CADE · Superintendência-Geral · 20/09/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004213/2019-43
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004213/2019-43
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SEI/CADE - 0663400 - Parecer PARECER Nº 294/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004213/2019-43 REQUERENTES: MOTIVA ENTERPRISES, LLC E FLINT HILL RESOURCES PORT ARTHUR, LLC Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Motiva Enterprises, LLC e Flint Hill Resources Port Arthur, LLC. Aquisição de controle. Indústria petroquímica. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Motiva Enterprises, LLC (“Motiva”) A Motiva é uma empresa constituída sob a forma de sociedade limitada, com sede em Houston, Texas, Estados Unidos, e é uma subsidiária indireta da Saudi Arabian Oil Company (“Saudi Aramco”), por ela integralmente controlada. Seus controladores diretos são Saudi Refining, Inc. e Aramco Financial Services Company, respectivamente com 98% e 2% de seu capital social, ambos do Grupo Saudi Aramco. As principais atividades da Motiva incluem a atuação como uma empresa de refino e comercialização de petróleo e derivados. A empresa detém e opera uma refinaria em Port Arthur, Texas, Estados Unidos, a qual predominantemente atua na produção e comercialização de petróleo bruto, combustível/gasolina e outros produtos de petróleo. No Brasil, a Motiva atua apenas na venda de subprodutos da refinaria de petróleo, tais como diesel e óleo base.
A Saudi Aramco, por sua vez, uma das maiores empresas petrolíferas do mundo, é integralmente detida pelo Reino da Arábia Saudita, atuando na exploração, produção e comércio de petróleo bruto e, de maneira mais limitada, na produção e comercialização de produtos refinados e petroquímicos. Além da Motiva, as seguintes empresas do grupo possuem atividades no Brasil: Saudi Arabian Oil Company, S-Oil Corporation, Arlanxeo Brasil S.A., Saudi Aramco Products Trading Company, SABIC Innovative Plastics South America – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., SABIC Americas, INC., SABIC Sales Europe B.V., SABIC Innovative Plastics US LLC, SABIC Innovative Plastics Inc., SABIC Innovative Plastics Argentina S.R.L., SABIC Innovative Plastics Mexico, S. DE RL DE CV, SABIC Innovative Plastics B.V., SABIC Innovative Plastics, SABIC Innovative Plastics Italy SRL, SABIC Innovative Plastics B.V., SABIC Innovative Plastics Singapore Pte Ltd, SABIC Innovative Plastics Shanghai CO, LTD, SABIC Innovative Plastics (China) CO. LTD. e SABIC Innovative Plastics Japan LLC. No ano de 2018, o Grupo Saudi Aramco auferiu faturamento superior a R$ 750 milhões no Brasil (conforme a Lei nº12.529/2011, art. 88, inc. I, cujo valor foi alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2.
Flint Hill Resources Port Arthur, LLC ("FHR Port Arthur" ou "Negócio-Alvo") A FHR Port Arthur ("Negócio-Alvo"), empresa constituída sob a forma de sociedade limitada com sede em Wichita, Kansas, Estados Unidos, é subsidiária integral da empresa FHR Ethylene, LLC (FHR Ethylene"), que, por sua vez, em estruturas verticalizadas de participação acionária integral, pertence ao Grupo Koch (“Grupo Koch”). A FHR Port Arthur detém ativos que consistem em uma planta de olefinas, uma planta de aromáticos e instalações de armazenamento em Port Arthur, no Texas. O Grupo Koch consiste em grupo diversificado de empresas envolvidas em trading, investimentos e operações, as quais têm presença em indústrias de setores diversos, dentre os quais: refino, químicos e biocombustíveis; floresta e bens de consumo; fertilizantes; polímeros e fibras; componentes eletrônicos; tecnologias e equipamentos para controle e processo de poluição; comércio de commodities; minerais; energia; agropecuária; vidro; impressão e embalagem; software corporativo e investimentos. Segundo a requerente, a FHR Port Arthur não atua no Brasil; e vende os seus produtos - commodities produzidas do petróleo bruto e do gás natural, e vendidas downstream para uso na produção de petroquímicos mais complexos - apenas nos Estados Unidos[1]. O faturamento bruto do Grupo Koch foi superior a R$ 750 milhões no ano de 2018 (conforme a Lei nº12.529/2011, art. 88, inc.
