CADE · Superintendência-Geral · 20/05/2019
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001717/2019-10
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001717/2019-10
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SEI/CADE - 0616477 - Parecer PARECER Nº 141/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001717/2019-10 Requerentes: COPELMI PARTICIPAÇÕES LTDA. E SEIVAL SUL MINERAÇÃO S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Copelmi Participações Ltda. e Seival Sul Mineração S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária e de ativos tangíveis. Setores econômicos envolvidos: extração de carvão mineral e geração de energia elétrica. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Copelmi Participações Ltda. (“Copelmi”) A Copelmi é uma holding controlada pela Copelmi Mineração Ltda., que é uma empresa nacional voltada à exploração de carvão mineral. Segundo as Requerentes, a Copelmi é detida, em última instância, por duas pessoas físicas, os Srs. Carlos Weinschenck de Faria e Cesar Weinschenck de Faria, que detém participação superior a 20% nas seguintes empresas: (i) Riograndense Participações S.A., controladora da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos Ltda., que atua na coleta e recebimento de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul; (ii) Carbosil Consultoria Energética; e (iii) Biotérmica Energia Ltda., empresa com atuação na geração de energia elétrica por meio de gás gerado no aterro sanitário, localizado no Município de Minas do Leão (RS), pertencente à Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos Ltda.
O faturamento bruto registrado do grupo econômico da Copelmi, em 2018, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. Seival Sul Mineração S.A. (“Seival”) É uma empresa detentora dos direitos minerários relativos à exploração da mina do Seival, localizada no município de Candiota (RS). Trata-se de uma mina de carvão com capacidade de produção de 2.800,000 toneladas por ano[1], que começou a operar em 2018 e sua produção será voltada para o abastecimento da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A, que se encontra em fase de construção[2] (com previsão de início das operações no terceiro trimestre de 2019). Conforme informações das Requerentes, o controle da Seival é compartilhado entre a Copelmi, detentora de 70% das ações, e a Eneva, que responde por 30% do capital social. A única empresa detida pela Seival é a Mineradora da Fronteira, com 99,98% de participação. O faturamento bruto registrado pelo grupo econômico da Eneva, em 2018, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, GRU (0598816 e 0598817) juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0598818) Data da notificação ou emenda 18/04/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 111, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 03/04/2019 (0599380). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela Copelmi, de 30% do capital social da Seival detido pela Eneva. A Copelmi já detém 70% do capital social da empresa alvo, sendo que, após o fechamento da Operação, passará a deter 100% de seu capital social. Também faz parte da Operação a aquisição, pela Copelmi, de imóvel localizado na estrada municipal Miguel Arlindo Câmara, Km 3, no Município de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul (RS). O Contrato de Compra e Venda de Ações, celebrado entre as partes, estabelece ainda que, à época do fechamento da Operação, a Copelmi poderá requerer a cessão não onerosa de direitos sobre dois projetos de usinas térmicas, a serem instalados no imóvel localizado no Município de Candiota (detalhado anteriormente), quais sejam: (i) projeto Eneva Sul Geração, que objetiva a implantação de usina termelétrica a carvão mineral com capacidade de 727MW; e (ii) projeto Seival Geração, voltado para a implantação de usina termelétrica a carvão mineral com capacidade de 600MW. Segundo as Requerentes, os dois projetos podem ser instalados no imóvel, objeto da Operação.
Os organogramas apresentados abaixo ilustram a estrutura acionária das partes antes e após a efetivação da Operação proposta: Segundo as Requerentes, a Operação representa novas oportunidades de fornecimento de carvão e potencial geração de energia termelétrica no município de Candiota (RS) para a Copelmi. Ainda, de acordo com as partes, a Operação também estaria sujeita à aprovação prévia junto ao Conselho de Defesa Nacional (CDN). IV. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO IV.1. Considerações iniciais A Operação refere-se, primordialmente, à compra, pela Copelmi, de 30% de participação societária da Eneva no capital social da Seival, de forma que a Compradora passará a exercer o controle unitário da Empresa-Alvo, além da aquisição de imóvel, pertencente à Eneva, visando à instalação de duas usinas termelétricas, no Município de Candiota (RS). As Requerentes também acordaram que, no ato do fechamento da Operação, a Copelmi poderá requerer a cessão não onerosa de dois projetos, Eneva Sul Geração e Seival Geração, que visam a instalação de usinas termelétricas a carvão mineral. As Requerentes esclarecem, ainda, que ambos os projetos ainda se encontram em fase de desenvolvimento e licenciamento, e que sua efetiva construção ocorreria somente na hipótese de a Copelmi sagrar-se vencedora em leilões de energia a serem promovidos pela a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme se verifica no Decreto n° 5.163/2004.
