CADE · Superintendência-Geral · 26/02/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000898/2019-59
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000898/2019-59
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SEI/CADE - 0586187 - Parecer PARECER Nº 61/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000898/2019-59 REQUERENTES Top Service Serviços e Sistemas S.A., Servis Segurança Ltda., Secopi – Segurança Comercial Piauí Ltda., Ultralimpo Empreendimento e Serviços Ltda. e Conservadora Amazonas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A., Servis Segurança Ltda., Secopi –Segurança Comercial Piauí Ltda, Ultralimpo Empreendimento e Serviços Ltda. e Conservadora Amazonas Ltda.. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: recursos humanos e vigilância patrimonial. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Top Service Serviços e Sistemas S.A. ("Top Service" ou "Compradora") A Top Service faz parte do Grupo GPS, cujas empresas desenvolvem as seguintes atividades: prestação de serviços de vigilância patrimonial e escolta fixa em portaria, perímetro e áreas internas, vigilância móvel por rondas (motorizada e não motorizada); desenvolvimento de projetos, implantação e gerenciamento de sistemas eletrônicos de segurança, centrais de monitoramento eletrônico, alimentação, proteção pessoal e de residências e consultoria de riscos de segurança;
prestação de serviços de conservação, manutenção, limpeza, assessoria de portaria, zeladoria, bombeiro civil, ajardinamento, recepção, telefonista, e outros serviços com emprego de mão de obra para os segmentos industrial, comercial, residencial, bancária e predial em geral; manutenção de rodovias; serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração e instalação e manutenção elétrica; prestação de serviços de logística indoor, fornecimento de mão de obra (trabalho temporário); prestação de serviços de empreiteira de mão de obra e desenvolvimento, implantação e operação de soluções sustentáveis para tratamento de água, de efluentes e para reuso de água. I.2. Servis Segurança Ltda. ("Servis Segurança"), Secopi – Segurança Comercial Piauí Ltda. ("Secopi"), Ultralimpo Empreendimento e Serviços Ltda. ("Ultralimpo") e Conservadora Amazonas Ltda. ("Conservadora Amazonas") (em conjunto, "Adquiridas") As Adquiridas, empresas pertencentes ao Grupo Servis, atuam nos seguintes setores: (i) segurança patrimonial, prestando, dentre outros serviços, serviços de escolta armada, vigilância patrimonial de instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados e segurança pessoal; e (ii) serviços de recursos humanos envolvendo o fornecimento de mão de obra, tais como: limpeza, porteiro, manobrista/garagista, jardineiro, almoxarife, recepcionista ou atendente e pessoal da administração.
As requerentes informam que os serviços de segurança eletrônica e de transporte e custódia de valores não são objeto da presente operação[1]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0580883) Data da notificação 12/02/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 58, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/02/2018 (0583759) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação pela qual o Grupo GPS, por meio da Top Service, pretende, inicialmente, adquirir ações representativas de 80% do capital social das empresas Servis Segurança, Secopi, Ultralimpo e Conservadora Amazonas, pertencentes ao Grupo Servis, bem como adquirir opção de compra das ações correspondentes ao restante do seu capital social (a "Operação"). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal e integração vertical: mercados de prestação e gestão de serviços de recursos humanos e de prestação de serviços de vigilância patrimonial Participações de mercado Reduzidas VI.
Considerações sobre a Operação Em decorrência da operação haverá sobreposição horizontal nos mercados de (i) prestação e gestão de serviços de recursos humanos em nível nacional e, mais restritamente, nos estados do Ceará e Amazonas; e (ii) prestação de serviços de vigilância patrimonial nos Estados do Ceará, Maranhão, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Pará, tendo em vista que o Grupo Servis atua nesses estados. Dada a natureza das atividades objeto da Operação, todas as empresas dos grupos podem ser consideradas verticalmente relacionadas, na medida em que podem, potencialmente, demandar esses serviços. Os serviços desenvolvidos pelas requerentes estão descritos na Seção I deste parecer. VI.I. Mercado de prestação e gestão de serviços de recursos humanos O CADE já levou em conta a existência de flexibilidade pelo lado da oferta, considerando o mercado de gestão de recursos humanos como de prestação temporária de recursos humanos, independentemente da atividade específica prestada, e geralmente em âmbito nacional, em razão da facilidade que as empresas de fornecimento de serviços de recursos humanos possuem em atender os seus clientes, independente da sua localidade, seja instalando uma filial em diversas localidades ou mesmo pela prestação do serviço no local desejado[2].
