentes, tais como o rotor da turbina principal, a caixa de câmbio, o gerador, o conversor e o sistema de controle. Figura 2 - Turbina eólica Fonte: Requerentes. Os clientes que compram turbinas eólicas são principalmente produtores de energia eólica (proprietários de parques eólicos), que contratam serviços de geração.

Esses contratos são concluídos no contexto de basicamente duas modalidades - o Ambiente de Contratação Regulada e o Ambiente de Contratação Livre. O Ambiente de Contratação Livre compreende contratos celebrados bilateralmente entre partes privadas ou entre partes públicas e privadas. Sob esta modalidade, as partes são livres para negociar como a energia será gerada, como será fornecida e qual será o valor pago pela energia. Esse modelo tem representado até agora a minoria da geração de energia eólica produzida no Brasil. A maior parte da base instalada da energia eólica vale-se do Ambiente de Contratação Regulada, que compreende todos os contratos celebrados entre os distribuidores de energia e as empresas geradoras de energia ou entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e empresas geradoras de energia. Como regra geral, a atribuição desses contratos está sujeita a um leilão público. Leilões tipicamente representam a geração de uma quantidade determinada de energia, por um preço determinado por MWh. O vencedor é escolhido com base em uma análise de custo/benefício: fornecimento de energia pelo menor preço. Os leilões são conduzidos como os chamados leilões reversos, ou seja, os fornecedores começam a fazer lances abaixo do preço teto (estabelecido pelo governo) e a menor proposta ganha. O preço teto é um limite estabelecido pelo Governo com antecedência.

As Requerentes entendem que, sob perspectiva da demanda e oferta, os equipamentos de energia eólica não são diretamente substituíveis por outros tipos de equipamentos de geração de energia. Sob a ótica da demanda, não é economicamente viável para o proprietário de um parque eólico mudar para outros tipos de equipamento de geração de energia, em vista, entre outros fatores, dos custos irrecuperáveis envolvidos. Para instalar um parque eólico, o terreno deve ser minuciosamente pesquisado a fim de se determinar a sua viabilidade para a geração de energia eólica, o que exige investi mentos substanciais. Sob a ótica da oferta, também existe pouca substitutibilidade, considerando-se que a maior parte dos componentes da turbina eólica – como, por exemplo, as torres, os cubos rotores e as naceles – são específicos para turbinas eólicas. V.2.1.2. Jurisprudência Na esfera do caso GE/Alstom, discutiu-se acerca da necessidade de segmentação do mercado relevante de turbinas eólicas em termos de faixas de potência. No entanto, este Cade analisou por fim o mercado de “turbinas eólicas utilizadas em instalações onshore”, sem segmentações. No Ato de Concentração nº 08700.000792/2014-40[10] (“Alstom/Andrade Gutierrez”), analisou-se as participações de mercado dos principais players do “setor de produção de aerogeradores”, área de atuação da empresa criada pela joint venture em questão.

A análise feita no Ato de Concentração nº 08700.006696/2015-97[11] (“Wobben/Elecnor”) tomou como referência o mercado de turbinas eólicas onshore analisado no caso GE/Alstom. No âmbito do Ato de Concentração 08700.006538/2016-18[12] (“Siemens/Gamesa”) também se fez referência à definição de mercado relevante adotada nos casos GE/Alstom e Alstom/Andrade Gutierrez, ressaltando que o mercado de turbinas eólicas engloba o projeto, fabricação, instalação e serviços a cessórios de pós-venda. V.2.1.3. Conclusão Em linha com a jurisprudência do Cade, entende-se que a segmentação do mercado em termos de características específicas das turbinas não se faz necessária. Define-se, então, o mercado relevante downstream em sua dimensão produto como o mercado de turbinas eólicas onshore[13]. V.2.2. Pás para turbinas eólicas V.2.2.1. Perspectiva das Requerentes As Requerentes informaram que as pás extraem a energia do vento, sendo, portanto, um dos componentes críticos de uma turbina eólica e uma das peças mais importantes para a performance da turbina. As pás representam uma parcela significativa do custo total da turbina — em média 20 a 25%. As principais características de uma pá que determinam o seu desempenho são:

a geometria da lâmina — ou seja, a escolha dos aerofólios (o formato do corte transversal da pá, de maneira semelhante ao formato de uma asa de avião) — e a forma da pá, a arquitetura de sua estrutura (a estrutura interior e as unidades modulares da pá), e, como parte significativa da geometria, o comprimento da pá. Figura 3 - Pá para turbina eólica Fonte: Requerentes. As pás capturam a energia do vento e transferem para a turbina. Segundo as Requerentes, as pás construídas hoje medem, em média, entre 55 e 75 metros. Cada turbina eólica pode ser montada com diferentes conjuntos de pás e os OEMs, geralmente, têm diferentes variações do mesmo modelo de turbina com diversas pás de comprimentos variáveis, correspondendo a diferentes capacidades nominais de potência da turbina, adaptáveis para o uso em diferentes condições de vento. As Requerentes informaram, ainda, que o fato de uma pá poder ou não ser utilizada em uma determinada turbina depende de como ela captura o vento, a carga do vento, e de como ela transfere a energia captada para o conjunto motriz da turbina (caixa de engrenagem e gerador). A turbina é construída para manejar um intervalo de cargas, conhecido como o “envelope de carga” e as pás são projetadas para encaixar em um envelope de carga próprio. Pás com diferentes designs que encaixam em um mesmo envelope de carga são intercambiáveis no mesmo tipo de turbina (embora não com o mesmo rotor), independentemente do material ou fabricante da pá.

Acerca dos materiais utilizados na fabricação das pás, as Requerentes informaram que são utilizados fibra, resina, e madeira balsa ou espuma. A estrutura da pá é composta de fibra. A maioria das pás usa fibra de vidro. Alguns OEMs ou já o fizeram ou desejam mudar para fibra de carbono para reduzir o peso da pá sem comprometer a força estrutural. A fibra de carbono permite aos OEMs criar pás mais longas de menor peso, mas custam aproximadamente 20-30% mais em termos de material do que a fibra de vidro. A resina usada nas pás de turbinas é geralmente um dos dois tipos: epóxi ou poliéster. O conteúdo da fibra é infundido com a resina para reforçá-la. Uma vez que as pás são planejadas para operar no envelope de carga de uma turbina, as Requerentes alegam que as pás de ambas as resinas são intercambiáveis entre si, se ambos os conjuntos de pás se encaixarem em um envelope de carga[14]. A LM Wind projeta, constrói, fabrica e fornece pás eólicas utilizando resina de poliéster, enquanto a maioria dos outros fabricantes, inclusive OEMs, usam a resina de epóxi. Os clientes de pás são basicamente OEMs de turbinas eólicas. Dada a importância crítica do desempenho da pá para a performance geral da turbina, a grande maioria de OEMs de turbinas eólicas têm recursos internos (cativos) de projeto, engenharia e produção de pás.

A LM Wind fabrica pás para turbinas eólicas de OEMs, trabalhando de acordo com projetos e especificações fornecidas pelo OEM, ou desenvolvendo seu próprio design baseado nas especificações do OEM para atender a uma determinada turbina. Em alguns casos, a LM Wind recebe as especificações para a geometria da pá do OEM, e então projeta e constrói a estrutura da pá internamente. A LM Wind também fornece pás padronizadas (“itens de catálogo”), não específicas para uma determinada turbina. Pelo lado da oferta, as Requerentes entendem que todas as pás, independentemente de seus materiais ou comprimentos, deveriam ser consideradas partes do mesmo mercado relevante. Isso porque defendem que o processo de produção é muito similar, e qualquer produtor de pás poderia fornecê-las para qualquer um dos fabricantes de turbinas eólicas. Já pela perspectiva da demanda, as pás seriam usualmente projetadas baseadas em um projeto e especificações fornecidos pelo OEM. V.2.2.2. Manifestações dos agentes do mercado A Tecsis – Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. (“Tecsis”)[15] entende que, do ponto de vista dos fabricantes de pás eólicas, o segmento de pás para turbinas eólicas constitui um mercado único, ou seja, como regra geral qualquer fabricante pode se aparelhar para produzir diferentes tipos de pás. Do ponto de vista da demanda, cada cliente tem um design proprietário das pás para turbinas eólicas, que a substituição, via de regra, é limitada.

A Tecsis informou, ainda, que o segmento de pás para turbinas eólicas é caracterizado majoritariamente por três diferentes modelos de contrato, a saber: A Aeris Energy (“Aeris”)[16] entende que, devido ao capex[17] feito em máquinas, equipamentos e edificações, o mercado de pás é único, não devendo ser segmentado em termos de matéria prima ou comprimento. Informou que, atualmente, poucas empresas no mundo conseguem produzir este produto. Explica que atualmente a pá é considerada um gargalo global para instalação de turbinas eólicas devido ao fato de a capacidade produtiva estar tomada e ser demorado realizar uma expansão. Ressaltou, ainda, que a maioria das fabricantes de pá do mundo produzem o produto de acordo com o projeto do cliente, sendo a LM a única exceção. Em sua petição requerendo o ingresso como terceiro interessado, a Gamesa ponderou que os fabricantes de pás usualmente utilizam moldes específicos para receberem resina de poliéster ou resina de epóxi, de forma que a Gamesa acredita não ser possível, no curto ou médio prazo, que um fabricante com know-how para fabricação de pás a partir de resina de poliéster possa alterar toda a sua tecnologia para poder ofertar pás de resina de epóxi, e vice-versa. Contrariamente, a Tecsis[18] afirmou que a tecnologia e o treinamento necessários para fabricação de pás em epóxi seriam praticamente análogo ao exigido para pás em poliéster.

Dessa forma, a Tecsis assevera que não apenas é capaz de fabricar pás em poliéster — apesar de só fabricar pás de epóxi no momento — como já produziu no passado (acesso restrito). A fabricante ainda informa que (acesso restrito). Mas, caso necessário, reitera estar preparada tecnicamente para produzir pás de poliéster. A GE[19] pontua que pás feitas com uma das duas resinas serão intercambiáveis com pás feitas com a outra resina, contanto que ambos os conjuntos de pás sejam destinados àquele envelope de carga, de forma que a escolha da resina não interfere na performance das pás na turbina eólica, alegando ser por esta razão que a própria Gamesa também utilizaria ambos os tipos de pás (acesso restrito). Nesse mesmo sentido se pronuncia a Tecsis. A fabricante de pás explica que uma mesma turbina pode utilizar pás fabricadas tanto com resina epóxi como resina poliéster, destacando duas diferenças principais entre as pás fabricadas com as referidas resinas: (i) preço - a pá de poliéster seria mais barata que a pá de epóxi; e (ii) peso e resistência - a pá de epóxi seria mais leve que a pá de poliéster. A Tecsis pondera que, em termos práticos, um fator compensa o outro, de forma que pás de epóxi ou de poliéster são substituíveis entre si. A Gamesa alega que “usualmente, as pás da LM têm sido ofertadas, no Brasil e no mundo, por um preço relativamente inferior àquela fornecida por fabricantes que dominam a tecnologia epóxi”.