Se a opção de cessão onerosa dos respectivos projetos de usinas termelétricas for efetivamente exercida pela Copelmi, a operação pode resultar nos seguintes efeitos concorrenciais: (i) reforço de sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, visto que a Copelmi detém participação minoritária na Biotérmica Energia Ltda., empresa com atuação na geração de energia elétrica por meio de gás gerado no aterro sanitário pertencente à Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos Ltda.; (ii) reforço de sobreposição horizontal no mercado de extração de carvão mineral térmico; e (iii) integração vertical relacionada às atividades de fornecimento de carvão mineral térmico (mina do Seival), e de geração de energia elétrica, a partir da matriz termelétrica, das usinas exploradas pela Copelmi. Diante desse contexto, a análise a seguir será realizada a partir dos mercados relevantes relacionados à presente Operação. IV.2. Mercado de geração de energia elétrica Inicialmente, é importante esclarecer que o mercado de geração de energia elétrica pode ser analisado, de acordo com os precedentes do Cade [3], sob duas perspectivas: (i) de forma mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, sem segmentá-lo conforme a matriz energética; e (ii) de forma mais restrita, segmentado por matriz energética (hidrelétrica, térmica, eólica e solar).
Com relação à dimensão geográfica, o Cade tem adotado dois possíveis cenários para analisar o mercado de geração de energia elétrica: (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii) regional, de acordo com cada subsistema regional[4] que compõe o SIN, numa definição mais restritiva. À luz dos precedentes do Cade, as Requerentes apresentaram, com base nos dados do Banco de Informações de Geração da ANEEL, as participações de mercado dos projetos Eneva Sul Geração e Seival e da Biotérmica, relativos à capacidade de geração de energia elétrica, para todos os possíveis cenários de mercado relevante pertinentes à presente Operação: Importante registrar que os cenários estão superestimados, visto que a capacidade de produção de energia elétrica utilizada nas tabelas considerou apenas os empreendimentos operacionais (potência fiscalizada), quando poderia ter-se utilizado de uma proxy mais abrangente que inclui a potência outorgada e os empreendimentos que estão em construção para os próximos anos [5]. Sem prejuízo do exposto, em relação à potencial sobreposição horizontal observa-se que a Operação não apresentaria riscos ao ambiente concorrencial dadas as baixas participações de mercado das partes, à exceção do cenário mais restritivo (matriz termelétrica no Subsistema Sul).
Ocorre que a Operação, como se verá a seguir, é incapaz de gerar problemas concorrenciais, mesmo no cenário mais restrito, por ausência de nexo de causalidade, segundo hipótese constante no art. 8°, inciso V, da Resolução Cade n° 2/2012. Considerando as informações das Requerentes acerca da participação aproximada de produção de energia elétrica das Requerentes, , e com base na definição de mercado relevante mais restritivo e conservador do mercado de geração de energia elétrica (matriz termelétrica e localização geográfica do Subsistema Sul), tem se a seguinte estrutura de mercado, na forma da Tabela abaixo: Tabela 1: Concentração e Variação do HHI - Mercado de Geração de Energia Elétrica – Matriz Termelétrica – Subsistema Sul HHI pré-operação 800 - 900 pontos[6] HHI pós-operação 800 - 900 pontos[7] ΔHHI ±10 pontos Elaboração: SG. Conforme demonstrado na Tabela, a análise pelo Índice Herfindahl-Hirschman (HHI)[8], indica que se trata de um mercado não concentrado (com HHI abaixo de 1500 pontos), segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade[9]. Observa-se que a Operação em tela gera ΔHHI de aproximadamente 10 pontos, o que corresponde a uma variação significante no grau de concentração do mercado. Neste sentido, a Operação não geraria efeitos competitivos adversos, se enquadrando na hipótese de ausência de nexo causalidade, previsto no art. 8°, inciso V, da Resolução n° 2/2012. IV.3. Mercado de extração de carvão térmico IV.3.1.