No entanto, a jurisprudência não é pacífica, e percebe-se que é comum as análises utilizarem cenários diferentes, mais amplos ou restritos, tanto na dimensão produto como na geográfica, a depender das peculiaridades concorrenciais dos casos e seus respectivos potenciais lesivos ao ambiente competitivo[3]. Para medir as participações de mercado das empresas do setor, as proxies mais comumente utilizadas são o faturamento bruto e o número de funcionários em relação aos números globais do setor, conforme dados apontados na 7ª Pesquisa Setorial 2012/2013 realizada pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo - SINDEPRESTEM (Doc. 14). As requerentes apresentaram os dados de mercado conjuntos das partes tanto no cenário nacional, como nos estados onde suas atuações coincidem (Ceará e Amazonas), em linha com a jurisprudência do CADE. Os dados da pesquisa indicam uma alta pulverização no setor de prestação e gestão de serviços de recursos humanos, conforme já reconhecido pelo CADE[4]. O segmento possui mais de 35.000 empresas em âmbito nacional. Segundo a pesquisa, o faturamento total do setor foi de R$ 81,220 bilhões no período 2012/2013.
Tendo em vista que o Grupo GPS em 2018 teve uma receita bruta de cerca de R$ [ACESSO RESTRITO] no setor[5], e que a receita obtida em 2018 referente aos ativos de recursos humanos a serem adquiridos do Grupo Servis foi de R$ [ACESSO RESTRITO], a participação conjunta dos Grupos pode ser estimada em [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%)[6]. Ademais, a soma do número de funcionários atuais do Grupo GPS que estão no setor de prestação de serviços de recursos humanos no Brasil (cerca de [ACESSO RESTRITO])[7] com o número de funcionários que atuam neste mesmo segmento nas Adquiridas (cerca de [ACESSO RESTRITO]) demonstra que a participação conjunta decorrente da Operação, diante do total de 1.689.000[8], é de apenas [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%)[9]. Já nos cenários estaduais, considerando-se o faturamento e o número de funcionários do Grupo GPS e do Grupo Servis, as participações conjuntas das partes seguem expostas nas tabelas abaixo[10]:
Tabela 1 - Market share das partes com base em faturamento bruto - 2018 Estado Faturamento (R$ 1.000) (BR = 81,220 bi) Faturamento GPS (R$ 1.000) Share GPS Faturamento Servis (R$ 1.000) Share Servis Share Servis + GPS AM 1.153.620 [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) (0% - 10%) CE 1.793.323 [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) (0% - 10%) Tabela 2 - Market share das partes com base em número de funcionários - 2018 Estado Empregados (BR = 1.689.000) Empregados GPS Share GPS Empregados Servis Share Servis Share Servis + GPS AM 23.990 [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) (0% - 10%) CE 37.293 [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) (0% - 10%) Fonte: requerentes com base na 7ª Pesquisa Setorial de 2012/2013 do SINDEPRESTEM7 (Doc. 14). Constata-se, diante dos dados de mercado acima, que a participação conjunta das partes encontra-se bem abaixo de 20%[11], patamar a partir do qual a legislação antitruste nacional entende que pode haver possibilidade de danos ao ambiente concorrencial derivados de uma relação de sobreposição horizontal[12].