I, cujo valor foi alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0654955) Data da notificação ou emenda 23/08/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 322, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/09/2019 (0657906) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação ora em análise compreende a aquisição, pela Motiva (Grupo Saudi Aramco), de controle (participação acionária) da FHR Port Arthur, por meio da compra totalidade do capital social da referida empresa, atualmente pertencente à FHR Ethylene (Grupo Koch). A FHR Ethylene e Motiva firmaram Contrato de Compra e Venda de Participação (Interest Purchase Agreement, ambos - original e tradução - juntados aos autos restritos) em que a primeira venderá à segunda as respectivas participações acionárias detidas na FHR Port Arthur (Negócio-Alvo). A FHR Port Arthur é empresa limitada que consiste em uma planta de olefinas, uma planta de aromáticos (ambas em Port Arthur, Texas) e instalações de armazenamento (Sour Lake, Texas).
As requerentes afirmam que essa aquisição trará sinergias para a empresa, uma vez que a Motiva já opera a refinaria de Port Arthur, adjacente à planta de olefinas e aromáticos que ora são adquiridas, tornando possível a integração com os projetos petroquímicos da Motiva que estão sendo desenvolvidos atualmente, além da possibilidade de a Motiva entrar no mercado de olefinas por meio dos já estabelecidos ativos e quadro de funcionários do Negócio-Alvo. Para o Grupo Koch, a venda do Negócio-Alvo para a Motiva gera valor significativo para a FHR e permite a ela focar em suas outras linhas de negócio. A estrutura societária simplificada do Negócio-Alvo, antes e depois da operação, é a que segue: Além do Brasil, a operação está sendo notificada nos Estados Unidos e na Ucrânia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercado internacional de benzeno Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação A Motiva atua com refino e comercialização de petróleo, fabrica e vende produtos como petróleo, combustível/gasolina e outros derivados do petróleo. No Brasil, atua na venda de subprodutos da refinaria de petróleo, tais como óleo diesel e óleo base.
O Grupo Saudi Aramco, por sua vez, atua principalmente na exploração, produção e comercialização de petróleo bruto e, de maneira mais limitada, na produção e comercialização de produtos refinados e petroquímicos, tendo participação no Brasil por meio de suas subsidiárias integrais e controladas nas seguintes atividades econômicas: [Acesso Restrito às Requerentes]. Quanto à FHR Port Arthur, as requerentes informam que a empresa objeto de aquisição não atua no Brasil, sendo o mercado para seus produtos - commodities produzidas do petróleo bruto e do gás natural, e vendidos downstream para uso na produção de petroquímicos mais complexos - restrito aos Estados Unidos, não tendo feito nenhuma venda estrangeira nos últimos três anos. Aduzem que a "operação não gera sobreposições ou integrações verticais no Brasil e está sendo notificada à autoridade antitruste brasileira unicamente porque (i) os grupos econômicos das Partes atingem o critério de faturamento aplicável e (ii) ao menos um dos mercados nos quais o Negócio-Alvo atua foi anteriormente definido pelo CADE como mundial"[2]. Informam que, no âmbito global, a operação resulta nas seguintes sobreposições: (i) benzeno; (ii) butadieno; (iii) butano; (iv) etano; (v) etileno; (vi) óleo combustível; (vii) hidrogênio; (viii) gás liquefeito de petróleo; (ix) propileno; (x) gás natural; e (xi) pygas;
e que, do limitado número de produtos oferecidos pelo Negócio-Alvo nos Estados Unidos, que também são oferecidos mundialmente pela Saudi Aramco, apenas benzeno foi definido pelo CADE em casos anteriores como sendo potencialmente global. No processo Ato de Concentração 08012.001205/2010-65, o Parecer 06799/2010/RJ - COGCE/SEAE/MF, de 20/09/2010 (SEI 0031272), analisou pormenorizadamente o setor de petroquímicos e, em decorrência, o mercado de benzeno. Nos termos dessa manifestação técnica, existem três etapas na cadeia produtiva do setor de petroquímicos: 1ª geração: corresponde à quebra ou "craqueamento" da nafta, do Hidrocarboneto Leve de Refinaria (HLR), ou do etano e do propano (gás natural), transformando-os em produtos petroquímicos básicos. Os principais produtos básicos são as olefinas (e.g., eteno, propeno e butadieno) e os aromáticos (e.g., benzeno, tolueno e xilenos), podendo ainda ser produzidos combustíveis (e.g., gasolina e GLP). 2ª geração: processa os insumos petroquímicos originários da primeira geração, obtendo os produtos petroquímicos intermediários ou finais. Os principais produtos de segunda geração são os polietilenos, o polipropileno (ambos resinas termoplásticas) e os elastômeros, entre outros. 3ª geração: transforma o produto de 2ª geração em produtos para uso do consumidor final, tais como embalagens plásticas, brinquedos, calçados, solados, sandálias plásticas e de borracha, pneus e autopeças.
