CADE · Superintendência-Geral · 11/07/2017
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001697/2017-15
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001697/2017-15
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:: SEI / CADE - 0361267 - Parecer :: PARECER Nº 12/2017/CGAA3/SGA1/SG Integra este Parecer o documento intitulado de Anexo ao Parecer nº 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/Cade, o qual contém 91 páginas, na versão de acesso público. ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.001697/2017-15 REQUERENTES RHI AG e Magnesita Refratários S.A ADVOGADOS Marcio Dias Soares, Barbara Rosenberg, e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: RHI AG e Magnesita Refratários S.A. Aquisição de controle da Magnesita Refratários S.A pela RHI AG. Sobreposição horizontal e integrações verticais no mercado de produtos refratários. Existência de rivalidade. Análise quantitativa. Ausência de nexo de causalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS PARTES INTERESSADAS I.1. RHI AG (“RHI”) A RHI é uma empresa austríaca de capital aberto listada na Bolsa de Valores da Áustria (“ATX”), sediada em Viena, que atua como fornecedora mundial de produtos refratários, sistemas e serviços. A RHI atua em todas as etapas do processo produtivo, desde a mineração de suas próprias matérias-primas até a remoção e reciclagem de produtos refratários usados, operando mais de 30 unidades produtivas e mais de 70 escritórios de venda em todo o mundo. A MSP Foundation (“MSP”), uma fundação constituída e incorporada sob as leis de Liechtenstein, detém 28,497% das ações com direito a voto da RHI.
O segundo e o terceiro maiores acionistas (5,24% cada) são a Chestnut Beteiligungsgesellschaft mbH, Alemanha (“Chestnut”) e Silver Beteiligungsgesellschaft mbH, Alemanha (“Silver”). Os direitos de voto dessas duas empresas de investimento alemãs são exercidos em conjunto. O restante das ações da RHI é pulverizado (free float) (61,023%). A Tabela abaixo apresenta os maiores acionistas da RHI: Tabela 1 - Composição societária da RHI ACIONISTA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (AÇÕES REMANESCENTES) MSP Foundation 28,497% Chestnut 5,24% Silver 5,24% Free Float 61,023% Fonte: Requerentes Em 2015, a RHI registrou um faturamento bruto de [acesso restrito às Requerentes] no Brasil, e de [acesso restrito às Requerentes] no mundo. No mesmo ano, o faturamento do Grupo RHI, em território nacional, totalizou [acesso restrito às Requerentes]; o faturamento bruto obtido pelo Grupo no mundo foi de [acesso restrito às Requerentes]. I.2. Magnesita Refratários S.A. (“Magnesita”) A Magnesita é uma empresa brasileira de capital aberto, listada na bolsa de valores BM&FBOVESPA, que atua na mineração, produção e comercialização de produtos refratários e na prestação de diversos serviços relacionados. A Magnesita tem sede em Contagem, Brasil, e tem atividades em quatro continentes. A Magnesita opera sítios de mineração e produção no Brasil, Argentina, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica, França, Taiwan e China e possui escritórios de vendas em diversos locais ao redor do mundo.
A Magnesita é controlada por fundos de investimento administrados pela GP Investments, Ltd. ou por suas afiliadas (“GP Investments”), que representam 37,7% das ações totais da Magnesita, juntamente com fundos de investimentos vinculados ao Rhȏne Group LLC (“Rhȏne”), que detêm, ao todo, 8% das ações da Magnesita. O restante das ações da Magnesita é pulverizado (free float) (54%). A composição do capital social da Magnesita é apresentada na Tabela abaixo: Tabela 2 - Composição social da Magnesita ACIONISTA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (AÇÕES REMANESCENTES) GP Investments + Afiliados 37,7% Rhȏne + Afiliados 8% Free Float 54,3% Fonte: Requerentes Em 2015, a Magnesita registrou um faturamento líquido de [acesso restrito às Requerentes] no Brasil, e de [acesso restrito às Requerentes] no mundo. No mesmo ano, o faturamento do Grupo Magnesita, em território nacional, totalizou [acesso restrito às Requerentes]; o faturamento líquido obtido pelo Grupo no mundo foi de [acesso restrito às Requerentes]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos (0315978). Despacho Ordinatório SECONT (0316365). Data de notificação ou emenda 20.03.2017. Data de publicação do edital O Edital nº 85, que deu publicidade à operação, foi publicado no dia 30.03.2017. III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta trata da aquisição, pela RHI/RHI Holanda, do controle unitário e de até 100% das ações representativas do capital social da Magnesita. A Figura abaixo apresenta a estrutura de controle após a Operação Proposta. [1] [acesso restrito às Requerentes]. Figura 1 - Estrutura de controle após a consumação da Operação Proposta [acesso restrito às Requerentes] Fonte: Requerentes Tanto a RHI quanto a Magnesita atuam nas atividades de mineração de matérias-primas, produção e comercialização de produtos refratários, de forma que a Operação sob análise resultará em sobreposições horizontais e integrações verticais. No entendimento das Partes, a Operação Proposta permitirá à RHI manter e expandir sua presença mundial em face da evolução contínua do mercado, tendo em vista especialmente a pressão dos concorrentes chineses, e continuar a ser competitiva em razão de uma melhor presença regional e da complementação de seu portfólio. O racional da Operação Proposta, na perspectiva das Requerentes, pode ser sumarizado nos seguintes pontos: reforçar o alcance geográfico complementar das duas empresas, especialmente através do incremento de instalações produtivas em vários mercados nos quais a outra parte não possui capacidade e para manter e expandir a marca global face à evolução contínua do mercado;
obter ganho com uma melhor utilização da capacidade e manter uma estrutura de custo mais eficaz em diversas áreas operacionais importantes, tais como o abastecimento de matéria-prima, transporte, comercialização e administração, bem como uma estrutura operacional otimizada, levando a uma maior flexibilidade na produção e uma base de custo melhorada; e otimizar a oferta do portfólio complementar de cada uma das Partes e gerar valor com a criação de sinergias, combinando os padrões técnicos e a experiência comercial dos dois negócios. IV. TERCEIRO INTERESSADO O Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - SNIC (“SNIC”) apresentou seu pedido de intervenção em 13.04.2017. Considerando que o edital foi publicado em 30.03.2017, verifica-se que o pedido foi realizado dentro do prazo estabelecido no artigo 158 do RICade. O SNIC constitui uma entidade representativa da indústria do cimento no Brasil, congregando, por meio de suas empresas associadas, mais de 80% da produção nacional de cimento. A legitimidade do SNIC para figurar como terceiro interessado neste processo foi reconhecida por meio da Nota Técnica 5/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE[2], a qual sugeriu o deferimento da solicitação. Em 24.04.2017 foi publicado no DOU o Despacho SG nº 511[3], deferindo o pedido de intervenção como terceiro interessado do SNIC. IV.1.Conclusões Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional.
Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta. Entretanto, ao fim da análise, entende-se ter-se reunido fatores capazes de tornarem improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes em um cenário pós-Operação. Inicialmente, destaca-se a possibilidade de entrada de players estrangeiros para atuar no mercado brasileiro nos moldes da RHI. Em que pese o fato de as empresas oficiadas terem elencado diversas desvantagens da importação direta, a grande maioria de clientes convergiu para a necessidade de fornecedores estrangeiros terem estoques com peças a pronta-entrega no país, bem como equipe regional de atendimento aos clientes e serviços de pós-venda. Conforme foi concluído na seção de entrada, a constituição de uma infraestrutura capaz de atender essas demandas dos clientes exige baixos investimentos e pode ser realizada em curto prazo.
Impende ressaltar que os efeitos das condicionalidades impostas pela Comissão Europeia à aquisição da Magnesita pela RHI, envolvendo o desinvestimento em determinadas unidades produtivas das Partes na Europa, potencialmente impactarão os mercados dos produtos dolomíticos e o segmento de básicos moldados de magnesita no mercado brasileiro, ao induzirem a substituição de agentes econômicos e promovendo, assim, a diversificação de concorrentes estrangeiros que poderão direcionar sua produção para o mercado braileiro. Os dados das licitações privadas indicam que a Magnesita já detinha poder de mercado no que se refere aos refratários básicos moldados de Magnesita. Embora já haja alguns players atuando nessas licitações, com algum destaque para a RHI, não resta claro que a presente operação possa aumentar o poder de mercado já exercido por essa empresa. Por fim, o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita, o que reforça os argumentos levantados por esta SG pela aprovação sem restrições da Operação Proposta. Contudo, ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela.
Dessa forma, pontue-se que a violação dos compromissos firmados [acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]. V. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VI. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o artigo 161, I, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Na Figura [acesso restrito às Requerentes]. [2] Sei nº 0326896. [3] Sei nº 0327709.
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