Em adição aos cenários analisados até aqui, seguirão adiante estimativas baseadas em dados da Pesquisa Anual de Serviços - PAS, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referentes ao ano de 2015[13], metodologia esta empregada alternativamente no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.000267/2019-30 (Top Service Serviços e Sistemas S/A, Algar Segurança Eletrônica e Serviços Ltda., e Algar Segurança e Vigilância Ltda) para fins de complementaridade em relação às conclusões proporcionadas pelos dados da 7ª Pesquisa Setorial do SINDEPRESTEM. Os dados da PAS são de 2015, mais atualizados, portanto, do que os do SINDEPRESTEM, e também agregam os faturamentos e o número de funcionários das empresas dos setores de serviços por ela analisados, mostrando-se, assim, mais representativos para a mensuração das participações de mercado nesse setor. No AC 0267/2019, assim como também neste, identifica-se a rubrica da PAS "serviços para edifícios e atividades paisagísticas"[14] como a que mais se assemelha às atividades inerentes à prestação e gestão de serviços de recursos humanos[15]. Para mensurar a representatividade do Ceará e do Amazonas, diante da ausência de dados estaduais de mercado na PAS relativos a serviços para edifícios e atividades paisagísticas, adotou-se a mesma sistemática das tabelas 1 e 2 acima, qual seja, a representatividade desses estados no Produto Interno Bruto - PIB[16] nacional como parâmetro.
Para tanto, os dados do PIB nacional, do cearense e do amazonense foram obtidos no Sistema de Contas Regionais - SCR, também do IBGE[17]. Desta forma, as tabelas abaixo refletem as participações conjuntas das partes de acordo com as proxies faturamento bruto e número de funcionários no segmento de serviços para edifícios e atividades paisagísticas, com os dados mais atualizados de cada variável: Tabela 3 - Market share das partes com base em faturamento bruto - 2018 Tabela 4 - Market share das partes com base em número de funcionários - 2018 Fonte: elaboração própria SG. Nessa metodologia alternativa, repete-se a mesma conclusão obtida com a utilização dos dados do SINDEPRESTEM, qual seja, a participação combinada das partes nos mercados do Ceará e do Amazonas ainda se encontra abaixo de 20%, o que demonstra a ausência de possibilidade de exercício de poder de mercado por parte do Grupo GPS após a concretização da Operação. VI.II. Mercado de prestação de serviços de vigilância patrimonial De acordo com a jurisprudência do CADE, o setor de segurança privada é dividido em três mercados relevantes distintos[18]: (i) serviços de transporte e custódia de valores; (ii) sistemas de segurança eletrônica; e (iii) serviços de vigilância patrimonial. A Operação não envolve sobreposição horizontal em serviços de transporte e custódia de valores, tendo em vista que a Secopi cessou suas atividades neste setor;
ademais, os serviços de segurança eletrônica prestados pelas empresas Adquiridas não são objeto da presente operação (como visto na Seção I deste parecer). O mercado de vigilância patrimonial é usualmente definido pelo CADE como de escopo geográfico estadual, tendo em vista que o funcionamento neste setor exige a emissão de licença pelo Departamento da Polícia Federal, de validade limitada a um determinado estado da Federação[19]. As Adquiridas atuam nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão, Amazonas, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. Tendo em vista que o Grupo GPS não possui atuação em vigilância patrimonial nos Estados do Amazonas e Piauí, decorre que da operação resultará sobreposição horizontal nos mercados do Ceará, Maranhão, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Pernambuco e Pará. No âmbito nacional, segundo o V Estudo do Setor da Segurança Privada do País, elaborado pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - FENAVIST (Doc. 16), o setor movimentou cerca de R$ 28,962 bilhões em 2016, sendo possível estimar a participação de mercado conjunta do Grupo GPS (com faturamento no setor de cerca de R$ [ACESSO RESTRITO] em 2018) e das Adquiridas (com faturamento no setor de cerca de R$ [ACESSO RESTRITO] em 2018) de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%).
