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CADE · Superintendência-Geral · 29/01/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000139/2020-20

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000139/2020-20

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0713081 - Parecer PARECER Nº 34/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000139/2020-20 Requerentes: ADT Serviços de Monitoramento Ltda. e Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: ADT Serviços de Monitoramento Ltda. e Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Mercado Afetado: Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. AS REQUERENTES I.1. ADT Serviços de Monitoramento Ltda. (“ADT”) A ADT atua no setor de sistemas de segurança eletrônica. A ADT é detida, em última análise, pela Johnson Controls International plc (“JCI”), holding americana do Grupo JCI (“Grupo JCI”). Ao redor do mundo, as empresas do Grupo JCI atuam, principalmente, na oferta de produtos e serviços para otimizar o uso de energia e melhorar eficiência operacional de edifícios. ADT atua, em âmbito nacional, no setor de sistemas de segurança eletrônica, ofertando produtos e serviços tanto para clientes residenciais quanto para clientes corporativos, isto é, pequenas, médias e grandes empresas. Essas atividades compreendem produtos e serviços de segurança eletrônica em geral, quais sejam, por exemplo, fornecimento, instalação e/ou manutenção de equipamentos contra riscos de intrusão e de roubo.

O Grupo JCI atua na oferta de produtos e serviços relacionados à eficiência predial, oferecendo, por exemplo, projeto, venda e instalação de sistemas integrados de aquecimento, ventilação e ar condicionado, de sistemas de gestão predial, bem como de sistemas de controle e de segurança. I.2. Porto Seguro Proteção e Monitoramento LTDA. (“Porto Seguro”) A Porto Seguro é uma empresa brasileira atuante no setor de sistemas de segurança eletrônica, fornecendo soluções para proteção de imóveis comerciais e residenciais, a fim de evitar e identificar eventuais riscos de intrusão e de roubo. A Porto Seguro faz parte do Grupo Porto Seguro (“Grupo Porto Seguro”), o qual atua, principalmente, na oferta de produtos e serviços correlatos a seguros patrimoniais e pessoais, bem como de soluções financeiras. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0706318) Data da notificação ou emenda 10/01/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 25, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/01/2019 (0708922) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na cessão onerosa pela Porto Seguro à ADT de ativos e carteira de clientes relacionados à prestação de serviços sistemas de segurança eletrônica instalados para proteção de imóveis comerciais e residenciais.

Com a conclusão da negociação, a Porto Seguro, sairá do segmento de alarmes monitorados. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercado fornecimento de sistemas de segurança eletrônica Integração vertical: mercado de fornecimento de sistemas de segurança eletrônica e mercado de serviços instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica. Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A ADT é uma empresa atuante no setor de produtos e serviços de sistemas de segurança eletrônica, incluindo também produtos e serviços relacionados à eficiência predial. A Porto Seguro, da mesma forma, atua no setor de sistemas de segurança eletrônica, além de seguros patrimoniais e pessoais. Com a Operação, a Porto Seguro transfere seus ativos no ramo de sistemas de segurança eletrônica. De acordo com precedentes do Cade[1], o mercado de fornecimento de sistemas de segurança eletrônica foi segmentado da seguinte forma: i) sistemas de alarmes de intrusão; ii) sistemas de vigilância por vídeo; e iii) sistemas de controle de acesso.

Em outro julgado[2], este Conselho optou por analisar o mercado de sistemas de segurança como um todo. Em sua dimensão geográfica, o referido mercado é definido como nacional nos precedentes citados. As Requerentes reconhecem que a presente Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado de fornecimento de sistemas de segurança eletrônica. Além disso, haveria integração vertical envolvendo este mercado e o mercado de serviços instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica. A tabela a seguir traz o cenário do mercado de fornecimento de Sistemas de Segurança Eletrônica em conjunto e fragmentado (i.e., sistemas de vigilância por vídeo, sistemas de controle de acesso e sistemas de alarme de intrusão), além do cenário de mercado de serviços de instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica. Tabela 1 - Fornecimento de Sistemas de Segurança Mercado Relevante Grupo JCI Porto Seguro Participação Conjunta (%) Total do Mercado (milhões de R$) Faturamento (milhões de R$) Participação (%) Faturamento (milhões de R$) Participação (%) Fornecimento de Sistemas de Segurança Eletrônica i. Sistemas de alarme de intrusão [Acesso Restrito à ADT] 0 -10% [Acesso Restrito à ADT] [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito às Requerentes] R$ 1.956 ii.

Sistemas de vigilância por vídeo [Acesso Restrito à ADT] 0 -10% [Acesso Restrito à ADT] [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito às Requerentes] R$ 2.275 iii. Sistemas de controle de acesso [Acesso Restrito à ADT] 0 -10% [Acesso Restrito à ADT] [Acesso Restrito à Porto Seguro] [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito às Requerentes] R$ 780 Sistemas de segurança eletrônica (i., ii. e iii.) [Acesso Restrito à ADT] 0 -10% [Acesso Restrito à ADT] [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito às Requerentes] R$ 5.011 Serviços de instalação e manutenção de sistemas segurança eletrônica [Acesso Restrito à ADT] 0 -10% [Acesso Restrito à ADT] [Acesso Restrito à Porto Seguro] [Acesso Restrito à Porto Seguro] 0 -10% [Acesso Restrito às Requerentes] R$ 1.170 Fonte: Requerentes, com base em dados da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança - Abese (2019). A participação conjunta das Partes no mercado de sistemas de alarme de intrusão corresponderia a [ACESSO RESTRITO]; no mercado de sistemas de vigilância por vídeo seria de [ACESSO RESTRITO] e no mercado de sistemas de controle de acesso equivaleria a [ACESSO RESTRITO]. Agrupadamente, estes três mercados compõem o mercado de sistemas de segurança eletrônica que a soma das participações totalizaria [ACESSO RESTRITO].

Também é possível verificar que a participação do Grupo JCI no mercado de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Segurança Eletrônica seria de [ACESSO RESTRITO], indicando que uma integração vertical com sistemas de segurança eletrônica não seria preocupante. A participação conjunta das Requerentes, em quaisquer dos mercados analisados na Tabela 1, corresponderia a menos de [ACESSO RESTRITO], independente da definição do mercado relevante adotada. De acordo com dados da Abese[3], o mercado de segurança eletrônica faturou R$7,17 bilhões, em 2019. Este segmento conta com mais de 26 mil empresas, crescendo em média de 8% ao ano, sendo que em 2019 cresceu 10%, caracterizando o referido mercado como pulverizado. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das partes no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Há cláusula de não concorrência e está de acordo com a jurisprudência do CADE, conforme se vislumbra na disposição contratual reproduzida abaixo. Acesso Restrito]. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Atos de concentração 08700.003189/2016-82 (Johnson Controls, Inc. e Tyco International PLC) e nº 08700.002827/2014-86 (GPS Participações e Empreendimentos S.A. e Top Service Serviços e Sistemas LTDA); [2] AC nº 08700.002827/2014-86 [3] Abese (acesso em 21.01.2020):

https://www.abese.org.br/index.php/456-mercado-de-seguranca-eletronica-no-brasil-faturou-r-7-17-bilhoes-em-2019-abese-preve-crescimento-de-12-em-2020

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