CADE · Superintendência-Geral · 28/01/2019
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007446/2018-17
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.007446/2018-17
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SEI/CADE - 0573481 - Parecer PARECER Nº 02/2019/CGAA4/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007446/2018-17 REQUERENTES: RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A. Aquisição de controle. Mercados de distribuição e revenda de combustíveis. Sobreposições horizontais. Aprovação do Ato de Concentração. versão PÚBLICA I. DAS REQUERENTES E DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO I.1. Requerentes A RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A (“RodOil”) é uma sociedade anônima de capital fechado co-controlada pelo Grupo Vitol que atua no segmento de distribuição de combustíveis, ofertando gasolina C comum e aditivada, etanol e diesel comum e aditivado, além de lubrificantes. Atualmente, conta com mais de 300 postos de gasolina embandeirados e distribui seus produtos para cerca de 1.000 postos bandeira branca localizados na região Sul do Brasil. O Grupo Vitol ainda atua no Brasil de forma pouco expressiva em (i) importação de diesel, (ii) exportação de biodiesel (iii) atividades de trading para compra e venda de uma cesta de produtos, tais como petróleo, óleo combustível, aromáticos, nafta, gasolina, diesel e etanol comercializados para terceiros que atuam na exportação e importação desses produtos no território nacional. As seguintes empresas do Grupo Vitol exercem atividades no Brasil:
RodOil Distribuidora de Combustíveis S.A. Varo Energy Brasil Ltda. Cockett do Brasil Comércio de Combustíveis Ltda. Vitol do Brasil Ltda. VDB Marítima Ltda. VTTI Terminais do Brasil Ltda. Vitol SA (Suíça) Vitol Inc (Estados Unidos). As empresas-alvo da Operação, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A (conjuntamente “Megapetro” e, em conjunto com a RodOil, “Requerentes”), são integralmente controladas pela Megapetro Participações, que por sua vez, é uma sociedade holding não operacional[1]. Atuam na distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol, biodiesel, misturas de óleo diesel/biodiesel, além de outros líquidos combustíveis automotivos e líquidos não combustíveis. Atualmente, a Megapetro distribui seus produtos para cerca de 100 postos embandeirados localizados no estado do Rio Grande do Sul e para postos bandeira branca localizados nos estados do Paraná e Santa Catarina. I.2. Descrição da Operação Trata-se de proposta de aquisição, pela RodOil, da integralidade das quotas representativas do capital social das empresas Megapetro Participações Ltda. e da Megapetro Petróleo Brasil S/A. A Figura 1 ilustra a estrutura societária das Requerentes nos cenários pré e pós-Operação. Figura 1. Panorama da Operação Pré-Operação Pós-Operação Fonte: Requerentes (fl. 13, SEI nº 0564096).
Segundo as Requerentes, da Operação resultará importantes sinergias entre as operações das empresas envolvidas e levará ao fortalecimento da RodOil para rivalizar com as distribuidoras nacionais de grande porte. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Tabela 1. Aspectos Formais da Operação A Operação foi conhecida? Sim. Faturamento dos grupos envolvidos superior a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Vide Despacho Ordinatório da SECONT (Sei nº 0564493). Data de notificação ou emenda Operação notificada em 28/12/2018. Data de publicação do edital O Edital n° 1/2019 foi publicado no dia 03/01/2019 (SEI nº 0564807). Fonte: Elaboração CGAA4/SG. III. MERCADOS RELEVANTES III.1. Considerações Iniciais A definição do Mercado Relevante é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade, entre outras da empresa resultante da Operação. A importância da definição do Mercado Relevante na análise antitruste relaciona-se com a necessidade de delimitar o espaço concorrencial onde será focada a investigação e análise antitruste. Esta seção vale-se das informações trazidas pelas Requerentes e das análises pregressas do Cade.