Diante da ausência do faturamento total desse mercado em âmbito estadual, as partes calcularam suas participações com base em projeções dos tamanhos totais dos mercados estaduais por meio de sua representatividade no PIB nacional[20], metodologia esta já empregada anteriormente (como inclusive para o segmento de prestação e gestão de serviços de recursos humanos, acima)[21]: Tabela 3 - Market share das partes com base em faturamento bruto - 2018 Tabela 4 - Market share das partes com base em faturamento bruto - 2018 Fonte: requerentes com base no V Estudo do Setor da Segurança Privada do País, elaborado pela FENAVIST (Doc. 16). Verifica-se que, assim como no mercado de prestação e gestão de serviços de recursos humanos, as participações conjuntas das requerentes no mercado de prestação de serviços de vigilância patrimonial após a Operação, em todos os cenários considerados, são inferiores a 20%, mesmo comparando-se, conservadoramente, os faturamentos das Requerentes em 2018 com os dados da pesquisa retromencionada de 2016. VI.III. Fechamento Por todo o exposto, como em nenhum dos dois mercados afetados pela Operação as participações das partes ultrapassam 20%, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada sob a égide do procedimento sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Sim, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO]. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________________ [1] - As requerentes esclarecem que (i) o Grupo Servis presta serviços de segurança eletrônica por empresas que não são objeto da presente operação; e que (ii) a Secopi cessou sua operação no setor de transporte e custódia de valores ao final do ano de 2018. [2] - Atos de Concentração nos 08012.000020/2008-19, 08700.008046/2014-03, 08700.01074/2016-53, 08700.004123/2016-18. [3] - Atos de Concentração nos 08700.002827/2014-86, 08012.000021/2008-63, 08012.000020/2008-19, 08012.014464/2007-51, 08012.014465/2007-03 e 08012.003709/2010-10. [4] - Ato de Concentração n. 08012.014465/2007-03, Cons. Rel. Luis Fernando Rigato Vasconcellos, j. em 25.6.2008. [5] - As requerentes destacam que o dado foi fornecido de forma conservadora, incluindo a totalidade do faturamento de setores correlatos, tais como alimentação e prestação de serviços especializados de engenharia. Ademais, foi levado em conta o faturamento total auferido, no mesmo ano fiscal, por empresas adquiridas durante o ano de 2018, e, portanto, não corresponde à receita bruta constante das Demonstrações Financeiras Consolidadas do Grupo. [6] - Se forem considerados os dados veiculados na Pesquisa Setorial Agosto de 2014 do SINDEPRESTEM (Doc. 15), ter-se-ia um mercado ainda mais pulverizado, uma vez que o estudo aponta que existem 790.000 empresas de serviços terceirizados e que o faturamento anual do setor de terceirização seria de R$ 536 bilhões.
Diante desse valor de faturamento, a participação pós-operação do Grupo GPS seria inferior a 1%. [7] - Tendo em vista que as requerentes possuem informações atualizadas relativas ao número de funcionários, explicam que utilizaram a base de dados referente ao fim do ano de 2018. Ademais, afirmam que o dado foi fornecido de forma conservadora, incluindo os empregados em setores correlatos, tais como alimentação e prestação de serviços especializados de engenharia, bem como os empregados anteriormente pertencentes a empresas adquiridas durante o ano de 2018. [8] - Valor utilizado nos pareceres da Superintendência-Geral do CADE nos Atos de Concentração n. 08700.002158/2015-23, 08700.001074/2016-42, Ato de Concentração n. 08700.002727/2017-58, 08700.006990/2017-61, 08700.004217/2018-41, 08700.000267/2019-30 e 08700.000392/2019-40, os quais citam como fonte de dados a 7ª Pesquisa Setorial 2012/2013 do SINDEPRESTEM. [9] - Se forem considerados os dados veiculados na Pesquisa Setorial Agosto de 2014 do SINDEPRESTEM (Doc. 15), ter-se-ia um mercado ainda mais pulverizado, uma vez que o estudo aponta que existem 14.300.000 funcionários nesse setor. Diante desse número de funcionários, a participação pós-operação do Grupo GPS seria inferior a 1%. [10] - Para o cálculo do tamanho dos mercados estaduais nos setores de gestão e prestação de recursos humanos, foi utilizada a representatividade desses estados no PIB nacional como parâmetro, conforme aceito pelo CADE no Ato de Concentração n.