De toda forma, observa-se que, consoante informa a GE[20], (acesso restrito). Ademais, o próprio terceiro interessado observa que não existem grandes diferenças entre as pás de epóxi e poliéster em termos de eficiência de captação de vento para conversão em energia elétrica. V.2.2.3. Jurisprudência Este Cade nunca analisou de forma ap rofundada o mercado de pás para turbinas eólicas. No âmbito do Ato de Concentração nº 08012.006649/2011-78[21], o parecer emitido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (“Seae/MF”) e pela Secretaria de Direito Econômico (“SDE/MJ”) mencionou qu e a Tecsis atuava na “fabricação e comercialização de pás customizadas para turbinas eólicas”. Não houve discussão acerca do mercado relevante em virtude da ausência de sobreposição horizontal e integração vertical na operação em questão. V.2.2.4. Conclusão Considerando as inform ações disponíveis, entende-se que, apesar de as pás serem em sua maioria específicas para cada cliente, os fabricantes de pás, de forma geral, são capazes de produzir os diferentes tipos de pás demandados pelo mercado — mesmo que se considere haver uma diferenciação quanto ao tipo de resina utilizada. Nota-se que, no limite, as pás possuem a mesma finalidade, não havendo necessidade, a priori, de segmentar o mercado de acordo com características específicas das pás para o caso em apreço.

Para os fins do presente caso, p ortanto, define-se, o mercado relevante em sua dimensão produto como o mercado de pás para turbinas eólicas onshore[22]. Tal entendimento poderá ser revisto em oportunidades futuras. V.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica V.3.1. Turbinas eólicas V.3.1.1. Entendimento das Requerentes As Requere ntes informaram que tanto fornecedores locais de turbinas eólicas quanto internacionais atualmente têm atividades no Brasil devido à regra estipulada pelo BNDES de que as turbinas eólicas sejam produzidas com conteúdo local como requisito para que as empresas obtenham financiamento por meio da Finame. As Requerentes entendem que o escopo geográfico do mercado é ao menos nacional, e, potencialmente, mundial. Defendem que, apesar das regras de conteúdo local, fornecedores estrangeiros não certificados atualmente pelo BNDES para beneficiarem-se do Finame poderiam concorrer a contratos locais para fornecimento futuro de energia no Brasil. Segundo as Requerentes, os clientes também considerariam esses fornecedores no processo de escolha. Eles poderiam concorrer em leilões do mercado regulado e também para fornecer para clientes participando de leilões de energia do mercado de contratação livre. As Requerentes afirmam, ainda, que, tendo em vista o prazo de entrega dos projetos de energia eólica (a maioria de 3 ou 5 anos), os fornecedores poderiam realizar os investimentos necessários no Brasil depois de garantir os contratos.

Defendem que fornecedores de turbinas concorrendo para o fornecimento para as empresas de energia no Brasil precisam considerar a possibilidade de que fornecedores estrangeiros de turbinas que não participaram em oportunidades pretéritas participarem no futuro, e alega que estariam constantemente monitorando as intenções de novos entrantes em participar de futuras licitações. V.3.1.2. Manifestações dos agentes do mercado Todos os c oncorrentes da GE que responderam os ofícios enviados pelo CADE foram taxativos em afirmar a necessidade de as empresas do setor terem presença no Brasil para conseguirem fornecer turbinas eólicas no país. Senão, vejamos. A Wobben Windpower (“Wobben”)[23] afirmou que é fundamental possuir presença no Brasil para oferecer turbinas eólicas, devido às características do mercado brasileiro que incluem a necessidade de ampla produção nacional e/ou desenvolvimento de uma cadeia de fornecedores nacionais de modo a cumprir com as regras da Finame. No mesmo sentido, a Suzlon Energia Eólica do Brasil (“Suzlon”)[24] afirmou que atualmente as regras para a elegibilidade ao financiamento pelo BNDES impossibilitam a atuação de fabricante estrangeiro no país, tendo em vista a inexistência de opções de financiamento para os bens de capital.

A Acciona Windpower Brasil (“Acciona”)[25] destacou que para obter o credenciamento Finame de um modelo de turbina eólica, o BNDES exige “o cumprimento de rígidas regras de conteúdo local e a implantação de um plano gradual de nacionalização da turbina eólica”. No entendimento da Vestas do Brasil (“Vestas”)[26], existem três dificuldades principais para aquisição de turbinas eólicas de uma empresa sem presença no Brasil, quais sejam: (i) alto custo de transporte e logística; (ii) alto custo de seguro; e (iii) necessidade de atendimento às regras de conteúdo local. Ressaltou que o programa de financiamento de aerogeradores do BNDES possui uma das taxas de juros mais competitivas do mundo, fundamental para a “bancabilidade” e viabilidade econômica de um projeto eólico. Em linha com as demais manifestações, a Weg Equipamentos Elétricos (“Weg”)[27] afirmou que a presença no Brasil é fundamental, uma vez que importar turbinas eólicas, embora permita adquirir o produto por preços mais competitivos, inviabiliza o financiamento pelo BNDES, o que tira grande atratividade aos clientes. Por fim, a Gamesa assevera que, devido ao volume cada vez maior de conteúdo nacional exigido pelo BNDES/Finame, os OEMs foram obrigados a desenvolver no Brasil uma cadeia completa e complexa de fornecedores capazes de atender, não somente às suas exigências técnicas e de qualidade, como ainda àquelas do BNDES/Finame.

Além disso, observa que, dada a especialidade técnica e tecnológica dos equipamentos e componentes que integram um aerogerador, os OEMs também tiveram que incorrer em elevados custos de capacitação e treinamento de seus funcionários, assim como daq ueles de seus fornecedores. V.3.1.3. Jurisprudência No âmbito do ato de concentração GE/Alstom, os agentes do mercado suscitaram as mesmas questões acerca das exigências de conteúdo nacional na produção de turbinas eólicas. Ressaltou-se que a compra de turbinas que atendam aos critérios de conteúdo local é condição necessária para que os clientes tenham acesso às linhas de financiamento mais competitivas do mercado, fomentadas pelo BNDES e especialmente desenhadas para os leilões de energia. O mercado relevante geográfico foi definido como nacional. No mesmo sentido, na esfera do caso Alstom/Andrade Gutierrez, esta SG observou o mercado nacional em função da política de incentivos do governo brasileiro. A análise feita no caso Wobben/Elecnor observou dois cenários de mercado relevante geográfico: (i) um mais restrito, que dividia e diferenciava o mercado conforme o subsistema e matriz energética afetados (por regiões); e (ii) um mais amplo, que abrangia todo o território nacional. V.3.1.4.

Conclusão Analisando as inf ormações disponíveis nos autos e a jurisprudência deste Cade, resta claro que as importações não constituem alternativa viável no mercado de turbinas eólicas onshore brasileiro, tendo em vista as exigências de conteúdo nacional impostas pelo BNDES para a concessão de financiamento. Ainda que seja factível o argumento das Requerentes de que seria viável para empresas estrangeiras participarem do processo de leilão, tais empresas teriam obrigatoriamente que se instalar no Brasil para efetivamente participar do mercado. Ou seja, ainda que a entrada seja possível, o escopo geográfico do mercado está claramente limitado ao cenário nacional. Define-se, então, o mercado relevante geográfico de turbinas eólicas onshore como nacional. V.3.2. Pás para turbinas eólicas V.3.2.1. Perspectiva das Requerentes As Requerent es informaram que, no Brasil, as importações de pás são limitadas, principalmente devido às regras de conteúdo local do BNDES. As Requerentes afirmaram que, não obstante, Tecsis e Aeris exportaram pás produzidas no Brasil para outras localidades. Alegam que seria também relativam ente simples para um concorrente mundial sem presença no país (como a TPI Composites Inc. – “TPI”) estabelecer fábrica no Brasil e se adequar às regras de conteúdo local (assim como a LM teria procedido). V.3.2.2.

Manifestações dos agentes do mercado A Aeris afi rma que, devido à regra de conteúdo local, as empresas que não possuem fornecedores de pás no Brasil não conseguiriam vender suas turbinas eólicas, sendo fundamental ter fabricação de pás local para atuar nesse mercado. Para a Tecsis, a realidade atual do mercado de geração de energia eólica no Brasil, em que são concedidos benefícios para produtos fabricados localmente, torna importante para o desenvolvimento e a evolução do segmento dispor de uma cadeia de suprimentos estabelecida internamente, pri ncipalmente no que diz respeito às pás para turbinas eólicas. V.3.2.3. Conclusão Tendo em vista que as exigências de conteúdo nacional se estendem aos componentes das turbinas eólicas, entende-se que existe barreira significativa às importações, limitando o escopo geográfico do mercado relevante. Define-se, portanto, o mercado relevante geográfico de pás para turbinas eólic as como nacional. V.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes De a cordo com o exposto, serão analisados os seguintes mercados relevantes: Mercado nacional de turbinas eólicas onshore; e Mercado nacional de pás para turbinas eólicas onshore. VI. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Mercado nacional de turbinas eólicas onshore As Requerentes apresentaram estimativas de estrutura de oferta com base na capacidade instalada adicionada a cada ano e com base no volume contratado a cada ano, mas ainda não instalado.

Para tanto, valeram-se de informações públicas disponíveis sobre os resultados dos leilões de energia (constantes de relatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL), informações de projetos da ABEEólica e estimativas da GE sobre o mercado livre, baseadas em pedidos de propostas recebidos pela empresa e em projetos anunciados ao público. As tabelas abaixo compilam os dados apresentados pelas Requerentes no formulário de notificação da presente operação[28]. Tabela 1 - Estimativa de estrutura de oferta – Nova capacidade instalada (acesso restrito) Empresa 2015 2014 2013 2012 2011 2012-2015 Vol. MW % Vol. MW % Vol. MW % Vol. MW % Vol. MW % % GE [50-60%] [30-40%] [30-40%] [40-50%] [10-20%] [40-50%] Acciona [0-10%] [0-10%] [0-10%] - - [0-10%] Enercon [0-10%] [0-10%] [10-20%] [10-20%] [40-50%] [10-20%] Gamesa [30-40%] [20-30%] [10-20%] [0-10%] - [20-30%] Impsa - [0-10%] [0-10%] [0-10%] [30-40%] [0-10%] Siemens - [10-20%] [10-20%] - - [0-10%] Suzlon - [0-10%] [10-20%] - - [0-10%] Vestas [0-10%] [10-20%] [0-10%] [20-30%] - [0-10%] Weg - [0-10%] [0-10%] - - [0-10%] Sinovel - - - [0-10%] - [0-10%] Total 100 100 100 100 100 100 Fonte: Requerentes. Tabela 2 - Estimativa de estrutura de oferta – Novos volumes contratados (acesso restrito) Empresa 2015 2014 2013 2012 2011 2012-2015 Vol. MW % Vol. MW % Vol. MW % Vol. MW % Vol.