A Operação resulta em sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Vitol e da RodOil nos segmentos de (i) distribuição de combustíveis líquidos nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; (ii) revenda de combustíveis líquidos em determinados municípios no Rio Grande do Sul (Bento Gonçalves, Canguçu, Cruz Alta, Farroupilha, Passo do Sobrado, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul, Venâncio Aires e Pelotas). A Operação também acarreta integração vertical entre a atividade de importação de combustíveis exercida pelo Grupo Vitol, de um lado, e a distribuição desses combustíveis pela RodOil, de outro. A tabela seguinte ilustra os mercados afetados pelas sobreposições horizontais e pela integração vertical observados. Tabela 2. Mercados Afetados Elaboração: CGAA4/SG/CADE. III.2. Dimensão Produto O CADE já analisou diversos casos envolvendo a cadeia produtiva de combustíveis. Os casos mais recentes envolvendo segmento de importação de combustíveis são PetroChina/TT Work (2018)[2] e Tricon/Virálcool (2017)[3]. E para o segmento de distribuição e revenda de combustíveis, o CADE analisou os casos Glencore/Alesat (2018)[4], Ipiranga/Alesat (2017)[5], Cosan/Shell (2012)[6], dentre outros. III.2.1. Mercado de Importação de Combustíveis Líquidos Na análise do caso PetroChina/TT Work, o CADE considerou dois possíveis cenários para o mercado de importação de combustíveis:
(i) um único mercado abrangendo todos os tipos de combustíveis líquidos; e (ii) dois mercados segmentados de acordo com o tipo de combustível, um para derivados de petróleo (diesel e gasolina) e outro para biocombustíveis (etanol). Em Tricon/Virálcool, ao analisar potencial relação de integração vertical entre a importação de combustíveis e a distribuição, o CADE manifestou entendimento que considera o mercado de importação de combustíveis líquidos como um único mercado geral, sem qualquer tipo de segmentação. Será adotada a definição mais conservadora (com segmentação), cenário em que, ainda assim, restará evidenciado que as participações de mercado das Requerentes são bastante reduzidas. III.2.2. Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos De acordo com a jurisprudência do CADE, o mercado relevante na dimensão produto é definido como o de distribuição de combustíveis líquidos ou apenas distribuição de combustíveis. Ressalva-se que, ao contrário do entendimento da Agência Nacional de Petróleo[7], o CADE tem firmado entendimento no sentido de considerar que o mercado relevante é integrado por uma cesta de combustíveis que inclui os combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. Na análise do caso Cosan/Shell, foi sustentado que esta agregação entre gasolina C, diesel e etanol tinha os seguintes fundamentos:
(i) a distribuição aos postos revendedores e consumidores finais se dá principalmente por meio de caminhões com tanques compartimentados, o que permite que um mesmo veículo transporte diferentes tipos de combustíveis; (ii) os postos de combustível ofertam os três tipos de combustível, independentemente de serem postos embandeirados ou de bandeira branca; (iii) o crescimento na produção de carros flex, que incrementa a substituibilidade também pelo lado da demanda. Também já foi destacado em casos anteriores que inexistem diferenças significativas em termos de instalações, tecnologia, equipamentos e/ou serviços que justifiquem a segregação em mercados relevantes distintos e que são observadas economias de escopo associadas à comercialização conjunta de um pacote de combustíveis pelas distribuidoras e revendas. Pelo exposto, adota-se a definição mercado de distribuição de cesta combustíveis líquidos (gasolina, álcool e diesel). III.2.3. Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos Como no caso do mercado de distribuição, o CADE tem considerado que o mercado de revenda deve compreender uma cesta de combustíveis também composta por gasolina tipo C, diesel e etanol.
As Requerentes manifestam entendimento de que o mercado relevante deve abranger tanto postos bandeira branca quanto postos embandeirados, tendo em vista que o combustível comercializado é o mesmo do ponto de vista técnico e que a presença de postos bandeira branca em um determinado mercado tende a aumentar a rivalidade entre as distribuidoras. Tradicionalmente, o CADE tem definido o mercado relevante considerando a comercialização de combustíveis líquidos em qualquer ponto de revenda, incluindo postos bandeira branca e embandeirados. Entretanto, no caso Ipiranga/Alesat, optou-se por uma definição em que foram segregados dois mercados distintos: (i) postos bandeiras brancas e (ii) postos embandeirados. No presente caso, uma vez que as Requerentes são players com atuação regional e que os postos bandeira branca tendem a oferecem uma concorrência mais efetiva a tais tipos de players, opta-se por adotar o entendimento defendido pelas Requerentes: mercado de revenda de cesta de combustíveis (gasolina, diesel e etanol) por postos bandeirados e bandeira branca. III.3. Dimensão Geográfica III.3.1. Mercado de Importação de Combustíveis Líquidos Em ambos os casos citados acima, o CADE considerou como de âmbito nacional o mercado de importação de combustíveis líquidos. As Requerentes não sustentam entendimento diverso. Assim, adota-se o território nacional como a dimensão geográfica para este mercado. III.3.2.
Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos O CADE tem entendimento firmado de que, na dimensão geográfica, o mercado de distribuição de combustíveis líquidos é de âmbito estadual; ressaltando-se que a Operação afeta os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Não há oposição por parte Requerentes, motivo pelo qual se adota tal delimitação. III.3.3. Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos A jurisprudência do CADE considera que a competição entre postos de revenda de combustível é eminentemente local, com variação na delimitação territorial em função do número de habitantes de cada área municipal específica. Esse critério foi utilizado recentemente no caso Ipiranga/Alesat, onde restou definida a dimensão geográfica do mercado de revenda de combustíveis líquidos como: (i) municipal, nos municípios com menos de 200 mil habitantes; e (ii) limitada ao bairro, nos municípios com 200 mil habitantes ou mais. Esta será a definição adotada na presente análise. Ressalta-se que a Operação afeta os seguintes municípios gaúchos com menos de 200 mil habitantes: Bento Gonçalves, Canguçu, Cruz Alta, Farroupilha, Passo do Sobrado, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul, Vacaria, Venâncio Aires e Pelotas.[8] III.4. Síntese Acerca dos Mercados Relevantes Em resumo, adota-se as seguintes definições para os mercados relevantes afetados pela Operação: Importação de combustíveis líquidos: Produto:
segmentação em (i) derivados do petróleo e (ii) biocombustíveis. Geográfica: nacional. Distribuição de combustíveis líquidos: Produto: cesta de combustíveis (gasolina, diesel e etanol). Geográfica: estadual (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina). Revenda de combustíveis líquidos: Produto: cesta de combustíveis (gasolina, diesel e etanol); Geográfica: (i) municipal, para municípios com menos de 200 mil habitantes (Bento Gonçalves, Canguçu, Cruz Alta, Farroupilha, Passo do Sobrado, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, São Francisco de Paula, São Lourenço do Sul, Vacaria, Venâncio Aires e Pelotas) ou (ii) por bairro, para municípios com 200 mil habitantes ou mais, considerando todos os postos. IV. ANÁLISE CONCORRENCIAL IV.1. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado IV.1.1 Considerações Iniciais Uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado. Assume-se como premissa que todas as empresas procuram ter poder de mercado, pois isso implica a possibilidade de maiores lucros. Essa busca é um dos motores do crescimento das empresas, da inovação e do próprio crescimento econômico das sociedades. Entretanto, o poder de mercado pode se derivar da adoção de estratégias que prejudiquem outros agentes, excluindo-os do mercado ou impedindo a sua entrada. Também pode adquirido a partir estratégias não anticoncorrenciais, mas, posteriormente, ser usado com intuito de prejudicar a concorrência.
Assim, o exercício abusivo do poder econômico por uma empresa pode ser deletério à competitividade e tornar o mercado como um todo menos capaz de gerar bem-estar ao consumidor. A existência de poder de mercado decorre da estrutura de mercado na qual uma empresa está inserida. Em uma estrutura de mercado monopolísticas, as possibilidades de exercício de poder de mercado são muito grandes, assim como também são consideráveis em uma estrutura oligopolística. Essa possibilidade é menor, contudo, no caso da estrutura conhecida como concorrência monopolística e, bastante reduzida, no caso da estrutura de concorrência perfeita. É condição necessária para haver possibilidade de exercício de poder de mercado quando o agente possui posição dominante no mercado em questão. Segundo a lei, presume-se posição dominante de um agente ou grupo de agentes quando estes forem capazes de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, fixando-se como referência o patamar de participação de mercado (market share) igual a ou maior que 20% (art. 36, § 2º). Já o Guia H estabelece patamares para averiguar a existência de um nexo de causalidade razoável entre o ato de concentração e a assunção ou o agravamento de posição dominante.