Mercado relevante De acordo com os precedentes do Cade[10], o mercado de extração de carvão mineral, sob a dimensão produto, é dividido em duas categorias: (i) carvão térmico e (ii) metalúrgico. Enquanto o carvão térmico é utilizado por produtores de energia elétrica e indústria pesada, o carvão metalúrgico é utilizado essencialmente para a produção de coque. Essa segmentação da dimensão produto também está alinhada com entendimento da Comissão Europeia (Caso M. 8687 - Prisko/OKD Nastupnicka e Caso M.6541 - Glencore/Xstrata). A seguir é apresentada uma ilustração do processo produtivo (resumido) dos dois tipos de carvão, abaixo referidos como thermal e metallurgical. Imagem 1 - Processo produtivo resumido do carvão térmico e metalúrgico Fonte: World Coal Association - WCA. Não há dados precisos de representatividade de cada subproduto na produção total de carvão no Brasil. Na categoria do subproduto bituminous, o carvão térmico é mais abundante que o carvão metalúrgico, de acordo com informações da Brown Brothers Harriman, uma firma que assessora e gere investimentos, provendo inclusive dados de mercado, dentre outras tantas informações e serviços.[11] Sob a dimensão geográfica, o mercado foi delimitado pelo Cade como de abrangência mundial, em virtude da elevada participação das importações no mercado nacional de carvão-coque e carvão térmico[12].
A despeito dos precedentes do Cade, que definiram a dimensão geográfica do mercado de carvão consumido no Brasil como de âmbito mundial, será realizada também a análise da Operação sob a ótica nacional. Tais precedentes definiram geograficamente o mercado de carvão mineral em perspectiva mundial, em virtude da elevada participação das importações no mercado nacional de carvão-coque e carvão térmico. Porém, observa-se uma importante mudança desse cenário, dado o aumento progressivo da participação da produção nacional de carvão térmico no total de carvão consumido no país, especialmente no período de 2010 a 2014[13], com base nos dados da Associação Brasileira de Carvão Mineral. Segundo informações das Requerentes, a produção nacional de carvão térmico, em 2017, alcançou [Acesso Restrito], enquanto o volume de total importado de carvão térmico, em 2017, foi de [Acesso Restrito]. Tais dados indicam que, atualmente, a importação de carvão térmico tem importante participação no carvão térmico consumido no país, representando aproximadamente [Acesso Restrito], em 2017, segundo dados da Wilson Son Agência[14]. Pelo exposto acima, o mercado de carvão térmico será analisado em sua dimensão nacional e mundial, razão pela qual não será necessário definir precisamente o mercado relevante geográfico. IV.3.2. Possibilidade exercício de poder de mercado A produção carvão mineral da Copelmi, em 2018, foi de [Acesso Restrito], considerando as seguintes jazidas:
(i) minas do Recreio e do Butiá Leste, localizadas no Município de Butiá (RS); (ii) minas do Arroio dos Ratos e do Calombo, localizadas no Município de Arroio dos Ratos (RS); e (iii) mina do Cerro, localizada no Município de Cachoeira do Sul (RS). Por sua vez, a Seival atua somente na produção de carvão junto à mina de Seival, localizada no Município de Candiota (RS), tendo produzido [Acesso Restrito] de carvão, em 2018, seu primeiro ano de produção. De acordo com as Requerentes, a exploração do carvão térmico explorado na mina de Seival tem como objetivo o abastecimento da Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., cujo início das operações está previsto para o terceiro trimestre de 2019. As Requerentes levantaram, ainda, dados do mercado mundial de produção de carvão, para fins de dimensionamento do mercado relevante. De acordo com informações da Global Energy Statistical Yearbook[15], em 2017, foram consumidos 9.148 milhões de toneladas de carvão e lignito no mundo. Ocorre que esta informação não é a melhor para analisar o mercado relevante da presente Operação, visto que a proxy não faz a distinção entre o carvão térmico, voltado para a geração de energia, e o carvão metalúrgico, utilizado principalmente para a produção de ferro metálico e aço[16].