MW % % GE [20-30%] [20-30%] [40-50%] [40-50%] [20-30%] [30-40%] Acciona [10-20%] [10-20%] [0-10%] - [0-10%] [0-10%] Enercon [10-20%] - [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Gamesa [20-30%] [20-30%] [10-20%] [0-10%] [20-30%] [20-30%] Impsa - - - - [0-10%] [0-10%] Siemens - - - [0-10%] [0-10%] [0-10%] Suzlon - - - - - [0-10%] Vestas [10-20%] [10-20%] [0-10%] - [0-10%] [0-10%] Weg [0-10%] [10-20%] [0-10%] - [0-10%] [0-10%] Sinovel - - - - - [0-10%] Não def. [0-10%] [0-10%] [20-30%] [30-40%] [10-20%] [10-20%] Total 100 100 100 100 100 100 Fonte: Requerentes. Independentemente da metodologia, é evidente que a GE ocupa posição de liderança no mercado brasileiro de turbinas eólicas onshore, possuindo mais de 30% de market share nas estimativas agregadas em ambos os cenários. As estimativas apresentadas pelos concorrentes da GE também sinalizam que a Requerente é líder de mercado. Senão, vejamos. Tabela 3 - Estimativa de estrutura de oferta segundo estimativas de concorrentes das partes oficiados OFICIADO Suzlon [a] Acciona[b] (acesso restrito) Wobben[c] Gamesa[d] (acesso restrito) FABRICANTE Participação de mercado estimada GE/Alstom 27% 33% Siemens/Gamesa 10% 24% Vestas 13% 9% Acciona 3% 5% Wobben 20% 14% Suzlon 15% 9% Outros 12% 6% [a] Fonte informada pela empresa: estudo realizado pela Brasil Energia.

[b] A empresa explica que a metodologia utilizada foi o cruzamento dos dados públicos disponibilizados pela CCEE sobre os agentes energia nos leilões dos últimos cinco anos versus os dados disponibilizados pela imprensa sobre a contratação de determinados fabricantes de turbinas eólicas pelos agentes de geração. [c] Fonte informada pela empresa: informações internas da Wobben, dados da ANEEL e publicações na imprensa. [d] Fonte informada pela empresa: análise interna da Gamesa e dados públicos divulgados pela ABEEolica. Apesar de a GE figurar como líder de mercado em todas as estimativas apresentadas, observa-se considerável disparidade entre elas. Por este motivo, esta SG enviou ofícios aos fabricantes de turbinas eólicas solicitando que apresentassem seus faturamentos nos últimos anos (incluindo 2016). As informações prestadas permitiram estimar a estrutura de oferta abaixo. Tabela 4 - Mercado nacional de turbinas eólicas onshore (acesso restrito) Empresa 2016 2015 2014 2013 2012 R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % GE [20-30%] [40-50%] [40-50%] [40-50%] [60-70%] Acciona [10-20%] [0-10%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] Gamesa [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] [20-30%] Suzlon [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Vestas [10-20%] [0-10%] [0-10%] 23% [10-20%] Weg [10-20%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Wobben [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Total 100% 100% 100% 100% 100% Fonte: Requerentes e empresas oficiadas.

Sob a ótica do faturamento, a estimativa de participação de mercado da GE também supera em todos os anos até 2015 (o ano fiscal anterior à submissão da presente Operação à autoridade antitruste brasileira) o patamar de 30%, sugerindo a possibilidade de exercício de poder de mercado nacional de turbinas eólicas onshore no Brasil[29]. De toda forma, da análise da estimativa com base no faturamento dos players do mercado, somada às estimativas das concorrentes e às das próprias Requerentes, entende-se ser necessária uma análise mais aprofundada da possibilidade de exercício de poder de mercado por parte da GE no mercado nacional de turbinas eólicas onshore brasileiro. VI.2. Mercado nacional de pás para turbinas eólicas onshore As Requerentes apresentaram estimativa de estrutura de oferta para o mercado de pás para turbinas eólicas, em termos de capacidade instalada de turbinas eólicas com base em estimativas internas tanto da LM quanto da GE. Tabela 5 - Estimativa de estrutura de oferta (MW) do mercado nacional de pás segundo as Requerentes (acesso restrito)[30] Empresa 2015 2014 2013 MW % MW % MW % LM [20-30%] [10-20%] [10-20%] Aeris [0-10%] [10-20%] [20-30%] Tecsis [60-70%] [70-80%] [60-70%] Total 100% 100% 100% Fonte: Estimativa das Requerentes. Esta SG oficiou a LM e suas concorrentes a apresentarem o volume (em MW) faturado por cliente de 2013 a 2016. Com as respostas, obteve-se a seguinte estrutura de oferta:

Tabela 6 - Estimativa de estrutura de oferta (MW) do mercado nacional de pás segundo LM, Tecsis e Aeris (acesso restrito) Empresa 2016 2015 2014 2013 MW % MW % MW % MW % LM [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] Aeris [40-50%] [20-30%] [20-30%] [10-20%] Tecsis [30-40%] [60-70%] [70-80%] [80-90%] Total 100 100% 100% 100% Fonte: LM, Aeris e Tecsis Como as estimativas de estrutura de oferta acima são consideravelmente discrepantes entre si[31], a SG solicitou dados de faturamento nos últimos anos das empresas, o que permitiu a elaboração da estrutura de oferta abaixo: Tabela 7 - Estimativa de estrutura de oferta do mercado nacional de pás (acesso restrito) Empresa 2016 2015 2014 2013 R$ % R$ % R$ % R$ % LM [10-20%] [10-20%] [0-10%] [0-10%] Aeris [20-30%] [10-20%] [10-20%] [10-20%] Tecsis [50-60%] [60-70%] [70-80%] [80-90%] Total 100 100% 100% 100% Fonte: LM, Aeris e Tecsis Ainda assim, nota-se que as três estimativas (estimativa das Requerentes, estimativa com base nos dados dos agentes de mercado e estimativa com base no faturamento dos players) permanecem consideravelmente divergentes. Todavia, para fins da presente análise, impende observar que a LM não possui market share superior a 30% em nenhuma estimativa elaborada.

De toda forma, em virtude da participação de mercado da GE no segmento de turbinas eólicas, bem como das particularidades do mercado de pás (que serão aprofundadas adiante nesta nota técnica), além do fato de só haver três agentes nesse setor, prosseguir-se-á a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado após a operação, a fim de avaliar possíveis estratégias de fechamento de mercado. VII. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VII.1. Considerações iniciais Integrações verticais derivadas de atos de concentração podem ensejar preocupações concorrenciais, apesar de menos comuns. No Brasil, o CADE tem buscado avaliar os efeitos líquidos da integração em cada caso concreto. Conforme resumiu o então Conselheiro Roberto Pfeiffer em seu voto no Ato de Concentração n° 08012.005205/199968, “diversos instrumentos e pontos de vistas compõem a análise de arranjos verticais por parte dos órgãos antitruste, sendo a conjugação deles a melhor forma de avaliar os impactos positivos e negativos de uma verticalização, para então concluir o seu resultado líquido”. Ao longo da instrução do presente ato de concentração, algumas empresas oficiadas suscitaram preocupações concorrenciais decorrentes da relação vertical gerada pela Operação em análise. Passa-se, então, a analisar a capacidade de fechamento de mercado das Partes e a avaliar a existência de incentivos para a adoção de condutas com potencial de fechamento de mercado. VII.2.

Capacidade de fechamento do mercado de turbinas para fornecedores de pás A GE atualmente é a (acesso restrito). Em 2016, ela apresentava o seguinte número de moldes em cada fornecedor de pás: Tabela 8 - Número de moldes da GE em cada fornecedor de pás (acesso restrito) Fornecedor Número de moldes Fonte: GE Segundo informações da Requerente, a quantidade de pás que ela recebeu de cada fornecedor de 2013 a 2016, bem como a quantidade de pás que ela já se comprometeu contratualmente a adquirir de cada fornecedor em 2017, consta da tabela abaixo: Tabela 9 - Quantidade de pás recebidas pela GE por fornecedor (acesso restrito)[32] Fornecedor 2017[a] 2016 2015 2014 2013 Unidades % Unidades % Unidades % Unidades % Unidades % [a] Fontes: Respostas a ofícios de GE, LM, Tecsis e Aeris Note-se que, a LM forneceu (acesso restrito). Tal variação é explicada pela dinâmica do mercado de fornecimento de turbinas eólicas que, conforme já explanado, baseia-se em leilões para contratação de energia com entregas previstas habitualmente entre três a cinco anos após a realização do certame. Nesse cenário, em um mercado competitivo, é de se esperar que a quantidade de turbinas produzidas — e, consequentemente, de pás demandadas — por cada empresa oscile em função dos resultados dos leilões realizados.

De toda forma, os markets shares do mercado de turbinas para geração de energia eólica onshore, já apresentados na presente nota técnica, demostram que a GE mantém a liderança do mercado nacional de 2013 a 2017. Por esse motivo, é evidente que a GE é um importante cliente para todos os fornecedores de pás nacionais. Apesar de a Requerente afirmar em diversas petições que, após a Operação, [33] (acesso restrito), é necessário analisar se, após a Operação, a GE teria condições de desviar toda sua demanda de pás para a LM, deixando de comprar dos outros fornecedores nacionais. Consideram-se para tal análise os anos de 2014 (quando a GE deixou de receber pás apenas de um fornecedor, no caso, a Tecsis) a 2017. Com base nas informações prestadas pela LM[34], tem-se que, (acesso restrito). É verdade que (acesso restrito), conforme já exposto. Caso a empresa vença o próximo leilão de energia, o número de pás demandado será consideravelmente maior nos próximos anos. Entretanto, a própria Requerente afirmou em diversas oportunidades que a dinâmica do mercado de fornecimento de pás para turbinas eólicas é tal que, em face de uma boa oportunidade de negócio mediante um contrato de longo prazo com um OEM, qualquer fabricante de pás teria condição de expandir sua capacidade. Assim, pode-se inferir que também a LM teria condições de expandir sua capacidade após a Operação para atender a totalidade de demandas futuras da GE, mesmo que maiores do que a prevista para 2017.

