CADE · Superintendência-Geral · 16/01/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007299/2018-85
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007299/2018-85
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SEI/CADE - 0568896 - Parecer PARECER Nº 015/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007299/2018-85 REQUERENTES: Italmatch Chemicals S.p.A e BWA Holdings LLC. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Italmatch Chemicals S.p.A e BWA Holdings LLC. Natureza da operação: Aquisição de Controle. Setor econômico envolvido: CNAE 2019-3/99 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente (produtos químicos para tratamento de água industrial). Art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 ITALMATCH CHEMICALS S.p.A (“Italmatch”) A Italmatch é uma sociedade por ações de capital fechado italiana que atua na produção de químicos especiais, fabricando produtos químicos de performance, retardadores de chamas e aditivos plásticos, aditivos de performance para tratamento de água e para a indústria de petróleo e gás, aditivos de performance de lubrificantes e produtos químicos para cuidados pessoais. No Brasil, a Italmatch comercializa os seguintes produtos: (i) pentassulfeto de fósforo e fósforo vermelho; (ii) fosfonatos; (iii) amidas e ésteres; e (iv) tricloreto e oxicloretos de fósforo.
A Italmatch é controlada em última instância por fundos assessorados pela Bain Capital Private Equity LP (“Bain Capital”), uma firma de private equity dos EUA que investe, por meio de seus fundos, em companhias atuantes em diversos setores, incluindo tecnologia da informação, saúde, varejo e consumo, comunicação, serviços financeiros e indústrias/manufatura. O faturamento bruto registrado pela Bain Capital, em 2017, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 BWA HOLDINGS LLC (“BWA”) A BWA é uma sociedade limitada fornecedora global de produtos químicos especiais para tratamento de água para o setor de petróleo e gás, tratamento de água industrial e dessalinização. Sediada em Manchester, no Reino Unido, a BWA tem atividades nas Américas, Europa, Oriente Médio e Ásia. A BWA é integralmente controlada pela Berwind Corporation (“Berwind”), uma empresa familiar de gestão de investimentos, cujo portfólio inclui empresas que atuam nos setores farmacêutico, de especialidades químicas, de tecnologia médica, automóveis comerciais e de emergência, rações animais, life sciences, de energia, industrial em geral e de recursos naturais. No Brasil, a BWA oferece apenas produtos químicos para tratamento de água industrial e dessalinização, em particular inibidores de incrustação e inibidores de corrosão.
O Grupo Berwind faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2017 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0562531). Data da notificação ou emenda 21/12/2018. Data da publicação do edital O Edital nº 479/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/12/2018 (SEI 0563433). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição do controle unitário, pela Italmatch (controlada pela Bain Capital), da BWA e suas subsidiárias, por meio da aquisição direta da integralidade das ações da BWA pela Italmatch USA Corporation ("Operação"), nos termos do "MEMBERSHIP INTEREST PURCHASE AGREEMENT - MIPA", datado de 9 de dezembro de 2018 (SEI 0562283). Assim, a Operação consiste em uma "aquisição de controle" e abrange a totalidade das atividades desenvolvidas pela BWA. A figura abaixo ilustra, simplificadamente, a estrutura societária da BWA antes e depois da Operação. Como justificativa para o negócio, as Requerentes argumentam que, por meio da aquisição da BWA, a Italmatch pretende expandir seu portfólio de produtos de tratamento de água. A Italmatch considera que o portfólio da BWA é altamente complementar ao seu. A aquisição também permite que a Italmatch amplie sua presença geográfica.
