CADE · Superintendência-Geral · 10/09/2019
Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores não Especificados Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.001486/2017-74
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0656575 - Nota Técnica Nota Técnica nº 76/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo n.º 08700.001486/2017-74 (Apartado de Acesso Restrito n.º 08700.002911/2017-42) Representante: Cade ex officio Representados: Faurecia Emissions Technologies do Brasil S.A., Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda.., Tenneco Brasil Ltda., Meritor do Brasil Sistemas Automotivos Ltda., Caetano Piragine Zafra, Carlos Eduardo Sambinelli, Fernando Petrolino, Guillermo Luis Minuzzi, Juliano Alves Lindo, Manoel Ribeiro da Silva, Rafael Rampazzo, Renata Luci Durante e Roberto Carelli. Advogados: Lauro Celidônio, Barbara Rosenberg, Mariana Tavares de Araujo, Bruno de Luca Drago, Enrico Gutierres Lourenço, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Cláudio Felippe Zalaf, Felipe Schmidt Zalaf, Fábio Martins Bonilha Curi, Vitor Augusto Ceribino Pereira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Condutas anticompetitivas no mercado nacional de sistemas de exaustão e seus componentes automobilísticos (“sistemas de exaustão”), adquiridos por fabricantes de equipamento original (Original Equipment Manufacturer – “Montadoras OEM”). Acordos de fixação de preços e condições comerciais; divisão de mercado; e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Relatório circunstanciado, nos termos 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade. Recomendação de condenação parcial. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.
versão pública RELATÓRIO A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo em epígrafe, encaminhando-o para o Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, com recomendação de condenação parcial dos Representados. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 76/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0659078). CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 196, §1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, sugerindo-se: o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação à Faurecia Emissions Technologies do Brasil S.A., Manoel Ribeiro da Silva, Roberto Carelli, Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., Caetano Piragine Zafra, Juliano Alves Lindo e Renata Luci Durante, desde que atendidas todas as condições estabelecidas nos Termos de Compromisso de Cessação por eles celebrados, conforme dispõe o art. 85, § 4° da Lei n. 12.529/2011. o arquivamento do presente Processo Administrativo em relação a Tenneco Brasil Ltda., Carlos Eduardo Sambinelli, Fernando Petrolino, Guillermo Luis Minuzzi, Rafael Rampazzo, nos termos do item II.4. desta Nota Técnica; e condenação da Representada Meritor do Brasil Sistemas Automotivos Ltda. por ter incorrido na infração prevista no art. 20, I c/c art.
21, I, ambos da Lei n.º 8.884/1994, correspondentes ao art. 36, incisos I, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", e "c", da Lei nº 12.529/2011.
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