Passa-se então a avaliar a importância da GE como cliente para os outros fornecedores de pás. (acesso restrito). Apesar de atualmente só representar (acesso restrito) % em termos de moldes instalados em suas dependências, a Aeris[35] afirma que, caso a GE deixasse de adquirir pás de sua empresa após a operação, ela perderia “por volta de 40%” de seu back log. Pontue-se que a Aeris, além da GE, já atende (acesso restrito), OEMs cuja participação de mercado cresceu consideravelmente de 2015 para 2016. Conforme a estrutura de mercado com base no faturamento bruto de cada fabricante de turbina eólica do país demonstrado na Tabela 4, tem-se que a (acesso restrito) passou de (acesso restrito) % de market share para (acesso restrito) %, a (acesso restrito) passou de menos de (acesso restrito) % para (acesso restrito) % e a (acesso restrito) dobrou sua participação de mercado, pulando de (acesso restrito) % para (acesso restrito) %. A Tecsis, por sua vez, relata que a (acesso restrito). A Tecsis comunica que (acesso restrito). Analisando o mercado brasileiro de turbinas eólicas, além da GE, há mais quatro OEMs potenciais clientes de pás eólicas onshore: Acciona, Gamesa. Vestas e WEG[36]. Destes, atualmente a Gamesa (acesso restrito) e a Acciona adquire pás (acesso restrito), ao passo que as outras três empresas (acesso restrito). Considerando o número de pás faturadas por cada fornecedor[37] para cada OEM e somando o total de pás no mercado por ano, tem-se a tabela abaixo:

Tabela 10 - Quantidade de pás recebidas por cada OEM (acesso restrito) Fornecedor 2017[a] 2016 2015 2014 2013 Unidades % Unidades % Unidades % Unidades % Unidades % [a] A ABEEólica informou que em 2017 está prevista a instalação de 3264 pás, número bem próximo da estimativa de quantidade de pás a serem recebidas por cada OEM no presente ano, considerando ainda que, para a GE, conforme supramencionado, está sendo utilizado o compromisso de compra mínimo. Fontes: Respostas a ofícios de GE, LM, Tecsis e Aeris Da análise da tabela acima, nota-se que o número de OEMs de turbinas eólicas presentes no Brasil cresceu. Se em 2013 apenas a GE e a Gamesa receberam pás; em 2016, a Acciona, a Vestas e a WEG já figuravam como clientes para fornecedores de pás. Sem dúvida a GE ainda representa um cliente importante, dado o elevado volume que demanda, todavia, pelas projeções de 2017, a Acciona e a Vestas, em especial, têm a receber um volume considerável de pás. Ademais, a Gamesa figura historicamente como um cliente de grande porte. Por fim, há que se considerar que, pela dinâmica do mercado pautada em leilões, o cenário pode ser alterado após a realização do novo certame para contratação de energia renovável. Conforme já mencionado, o Segundo Leilão de Energia de Reserva de 2016 foi cancelado com base em nota técnica na qual a EPE avaliou que, devido à recessão econômica pela qual passa o Brasil, o país já teria um excesso de oferta de energia.

Entretanto, em fevereiro de 2017, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) sinalizou a realização de um novo leilão em setembro do ano corrente que incluirá produtos de diferentes fontes de energia, inclusive renováveis, e terá entregas previstas para diferentes períodos[38]. Nesse contexto, espera-se uma concorrência acirrada entre as fabricantes de turbinas eólicas para fornecer seus equipamentos aos projetos que se sagrarem vencedores dos leilões, de forma que os fabricantes de pás nacionais terão demanda para contratos de diferentes prazos de entrega. Segundo o MME, o certame em questão poderá ter produtos para entregas em prazos que variariam de três a sete anos, o que confere tempo suficiente, inclusive, para que OEMs mudem de fornecedores de pás, caso negociem melhores condições, como será visto mais adiante nesta nota técnica. Assim sendo, mesmo considerando que a GE é uma cliente muito importante para os fabricantes de pás, caso ela resolva concentrar toda sua demanda na LM após a operação, à Aeris e à Tecsis estariam disponíveis como clientes quatro empresas de grande porte com demanda crescente de pás no mercado brasileiro, com possibilidade real de aumento de demanda após setembro de 2017. VII.2.1. Da relação da Tecsis com a GE Nas palavras da própria Tecsis, ela é uma empresa “100% nacional com sua produção localizada nos estados de São Paulo e Bahia, vende pás eólicas no País desde 1995, sendo pioneira na fabricação local de pás”.

Em todas as estimativas de market share apresentadas nesta nota técnica, observa-se que a Tecsis figura como líder do mercado brasileiro de fabricação de pás. Entretanto, é sabido que, nos últimos anos, (acesso restrito), o que foi informado à SG por vários players do mercado consultados e constatado por diversas reportagens[39]. Conforme já mencionado, a Tecsis afirma que (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). Por todo o exposto, a fabricante de pás em questão pleiteia que o CADE deveria [41] (acesso restrito). Inicialmente, é importante frisar que o ato de concentração em análise envolve uma operação mundial. A GE e a LM pretendem se unir em âmbito global com o intuito de verticalizar a fabricante de turbinas eólicas que, atualmente, é o único grande player do mercado mundial que não produz suas próprias pás – a título de exemplo, pontue-se que as concorrentes Gamesa, Siemens, Wobben e Vestas, por exemplo, são verticalizadas no mundo. Dessa forma, perdem força argumentos levantados pela Tecsis de que, por trás da operação, haveria alguma (acesso restrito). O que se observa é que a Tecsis assumiu uma estratégia comercial arriscada (acesso restrito). De fato, não restou comprovado nas petições da Tecsis um nexo causal entre o ato de concentração em apreço e (acesso restrito), as quais são anteriores à submissão da Operação ao CADE. Nesse sentido, inclusive, outros OEMs oficiados se pronunciaram.

A Suzlon[42] informou ter notícia “de que o concorrente Tecsis vem enfrentando dificuldades, o qual (sic) pode ser constatado com a demissão de cerca de 400 colaboradores”. (acesso restrito). (acesso restrito). A respeito dos motivos que levaram a GE a [43] (acesso restrito). Pelos motivos expostos, constata-se ser coerente que uma empresa passando por situação similar com um de seus fornecedores (acesso restrito). Impende observar que, apesar da situação apresentada, a GE reitera sua posição de que, caso a Operação seja aprovada, “pretende continuar adquirindo de terceiros de modo a manter a flexibilidade na cadeia de fornecimento”, o que, afirma, (acesso restrito). Realmente, uma eventual saída da Tecsis do mercado — (acesso restrito) — seria bastante prejudicial à concorrência no setor, uma vez que aos fabricantes de turbinas eólicas onshore que atuam no Brasil só restariam duas opções de fornecedores de pás, sendo apenas um deles independente pós-operação. Todavia, resta evidente que (acesso restrito). Não obstante, como já mencionado acima e consoante será mais aprofundado adiante na presente análise, (acesso restrito). VII.3. Capacidade de fechamento do mercado de pás para fabricantes de turbinas Conforme já visto, no Brasil há apenas três fornecedores de pás para turbinas eólicas.

Uma vez que o Finame é essencial para possibilitar a indústria de equipamentos para energia eólica onshore no país, inviabilizando a importação de componentes devido às supramencionadas regras de conteúdo local estabelecidas pelo BNDES, os fabricantes de turbinas eólicas só dispõem dessas três empresas para obter pás, componentes essenciais que correspondem entre 20% a 30% do preço final do equipamento. Em diversas petições, a GE afirma que, após a Operação, pretende “assegurar seu compromisso publicamente anunciado de manter e expandir as relações de fornecimento ente a LM Wind e terceiros”. De toda forma, impende analisar se, no caso de, contrariamente, após a operação, a LM deixar de ofertar seus produtos para o mercado e passar a fornecer pás somente para a GE, os concorrentes no downstream teriam opções viáveis para adquirir suas pás. Como analisado na seção anterior, embora no passado a produção de pás da LM no Brasil fosse baixa frente à demanda da GE, nota-se que, ao longo dos anos, a OEM tem adquirido menos pás e a fabricante no upstream, por outro lado, tem aumentado sua produção, de forma que, (acesso restrito). Ademais, mesmo em face de um aumento de demanda superveniente, a GE poderia patrocinar a expansão da capacidade da LM. De pronto, já se observa que, nessas circunstâncias, o mercado passaria de três para dois players, reduzindo em um terço as opções dos clientes.

Consoante informações constantes da Tabela 6, em 2016 a LM teria (acesso restrito) do mercado, a Aeris (acesso restrito) e a Tecsis (acesso restrito). De 2013 a 2016, tanto pela estimativa de volume quanto de faturamento, a LM seria a empresa com menor participação de mercado, não ultrapassando 20%[44]. Também em número de moldes, constata-se o mesmo. Enquanto a LM tinha (acesso restrito) moldes instalados em suas fábricas em 2016, a Aeris tinha (acesso restrito) e a Tecsis tinha (acesso restrito)[45]. Assim, a LM, até o presente momento, figura como a menor empresa no mercado em epígrafe. Todavia, a Gamesa pleiteia que a LM é um player mais importante para o mercado brasileiro do que refletiriam os números. Ressalte-se que (acesso restrito). Outras empresas preferem contratar o modelo build-to-print, como é o caso da Acciona, que afirmou que apenas a Tecsis e a Aeris poderiam atender sua demanda, uma vez que a LM não atuaria no segmento de produção Taylor made. Pontue-se que, dos OEMs oficiados, os que suscitaram preocupações concorrenciais mais específicas com a Operação, além da Gamesa, foram a Acciona e a Suzlon que relataram apreensão com a possibilidade de falta de slots e incremento de preço no mercado brasileiro, conforme será debatido adiante. VII.3.1.

