CADE · Superintendência-Geral · 20/11/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005230/2019-06
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005230/2019-06
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SEI/CADE - 0687049 - Parecer PARECER Nº 351/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005230/2019-06 REQUERENTES: Caisse des Dépôts et des Consignations, La Poste SA e CNP Assurances. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Caisse des Dépôts et des Consignations, La Poste SA e CNP Assurances. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Encomendas e agenciamento de fretes. Art. 8º, inciso III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 CAISSE DES DÉPÔTS ET DES CONSIGNATIONS (“CDC”) A CDC é a empresa matriz (parent company) do Grupo CDC. Trata-se de uma instituição pública francesa, com status jurídico especial, regulada pelo Código Financeiro e Monetário Francês. A CDC e suas subsidiárias constituem um grupo público que desempenha tarefas de interesse geral no suporte das políticas públicas dirigidas pelo Estado Francês e autoridades locais e também desenvolve atividades abertas à concorrência, agrupadas em quatro áreas: meio-ambiente, mercado imobiliário, investimento/private equity e serviços. No Brasil, a CDC possui atividades nos ramos de serviços de engenharia, circuitos integrados semicondutores, agenciamento de frete e contratos logísticos, serviços de estratégia de crescimento internacional, equipamentos de segurança para operação de linhas de energia, e serviços de biotecnologias de reprodução e inseminação artificial.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo CDC, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 LA POSTE SA (“La Poste”) A La Poste é a empresa matriz (parent company) do Grupo La Poste. O Grupo La Poste é um prestador de serviços postais organizado em cinco principais ramos de atividade. As áreas de negócios cobertas pelo Grupo La Poste incluem (i) o núcleo Service-Mail-Parcels, (ii) o núcleo GeoPost, (iii) o núcleo La Poste Network, (iv) o núcleo Digital e (v) o núcleo bancário e de seguros. O núcleo Service-Mail-Parcels inclui as atividades tradicionais da empresa, como correio, encomendas e imprensa, e também marketing direto e logística. No Brasil, o Grupo La Poste atua apenas através da Geopost e de suas subsidiárias: (i) na unidade de negócios dedicada à entrega expressa de encomendas; e (ii) no setor de agenciamento de frete. Segundo as Requerentes, atualmente, o Estado Francês e a CDC detêm respectivamente 73,68% e 26,32% do capital social e dos direitos de voto da La Poste. Enquanto o Estado Francês detém a maioria dos direitos de voto da La Poste, a CDC detém direitos de veto que a permitem bloquear decisões estratégias relativas à adoção do Orçamento e Plano de Negócios da La Poste. Assim, a CDC e o Estado Francês atualmente exercem controle conjunto sobre o Grupo La Poste.
O Grupo La Poste faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.3 CNP ASSURANCES (“CNP”) A CNP é a empresa matriz (parent company) do Grupo CNP. A CNP atua no mercado de seguros, principalmente nos segmentos de seguros de vida e de saúde, na Europa e na América Latina. No Brasil, as atividades da CNP se dão por meio da Caixa Seguros e suas subsidiárias. A CNP é atualmente detida pela CDC (40,87% do capital social e 45,84% dos direitos de voto), pela Sopassure (uma joint venture entre La Banque Postale e BPCE) (36,25% do capital social e 40,66% dos direitos de voto), pelo Estado Francês (1,11% do capital social e 1,25% dos direitos de voto) e pelo público (21,76% do capital social e 12,25% dos direitos de voto). O Grupo CNP faturou montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0677683) Data da notificação ou emenda 25/10/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 387/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 05/11/2019 (SEI 0680857). III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela CDC, (i) do controle unitário direto da La Poste e (ii) do controle unitário indireto da CNP, por meio da La Banque Postale ("LBP"), uma subsidiária integral da La Poste (“Operação”), nos termos do Protocolo de Entendimento (Protocol Agreement), assinado em 31 de julho de 2019. Assim, a Operação consiste em uma aquisição de controle e abrange todas as atividades das empresas adquiridas. Cumpre esclarecer que as empresas diretamente envolvidas na Operação já são parte do mesmo grupo econômico, de acordo com a legislação brasileira de concorrência, segundo informado pelas Requerentes. A CDC (i) detém controle compartilhado da La Poste (Empresa-Alvo 1), detendo 26,32% de seu capital social e de seus direitos de voto, e (ii) detém 40,67% do capital social e 45,84% dos direitos de voto da CNP (Empresa-Alvo 2), sem controlá-la . A LBP, integralmente detida pela La Poste, também detém 36,25% do capital social e 40,67% dos direitos de voto da CNP sem controlá-la, por meio de uma joint venture 50/50. Cabe notar que, após a Operação, a LBP deterá a maioria do capital social da CNP (62,13%) e de seus direitos de voto (67,91%). A BCPE deterá 16,11% do capital social e 13,62% dos direitos de voto. As ações e os direitos de voto restantes serão detidos pelo público (free float).