A despeito dos dados serem do ano de 2003, informação mais adequada ao caso concreto pode ser observada no relatório da World Coal Association - WCA, que traz a produção dos dez maiores produtores de carvão térmico do mundo, correspondente a 5.746.000.000,00 toneladas[17]. A produção mundial de carvão térmico foi estimada em 5,8 bilhões de toneladas, conforme divulgado pela empresa Westshore Terminals (http://www.westshore.com/pdf/news/2017/may1.pdf), a partir de dados da World Coal Association e International Energy Agency's Key Coal Trends reports. Nesse cenário restrito e conservador (por não incluir, verdadeiramente, toda a produção mundial de carvão térmico em 2018), a participação da Copelmi é de aproximadamente 0-10% [Acesso Restrito] do mercado relevante de produção e comercialização de carvão térmico mundial. Neste sentido, a Operação acarretaria no acréscimo de aproximadamente de 0-10% [Acesso Restrito] da produção anual de carvão térmico da Copelmi, com base em dados de produção da mina de Seival em 2018, resultando em um aumento insignificante da participação da compradora no market share mundial do produto. No cenário nacional, as Requerentes apresentaram as tabelas abaixo contendo dados de participação no mercado nacional de carvão térmico, em termos de volume produzido, em 2017, e de capacidade produtiva, em 2018:
[Acesso Restrito] Com base nos dados de efetiva produção, verifica-se que a Copelmi, antes da Operação, já detinha 20-30% [Acesso Restrito] de participação do mercado nacional de produção de carvão térmico, em 2017, parcela necessária para exercer poder de mercado segundo o art. 36, § 2° da Lei n° 12.529/2011. Em 2018, a Seival teve produção que representaria 0-10% [Acesso Restrito] do total vendido em 2017. Considerando o cenário mais conservador e restritivo, a Operação (aquisição da Seival) permite à Copelmi o acréscimo de até [Acesso Restrito], por ano, a sua atual produção de [Acesso Restrito] de carvão térmico. Neste sentido, com base nos dados estimados de produção da Copelmi (2018), de volume total produzido no Brasil (2017), de volume importado (2017) e capacidade produtiva da Seival (dado extremamente conservador e que superestima a participação da Seival para além da produção efetiva), a Operação enseja o aumento da participação de mercado da Copelmi de aproximadamente 10-20% [Acesso Restrito] para 40-50% [Acesso Restrito] do mercado nacional de carvão térmico (num cenário conservador que não houvesse alteração no volume total ofertado), reforçando, assim, uma posição relevante da referida empresa no mercado. A fim de complementar a análise, buscou-se calcular o grau de concentração do mercado relevante utilizando-se o índice HHI.
De acordo com dados fornecidos pelas Requerentes e considerando a definição de mercado relevante mais restritiva, que inclui apenas o mercado nacional de carvão térmico, que inclui apenas a produção nacional e importações de carvão térmico, tem-se a seguinte estrutura de mercado, na forma da tabela abaixo: Tabela 2: Concentração e Variação do HHI – mercado de carvão térmico no Brasil (2018) HHI pré-operação (Copelmi[18]) 100 - 200 pontos[19] HHI pós-operação (Copelmi + Seival[20]) 1300 - 1400 pontos[21] ΔHHI 1100 - 1200 pontos Elaboração: SG. Nesse caso, a análise pelo HHI indica elevada variação na concentração em caso de aprovação da operação (ΔHHI de aproximadamente de [Acesso Restrito]), variação que presumivelmente gera aumento de poder de mercado. IV.3.3. Probabilidade de exercício de poder de mercado Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, editado pelo Cade, a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como as importações, as barreiras à entrada e/ou o nível de rivalidade existente no mercado. As importações e a possibilidade de importar podem inibir o exercício do poder de mercado, principalmente em produtos homogêneos.
No presente caso, como destacado anteriormente, o volume importado de carvão térmico, em 2018, foi de aproximadamente [Acesso Restrito], representando aproximadamente [Acesso Restrito], de participação do carvão térmico consumido no país, em 2017, nas estimativas apresentadas pelas requerentes. A relevância da importação neste mercado é confirmada também pela análise do histórico recente das importações de carvão térmico, segundo a Tabela abaixo, reforçando tal variável como elemento capaz de inibir o exercício abusivo de poder de mercado: [Acesso Restrito] Além disso, as partes também destacaram que não existem barreiras tarifárias relevantes, sejam regulatórias ou de outra natureza, para a importação de carvão térmico, de modo que as importações seriam capazes de exercerem pressão competitiva no mercado de carvão térmico nacional[22]. Foi informado, adicionalmente, que operações comerciais com países integrantes do Mercosul não estão sujeitas à aplicação do Adicional de Frente para a Renovação da Marinha Mercante, de modo, que não há aplicação de medidas antidumping e custos fiscais neste mercado para além da incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Com relação à entrada no mercado, não há informações precisas a respeito da probabilidade, tempestividade e suficiência da entrada de novos players.