Da possibilidade de verticalização dos OEMs ou de entrada patrocinada de fabricantes de pás No formulário de notificação da Operação e em outras manifestações juntadas aos autos, as Requerentes reiteradamente afirmaram que a entrada patrocinada de fabricantes de pás ainda sem atuação no Brasil — a exemplo da própria LM que teve sua entrada patrocinada pela Gamesa — e/ou a possibilidade de verticalização de fabricantes de turbinas que já estão presentes no mercado brasileiro e produzem suas próprias pás em outros países — como é o caso da Gamesa e da Vestas, por exemplo — configurariam reais alternativas para o incremento de competitividade no mercado upstream afetado pelo ato de concentração em epígrafe. No entanto, as respostas aos ofícios enviados pela SG nesse sentido apontaram que tais entradas, seriam difíceis após o cancelamento do leilão de energia a ser realizado em dezembro do ano passado. A Tecsis aponta que, para fabricantes estrangeiros que desejem constituir uma fábrica de pás no Brasil, as condições de entrada envolveriam: Localização próxima a grandes centros a fim de se utilizar mão-de-obra qualificada e fundamental acesso logístico; Desenvolver uma cadeia de fornecimento que atenda às demandas dos clientes e as especificidades do atendimento ao conteúdo local; Qualificar todo processo de fabricação de pás eólicas junto aos seus potenciais clientes; e Desenvolver atividade estruturada de atendimento pós-vendas e de serviços”.

A Tecsis considera que uma barreira significativa para a entrada de novos players no mercado de fabricação de pás eólicas é “a expertise de manufatura de pás, já que se trata de processo extremamente controlado e que tolera pouca variabilidade”. A empresa estima em pelo menos três anos a curva de aprendizagem de uma força de manufatura para atuação qualificada no mercado, mesmo com a adição de pessoas já treinadas. A Gamesa defende que o conhecimento técnico para fabricação de pás e turbinas eólicas seria “condição necessária, porém não suficiente, para que um agente instalado em outro país decida instalar uma planta produtiva no Brasil, capaz de atender tempestiva e de forma economicamente viável a demanda local”. Indica que outros fatores, como “capital a ser investido, taxa de retorno, escala mínima eficiente, payback, break even, taxa esperada de crescimento de mercado e nível de verticalização dos ofertantes/demandantes também são levados em consideração na decisão de entrar ou não no mercado a partir da instalação de uma planta”.

Especificamente, em relação ao capital necessário para instalação de uma planta para produção de aerogeradores e pás com escala mínima viável, o terceiro interessado contesta informações fornecidas pelas Partes no item IX.8 do formulário de notificação da Operação, que, por exemplo, a Vestas teria gasto cerca de R$ 100 milhões para instalar sua planta no Ceará, enquanto que os investimentos da Aeris para instalação de sua planta em Pecém, para atender uma capacidade produtiva de 720 pás (escala mínima viável) por ano, teriam sido de aproximadamente R$ 80 milhões. A Gamesa argumenta que haveria uma subvalorização em termos dos investimentos necessários — ainda que, em relação à capacidade mínima viável para fabricação de pás, concorde com o informado pelas Requerentes. O terceiro interessado estima, com base em sua própria experiência, que o investimento para entrada de um novo fabricante de pás no mercado de energia eólica brasileiro, considerando (acesso restrito). Em relação às informações sobre expectativa de crescimento de mercado e os incentivos a novos agentes investirem em unidade produtiva no país, a Gamesa previu um cenário pouco otimista para os próximos três anos. Argumenta haver uma tendência de crescimento nos anos de 2017 e 2018, cujas pás e aerogeradores já foram contratados, em sua grande maioria em 2015 ou 2013. Mas, para os anos de 2019 e 2020, afirma que haveria uma previsão de grande retração.

Nessas circunstâncias, alega que até mesmo os fabricantes de pás e aerogeradores, atualmente instalados no país possam vir a ter dificuldades para manterem-se operando de forma eficiente. A Aeris, por sua vez, assinala que, excluindo o mercado chinês, os únicos fabricantes de pás independentes que não têm presença no Brasil atualmente são a TPI e a MFG. A empresa entende que os dois agentes teriam condições de se instalar no Brasil, mas as incertezas políticas e econômicas inviabilizariam estes investimentos. Além disto, pontua ser muito difícil ter um novo entrante no segmento de fabricação de pás pela complexidade do produto e pela alta necessidade de recurso, de forma que acredita ter sido ela própria a última entrante do mercado, em 2011. A Aeris esclarece haver a necessidade de se obter licenças ambientais para a instalação de uma nova fábrica de pás no país, além de certificações internacionais de acordo com o exigido por cada cliente, estimando demorar cerca de um ano para que um novo entrante consiga tais licenças e certificações. Em consonância com a (acesso restrito), julga que a escala mínima viável para um novo entrante seria de 200 milhões de reais e 250MW em termos de volume, sendo que o tempo para que se realizasse a entrada completa seria de, no mínimo, dois anos.

Nesse mesmo sentido se pronuncia a Acciona, considerando que, para elaborar e executar um projeto de pás para turbinas eólicas, desde seu planejamento até sua efetiva produção na fábrica de um fornecedor, demoraria em torno de dois anos, incluindo as aprovações e certificações técnicas aplicáveis Quanto à possibilidade de se verticalizar no Brasil, a Gamesa informa que, (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito)[46]. A Acciona, por seu turno, afirma que, atualmente, não seria economicamente viável passar a fabricar as próprias pás para turbinas eólicas no Brasil. Explica que uma decisão desse porte dependeria da demanda de turbinas eólicas pelos agentes de geração, para o que, acredita, não haver boas expectativas após a EPE ter projetado uma sobreoferta de energia de 9.000 MW até o ano de 2020[47]. Nesse ponto, é imperioso ressaltar que os ofícios cujas respostas foram relatadas acima foram enviados logo após o cancelamento do leilão de energia que seria realizado em dezembro de 2016. Então, no que tange às perspectivas de crescimento do setor, é, de fato, incontestável que, o cenário em que o leilão foi cancelado com uma avaliação governamental de existência de sobreoferta energética sem previsão de realização de novos certames comprometeu as estimativas de crescimento do mercado de fabricação de equipamentos para geração de energia eólica brasileiro — que eram otimistas nos últimos anos —, o que foi refletido nas respostas recebidas pela SG.

Todavia, há que se considerar que houve um fato superveniente capaz de reduzir o pessimismo em relação às expectativas de crescimento do setor: a já citada recente sinalização de realização de um novo leilão para contratação de energia previsto para setembro do ano corrente. É verdade que, mesmo assim, em um contexto em que não se sabe ainda qual o volume de energia a ser contratado no certame em questão e nem qual a previsão de realização de novos leilões após esse, somado aos custos financeiros mencionados de se instalar um novo negócio no Brasil, não parece ser provável a entrada de novos agentes no curto prazo. Todavia, impende repisar que o mercado em questão não opera com vendas spots, mas, sim, com projetos de médio e longo prazos. Portanto, a exemplo da entrada no Brasil da própria LM e conforme, inclusive, citado pela (acesso restrito) como possibilidade na hipótese de a Operação sob análise ser concretizada, com a realização do leilão previsto para setembro de 2017, é possível a uma empresa que se sagre vencedora para o fornecimento de uma quantidade razoável de turbinas eólicas, caso considere que os fornecedores de pás instalados no país não ofereçam boas condições comerciais, patrocinar a entrada de um player que ainda não esteja no mercado nacional para atender sua demanda. É fato que os investimentos necessários para instalar uma fábrica no Brasil são elevados, o que é constatado pelos dados obtidos.

É verdade também que, pelas informações dos agentes oficiados, a entrada não levaria menos de dois anos. Mas face a uma boa oportunidade de negócio, em que um OEM vencedor tenha uma demanda de pás elevada que garanta o mínimo necessário para a entrada do novo agente, não se vislumbram maiores barreiras. Há que se considerar que o governo sinalizou que o novo leilão deve abranger projetos com entregas entre três e sete anos após sua realização, de forma que o prazo de dois anos — ou mesmo de dois anos e meio estimado por alguns agentes — para que o novo entrante consiga produzir pás de forma seriada atenderia projetos com entregas de maior prazo. A (acesso restrito) indica que, provavelmente, o OEM teria que auxiliar um possível novo entrante no mercado de pás no investimento a ser incorrido. Mas tal modelo de relacionamento comercial é prática comum no mercado de fabricação de equipamentos de geração de energia eólica. Prova disso é o fato de a Gamesa ter patrocinado a entrada da LM no Brasil. Obviamente, o aporte financeiro incorrido pelo OEM de turbinas eólicas no primeiro momento configura um investimento, pois é revertido nas pás que receberá no futuro do fabricante entrante. Assim sendo, a entrada patrocinada de um novo fornecedor de pás no Brasil configura como uma opção incerta para os fabricantes de turbinas que já tenham atuação no mercado nacional.

Embora tecnicamente possível e a dinâmica do mercado permita isso, as incertezas decorrentes do cancelamento do leilão de dezembro de 2016 e a expectativa do leilão de setembro de 2017, sem anúncio ainda dos valores a serem contratados, torna incerta uma conclusão que um novo entrante, seja por meio de verticalização ou por entrada patrocinada, entraria no mercado brasileiro. VII.3.2. Da existência de alternativas no mercado de pás Caso as Requerentes adotem condutas exclusionárias após a Operação, seja se a LM passar a fornecer pás somente para a GE, seja se a LM elevar consideravelmente o preço de seu produto, vislumbram-se dois cenários possíveis. No primeiro cenário, tem-se a Tecsis e a Aeris como opções de fornecedores de pás para os concorrentes da GE no mercado de turbinas. A Tecsis afirma ter capacidade para atender novos clientes ou novos projetos de clientes atuais em (acesso restrito). Caso o movimento de [48] (acesso restrito). Nessa circunstância, a Tecsis teria uma alta capacidade ociosa, a qual pode ser usada para prospectar novos clientes, sendo que, o fato de já ter espaço disponível para a instalação de novos moldes, diminui o tempo necessário para início da produção seriada de pás.

Caso a empresa que deseje instalar seu molde na fabricante já seja cliente dela e deseje, com esse novo molde, aumentar a produção de um modelo já fabricado pela Tecsis, esse tempo, decerto, diminuiria ainda mais, dado que não será necessária uma curva de aprendizagem longa, uma vez que se trataria de um produto para o qual a equipe da empresa já teria expertise. Assim, tem-se que a Tecsis teria capacidade de absorver clientes no curto prazo, inclusive para atender os vencedores dos leilões futuros. A Aeris, por sua vez, também tem capacidade de expandir sua capacidade produtiva para atender novos clientes. (acesso restrito). Entretanto, o que se observa pelas respostas da Aeris aos ofícios enviados por esta SG, é que a empresa está sem capacidade ociosa no momento, não sendo capaz de absorver um eventual desvio de demanda proveniente dos clientes da LM pós-operação — caso esta parasse de ofertar seus produtos ao mercado ou aumentasse os preços praticados — no curto prazo, mas estima que precisaria de um ano após negociações comerciais concluídas para atender uma nova demanda. A Aeris informa que somente realiza expansão após uma negociação de um contrato de longo prazo com um cliente[50]. Isso vai ao encontro da troca de e-mails, datada de 24/02/2017[51], entre a GE (acesso restrito). Essa troca de e-mails demonstra que a Aeris, (acesso restrito).