08700.004768/2016-42, Ato de Concentração n. 08700.002727/2017-58, Ato de Concentração n. 08700.006990/2017-61, Ato de Concentração n. 08700.004217/2018-41 e, mais recentemente, Ato de Concentração n. 08700.000267/2019-30 e Ato de Concentração n. 08700.000392/2019-40. As estimativas foram feitas considerando-se os totais do SINDEPRESTEM para o ano de 2012/2013; a representatividade dos estados no PIB brasileiro no ano mais atualizado (2016) conforme SCR/IBGE, disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9054-contas-regionais-do-brasil.html?=&t=downloads; os valores de faturamento preliminares do Grupo GPS e do Grupo Servis para 2018; e, por fim, o número atual de funcionários. [11] - É válido ponderar que, a despeito de terem sido sempre empregados valores atuais em relação aos faturamentos e número de funcionários do Grupo GPS e do acervo e contratos que serão adquiridos, foram utilizados números defasados em relação aos totais de mercado por falta de estudos setoriais mais atualizados. Dessa forma, não seria desarrazoado crer que as participações, ainda que reduzidas, podem estar superestimadas. [12] - Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012 (art. 8º, inciso III). [13] - Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/servicos/9028-pesquisa-anual-de-servicos.html?=&t=resultados. [14] - A PAS 2015 segmenta o setor de serviços em 7 macro categorias: (1) serviços prestados principalmente às famílias;
(2) serviços de informação e comunicação; (3) serviços profissionais, administrativos e complementares; (4) transportes, serviços auxiliares aos transportes e correios; (5) atividades imobiliárias; (6) serviços de manutenção e reparação; (7) outras atividades e serviços. A categoria “serviços profissionais, administrativos e complementares”, por sua vez, é subdividida em 8 subcategorias: (1) serviços técnico-profissionais, (2) alugueis não imobiliários e gestão de ativos intangíveis não financeiros, (3) seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra, (4) agências de viagens, operadores turísticos e outros serviços de turismo, (5) serviços de investigação, vigilância, segurança e transporte de valores, (6) serviços para edifícios e atividades paisagísticas, (7) serviços de escritório e apoio administrativo, (8) outros serviços prestados principalmente às empresas. [15] - Pertencentes à rubrica “serviços para edifícios e atividades paisagísticas” estão: (1) serviços combinados para apoio a edifícios (combinações de serviços, como limpeza geral no interior de prédios, manutenção, disposição de lixo, segurança privada, portaria, recepção e outros serviços de apoio à administração e à conservação das instalações dos prédios); (2) limpeza geral; (3) atividades paisagísticas (plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados, plantas, poda e plantio de árvores na área urbana e limpeza do acostamento de estrada).
Vide o questionário utilizado pelo IBGE em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/instrumentos_de_coleta/doc3628.pdf. [16] - O produto interno bruto (PIB) representa, segundo a Wikipédia, "a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer sejam países, estados ou cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano etc). O PIB é um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia com o objetivo de quantificar a atividade econômica de uma região. Na contagem do PIB, considera-se apenas bens e serviços finais, excluindo da conta todos os bens de consumo de intermediário. Isso é feito com o intuito de evitar o problema da dupla contagem, quando valores gerados na cadeia de produção aparecem contados duas vezes na soma do PIB". Link: https://pt.wikipedia.org/wiki/Produto_interno_bruto. [17] - Segundo informações constantes do site do IBGE, "o SCR Fornece estimativas do Produto Interno Bruto - PIB de cada Unidade da Federação, pelas óticas da produção e da renda, coerentes, comparáveis entre si e compatíveis com os resultados do Sistema de Contas Nacionais - SCN. O programa de trabalho para a construção de um Sistema de Contas por Unidades da Federação, desenvolvido pelo IBGE em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, as Secretarias Estaduais de Governo e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, visa atender à demanda por informações regionalizadas.