Além disso, a Italmatch pretende construir um relacionamento mais próximo com os clientes finais e ampliar seu perfil por meio de um investimento reforçado em P&D. Na perspectiva da BWA, a Italmatch tem a presença global e a capacidade financeira para permitir que a BWA atinja todo o seu potencial por ser uma empresa consolidada, com forte presença e expertise necessária no setor de produtos químicos. As Requerentes informaram que, além do CADE, a Operação também precisará ser aprovada pelas autoridades antitruste dos Estados Unidos da América e da Áustria, sendo que não há necessidade de aprovação por parte de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Sim. Setor em que há sobreposição horizontal. Mercado de produtos químicos para tratamento de água industrial. Setor em que há integração vertical. Mercado de fosfonatos e Mercado de produtos químicos para tratamento de água industrial. Participações de mercado Reduzidas. VI. Considerações sobre a Operação A Operação afeta os mercados de: (i) produtos químicos para tratamento de água industrial, mais especificamente inibidores de incrustação e inibidores de corrosão;
e (ii) fosfonatos, que são aditivos de performance para tratamento de água. Os inibidores de corrosão impedem as reações de corrosão e removem o oxigênio da água. Eles são comumente utilizados em todos os tipos de sistemas de água. Inibidores de corrosão também são misturados com outros aditivos para uso em soluções necessárias para a água de resfriamento na mineração subterrânea. Eles também são usados na indústria de petróleo e gás para prevenir e restringir a corrosão na água a ser injetada ou reinjetada, evitando a obstrução de poços por sólidos. Inibidores de incrustação são usados principalmente para prevenir a formação de depósitos (carbonato de cálcio, sulfato de cálcio, silicatos) em sistemas de aquecimento, sistemas de resfriamento e filtros de osmose reversa. Inibidores de incrustação também funcionam como agentes quelantes para remover íons pesados da água (cálcio e magnésio) e íons metálicos (cobre, manganês, ferro) da água e soluções. Eles também atuam como dispersantes, suspendendo a sujeira em soluções, o que impede que estas sujeiras retornem às superfícies no processo. Os principais usos de inibidores de incrustação incluem tratamento de água, dessalinização (isto é, onde os componentes minerais e sais são extraídos da água salgada) e detergentes. As aplicações industriais dos inibidores de incrustação incluem limpeza com wafers de silício e galvanização.
O CADE analisou o mercado de produtos químicos para tratamento de água em algumas ocasiões e concluiu que o mercado de produtos químicos para tratamento de água compreende todos os produtos químicos usados no processo de purificação de água para torná-los apropriados para fins industriais, consumo humano e para o tratamento de efluentes. De acordo com os precedentes deste Conselho, o mercado de produtos químicos para tratamento de água pode ser segmentado de acordo com os usuários finais em: (i) produtos químicos para tratamento de água industrial e (ii) produtos químicos para tratamento de água municipal. Players industriais precisam de água mais pura e processos mais sofisticados que os agentes municipais. Além disso, os agentes municipais geralmente são empresas estatais que são obrigadas a adquirir produtos químicos para tratamento de água por meio de licitações públicas reguladas pela legislação brasileira.[1] No presente caso, as Requerentes informam que não fabricam ou comercializam produtos químicos para tratamento de água municipal no Brasil. Ainda de acordo com os precedentes, os produtos químicos para tratamento de água industrial também podem ser segmentados em: (i) Torres de resfriamento; (ii) Sistemas de aquecimento; e (iii) Tratamento de águas afluentes e efluentes.
Essa segmentação foi adotada tendo em vista que essas aplicações exigem diferentes grupos de produtos químicos e as empresas normalmente segmentam seu portfólio nessas três aplicações.[2] Na Operação em tela, caso este mercado seja segmentado tal como descrito acima, o único segmento no qual ambas as empresas registraram vendas no Brasil em 2017 é o de produtos químicos para torres de resfriamento. Em relação à dimensão geográfica do mercado relevante, os precedentes do Conselho consistentemente definem tais mercados como nacionais. O CADE analisou o mercado de fosfonatos no Ato de Concentração n°. 08700.000109/2018-07 (Italmatch Investment Jiangsu / Jianghai Environmental / Changzhou Jiayou) tanto sob a perspectiva geográfica nacional quanto mundial. Do ponto de vista do produto, o CADE segmentou o mercado de fosfonatos em fosfonatos especiais e fosfonatos commodity, os quais foram posteriormente segmentados em: (i) ácido metileno fosfônico ("ATMP"); (ii) ácido hidroxietilideno difosfónico ("HEDP"); (iii) ácido dietilenotriamina penta metileno fosfônico; e (iv) ácido fosfinobutil tricarboxílico ("PBTC"). Com relação às atividades exercidas pelas Requerentes, a Italmatch comercializa, no Brasil, somente os seguintes produtos: (i) pentassulfeto de fósforo e fósforo vermelho (produtos químicos de performance, retardadores de chamas e aditivos plásticos e aditivos de performance de lubrificantes);