Destaque-se que o leilão previsto para setembro de 2017 tem o potencial de ensejar demandas de fornecimento de pás que representem uma oportunidade comercial que justifique financeiramente a empresa expandir sua capacidade produtiva. Assim, a Aeris figura como uma opção viável de fornecedor de pás para os fabricantes de turbinas eólicas em um prazo que pode ser considerado, se não curto, médio, dadas as especificidades desse setor baseado em leilões com previsão de entregas de longo prazo. No segundo cenário, caso o que alega a Tecsis se concretize (acesso restrito) —, a Aeris ainda figura como um player com capacidade de atender a demanda de pás de todos os concorrentes da GE no Brasil, conforme visto acima. Pelas características do mercado, qualquer fornecedor de pás pode expandir sua capacidade produtiva mediante uma demanda que justifique o investimento. Para tanto, é prática comum na indústria, tanto no Brasil quanto no exterior, que o OEM cliente financie a expansão de capacidade com um aporte financeiro inicial. A GE exemplifica que (acesso restrito). Nesse modelo de relacionamento comercial, espera-se, por óbvio, que os fornecedores de pás restituam o OEM mediante a conversão do aporte financeiro inicial em crédito para aquisição das pás a serem por eles entregues.

Ou seja, nesse modelo, mesmo que no cenário pós-operação mais pessimista no qual a Aeris(acesso restrito), ela teria condições de suprir o mercado.[52] Assim, no curto prazo, a preocupação da presente análise nesse ponto resume-se à situação da Gamesa, por ser (acesso restrito). O terceiro interessado é o único agente do mercado não-verticalizado no Brasil que não tem a Aeris como fornecedora no momento. Conforme já relatado, a Gamesa endereçou várias preocupações com a concretização do ato de concentração em análise, alegando, em síntese, que seria obrigada a encerrar as relações comerciais com a LM, ficando sem opções de fornecedor de pás no curto prazo no mercado nacional, o que provocaria uma redução de mais de (acesso restrito) % de sua capacidade de ofertar turbinas eólicas no país. Aduz que o fato de a LM fabricar pás a partir de resina poliéster seria “impedimento para que a Gamesa realoque seus moldes instalados na LM para a Tecsis e, portanto, consiga ter sua demanda por pás atendida de forma tempestiva (i.e., em um prazo inferior a 2 anos) por qualquer outro fabricante entrante ou mesmo já instalado no país”. Impende retomar a análise já realizada na seção sobre definição de mercado relevante upstream sob a ótica do produto. Em suas petições, a Gamesa insiste na alegação de que as pás de resina de poliéster seriam mais baratas e teriam melhor qualidade do que as feitas com epóxi, e a LM seria a única fabricante no mundo com know-how para fabricá-las.

Tal argumento, como já visto, não encontrou respaldo nas repostas dos agentes de mercado oficiados pela SG no âmbito da análise da presente Operação. Restou demonstrado que uma mesma turbina pode utilizar pás fabricadas tanto com resina epóxi como resina poliéster, o que, inclusive, a GE cita ser prática da própria Gamesa; a Requerente afirma que o terceiro interessado também utilizaria ambos os tipos de pás (acesso restrito) [53]. A LM afirma (acesso restrito). De fato, as patentes apresentadas pela Requerente ao CADE referem-se às geometrias, aerofólios e design estrutural das pás, mas nada especificamente relacionado com o fato de a pá ser fabricada a partir de resina de poliéster. Dessa forma, a própria Gamesa, (acesso restrito), poderia fabricar pás de poliéster onde é verticalizada. Tal informação, inclusive, vai ao encontro do posicionamento da Tecsis ao afirmar que a tecnologia e o treinamento necessários para fabricação de pás em epóxi seriam praticamente análogos ao exigido para pás em poliéster, informando que não apenas é capaz de fabricar pás em poliéster — apesar de só fabricar pás de epóxi no momento — como já produziu no passado (acesso restrito). A fabricante ainda informa que (acesso restrito), mas, caso haja demanda, reitera estar preparada tecnicamente para produzir pás de poliéster.

Pelo exposto, caso a Gamesa realmente prefira continuar adquirindo pás de poliéster no Brasil e decida, de fato, encerrar seu relacionamento comercial com a LM após a concretização da operação, a Tecsis seria uma opção para atender essa demanda. A fabricante de turbinas eólicas defende que (acesso restrito). A fabricante de pás em questão, por sua vez, explica que, em função da similaridade do processo produtivo, o tempo necessário para passar a produzir pás de poliéster seria análogo ao tempo para introdução de um novo produto em epóxi, (acesso restrito), entre o início de desenvolvimento do projeto e o alcance da fase de produção seriada. De fato, na maioria dos mercados, um prazo acima de dois anos tenderia a ser considerado intempestivo, mas, no caso do setor de fabricação de equipamentos para geração de energia eólica brasileiro, tem-se a peculiaridade de ser baseado em projetos para entrega a longo prazo, de forma que esse período de transição poderia atender projetos de prazo maior, como os que foram sinalizados que serão abrangidos no leilão previsto para setembro de 2017. Repise-se que o MME declarou estar avaliando que o certame abranja projetos para entregas em até sete anos. (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). A GE argumenta que, (acesso restrito).

Caso a Gamesa precise de pás após esse período, portanto, a resposta (acesso restrito) supramencionada indica que a Aeris poderia ser acionada tempestivamente pela Gamesa para atender à sua demanda — e que, face a uma boa oportunidade comercial, a Aeris estaria disposta a desenvolver um novo cliente e estaria apta a fazê-lo em 18 meses, ou seja, tempestivamente. Note-se que está vigente (acesso restrito). Desse modo, ao menos na vigência desse contrato —(acesso restrito) —, as Requerentes não teriam capacidade de fechar o mercado de fornecimento de pás aos OEMs de turbinas. Sublinhe-se que, conforme já visto, para os outros fabricantes de turbinas, a LM já não era considerada uma opção de fornecimento. De toda forma, impede realçar que as Requerentes afirmam reiteradamente que a manutenção e o crescimento da atual base de clientes da LM são uma parte importante do racional econômico da presente Operação, afirmando que, nesse sentido, a LM deverá dar continuidade a um “plano de negócios ambicioso” pós-fechamento[56]. Nesse intuito, inclusive, as Requerentes apresentaram[57] (acesso restrito).

Por tudo que foi apresentado nessa seção, considera-se que a concretização da Operação não é capaz de provocar o fechamento do mercado de fornecimento de pás para a Gamesa, uma vez que a ela é facultado tanto continuar seu relacionamento com a LM no Brasil após a concretização da Operação quanto desviar sua demanda futura para outro fornecedor (acesso restrito), havendo tempo suficiente para que a empresa (i) estabeleça uma nova relação comercial com a Aeris para fornecimento de pás de epóxi; ou (ii) (acesso restrito); ou, até mesmo, (iii) (acesso restrito). VII.3.3. Da preocupação da Gamesa acerca de acesso às suas informações concorrencialmente sensíveis pela GE Apesar de, como visto na seção anterior, haver a possibilidade da Gamesa não apenas continuar seu relacionamento junto à LM como prorrogá-lo, o terceiro interessado alega que será obrigado “a encerrar a sua relação com a LM para evitar que a GE, principal concorrente no mercado nacional e mundial de aerogeradores, tenha acesso aos seus segredos industriais”. Ressalta que este mesmo problema ocorreria em outros países, dado que, atualmente, em nível mundial, a LM é responsável pelo fornecimento de aproximadamente (acesso restrito) % da demanda total de pás do Grupo Gamesa.

A Gamesa explica que, no sistema build-to-print (“BtP”), o fabricante de pá tem apenas a função de produzir a pá, já que o molde e as especificações técnicas são desenvolvidos e fornecidos pelo OEM, assim como o material a ser utilizado no processo de fabricação e seu fornecedor. Já no caso do modelo build-to-design (“BtD”), o OEM cede ao fabricante o desenho e todas as especificações técnicas de sua pá (o que considera ser segredo industrial), para que aquele desenvolva o molde e toda a cadeia de fornecimento dos materiais necessários para a fabricação deste componente. Logo, afirma que o fabricante de pás que adota o sistema BtD, como é o caso da LM, tem acesso direto aos segredos industriais da pá de seu cliente. A partir do design e especificação técnica de uma pá, qualquer fabricante de pá ou aerogerador que tenha acesso a tais informações teria condições, por meio de engenharia reversa, de conhecer os segredos industriais do aerogerador desenvolvido pelo OEM e, portanto, ter acesso às suas vantagens e desvantagens competitivas, na visão da Gamesa. O terceiro interessado defende que o simples acesso da GE ao design de suas pás conferiria à concorrente a possibilidade de compreender melhor, por meio de mecanismos de engenharia reversa, o funcionamento de seu aerogerador, descobrindo, por exemplo, suas vantagens e desvantagens competitivas.

Alega que este conhecimento poderia, ao mesmo tempo, gerar uma transferência gratuita de tecnologia de um OEM concorrente à GE, assim como poderia garantir a esta última um discurso comercial para enfatizar as qualidades de sua turbina eólica em detrimento daquela do OEM concorrente para quem a LM fornece pás. As respostas aos ofícios enviados confirmam que a propriedade intelectual é um fator importante nos mercados sob análise. Tanto a Acciona, como a Vestas[58] e a WEG[59] consideram que o segredo de propriedade intelectual na confecção das pás utilizadas nas suas turbinas cólicas é de extrema importância, uma vez que as pás seriam elementos fundamentais para o projeto de uma turbina eólica, sendo que muitas das inovações e melhorias de desempenho das turbinas eólicas teriam como origem ajustes de projeto e/ou do processo de fabricação de pás. Reputam ser importante a manutenção dos segredos relativos à propriedade intelectual aplicável à confecção das pás de um OEM, pois, caso um concorrente tenha acesso aos detalhes de sua propriedade intelectual e/ou a suas informações evolutivas, acreditam haver o risco de o concorrente poder aplicar tais informações na melhoria e/ou no desenvolvimento de seus próprios produtos, obtendo, assim, vantagens oportunistas. Por esse motivo, julgam que o design de pás é um diferencial competitivo dos fabricantes de turbinas eólicas, de modo que seria prejudicial que um concorrente tivesse acesso aos seus moldes.