Este projeto teve início em 1996 e consolidou-se em 1999, com a publicação de resultados para o período de 1985 a 1997, sendo 1985 – último ano de realização dos Censos Econômicos – o ano de referência inicial da série. Em 2007, ocorreu a primeira revisão da série regional, adotando-se como referência o ano de 2002. Em virtude das particularidades das Unidades da Federação, decidiu-se que o Sistema de Contas Regionais, em sua primeira etapa, deveria restringir-se à elaboração da conta de produção das principais atividades econômicas, em consonância com a metodologia do SCN, apresentando informações referentes ao processo de geração da renda regional, cujo valor síntese é expresso pelo PIB. Assim, o PIB por Unidade da Federação era estimado, a princípio, apenas pela ótica da produção. Em 2015, uma nova revisão da série regional foi realizada, sendo sua metodologia e base de dados compatibilizadas com o Sistema de Contas Nacionais - referência 2010, ou seja, o Sistema de Contas Regionais - SCR está em conformidade com as recomendações internacionais expressas no manual System of national accounts 2008 (SNA 2008), e seus resultados são apresentados segundo uma classificação de produtos e atividades integrada com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Nessa revisão, a série regional passou a incluir, também, a ótica da renda no cálculo do PIB.
O SCR apresenta os dados do PIB pela ótica da produção (série retropolada até 2002) e pela ótica da renda para a série 2010-2015. A ótica da produção mostra o resultado do processo de produção, menos o consumo intermediário, de cujo saldo, valor adicionado bruto por atividade econômica, somado aos impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos resulta o PIB. A ótica da renda, por sua vez, mostra o PIB como resultado da soma da remuneração dos fatores de produção, isto é, remuneração dos empregados, mais o rendimento misto bruto, mais o excedente operacional bruto, mais o total dos impostos, líquidos de subsídios, sobre a produção e importação. A periodicidade do SCR é anual, e sua abrangência geográfica é nacional, com resultados divulgados para Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação". Link: https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/economicas/contas-nacionais/9054-contas-regionais-do-brasil.html?=&t=o-que-e. [18] - Recentemente, tal orientação foi adotada no Ato de Concentração n. 08700.006990/2017-61 e Ato de Concentração n. 08700.004217/2018-41. Da mesma forma, Ato de Concentração n° 08700.008046/2014-03, aprovado por Despacho Do Superintendente Geral em 16.10.2014; Ato de Concentração n° 08700.008046/2014-03, aprovado por Despacho Do Superintendente Geral em 16.10.2014; Ato de Concentração n. 08012.012185/2011-39, Cons. Rel. Eduardo Pontual Ribeiro, j. em 05.06.2013; Ato de Concentração n. 08012.002037/2012-97, Cons. Rel. Ricardo Machado Ruiz, j.
em 18.07.2012; Ato de Concentração n. 08012.008659/2008-42, Cons. Rel. Vinicius Marques de Carvalho, j. em 20.01.2010. [19] - Ato de Concentração n. 08700.001074/2016-53, entre o Grupo GPS e o Grupo Sempre, aprovado sem restrições em 14.3.2016. Mais recentemente, Ato de Concentração n. 08700.000166/2018-88, Ato de Concentração n. 08700.006990/2017-61, Ato de Concentração n. 08700.002726/2017-58, Ato de Concentração n. 08700.006990/2017-61, Ato de Concentração n. 08700.010118/2015-55 Ato de Concentração n. 08700.004217/2018-41. [20] - As partes explicam que foi utilizada, para o cálculo de participação de mercado por número de funcionários, o número mais conservador de vigilantes apontado pelo Estudo FENAVIST, no caso, cerca de 483 mil. [21] - Ato de Concentração n. 08700.000267/2019-30.
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