De acordo com o documento, as concentrações se dividem entre aquelas que não geram preocupações e, portanto, não necessitam de aprofundamento da análise, e aquelas que podem gerar preocupações e, portanto, necessitam prosseguir à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Os critérios do Guia H para identificar quais mercados se encaixam em qual categoria se encontram resumidos abaixo: Tabela 3. Critérios do Guia H para Análise de Possibilidade de Exercício de Poder Dominante HHI pós operação ∆HHI Classificação Resultado Qualquer valor Abaixo de 100 (ausência de nexo) Pequena alteração na concentração Usualmente não requer análise mais detalhada Abaixo de 1500 Qualquer valor Concentração que gera preocupações em mercado não concentrado Entre 1500 e 2500 Maior que 100 Concentração que gera preocupações em mercado moderadamente concentrado Recomendável análise mais detalhada Acima de 2500 Maior ou igual que 100, mas menor ou igual que 200 Concentração que gera preocupações em mercado altamente concentrado Acima de 2500 Maior que 200 Presunção de aumento de poder de mercado IV.1.2. Mercado de Importação de Combustíveis Líquidos IV.1.2.1. Derivados do petróleo No ano de 2017, o Grupo Vitol importou o volume de gasolina e diesel informados na tabela seguinte. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tabela 4. Importação de Derivados de Petróleo (2017) Empresa Volume (m3) Market Share Grupo Vitol - 0-10% Total 17.442.731,4 100% Fonte: ANP e Requerentes.
Pode ser observado que a participação do Grupo Vitol na importação de combustíveis líquidos derivados de petróleo é pouco significativa e, em um cenário pós-Operação, é possível concluir que as Requerentes não teriam capacidade para impor qualquer estratégia de fechamento de mercado. Ademais, as Requerentes ainda enfrentarão a rivalidade da Petrobrás, virtual monopolista na produção nacional de combustíveis líquidos e também responsável pela maior fatia do volume total de importações. IV.1.1.2. Biocombustíveis No ano de 2017, o Grupo Vitol importou o volume de biocombustível (etanol) informado na tabela seguinte. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tabela 5. Importação de Etanol (2017) Empresa Volume (m3) Market Share Grupo Vitol - 0-10% Total 1.825.641,4 100% Fonte: ANP e Requerentes. Assim como no mercado de importação de derivados de petróleo, a participação de mercado do Grupo Vitol na importação de biocombustíveis é ínfima e incapaz de suscitar preocupações concorrenciais. IV.1.2. Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos As Requerentes apresentaram informações de participação de mercado por volume de combustível distribuído. Tabela 6. Distribuição de Combustível – Paraná (2017) Empresa Volume (m3) Market Share RodOil 510.420 5,30% Megapetro 5.030 0,05% Ipiranga 2.446.028 25,38% BR 1.824.980 18,94% Raízen 473.634 4,91% Outros 4.377.463 45,42% Total 9.637.555 100% Fonte: ANP. Tabela 7.
Distribuição de Combustível – Santa Catarina (2017) Empresa Volume (m3) Market Share RodOil 33.948 1,93% Megapetro 10.143 0,58% Ipiranga 553.808 31,43% BR 346.835 19,68% Raízen 264.045 14,98% Outros 553.305 31,40% Total 1.762.084 100,00% Fonte: ANP. Tabela 8. Distribuição de Combustível – Rio Grande do Sul (2017) Empresa Volume (m3) Market Share RodOil 469.134 6,56% Megapetro 164.265 2,30% BR 2.349.088 32,82% Ipiranga 1.893.175 26,45% Raízen 1.090.175 15,23% Outros 1.190.998 16,64% Total 7.156.835 100,00% Fonte: ANP. Percebe-se que as Requerentes têm atuação discreta em todos os estados em que atua e que as concentrações resultantes da Operação são todas inferiores a 10%. Em um cenário pós-Operação, prevalece um cenário de predominância das grandes distribuidoras de âmbito nacional (BR, Ipiranga e Raízen), com parcelas de mercado significativamente superiores às das Requerentes. Por sua vez, as variações de HHI da Operação neste mercado também são baixíssimas conforme os dados da tabela seguinte. Tabela 9. Variação de HHI por Estado Paraná 0,5 ponto Santa Catarina 2 pontos Rio Grande do Sul 30 pontos Elaboração: CGAA4/SG/CADE. Pelo exposto, conclui-se que a Operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais no mercado de distribuição de combustíveis líquidos. IV.1.3.
Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos À luz dos precedentes do Cade, o mercado de revenda de combustíveis pode ser analisado pelo volume de combustível comercializado ou pelo número de postos revendedores. Dado que foi adotada definição de mercado relevante que abrange tanto postos bandeirados quanto não-bandeirados e que, no caso destes últimos, é possível que um mesmo posto comercialize combustível fornecido por mais de uma distribuidora, a análise com base no número de postos revendedores[9] é a mais adequada. As participações de mercado das Requerentes e de variação de HHI encontram-se nas tabelas seguintes.[10] Tabela 10. Revenda de Combustíveis Líquidos – número de postos em municípios com até 200 mil habitantes Município RodOil Megapetro Com Bandeira Branca Total Share Combinado HHI Pós-Operação ΔHHI Bento Gonçalves 2 2 32 12.5% - 78 Canguçu 2 3 25 20,0% - 192 Cruz Alta 1 1 23 8,7% - 38 Farroupilha 3 1 18 22,2% - 185 Passo do Sobrado 1 1 4 50,0% 3750[11] 1250 Rio Grande[12] 1 2 48 6,3% - 17 Santa Cruz do Sul 3 1 44 9,1% - 31 São Francisco De Paula 2 1 11 27,3% 1573[13] 331 São Lourenço Do Sul 1 2 24 12,5% - 69 Vacaria 1 1 17 11,8% - 69 Venâncio Aires 1 1 24 8,3% - 35 Fonte: ANP e IBGE. Tabela 11. Revenda de Combustíveis Líquidos – nº de postos em municípios com mais de 200 mil habitantes Município Bairro RodOil Megapetro Com Bandeira Branca Total Share Combinado ΔHHI Pelotas Centro 1 1 22 9,09% 41 Fonte: ANP e IBGE.
Observa-se que a Operação gera uma concentração superior a 20% com concomitante variação de HHI superior de 200 pontos apenas nos municípios de Passo do Sobrado e São Francisco de Paula, ambos municípios do Rio Grande do Sul. Uma análise específica dos possíveis efeitos da Operação nesses municípios é necessária, portanto. IV.2. Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado Passando à análise de probabilidade, primeiramente cumpre verificar o cenário de rivalidade existente nos dois municípios em que a Operação pode gerar preocupações concorrenciais: Passo do Sobrado e São Francisco de Paula. Nas tabelas abaixo estão elencados todos os postos destes municípios com a identificação da bandeira. Tabela 12. Postos - Passo do Sobrado Distribuidora Nº de Postos RodOil 1 Megapetro 1 RodOil+Megapetro 2 Ipiranga 1 Charrua 1 Total 4 Fonte: ANP. Tabela 13. Postos – São Francisco de Paula Distribuidora Nº de Postos RodOil 2 Megapetro 1 RodOil+Megapetro 3 Ipiranga 1 Charrua 2 BR 1 Alesat 1 Bandeira Branca 3 Total 11 Fonte: ANP. Pode ser observado que no município de São Francisco de Paula há uma considerável variedade de postos bandeirados concorrentes, não estando representada apenas a Shell dentre as grandes distribuidoras de âmbito nacional. Há, ainda, três postos bandeira branca. Isto nos permite antecipar que haverá suficiente pressão competitiva no mercado local por parte dos rivais das Requerentes.