Ante o exposto, após a conclusão da Operação, a CDC exercerá controle unitário direto sob a La Poste e controle unitário indireto sob a CNP, de acordo com o quanto explicado pelas Requerentes. Vale esclarecer que a CDC irá adquirir participação societária maior que 20% no Group La Poste (e, indiretamente, na LBP). As Requerentes esclareceram que a Operação ocorrerá em quatro etapas, conforme resumido abaixo: : [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As Requerentes apresentam abaixo o organograma da estrutura societária relativa à Operação Figura 1 - Estrutura Societária Simplificada da Operação Como justificativa econômica e/ou estratégica para o negócio, as Requerentes esclarecem que a Operação é parte de um projeto do governo francês que consiste na criação de um grande centro financeiro público em torno da CDC e da La Poste, servindo ao desenvolvimento do território francês, e na criação de um grupo bancassurance público formado por LBP e CNP. Assim, o fortalecimento da presença da CDC na governança da La Poste, por meio da aquisição de seu controle unitário, possibilitará reagrupar na mesma empresa pública as entidades da CDC que fornecem financiamentos e empréstimos às comunidades francesas locais, e as atividades do Grupo La Poste, incluindo os serviços bancários da LBP. Segundo informado pelas Requerentes, a Operação será notificada às autoridades antitruste dos seguintes países:
França, África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, China, Chipre, Egito, Eslováquia, Espanha, Estônia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Malta, Marrocos, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, República Checa e Suécia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim (reforço). Integração vertical Sim (reforço). Setores em que há sobreposição horizontal Mercado de agenciamento de frete. Setores em que há integração vertical (i) Mercado de agenciamento de frete (downstream) e mercado de transporte marítimo regular de contêineres (upstream); (ii) Mercado de entrega de pequenas encomendas (upstream) e mercado de contratos logísticos (downstream). Participações de mercado Reduzidas. VI. Considerações sobre a Operação A presente Operação está relacionada aos mercados de: (i) agenciamente de frete, (ii) contratos logísticos, (iii) transporte marítimo regular de contêineres e (iv) entrega de pequenos pacotes.[1] No que diz respeito às atividades das Requerentes, tem-se que a CDC é uma instituição pública francesa que fornece serviços públicos e serviços de interesse geral, sendo que também se envolve em atividades abertas à concorrência.
Serviços públicos e atividades de interesse geral compreendem depósitos em cadernetas de poupança, consignações e depósitos geridos administrativamente, pensões e a tesouraria da Seguridade Social Francesa (French Social Security Trasury). As atividades de mercado aberto são agrupadas em quatro áreas: meio-ambiente, mercado imobiliário, investimento e private equity e serviços (transporte público, engenharia de infraestrutura, gestão de resorts de esqui e espaços de lazer, gestão de hotéis e residências de turismo). No Brasil, a CDC obtém faturamento através das seguintes subsidárias: Por sua vez, o Grupo La Poste é um fornecedor de serviços postais organizado em cinco principais ramos de atividade. No Brasil, o Grupo La Poste atua apenas através da Geopost e de suas subsidiárias (i) na unidade de negócios dedicada à entrega expressa de encomendas e (ii) no setor de agenciamento de frete. No território brasileiro, atua desde a aquisição, em 2017, de 60% da Jadlog, especialista em logística de encomendas. O mercado de entrega de pequenos pacotes consiste na prestação de serviços de distribuição e de entrega em nome de um cliente que faz o pedido (remetente) e um cliente de destino. O Grupo La Poste fornece serviços de agenciamento de frete no Brasil por meio de sua subsidiária Tigers.[2] Já o Grupo CNP atua no mercado de seguros na Europa e América Latina, principalmente nos segmentos de seguro de vida e saúde.