(ii) fosfonatos (aditivos de performance para tratamento de água e para a indústria de petróleo); (iii) amidas e ésteres (produtos químicos de performance retardadores de chamas e aditivos plásticos); e (iv) tricloreto e oxicloretos de fósforo (produtos químicos de performance). Esses produtos são primordialmente usados para (i) tratamento de água industrial; (ii) indústria de petróleo e gás; e (iii) processamento de papel e celulose. Segundo a Requerente BWA, em 2017 e 2018, dois dos produtos vendidos pela BWA no Brasil contêm uma matéria prima chamada Acido 2-hidróxifosfôno carboxílico (hydroxyphosphono-acetic acid - HPAA), que poderia ser potencialmente fornecida pela Italmatch. O HPAA é uma matéria prima à base de fosfonatos e não um produto pronto para uso. A Requerentes Italmatch entende que o HPAA é um fosfonato do tipo "commodity".[3] Por sua vez, a BWA atua como uma fornecedora de soluções, ofertando produtos químicos de valor agregado para o tratamento de água “prontos para uso”, isto é, formulações químicas diluídas e apropriadas para o uso na aplicação desejada pelo cliente. Estas soluções são complementadas pelos serviços de venda e assistência técnica destinados a auxiliar o cliente a descobrir a melhor solução para seu problema. Tendo identificado a melhor solução, a BWA terceiriza inteiramente a fabricação de seus produtos, ou seja, a BWA possui um modelo de negócios pouco intensivo em capital e não possui fábricas próprias.
Assim, a BWA compra produtos químicos para tratamento de água (por exemplo, biocidas, inibidores de incrustação e inibidores de corrosão) no mercado, os quais são disponibilizados para seus fabricantes terceirizados, que em alguns casos utilizam os processos estabelecidos pela BWA para misturar os produtos de acordo com as especificações dos clientes (ao invés de os fabricantes terceirizados adquirirem os produtos químicos de forma independente). Assim, a BWA não adquire matérias primas para o processo de fabricação, mas apenas produtos químicos para tratamento de água. A BWA também oferta para empresas prestadoras de serviços de tratamento de água um pacote completo de soluções para o tratamento de água, incluindo tanto os produtos químicos necessários para uso em formulações, quanto produtos químicos “prontos para uso” como uma solução completa. No Brasil, a BWA oferece apenas inibidores de incrustação e inibidores de corrosão à base de polímeros por meio de exportações. Tais produtos são utilizados no tratamento de água industrial, incluindo dessalinização. Nesse sentido, tendo em vista a natureza das atividades das Requerentes e as definições de mercado relevante mencionadas acima, pode-se considerar que a presente Operação enseja sobreposição horizontal em relação ao mercado de produtos químicos para tratamento de água industrial, mais especificamente no segmento de produtos químicos para torres de resfriamento.
Além disso, a Operação acarreta integração vertical, uma vez que a BWA utiliza como insumo o fosfonato HPAA, produto comercializado pela Italmatch fora do Brasil para formular inibidores de corrosão, que podem ser potencialmente vendidos a clientes no Brasil. Com relação à sobreposição horizontal, cumpre esclarecer que existe uma variedade de produtos químicos para o tratamento de água industrial, tais como antiespumantes, agentes quelantes, inibidores de incrustação, inibidores de corrosão, coagulantes e floculantes, biocidas, ajustadores de pH e estabilizantes, entre outros. De todos esses, a Italmatch e a BWA somente oferecem inibidores de incrustação e inibidores de corrosão no Brasil. Enquanto a Italmatch oferece inibidores de incrustação principalmente à base de fosfonatos, a BWA oferece apenas inibidores de incrustação à base de polímeros no Brasil. As Requerentes defendem que os fosfonatos da Italmatch podem ser considerados substitutos dos polímeros oferecidos no Brasil pela BWA, pois têm as mesmas aplicações dos inibidores de incrustação e inibidores de corrosão[4]. Os fosfonatos são usados na mesma ampla gama de aplicações, incluindo, mas não limitadas a: produtos de limpeza doméstica, produtos de limpeza industrial e institucional, bem como aditivos em várias aplicações para tratamento de água e para água a ser utilizada em processos industriais.