O benzeno é um petroquímico básico do grupo dos hidrocarbonetos aromáticos (C6H6), utilizado como matéria-prima em vários produtos intermediários. E, de fato, o mercado de benzeno foi definido anteriormente pelo CADE como sendo potencialmente global; não obstante, a jurisprudência da autarquia não é pacífica e já definiu esse mercado como regional, nacional e também internacional. No já citado AC 08012.001205/2010-65, o voto do Conselheiro Relator Vinícius Marques de Carvalho resumiu a controvérsia[3]: "Há correntes que defendem tanto o aspecto regional, nacional e internacional do mercado. (...) Sobre o ponto de vista regional (...) o benzeno é um produto cujas características exigem a presença de uma infra-estrutura especial para a importação (...) seria necessária a construção ou aluguel de tanques para armazenamento do produto no terminal marítimo, bem como a construção de dutos para o transporte do produto do porto até a empresa. [ou, alternativamente aos dutos, caminhões-tanque, mas] o custo do frete e os riscos ambientais inviabilizam o transporte via caminhões-tanque. (...) Existem testes econométricos realizados que apontam para a existência de relação de longo prazo entre os preços nacionais e os preços internacionais deste produto (...) AC 08012.011068/2007-71: (...) 'Os resultados dos testes indicam que a "quase totalidade" da variância dos preços domésticos são explicadas pelos preços externos.' (...) o que indicaria a existência de um mercado internacional".
Portanto, de forma conservadora, avaliar-se-á eventual sobreposição horizontal e integração vertical sob a perspectiva de um mercado internacional para o benzeno. As Partes trouxeram dados de market share global[4] do Negócio-Alvo indicando que sua participação no mercado de benzeno é negligenciável, com 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] por volume e também por valor, ao passo que a participação mundial da Saudi Aramco neste mesmo mercado é de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] por valor e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] por volume. Uma vez concluída a operação, estima-se uma participação global de 0-10% e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes], respectivamente, para valor e volume, no mercado relevante internacional de benzeno, e, em qualquer caso, seria inferior ao patamar de 20%, indicativo de baixa participação do mercado com sobreposição horizontal[5]. Adicionalmente, quanto aos demais produtos que a FHR Port Arthur fornece apenas para o seu mercado doméstico (Estados Unidos), informam as requerentes que tal participação no market share não representa mais do que 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes], individualmente, e 10-20% [Acesso Restrito às Requerentes], de forma combinada com o Grupo Saudi Aramco, para qualquer dos produtos, após a realização da operação.
Quanto a potenciais integrações verticais, além de o Negócio-Alvo não atuar no Brasil, as requerentes informam que a "Saudi Aramco não possui participação de mercado acima de 30% em nenhum dos insumos relevantes para os produtos fabricados pelo Negócio-Alvo. O Negócio-Alvo, por sua vez, não possui participação global significativa em nenhum dos produtos que oferta. Assim, não há integração vertical relevante resultante da Operação". No Brasil, as empresas do Grupo Saudi Aramco atuam nas seguintes atividades econômicas: [Acesso Restrito às Requerentes]. O Parecer 06799/2010/RJ[6], já citado, menciona que a principal aplicação do benzeno é na fabricação de Poliestireno - PS (resina termoplástica) e seus precursores etilbenzeno (EB) e estireno monômero (SM); Linear alquilbenzeno - LAB (matéria-prima para detergentes); Caprolactama (matéria-prima para fibras e resinas de náilon) e Anidrido Maleico (matéria-prima de plastificantes). Não é possível aferir precisamente, com as informações trazidas pela requerente neste processo, se as empresas do grupo atuantes no Brasil usam ou não o benzeno como insumo para fabricação de seus produtos. No entanto, segundo informações prestadas pela Saudi Aramco no AC 08700.002365/2019-10[7], que analisou a aquisição da Saudi Basic Industries Corporation (Sabic) pelo Grupo Saudi Aramco, essas empresas não forneciam produtos umas às outras no Brasil.