Atuando como seguradora, a CNP desenvolve soluções de seguro de risco pessoal e poupança que são distribuídas por muitos parceiros e adaptadas aos seus métodos de distribuição, variando de redes físicas a integralmente online. No Brasil, as atividades da CNP são conduzidas por meio da Caixa Seguros Holding ("CSH") e suas subsidiárias, que fornecem os seguintes produtos: seguro de vida, seguro de credor, seguro viagem, seguro residencial, seguro de veículos, seguro de habitação, consórcios, capitalização, previdência privada, seguro de saúde e seguro odontológico.[2] O BPCE atualmente detém 49,98% da Sopassure, que, por sua vez, detém 36,25% do capital social e 40,66% dos direitos de voto da CNP. O BPCE é um grupo bancário francês, formado em 2009 pela fusão da CNCE (Caisse nationale des caisses d'épargne) e BFBP (Banque fédérale des banques populaires). O grupo Banque Populaire (50%) e a Caisses d’Epargne (50%) controlam o BCPE em conjunto. Após a Operação, o BPCE terá 16,11% do capital social e 13,62% dos direitos de voto da CNP, e não terá direitos de veto sobre decisões estratégica de negócios da CNP. O BPCE e seu grupo têm atividades no Brasil nos setores bancário (Natixis Brasil S.A. Banco Múltiplo), seguros, exceto seguros de saúde (Coface do Brasil Seguros de Créditoe Seguradora Brasileira C.E), e estacionamento e mobilidade urbana (Infra Foch Topco SAS).
Dessa forma, considerando as atividades econômicas exercidas pelas Requerentes, tem-se que a Operação gera, no Brasil: (i) reforço de sobreposição horizontal no mercado de serviços de agenciamento de fretes entre o Grupo La Poste (Tigers) e o Grupo CDC (CMA CGM); (ii) reforço de integração vertical entre os serviços de agenciamento de frete do Grupo La Poste (Tigers) e os serviços de transporte marítimo regular de contêineres da CMA CGM; e (iii) reforço de integração vertical entre os serviços de entrega de pequenas encomendas da Jadlog (La Poste) e os serviços de contratos logísticos da CMA CGM. No que diz respeito à análise horizontal, deve-se considerar que a atividade de agenciamento de frete se refere ao serviço de organizar e gerenciar entregas de um ponto a outro (normalmente incluindo atividades como desembaraço aduaneiro, armazenamento, serviços em terra, etc.), fazendo uso de qualquer tipo de modal de transporte (aéreo, terrestre ou marítimo) em nome de clientes e de acordo com suas necessidades. Geralmente, os agenciadores de frete não transportam a carga; eles não operam navios, aviões, caminhões e trens. Portanto, agenciadores de frete atua como um operador intermediário, arranjando e contratando o transporte de carga com terceiros. Com relação ao escopo geográfico, na maioria dos casos o CADE analisou o mercado de agenciamento de frete como nacional, embora tenha também considerado o escopo internacional dessa atividade[2].