Especificamente em relação à presença de postos não-bandeirados, vale ressaltar que, no caso Ipiranga/Alesat, o Departamento de Estudos Econômicos do Cade indicou que atuam como disciplinadores de preço, conduzindo o mercado de revenda a patamares de preços mais baixos[14]. Já no caso do município de Passo do Sobrado, trata-se de uma localidade de pequeno porte (cerca de 6.000 habitantes) em que o volume comercializado de combustíveis líquidos é baixo. Deste fato decorre diretamente que o número de postos locais (quatro) é reduzido. Apesar da concentração gerada pela Operação suscitar, a princípio, preocupações relativas a exercício de poder coordenado face à redução de quatro agentes para três, ainda assim, restarão dois postos bandeirados pertencentes à rede de distribuidoras de porte nacional/regional (Ipiranga e Charrua) que poderão absorver eventuais desvios de demanda ocasionados por elevações de preços por parte dos postos vinculados às Requerentes. Em relação à probabilidade de poder coordenado, é reconhecido que este mercado possui condições que facilitam a coordenação[15]. No entanto, a presente operação não altera significativamente essas condições. Em São Francisco de Paula ainda permanecerão postos vinculados a 5 bandeiras e 3 postos bandeira branca, enquanto Passo do Sobrado contará com 3 bandeiras ao invés de 4. IV.3.
Conclusões da Análise Concorrencial A partir da avaliação dos mercados afetados, pode-se concluir que as mudanças na estruturais acarretadas pela presente Operação não deverão afetar a dinâmica concorrencial destes mercados, uma vez que as Requerentes não irão deter poder de mercado significativo e ainda sofrerão concorrência de outros agentes relevantes e com participações de mercado superiores às suas, inclusive. V. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA A Operação prevê as seguintes obrigações de não concorrência e não aliciamento: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As referidas cláusulas encontram-se em conformidade com a jurisprudência do Cade. VI. CONCLUSÃO Da análise que ora se encerra, conclui-se que não há elementos que indiquem que da Operação possa decorrer problemas concorrenciais, sejam decorrentes das sobreposições horizontais ou das integrações verticais observadas; devendo, dessa forma, ser aprovada sem restrições. [1] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] Ato de Concentração nº 08700.002354/2018-41. [3] Ato de Concentração nº 08700.006225/2017-41. [4] Ato de Concentração nº 08700.004358/2018-63. [5] Ato de Concentração n. 08700.006444/2016-49. [6] Ato de Concentração n° 08012.001656/2010-01. [7] Conforme entendimento manifestado no AC Ipiranga/Alesat (Ofício nº 154/2016/SDR, sob nº SEI 0295506).
[8] Nos dois municípios onde ambas as Requerentes possuem posto bandeirado (Gravataí e Porto Alegre), não se verifica sobreposição uma vez que estão localizados em bairros não coincidentes. [9] A ANP disponibiliza apenas dados presentes do número de postos revendedores por município, não havendo dados históricos para anos anteriores a 2018. Assim, as Requerentes apresentaram dados da base da ANP de 03/12/18, atualizados com dados próprios. [10] As Requerentes informaram que possuem postos nos municípios de Porto Alegre e Gravataí, mas que, considerando a dimensão geográfica aplicável (âmbito do bairro para municípios com mais de 200 mil habitantes), não há sobreposição horizontal, uma vez que tais postos não estão localizados nos mesmos bairros. [11] 502+252+252=2.500+625+625=3.750 [12] Segundo dados do IBGE acessado em 3.12.2018 (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/rio-grande/panorama), a população do último censo realizada em 2010 foi de 197.228 pessoas. A população estimada para 2018 é superior a 200 mil (210.005). Como não há sobreposição de bairros entre RodOil e Megapetro, o cenário >200mil também não suscita preocupações concorrenciais. [13]27,322+9,12+9,12+9,12+18,22+9,12+9,12+9,12=745,29+82,81+82,81+82,81+331,24+82,81+82,81+82,81=1.573 pontos [14] Vide Nota Técnica nº 5/2017/DEE/CADE, Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49.
[15] Como apontado no parecer exarado por esta SG no caso Ipiranga/Alesat (SEI nº 0297612), “o mercado de revenda de combustíveis líquidos é de longe o mercado com maior histórico de investigações e condenações por infrações coordenadas contra a ordem econômica em todo o registro do SBDC (...) é certo que existem fatores estruturais na configuração da revenda que transcendem o nível local e condicionam a existência transversal de fortes condições e incentivos no sentido da cartelização.” O Cade decidiu pela condenação de postos de gasolina e outras empresas em 12 dos 17 casos que julgou de práticas ilícitas no mercado de combustíveis desde 2012. Os mais recentes casos de condenação são casos de cartel nos municípios de Belo Horizonte/MG, São Luís/MA e Vitória/ES.
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