A nível global, no entanto, e especificamente quanto ao benzeno, Saudi Aramco e Sabic forneceram o produto uma à outra, e o share global para esse produto da Saudi Aramco e da Sabic, por volume, é de 0-10% e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes][8], respectivamente. De todo modo, entende-se que eventual fornecimento de benzeno pela FHR Port Arthur, cujo share global informado é de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes], para o mercado à jusante para as outras empresas do Grupo Saudi Aramco que eventualmente tenham o benzeno como insumo para suas indústrias no Brasil, seria incremental, e somado à representação global do produto detida pela Saudi Aramco - volume de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes], inferior a 30% -, não ensejaria, em princípio, preocupações concorrenciais no País. Ante o exposto, tendo em vista que (i) do ponto de vista do mercado concorrencial brasileiro, e considerando que as atividades produtivas e comerciais da FHR Port Arthur, objeto de aquisição pela Motiva (Grupo Saudi Aramco), restringem-se ao mercado doméstico estadunidense, e (ii) a única sobreposição horizontal, e eventual integração vertical, não se mostram significativas, conclui-se que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais nos mercados analisados, sobretudo no Brasil. VII.
Cláusula de Não-Concorrência A requerente afirma que a "operação não contém qualquer cláusula restritiva à concorrência que poderia afetar a concorrência no território brasileiro, tal como cláusulas de não concorrência ou de exclusividade". VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. [1] FHR Port Arthur comercializa nos Estados Unidos os seguintes produtos: "i) benzeno; (ii) butadieno; (iii) ciclohexano; (v) etano; (vi) etileno; (vii) óleo combustível; (viii) hidrogênio; (ix) gás liquefeito de petróleo; (x) gás natural; (xi) propileno; e (xii) pygas" [2] Jurisprudência do CADE quanto aos mercados geográficos: butadieno, etano, etileno, propileno: regional (AC 08700.008380/2015-30, 08012.001205/2010-65, 08012.011068/2007-71, 08700.003618/2016-11); hidrogênio: regional (AC 08700.007773/2013-64); gás natural: local, regional e nacional (AC 08700.002600/2014-30); gás liquefeito de petróleo (GLP): estadual/regional (AC 08700.002155/2017-51). Quanto aos demais produtos, a participação global do Negócio-Alvo é relativamente reduzida, assim como a participação do Grupo Saudi Aramco pós operação (respectivamente): butano (0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume, 0-10% e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume; óleo combustível (0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume, 0-10% e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume);
pygas (0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume, e 0-10% e 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] em valor e volume). [3] AC 08012.001205/2010-65, voto do Conselheiro Relator Vinícius Marques de Carvalho, aprovado por unanimidade pelo Conselho em 28/02/2011 (SEI 0031283). [4] Fonte: IHS Markit, compilados pela consultoria econômica RBB. [5] [Acesso Restrito às Requerentes]. [6] Parecer 06799/2010/RJ - COGCE/SEAE/MF (AC 08012.001205/2010-65). [7] Recentemente o Grupo Saudi Aramco adquiriu 70% do capital social da Saudi Basic Industries Corporation (Sabic), também saudita, e uma das maiores petroquímicas do mundo. A operação foi analisada pelo CADE no processo 08700.002365/2019-10, e aprovada sem restrições em 31/07/2019. Os negócios da SABIC englobam quatro unidades estratégicas de negócio: (i) Petroquímicos; (i) Especialidades; (iii) Agronutrientes; e (iv) Metais. No Brasil, a SABIC atua na fabricação e venda de produtos termoplásticos, chapas de policarbonato e revenda de poliolefinas. [8] Na ocasião, as partes - Saudi Aramco e Sabic - informaram que suas atividades são majoritariamente complementares: enquanto a Saudi Aramco atua com produtos à montante, como óleo cru, gás natural e combustíveis para transportes baseados em petróleo (incluindo aromáticos), a SABIC foca em petroquímicos à jusante (majoritariamente derivados de olefinas) e produtos químicos específicos;
e que as relações recíprocas de fornecimento representam apenas uma parte limitada de de suas compras e vendas globais (em 2018, a oferta mundial de produtos da Saudi Aramco à Sabic representou uma participação de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] do volume de negócios da Saudi Aramco, ao passo que o fornecimento da Sabic à Saudi Aramco representou uma participação de 0-10% [Acesso Restrito às Requerentes] do volume de negócios da Sabic), e quase todas as vendas da SABIC para a Saudi Aramco ocorreram na Arábia Saudita (as vendas remanescentes ocorreram na Europa e na Ásia, mas não nas Américas).
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