Por seu turno, a GE afirma que o manejo adequado da propriedade intelectual de terceiros e um alto nível de proteção à confidencialidade é uma preocupação da empresa em todos os seus negócios. Por esse motivo, a Requerente argumenta que estaria comprometida, após o fechamento da Operação, a operar a LM de uma maneira que permita a separação e proteção de informações, através do estabelecimento de medidas de segurança que endereçariam corretamente preocupações nesse sentido. A GE repisa que tem manifestado interesse em manter os contratos da LM com terceiros, e isso poderia ser garantido, em parte, pela integração da empresa à GE de uma forma em que sejam protegidas as informações sensíveis às quais a fabricante de pás regularmente tem acesso ao trabalhar com OEMs concorrentes. A Requerente assegura que medidas nesse sentido já seriam abrangidas nas práticas atualmente adotadas pela GE, uma vez que suas divisões de negócios dão suporte a diversos OEMs rivais em uma ampla gama de indústrias e, para tanto, adotariam procedimentos robustos de proteção de segredos industriais. Como exemplo de medidas de segurança de propriedade industrial que pretende adotas, cita os seguintes: (acesso restrito) A GE pontua que esse tipo de acordo de fornecimento cruzado seria comum na indústria, e tanto a GE quanto seus concorrentes teriam bastante conhecimento a respeito desses processos.

A título de exemplo, relata que o negócio da GE Power Conversion — que também fornece geradores para (acesso restrito). Explica que a plataforma do gerador é otimizada para cada OEM e, para o cumprimento do acordo com a (acesso restrito), a GE Power Conversion precisaria ter acesso a informações sensíveis muito similares àquelas que seriam trocadas no contexto da comercialização de pás: informações de interface com o conjunto motriz, performance operacional e curva de energia para a turbina, projeto da caixa de câmbio e potência, todas as quais são essenciais e altamente confidenciais. A GE também precisaria de informações da concorrente no mercado de turbinas eólicas onshore a respeito, por exemplo, das datas estimadas para produção de protótipos e outras etapas relevantes na produção de turbinas eólicas, as quais, repisa, seriam informações altamente sensíveis. (acesso restrito). Entretanto, a GE apresentou diversos contratos de fornecimento de componentes de turbinas eólicas que mantém com concorrentes, demonstrando ser prática comum nos mercados analisados[60] esse tipo de fornecimento entre OEMs. Pontue-se que a GE[61] relata que atualmente fornece conversores de turbinas eólicas para, dentre outros, (acesso restrito). A Requerente ainda assevera que a Gamesa e suas afiliadas também atenderiam OEMs de turbinas eólicas concorrentes, de modo que devem estar familiarizadas com as medidas de segurança adotadas nessa indústria.

Mesmo que se considerasse que a propriedade intelectual envolvendo o fornecimento de pás fosse mais sensível do que a relacionada a outros componentes de uma turbina eólica, é imperioso ressaltar que a própria Gamesa, no passado, forneceu em torno de 600 pás fabricadas nas suas instalações na Espanha para a Vestas, concorrente no mercado de turbinas eólicas, nos Estados Unidos[62]. Tal fato reforça o argumento das Requerentes de que o fluxo de informações confidenciais dos OEMs ao fornecedor de pás não representaria um obstáculo para que os OEMs de turbinas eólicas adquiram pás da LM após o fechamento. Recentes comunicações eletrônicas entre a Gamesa, a LM e a GE, juntadas aos autos pelas Requerentes, e já mencionadas na seção anterior, retiram ainda mais força dos argumentos relativos a problemas de proteção à propriedade intelectual trazidos pelo terceiro interessado, uma vez que demonstram que (acesso restrito). Senão, vejamos. O Documento de Acesso Restrito 01 trata-se de e-mail, datado de 27/02/2017 (ou seja, durante a análise do ato de concentração em apreço), contendo uma proposta comercial formulada por (acesso restrito). (acesso restrito): (acesso restrito) (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito). (acesso restrito): (acesso restrito) (acesso restrito).

Pelo exposto nessa seção, fica evidenciado que, enquanto propriedade intelectual na fabricação de pás é uma questão concorrencial importante, é prática comum entre os players do mercado em análise que um forneça equipamentos para outros com base em contratos que já preveem mecanismos de proteção à propriedade intelectual acordados entre as partes como sendo suficientes e efetivos. Pela sequência de e-mails entre a Gamesa, a GE e a LM, as Requerentes demonstraram interesse em endereçar essa questão e atingir uma solução comum com o terceiro interessado, colocando-se à disposição para negociar os mecanismos de proteção de confidencialidade. Por outro lado, tal sequência de e-mails demonstrou que o quanto alegado pela Gamesa no sentido de que encerraria sua relação comercial com a LM caso a operação fosse concretizada não encontra respaldo (acesso restrito). VII.4. Da existência ou não de incentivos para adotar condutas capazes de gerar efeitos de fechamento de mercado A Gamesa[63] defende que a GE teria incentivos a tornar a produção de pás da LM cativa, fazendo que com que a fabricante de pás parasse de ofertar seus produtos no mercado, restando, aos concorrentes da GE, apenas duas opções de fabricantes, o que deveria levar a um aumento no preço das pás disponíveis, causando uma consequente elevação no valor dos aerogeradores.

Caso a LM continuasse a ofertar seus produtos no mercado, a Gamesa alega que, uma vez que as pás representam em média de 25% a 30% (segundo suas estimativas) do custo total de uma turbina eólica, a GE poderia, ao adquirir a LM, controlar parte significativa dos custos de um OEM, além de poder criar problemas de entrega e qualidade das pás fornecidas aos concorrentes que sejam clientes da LM, especialmente se houver uma restrição de oferta. Defende que a integração vertical em apreço ainda poderia conferir à GE elevados incentivos à adoção de práticas discriminatórias que poderiam levar a, por exemplo, price-squeeze. Reiteram que, após a Operação, a GE teria controle/acesso ao preço da pá fornecida pela LM a um OEM concorrente. Esse controle garantiria à Requerente, por meio de cálculo reverso, induzir uma estimativa muito próxima do preço mínimo de um aerogerador e, consequentemente, alega que a empresa teria acesso às margens de lucro pretéritas obtidas pelo OEM concorrente. De posse desses dados, a Gamesa elucubra que a GE poderia fazer inferências sobre a política comercial praticada pelo OEM concorrente em questão nos últimos anos, e, por conseguinte, definir suas estratégias de precificação, no curto e médio prazos, a partir disso.

Pondere-se que, em um primeiro momento, pode até parecer interessante para a GE que a LM passe a atender somente a sua demanda, o que conferiria à fabricante de turbinas uma vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes não-verticalizados, dadas as eficiências esperadas da Operação. Todavia, as Requerentes, desde o princípio, afirmaram que a estratégia comercial pós-operação seria exatamente a contrária. A GE reiterou em diversas manifestações, consoante já mencionado na presente nota técnica, que tem interesse em expandir os negócios da LM no Brasil, posicionando a GE como um fornecedor confiável a toda a indústria eólica e aos OEMs. Os e-mails apresentados na seção VII.3.3 apontam nessa direção a estratégia da GE. De fato, nota-se um esforço das Requerentes em atender (acesso restrito). Levando em consideração que, no momento, a Gamesa (acesso restrito), resta clara a intenção das Requerentes em, ao menos, manter a base de clientes atual, afastando a possibilidade de, ao menos nos próximos anos, a LM parar de ofertar pás para outros fabricantes de turbinas eólicas instalados no país.

Mesmo que a LM parasse de vender pás para o mercado, também é importante ressaltar que, na presente configuração do mercado, apenas a Gamesa seria afetada, já que, atualmente, a Vestas, a WEG e a Acciona não adquirem suas pás com ela, sendo que esta última, inclusive, declarou que não considera a Requerente sequer uma opção de fornecedor devido ao fato de que não atuaria no modelo de produção Taylor made, repise-se. A Gamesa (acesso restrito) e, consoante já endereçado, teria a opção também de desviar sua demanda para a Aeris. Como a demanda da Gamesa enquanto segunda maior fornecedora de turbinas eólicas do Brasil é alta, vislumbra-se que essa seria uma boa oportunidade de negócio para levar a Aeris a expandir sua capacidade produtiva em 18 meses. Quanto à possibilidade de a LM passar a ofertar suas pás a preços mais elevados para os concorrentes da GE com o intuito de tornar suas propostas mais caras do que a da Requerente, cumpre reconhecer que não seria uma estratégia economicamente perspicaz, dadas as configurações do mercado de fornecimento de equipamentos de energia eólica no Brasil. Concebendo como exemplo o leilão previsto para o terceiro trimestre de 2017, à GE, por óbvio, interessa apresentar uma proposta mais atrativa do que a dos concorrentes, de modo que vença o certame para fornecer suas turbinas eólicas.

Entretanto, caso um concorrente seu vença o certame, parece razoável que o interesse da GE seja que a LM compita com os outros players do upstream para fornecer pás para o vencedor. Em outras palavras, se a GE não vencer o leilão e a LM tiver cotado preços mais elevados do que o dos seus concorrentes, a LM ficará ociosa e a GE perderá duplamente: não fornecerá nem turbinas eólicas e nem, ao menos, pás ao vencedor. Com base no que foi apresentado, não se identificaram incentivos razoáveis para que as Requerentes adotem condutas capazes de provocar fechamento de mercado. VII.5. Conclusões acerca da possibilidade de existência de capacidade e incentivo para adoção de condutas discriminatórias com efeitos de fechamento de mercado Embora a Gamesa, a Acciona e a Suzlon tenham externado preocupação com um possível aumento de preço das pás e falta de slots para produção pós-operação caso a LM deixe de ofertar suas pás no mercado, pela análise empreendida nesta nota técnica, reputa-se que a capacidade de fechamento de mercado por parte das Requerentes é limitada. Considerando a hipótese de que a LM passe a ser fornecedora cativa somente da GE e que esta direcione toda sua demanda apenas para a empresa que está adquirindo, vislumbram-se dois cenários possíveis. No primeiro cenário, tem-se a Tecsis e a Aeris com capacidade para fornecer pás aos concorrentes da GE no mercado brasileiro.