No entanto, considerando as informações sobre a importação e rivalidade, entende-se que a análise de entrada neste mercado não é essencial para conclusão acerca dos efeitos concorrenciais decorrentes da presente Operação. Acerca da rivalidade, cabe tecer as seguintes considerações. Sob a ótica mais abrangente, em âmbito mundial, os países maiores produtores de carvão, em 2016, foram China, Índia, EUA, Austrália e Indonésia, conforme reportado abaixo: Quadro 1 - Principais países produtores de carvão (2016) Fonte: World Coal Association. Além disso, verificou-se, em 2013, um crescimento médio de 7% ao ano no comércio de carvão no mundo, com tendência de continuar aumentando nos 20 anos seguintes, em especial o carvão térmico[23]. Até recentemente o mercado nacional de carvão e linhito (um dos subprodutos de carvão) estava dividido da seguinte forma, conforme dados de mercado da Euromonitor International: [Acesso Restrito] Ainda em um panorama geral, o mercado de mineração de carvão no Brasil teria faturado cerca de [Acesso Restrito] em 2018, tendo a importação sido responsável por [Acesso Restrito] neste mercado, segundo a Euromonitor, indicando que a importação seria igualmente relevante para o produto bruto.
Apesar de não dispor de maiores dados sobre atuação do mercado térmico em âmbito mundial, a produção das requerentes, conjuntamente, representaria menos de 0-10% [Acesso Restrito] da produção mundial de carvão térmico, conforme se extrai de informações da WCA, como referido acima. Em âmbito mais restrito, no Brasil a produção de carvão térmico está concentrada na Região Sul do país, sendo o Rio Grande do Sul o principal estado produtor, responsável por cerca de 50% da produção nacional, seguido pelo estado de Santa Catarina, que produziu 48% do total de carvão térmico brasileiro, e, por fim, tem-se o Paraná, cuja produção correspondeu aproximadamente 2% da produção do país, com base em dados da ABCM sobre produção vendável carvão térmico/energético, em 2017. Em 2017, a líder na oferta de carvão término foi a Companhia Riograndense, localizada também no Rio Grande do Sul (assim como as Requerentes), cujas vendas representou cerca de 28% do total de carvão térmico produzido e vendido no país. Considerando as importações de carvão térmico, a participação da Companhia Riograndense correspondeu a cerca de 10-20% [Acesso Restrito] das vendas de carvão térmico no Brasil, em termos de volume (toneladas), em 2017. Recentemente, a referida empresa destacou que [Companhia Riograndense] é detentora de grande potencial energético, sob a forma de reservas de carvão mineral distribuídas entre áreas ainda em fase de pesquisa e áreas com titulação de lavra, já consignadas pelo órão regulador.
Só na Jazida de Candiota as reservas de carvão são de 1,2 bilhão de toneladas passíveis de serem mineradas a céu aberto. Com o atual níve de geração, e consequentemente, de produção é possível a Companhia fornecer carvão por mais 480 anos. Além de Candiota, a CRM também possui reservas de carvão de 730 milhões de toneladas no Médio Jacuí (Iruí) e 600 milhões de toneladas no Baixo Jacuí (Minas do Leão), totalizando 2,53 bilhões. Já a Copelmi figura como segunda maior ofertante de carvão térmico, em 2017, com vendas que representaram 21,5% da produção vendável no Brasil, segundo dados da ABCM. A participação de mercado da Copelmi é diminuída quando se considera as importações realizadas em 2017, passando para cerca de 10-20% [Acesso Restrito] do total de carvão térmico vendido no país, em 2017. Segundo as Requerentes, a Copelmi exerce suas atividades de produção de carvão mineral término nas seguintes localidades: Mina do Recreio e Mina do Butiá Leste (ambas em Butiá/RS), Mina Arroio dos Ratos e Mina Calombo (Arroio dos Ratos/RS) e Mina do Cerro (Cachoeira do Sul/RS). A seguir é apresentada a evolução das participações de mercados das requerentes e concorrentes ao longo dos últimos cinco anos, onde é possível observar uma constância na posição da Companhia Riograndense como líder desse mercado e a manutenção da Copelmi na segunda colocação, com base em dados da ABCM.