As Requerentes argumentam que, em razão de suas atividades serem limitadas no Brasil, não possuem estimativas confiáveis sobre o tamanho total do mercado brasileiro de produtos químicos para tratamento de água industrial, em especial porque ambas apenas operam no Brasil por meio de exportações e não possuem recursos para monitoramento dos competidores, clientes e da quantidade total de produto vendida no país. Entretanto, nos autos do Ato de Concentração 08700.005651/2018-48 (BASF/Solenis), é possível encontrar estimativa do Relatório GWI para o total do mercado nacional de produtos químicos para água industrial no segmento de torres de resfriamento em 2017.[5] As vendas da Italmatch de produtos químicos para tratamento de água industrial para torres de resfriamento no Brasil, em 2017, totalizam [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As vendas da BWA de produtos químicos para tratamento de água industrial para torres de resfriamento no Brasil, em 2017, totalizam [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As cifras acima correspondem, respectivamente, aos percentuais de [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do total do mercado em questão, conforme cálculos realizados utilizando as informações constantes do AC 08700.005651/2018-48 (BASF/Solenis) relativas a este mesmo mercado relevante.
Assim, conclui-se que a participação de mercado das Requerentes no cenário pós Operação será inferior a 20%, ou seja, abaixo do parâmetro definido como necessário para que haja presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado (art. 8º, III, da Resolução 2/2012 do CADE). No que diz respeito à integração vertical identificada entre os fosfonatos vendidos pela Italmatch e os inibidores de corrosão ofertados pela BWA, deve-se considerar que nenhum dos produtos prontos para uso que a BWA vende no Brasil é formulado no país, mas sim importados. Portanto, nenhuma das potenciais aquisições de matérias primas da Italmatch pela BWA poderia acontecer no Brasil, de forma que, em um cenário que adote dimensão nacional para o mercado geográfico de fosfonatos, a Operação não ensejaria preocupações concorrenciais, dado que a BWA não adquire nenhum tipo de insumo de fosfonato no Brasil e a Italmatch atualmente não oferta HPAA a clientes no Brasil. Já num cenário de mercado relevante geográfico de fosfonatos definido como sendo internacional, conclui-se que a integração vertical decorrente da Operação Proposta pode, ainda que potencialmente, afetar o mercado downstream nacional, uma vez que a BWA poderia adquirir HPAA da Italmatch fora do Brasil para formular inibidores de corrosão, os quais poderiam ser importados e vendidos a clientes no Brasil.
Portanto, faz-se necessário analisar as participações de mercado mundiais das Requerentes nos mercados de fosfonatos (upstream) e de produtos químicos para tratamento de água (downstream). Com base nos dados sobre o mercado de fosfonatos divulgados pela "QYR Chemical & Material Research Center" em 2017, a participação de mercado da Italmatch no mercado global de fosfonatos commodity é inferior a [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Caso o mercado seja segmentado por tipo de fosfonato commodity e o HPAA seja considerado como um mercado relevante de produto em separado, as melhores estimativas da Italmatch são de que sua participação no mercado mundial de HPAA seria ainda menor, inferior a [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. No mercado downstream, as participações de mercado da BWA no mercado brasileiro de produtos químicos para tratamento de águas industriais são inferiores a [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Com base em dados de mercado disponibilizados pela MarketsAndMarkets, a participação da BWA no mercado de inibidores de corrosão em nível mundial é inferior a [0 - 10%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Ademais, como já dito neste parecer, a presença das Requerentes no Brasil é irrisória, sendo que a BWA atende apenas a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil, com faturamento de pouco mais de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Assim, conclui-se que a participação de mercado das Requerentes no cenário pós Operação será inferior a 30%, ou seja, abaixo do parâmetro definido como necessário para que haja presunção de possibilidade de estratégias de fechamento de mercado (art. 8º, IV, da Resolução 2/2012 do CADE). Portanto, esta SG entende que a presente Operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como pode ser observado, a cláusula restritiva à concorrência encontra-se em consonância com a jurisprudência do Conselho sobre o tema. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Ato de Concentração n° 08012.008453/2008-12 (Ashland / Hercules). [2] Vide Ato de Concentração n° 08700.011538/2014-78 (Ecolab / Clariant). [3] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [4] Vide Ato de Concentração n° 08700.000109/2018-07 (Italmatch Investment Jiangsu / Jianghai Environmental / Changzhou Jiayou). [5] Documento SEI 0528338 "Tabela 12 - Mercado brasileiro de produtos químicos para tratamento de água industrial (2017)".
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