Conforme foi debatido, ambos os agentes conseguiriam atender, já atualmente, uma possível demanda de pá. (acesso restrito) Tecsis, a fornecedora de pás teria uma alta capacidade ociosa, a qual pode ser usada para prospectar novos clientes, especialmente após a realização do leilão previsto para setembro de 2017 em que novas oportunidades de negócio surgirão. A Aeris, por sua vez, (acesso restrito), o qual terá de ser cumprido e, (acesso restrito), já atende(acesso restrito), OEMs cuja participação de mercado cresceu consideravelmente de 2015 para 2016, consoante se depreende da Tabela 4. E, face a uma oportunidade de negócio que julgar boa, o que deve acontecer após a realização do leilão de contratação de energia previsto para o terceiro trimestre do ano corrente, pode expandir sua capacidade para atender novos clientes ou um eventual aumento de demanda de seus próprios clientes. No segundo cenário, caso o que alega a Tecsis se concretize e, (acesso restrito) —, a Aeris ainda figura como um player com capacidade de atender a demanda de todos os concorrentes da GE no mercado. A única questão, nesse caso, permaneceria sendo a situação da Gamesa. Contudo, como o terceiro interessado não tem demanda atualmente contratada (acesso restrito), se ela ganhasse algum leilão poderia fechar um contrato com a Aeris prevendo a expansão de sua capacidade produtiva para fornecimento no futuro.

Obviamente, esse último não é o cenário ideal, mas, ainda assim, sinaliza que apenas a Gamesa poderia ter alguma dificuldade de atendimento. Mas isso apenas se o terceiro interessado não aceitar a proposta feita (acesso restrito). Já os incentivos para que as Requerentes adotem condutas capazes de provocar fechamento de mercado também se demonstraram limitados. Ora, se a LM se recusar a fornecer uma cotação ou oferecer um valor mais caro com objetivo exclusionário e a GE perder o leilão, a LM ficará ociosa. Se a LM fornecer um valor compatível e a GE perder o leilão, não haveria motivo para ela se recusar a fornecer para um concorrente, já que ficaria ociosa dado que a GE perdeu o leilão. Se a GE ganhar o leilão e usar a capacidade da LM, os demais agentes não demandariam a LM de toda forma, pois eles perderam o leilão para a GE. Assim, mesmo que haja um incentivo, ele é limitado pela dinâmica da indústria de ausências de compras spots e entregas em prazos mais longos. Diante de todo o exposto, conclui-se que a estrutura e a dinâmica do mercado limitam a atuação das Requerentes no sentido de fechamento dos mercados analisados de forma a prejudicar a concorrência. VIII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há uma cláusula de não concorrência propriamente dita. Na Seção 14 do Acordo de Compra e Venda da LM Wind Power Holding A/S são estabelecidas cláusulas de não-aliciamento de funcionários apenas, nas quais não se vislumbra problemas de cunho concorrencial. IX.

RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] (acesso restrito) [2] Sei nº 0278521 (versão de acesso restrito) e 0280001 (versão pública). [3] Sei nº 0280706. [4] Sei nº 0280837. [5] Disponível em: < http://www.abeeolica.org.br/wp-content/uploads/2016/08/Abeeolica_BOLETIM-2015_low.pdf > (Acesso em 07/02/2017) [6] Disponível em: < http://www.epe.gov.br/PDEE/Relat%C3%B3rio%20Final%20do%20PDE%20202 4.pdf >. (Acesso em 07/01/2017) [7] Conforme publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 em 15 de dezembro de 2016. [8] Disponível em: < http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%B5es%20de%20Energia% 20de%20Reserva%202016/Nota%20T%C3%A9cnica%20Contrata%C3%A7%C3%A3o%20de%20Energia%20de%20Reserva.pdf >. (Acesso em 22/02/2017) [9] Requerentes: General Electric Company e Alstom Holdings. [10] Requerentes: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. e Construtora Andrade e Gutierrez S.A. [11] Requerentes: Wobben Windpower Indústria e Comércio e Elecnor S.A. [12] Requerentes: Siemens AG e Gamesa Corporacion Tecnologica S.A. [13] Para a análise desta operação em particular, não houve aprofundamento acerca da necessidade de segmentação do mercado entre turbinas eólicas onshore e turbinas eólicas offshore. Tal especificação foi adotada em virtude da inexistência de turbinas eólicas offshore no Brasil.

[14] Conforme será visto adiante na presente Nota Técnica, tal entendimento não é inteiramente compartilhado por todos os agentes do mercado. [15] Sei nº 0284589. [16] Sei nº 0282404. [17] Capex é uma sigla para a expressão em inglês “capital expenditure” (em português, despesas de capital ou investimento em bens de capital) que designa o montante de dinheiro despendido na aquisição (ou introdução de melhorias) de bens de capital de uma determinada empresa. [18] Sei n° 0304714 [19] Sei n° 0302183 [20] Sei n° 0291024 [21] Requerentes: KLO Participações S.A., Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A., BNDES Participações S.A., Unipar Participações S.A., Estater Gestão de Investimentos Ltda. E Estrutura III – Fundo de Investimento em Participações. [22] Conforme já explicado, inexiste parque eólico offshore no Brasil, de forma que somente são utilizadas em território nacional pás turbinas eólicas onshore. [23] Sei nº 0278090. [24] Sei nº 0279396. [25] Sei nº 0284092. [26] Sei nº 0280563. [27] Sei nº 0291022. [28] Observe-se que os dados mais recentes nesse caso são de 2015, uma vez que a operação foi notificada em 16/11/2016 e trata-se da estimativa apresentada pelas Requerentes. Tem-se, de toda forma, que a capacidade instalada adicionada total em 2016 foi de 2013 (MW), conforme informações prestadas pela ABEEólica (SEI n° 0313697) [29] (acesso restrito).

[30] Ressalte-se que, da mesma forma que observado no caso de turbinas eólicas, os dados mais recentes disponíveis são de 2015, uma vez que a operação foi notificada em 16/11/2016 e trata-se da estimativa apresentada pelas Requerentes. [31] Tais divergências podem ser explicadas, em parte, porque a Requerente apresentou uma estimativa baseada em dados públicos disponíveis, de forma que os cálculos podem não refletir precisamente a realidade. Ademais, há uma dificuldade em padronizar os dados de volumes em MW. As próprias Requerentes forneceram suas estimativas para dimensão geral do mercado em termos de três cenários diferentes: (i) capacidade instalada adicionada por ano; (ii) volume contratado por ano; e (iii) projeção da capacidade instalada baseada no volume contratado. E esses três cenários forneceram números diferentes entre si. [32] Observe-se que os números informados pela GE diferiram em algumas unidades dos informados pela Tecsis e pela Aeris. Tal fato pode ser explicado pela dinâmica do mercado, em que há um lapso temporal entre a fornecedora de pás faturar o produto e o cliente efetivamente recebê-lo, ocasionando pequenas divergências ao fim do ano. De toda forma, a variação é irrisória perto do montante total anual e tende a se igualar em uma análise temporal mais extensa, de modo que se optou em usar, nesses casos, os dados informados pela Requerente. [33] SEI n° 0315198 [34] SEI n° 0312502 [35] SEI n° 0292751 [36] (acesso restrito) (SEI n° 0315019).

[37] (acesso restrito). [38] Disponível em: < https://www.bloomberg.com.br/blog/mme-governo-planeja-leilao-de-energia-de-reserva-para-setembro/ > [39] Reportagem do Estadão, datada de 26/11/2016, informa que a Tecsis desativou sua fábrica de Itu, que tinha 700 funcionários, e demitiu outros 400 funcionários na fábrica de Sorocaba, totalizando 1100 funcionários a menos. A notícia ressalta que a empresa, que já teve 7800 funcionários, agora mantinha em seu quadro de pessoal apenas 3500 devido à crise econômica enfrentada (Disponível em: < http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,apos-perda-de-contratos-tecsis-fecha-fabrica-e-demite-1-1-mil-funcionarios,10000090716 >. Último acesso: 19/03/2017). Reportagem da Exame, datada de 20/09/2016, informa que a Tecsis desativou uma das seis unidades de produção na região de Sorocaba. Anteriormente, a fábrica operava 24 horas por dia de segunda a domingo, tendo passado a trabalhar 19 horas por dia de segunda a sábado, reduzindo o número de colaboradores em todas as linhas de produção (Disponível em: < http://exame.abril.com.br/negocios/tecsis-demite-400-e-desativa-unidade-de-producao-em-sorocaba/ >. Último acesso: 19/03/2017). [40] SEI n° 0316159 [41] SEI n° 0292045 [42] SEI n° 0279396.

[43] SEI n° 0315211 [44] À exceção do ano de 2015, no qual em termos de volume, pelas estimativas das Requerentes, a LM teria participação maior do que a Aeris, o que não foi refletido no market share calculado em termos de faturamento bruto, pontue-se. [45] (acesso restrito). [46] SEI n° 0291907 [47] SEI n° 0293107 [48] (acesso restrito ao Cade e às Requerentes). [49] SEI n° 0278526 [50] SEI n° 0292751 [51] SEI n° 0309262 [52] Não se pode desconsiderar, claro, os custos de troca de fornecedor que, pelo quanto informado pelos agentes do mercado, é considerável. A Acciona aponta que, “dentre as diversas dificuldades, seria necessário considerar os custos significativos de desinstalação, transporte e reinstalação do molde de pás”, havendo possibilidade de ter que “se contratar transporte marítimo, utilizar caminhões especiais, meios de elevação específicos, enfim, trata-se de logística complexa e com custos relevantes associados”. Mesmo após o molde de pás estar devidamente instalado em um novo fornecedor, a Acciona ressalta que é necessário considerar ainda: (i) o processo de homologação de matérias-primas; (ii) a curva de aprendizagem na produção das pás; e (iii) o controle técnico e de qualidade. [53] A própria Gamesa, aliás, observa em suas manifestações que não existem grandes diferenças entre as pás de epóxi e poliéster em termos de eficiência de captação de vento para conversão em energia elétrica, função-fim das pás.

O terceiro interessado, inclusive, pondera que, se não houvesse a necessidade de conteúdo local para obter o Finame e a importação fosse uma opção rentável, seria vantajoso para ela importar pás mesmo que de epóxi para instalar em suas turbinas no Brasil. [54] Documento de Acesso Restrito 02 do SEI n° 0315708 [55] Documento de Acesso Restrito 01 do SEI n° 0297455 [56] SEI n° 0311406 [57] SEI n° 0311406 [58] SEI n° 0292716 [59] SEI n° 0291022 [60] SEI n° 0315839 (acesso restrito) [61] SEI n° 0295833 (versão de acesso restrito) [62] Vide página 10 do relatório anual da Gamesa disponível em: < http://www.gamesacorp.com/recursos/doc/accionistas-inversores/informacion-financiera/memoria-anual/memoria-anual-2001.pdf > e o artigo disponível em: < http://www.energias-renovables.com/eolica/gamesa-suministra-las-palas-de-200-aerogeneradores?_sm_au_=iVVnqfcHk60P 5DQN” [63] SEI n° 0305773

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