Gráfico 1 - Evolução das participações de mercados dos ofertantes de carvão término, no Brasil (considera apenas produção interna) No que se refere à mina da Seival (que possui o mesmo nome e se localiza em Candiota/RS), trata-se de ativo mineral ainda em fase de início de produção, que teve início em 2018, tendo produzido cerca de [Acesso Restrito] apenas. Considerando sua capacidade de produção, a participação estimada da Seival seria de 30-40% [Acesso Restrito], considerando o total de carvão térmico vendido no país (incluindo importações), em 2017. As Partes esclareceram que o carvão térmico produzido na Mina será destinada exclusivamente para a Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., o que mitiga possíveis efeitos horizontais decorrentes da aquisição da mina, visto que a mina acabou de iniciar a produção e não deve atender diretamente o mercado. Em certa medida, a Seival não poderia ser considerado um efetivo concorrente desse mercado, já que não estava atuando nele e tampouco ofertará para terceiros sua produção, razão pela qual seria possível concluir que não haveria modificação substancial no ambiente competitivo, mesmo porque o único cliente que a Seival terá ainda não iniciou suas atividades, cujas operações estão previstas para serem iniciadas no terceiro trimestre de 2019.
Ainda que se considerasse a Seival como um efetivo player no mercado de carvão térmico, a concentração gerada pela Operação não se revela preocupante, em face dos demais players produtores de carvão térmico, sobretudo da Companhia Riograndense, que possui capacidade de reagir a um exercício de poder de mercado, conforme ressaltado acima. Ainda que a Copelmi assumisse a liderança desse mercado, as reservas detidas pela Companhia Riograndense são significantes e podem permitir um acirramento da disputa nesse mercado, sem mencionar a existência de outros produtores, cuja reserva mineral pode ter o mesmo potencial que o da Companhia Riograndense, tornando desnecessária a coleta de informações adicionais quanto à rivalidade nesse mercado. Sem prejuízo do exposto, a elevada participação da importação no consumo doméstico de carvão térmico e ausência de barreiras tarifárias significantes indicam que a disciplina imposta pelas importações também seria suficiente para evitar eventual exercício de poder de mercado pela Copelmi. Tal relevância poderia ensejar inclusive a adoção de um cenário de mercado geográfico mais abrangente, cujos efeitos concorrenciais seriam reduzidos ou mitigados, como apurado acima. IV.I.1.3 Integrações verticais Integrações verticais podem suscitar preocupações quanto ao risco de fechamento dos mercados envolvidos, ou seja, redução significativa da competição nos mercados a montante e/ou a jusante.
O carvão térmico é um insumo usualmente utilizado pelas termelétricas para a geração de energia elétrica. Neste sentido, faz-se necessário avaliar duas possibilidades de fechamento de mercado: (i) se a presente Operação poderá acarretar dificuldade de acesso ao insumo de carvão térmico pelas termelétricas que atuam no mercado de geração de energia elétrica, ou seja, cabe avaliar se da Operação poderia haver algum incentivo para o fechamento do mercado a jusante. (ii) se, de outro lado, a Operação poderá acarretar dificuldade de abastecimento, pelas empresas que exploram carvão térmico, às usinas termelétricas no país, ou seja, se da Operação poderia resultar um fechamento do mercado a montante. No primeiro caso, deve-se avaliar se a Copelmi, após a Operação, terá a capacidade e o incentivo de fechar o mercado a jusante. Considerando o cenário nacional de carvão térmico tem-se que a Copelmi, após a Operação, deterá 34% do mercado de carvão térmico, parcela necessária para alterar as condições do mercado a montante, segundo o art. 36, §2° da Lei n° 12.529/2011. No entanto, como exposto na seção anterior, observa-se que as usinas termelétricas têm condições para suprir a demanda não atendida por meio das importações, em caso de imposições de dificuldades para abastecimento de carvão térmico pela Copelmi.
