CADE · Superintendência-Geral · 08/07/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003175/2019-10
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003175/2019-10
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SEI/CADE - 0634606 - Parecer PARECER Nº 212/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003175/2019-10 REQUERENTES: Alberta Investment Management Corporation e Cavo Serviços e Saneamento S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Alberta Investment Management Corporation e Cavo Serviços e Saneamento S.A.. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Alberta Investment Management Corporation (“AIMCo” ) A AIMCo não é parte de qualquer grupo econômico uma vez que é uma empresa da Coroa Britânica da Província de Alberta, cujas ações são detidas pela Rainha, “Her Majesty the Queen in Right of Alberta”. Apesar disso, a AIMCo opera independentemente do Governo de Alberta (“GOA”) e é controlada por um conselho nomeado pelo vice-governador atuante de Alberta. Os investimentos adicionais realizados pela AIMCo incluem private equity, setor imobiliário, ativos florestais e infraestrutura. Os investimentos em infraestrutura feitos pela AIMCo são de longo prazo e seu portfólio é diversificado em vários setores econômicos e geográficos, incluindo investimentos na América do Norte, Europa, América do Sul e Austrália. I.2. Cavo Serviços e Saneamento S.A. (“Cavo”) A Cavo é uma sociedade anônima (100% controlada pela holding Estre Ambiental S.A.
- “Grupo Estre”) que detém participações majoritárias diretas nas sociedades Estre Energia Renovável Participações S.A. (“Usina 1”), Guatapará Energia S.A. (“Usina 2”), Curitiba Energia SPE Ltda. (“Usina 3”) e SPE Tremembé Energia Ltda. (“Usina 4” e, em conjunto, com Usina 1, Usina 2 e Usina 3, "Empresas-Alvos"), cuja finalidade específica é de produzir e vender energia elétrica gerada a partir de usinas de biogás ou de deter participação em sociedades dessa natureza. A Cavo é voltada para as atividades de coleta de resíduos (perigosos e não-perigosos), atividades de esgoto (exceto gestão de redes), tratamento e disposição de resíduos não-perigosos, recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, usinas de compostagem, construção de edifícios, transporte rodoviário, serviços de escritório e de apoio administrativo, serviços de engenharia e atividades de limpeza, além das atividades objeto das Empresas-Alvos. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0630598) Data da notificação ou emenda 19/06/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 236, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/06/2019 (0631823) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“Contrato Definitivo”), a operação proposta refere-se à aquisição de participações societárias, pela AIMCo, referentes às ações da Usina 1 e Usina 2 detidas pela Cavo. Como resultado, a AIMCo deve deter, diretamente, 90% do capital votante da Usina 1 e da Usina 2 e, indiretamente, 99,99% do capital votante da Usina 3 e da Usina 4. Os outros 10% do capital votante das Usina 1 e Usina 2 permanecerão detidas pela ENC Energy SGPS, S.A. (“ENC”) (a “Operação”). A presente aquisição será realizada por meio de PIP6GV Agua Ltd., PIP6PX Agua II Ltd., PIP6PX Agua III Ltd. e PIP6PX Agua Ltd. (“Veículos”), veículos de investimento geridos e controlados, em última instância, por AIMCo. Ao fim, os Veículos deterão o controle das Usina 1, Usina 2, Usina 3 e Usina 4, a depender de algumas condições e direitos de preferência específicos, conforme previsto no Contrato Definitivo. As requerentes apontam que a Operação também está sujeita à notificação à Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), conforme artigo 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 378/2009. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI.
Considerações sobre a Operação A Operação abrange as atividades referentes à geração de energia elétrica e ao comércio atacadista de energia elétrica, desempenhadas pelas Empresas-Alvos, controladas da Cavo e objeto da Operação. As requerentes explicam que a aquisição a ser realizada pela AIMCo por meio da Operação representa uma oportunidade de entrada nesse segmento no Brasil, já que a empresa não atua ou possui empresas em seu portfólio que atuem na produção e venda de energia elétrica. As partes esclarecem que a AIMCo atua no Brasil apenas por meio de investimento minoritário em duas sociedades: na (i) Hidrovias do Brasil S.A. (”HBSA”), sociedade anônima que desenvolve soluções logísticas integradas para o transporte hidroviário de commodities agrícolas, minérios e outras cargas, com foco no aproveitamento do transporte hidroviário, por meio de projetos inovadores e competitivos; e na (ii) Iguá Saneamento S.A.(“Iguá”), holding que, por meio de suas controladas, atua no gerenciamento e na operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como na gestão dos clientes desses serviços. Por se tratar de uma mera substituição de agente econômico, esta SG entende desnecessário tecer maiores observações em relação aos mercados de geração e comercialização atacadista de energia elétrica, ramos de atuação das Empresas-Alvos. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VII.
Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________________
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