CADE · Superintendência-Geral · 08/10/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004806/2019-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004806/2019-18
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SEI/CADE - 0669848 - Parecer PARECER Nº 312/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004806/2019-18 Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S/A e Gol Segurança e Vigilância Ltda. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S/A e Gol Segurança e Vigilância Ltda. Natureza da Operação: aquisição de controle. Mercado Afetado: atividades de vigilância e segurança privada. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público[1] I. AS REQUERENTES I.1. TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A (“Top Service”) A Top Service é uma empresa pertencente ao Grupo GPS e trabalha na prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e industrial e gestão completa da infraestrutura predial (full service de facilities). O Grupo GPS oferta os serviços acima descritos nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Paraíba. I.2. GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (“Gol”) A Gol pertence ao Grupo Gol e atua no setor de segurança patrimonial, prestando, dentre outros serviços, vigilância patrimonial armada e desarmada de instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados e segurança pessoal privada.
A atuação da Gol no mercado de segurança privada e vigilância patrimonial restringe-se ao estado de Minas Gerais/MG. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0665994) Data da notificação ou emenda 27/09/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 353, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/10/2019 (0667753) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação pela qual o Grupo GPS, por meio da empresa Top Service, pretende adquirir quotas representativas de 80% do capital social da empresa Gol. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], será outorgado opção de compra (pelo Grupo FPS) e opção de venda (pelas Vendedoras) das quotas correspondentes ao restante do capital social da Gol. O Grupo GPS informou que a Operação se justifica devido à consolidação do Grupo GPS no setor de vigilância patrimonial no estado de atuação da Gol, tendo em vista que as atividades envolvidas apresentam grandes sinergias com os setores atualmente atendidos pelas demais empresas do Grupo. Para o Grupo Gol, a Operação representa oportunidade de desinvestimento no setor objeto da operação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado de vigilância e segurança privada Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme já citado, as atividades da Gol estão relacionadas ao setor de segurança e vigilância patrimonial, assim como as atividades do Grupo GPS, que também possui atuação na gestão e terceirização de recursos humanos, além de ofertar soluções para tratamento de água e efluentes. De acordo com informações apresentadas pelas Partes, a Gol, apesar de ter autorização regulatória para oferecer serviços de transporte e custódia de valores e de segurança eletrônica, não exerce atualmente tais atividades. A Operação acarretaria em sobreposição horizontal no mercado de vigilância patrimonial, uma vez que ambas desenvolvem esse mesmo serviço. Seguindo entendimento deste CADE[2], o mercado de serviços de vigilância patrimonial (vigilância armada e desarmada dos bens de um estabelecimento) possui abrangência estadual, haja vista que se exige “emissão de licença pelo Departamento da Polícia Federal, de validade limitada a um determinado estado da Federação”. Nesses termos, define-se o mercado relevante como o mercado de prestação de serviços de vigilância patrimonial no estado de Minas Gerais, onde a Gol atua.
No âmbito nacional, segundo o VI Estudo do Setor da Segurança Privada do País[3](“VI ESSEG”), elaborado pela FENAVIST, o setor movimentou cerca de R$ 33,766 bilhões em 2018, sendo possível estimar uma participação de mercado conjunta do Grupo GPS (com faturamento no setor de cerca de) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e da Adquirida (com faturamento no setor de cerca de) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] de aproximadamente 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Já no âmbito estadual, o VI ESSEG estima o faturamento total do setor no estado de Minas Gerais em R$ 2.315.410.746,00. Sendo a participação de mercado conjunta estimada do Grupo GPS (com faturamento no estado de cerca de) e da Adquirida (com faturamento no estado de cerca de) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] de aproximadamente 10%-20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], que é considerada bastante reduzida, em termos concorrenciais. Verifica-se que a metodologia de tomar como proxy do market share o número de funcionários resulta em concentração de mercado ainda menor: o VI ESSEG[4] estima que Minas Gerais possui 35.971 trabalhadores no setor de segurança privada. Desta forma, estima-se que a participação de mercado somada do Grupo GPS (que possui [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] no setor em Minas Gerais) e do Grupo Gol (responsável por [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] no estado) é de 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], conforme tabela:
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] Pelas informações acima dispostas, constata-se que as participações conjuntas das partes são consideravelmente baixas, menores que 20%, e não suscitam preocupações de cunho anticoncorrencial. Ademais, segundo as Requerentes, o mercado de vigilância patrimonial seria altamente pulverizado, havendo diversos concorrentes importantes neste estado, tais como Segurpro Vigilância Patrimonial, Proforte, Anjos da Guarda, Esquadra e Esparta. Do exposto, entende-se que a Operação não tem potencial de gerar efeitos anticoncorrenciais no mercado de vigilância patrimonial, sendo possível sua aprovação por rito sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação contempla a seguinte cláusula de não concorrência e não aliciamento: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] Tais disposições estão em linha com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Este parecer contou com a colaboração da estagiária Géssica Santos. [2] Ato de Concentração nº 08700.002726/2017-58 e 08700.006990/2017-61. [3] Disponível em: http://fenavist.org.br/wp-content/uploads/2019/07/ESSEG-19_WEB1.pdf, acessado em 04/10/2019. [4] Disponível em: http://fenavist.org.br/wp-content/uploads/2019/07/ESSEG-19_WEB1.pdf, acessado em 04/10/2019.
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