[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] Segundo as Requerentes, "caso a construção das referidas usinas se concretize, a Seival poderá obter um ganho de escala na produção de carvão térmico, na medida em que a atividade de mineração da Mina de Seival já estará em operação plena para abastecimento da UTE Pampa Sul, não sendo necessária, em princípio, a criação de novas frentes de extração para atendimento dos potenciais Projetos". De toda forma, na hipótese desse cenário ocorrer, pode-se inferir que acarretaria um aumento de oferta, sem comprometer ou implicar em redução na oferta atual de carvão térmico ao mercado, considerando a recente entrada em operação da Mina de Seival. Quanto à segunda possibilidade de fechamento, deve-se avaliar se a Copelmi, após a Operação, tem incentivo e capacidade para fechar o mercado a montante. Nesse tocante, há elementos que indicam que esse risco não é significativo do ponto de vista concorrencial, tendo em vista a reduzida participação da Copelmi no mercado de geração de energia elétrica, à exceção do cenário mais restritivo, baseado na matriz termelétrica no Subsistema Sul, em que a Copelmi detém 28,47%[24]. Conforme tratado acima, trata-se de uma estimativa de participação de mercado superestimada, pois desconsidera outras usinas em outorga e construção, além de avaliar o cenário como se os projetos estivessem em operação (sendo que não há atualmente confirmação da sua construção.
Ademais, considerando a dimensão geográfica nacional do produto carvão térmico, uma eventual direcionamento da oferta de carvão das Requerentes a uma região geradora de energia do país não geraria prejuízos aos fornecedores de carvão térmico, uma vez que eles poderiam fornecer para geradoras de energia de outras localidades do Brasil. Resta, portanto, afastada a hipótese de fechamento dos mercados verticalmente relacionados como decorrência da presente Operação. V. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VI. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Disponível em: http://www.seivalsul.com.br/#quem-somos. Acesso em 01.04.2019. [2] Disponível em: http://www2.aneel.gov.br/scg/Consulta_Empreendimento.asp. Acesso em 02.04.2019. [3] Vide Ato de Concentração nº 08700.005007/2018-70 e Ato de Concentração nº 08700.005393/2018-78. [4] O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) adota a seguinte classificação: (i) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (ii) Subsistema Sul; (iii) Subsistema Nordeste; e (iv) Subsistema Norte. [5] Disponível em: http://www.aneel.gov.br/informacoes-tecnicas/-/asset_publisher/CegkWaVJWF5E/content/big-banco-de-informacoes-de-geracao/655808?inheritRedirect=false. Acesso em 03.04.2019. [6] [Acesso Restrito] [7] [Acesso Restrito] [8] O HHI é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado.
O HHI é calculado segundo a fórmula “HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa i”. [9] Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em 17.04.2019. [10] Vide Ato de Concentração nº 08700.003428/2018-66 e Ato de Concentração nº 08700.003069/2015-02. [11] Fonte: https://www.bbh.com/resource/blob/18832/33160fef20318cb192acacd56eda4e53/metallurgical-coal--2016-s-best-performing-commodity-pdf-data.pdf, acessado em 09.05.2019. [12] Vide Ato de Concentração nº 08700.003069/2015-02, Ato de Concentração nº 08012.000038/2010-35 e Ato de Concentração nº 08012.002184/2004-57. [13] Informações extraídas do relatório elaborado pela Associação Brasileira de Carvão Mineral. Disponível em: http://www.carvaomineral.com.br/conteudo/gm_estatisticas/estatisticas_2017.pdf. Acesso em: 17.04.2019. [14] Segundo as Requerentes, as informações foram extraídas da Petcoke Statistics/Coal/Coke da Wilson Son Agência. [15] Disponível em: https://yearbook.enerdata.net/coal-lignite/coal-production-data.html. Acesso em 02.04.2019. [16] Vide Ato de Concentração nº 08700.005123/2015-46. [17] Disponível em:http://www.worldcoal.org/bin/pdf/original_pdf_file/coal_facts_2014(12_09_2014).pdf. Acesso em 02.04.2019.
[18] [Acesso Restrito] [19] [Acesso Restrito] [20] [Acesso Restrito ] [21] [Acesso Restrito] [22] Segundo as partes, a Eneva, por exemplo, realizou a importação de [Acesso Restrito] de carvão térmico, a um custo médio aproximado de [Acesso Restrito], para abastecimento de suas próprias usinas termelétricas. [23] Disponível em: http://www.deno.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/2013/clara_vitor/relat1/relat1.htm. Acesso 08.05.2019. [24] A participação de mercado de 28,47% inclui a operação do projeto Eneva Sul Geração, que objetiva a implantação de usina termelétrica a carvão mineral com capacidade de 727MW e projeto Seival Geração, voltado para a implantação de usina termelétrica a carvão mineral com capacidade de 600MW.
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