Segundo o relatório Transport Intelligence, Global Contract Logistics 2019, o mercado total de agenciamento de frete no Brasil em 2018 é estimado em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. No mesmo período e escopo geográfico, de acordo com seus números internos, a CMA CGM registrou vendas de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e a Tiger registrou vendas de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Dessa forma, a CMA CGM possui participação de mercado estimada em aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e a Tigers em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil. A participação de mercado combinada das Requerentes é, portanto, inferior a 20% no mercado de agenciamento de frete no Brasil, situando-se aquém do limite de 20%, parâmetro definido na Resolução CADE nº 02/2012 como percentual mínimo necessário para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado. Portanto, não há preocupações concorrenciais relativas ao referido mercado. No que tange à análise vertical, primeiramente, tem-se a integração vertical entre os serviços de agenciamento de frete do Grupo La Poste (Tigers, sendo um segmento no qual as partes possuem menos de 20% de participação, conforme apurado acima) e os serviços de transporte marítimo regular de contêineres da CMA CGM.
Serviços de transporte marítimo regular de contêineres foram descritos pelo CADE como o “carregamento de mercadorias por contêiner (caixa de tamanho industrial padronizado) em navios especialmente equipados para isso, chamados "full-container", que fornecem um serviço fixo entre portos determinados, ou seja, atuam de forma regular em rotas preestabelecidas”[3]. Esse mercado se difere dos transportes irregulares/não-lineares e dos transportes especiais, bem como dos transportes de cargas, que utilizam navios convencionas (bulk vessel). O mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo de contêineres é segmentado em duas principais categorias: (i) transporte de longo curso (modalidade internacional) e (ii) transporte por cabotagem (serviço entre dois portos brasileiros). Segmentações adicionais para o transporte de longo curso já foram consideradas pelo CADE na análise de casos com sobreposição horizontal, entretanto, não foram consideradas em casos que envolveram o mercado de transporte marítimo de contêineres apenas na perspectiva vertical. Quanto ao escopo geográfico desses segmentos, os precedentes do CADE consideram o transporte por cabotagem como nacional. Quanto ao transporte marítimo internacional, casos envolvendo sobreposições horizontais delimitaram de acordo com o ponto de origem e destino final da linha e entre as direções de importação e exportação.
Assim, as Requerentes forneceram informações de participação de mercado considerando o total de importações e exportações de/para o Brasil. A participação da CMA-CGM no mercado de transporte marítimo de contêineres é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], tanto considerando o total de importações como de exportações para o Brasil. As tabelas a seguir apresentam as participações de mercado, em termos de valor, da CMG CGM e de seus principais concorrentes, em 2018, no mercado de transporte marítimo de longo curso (modalidade internacional), considerando importações e exportações. Tabela 1 - Transporte Marítimo Regular de Contêineres, Rota de Importação – Brasil (2018) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tabela 2 - Transporte Marítimo Regular de Contêineres, Rota de Exportação – Brasil (2018) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Além disso, a CMA CGM também atua com transporte por cabotagem no Brasil, através de sua subsidiária local Mercosul, serviço que poderia ser considerado verticalmente integrado com o serviço de agenciamento de fretes prestado pela Tigers. A participação de mercado da CMA CGM no transporte por cabotagem no Brasil é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segundo o relatório Transport Intelligence, Global Contract Logistics 2019, o mercado total no Brasil em 2018 de cabotagem é estimado em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de transporte entre portos brasileiros.
No mesmo período e área geográfica, de acordo com seus números internos, a CMA CGM registrou volume de vendas de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Adiante com a análise, nota-se que também decorre da Operação integração vertical entre os serviços de entrega de pequenas encomendas da Jadlog (La Poste) e os serviços de contratos logísticos da CMA CGM. Nos dois precedentes mais recentes envolvendo o mercado de Serviços de entrega de pequenas encomendas, o CADE segmentou os serviços de entrega de pequenas encomendas (que inclui pacotes até 30/31,5 kg) em entregas nacionais e internacionais e em entregas expressas e não expressas[4] (entregas expressas foram consideradas as entregas porta a porta dentro de um período de tempo definido). Esse entendimento está em linha com o posicionamento da Comissão Europeira na decisão do caso UPS/TNT Express, em que a Comissão entendeu que uma distinção deveria ser feita entre agenciamento de frete e serviços de entrega de pequenas encomendas e assumiu um mercado separado na dimensão produto para serviços de entrega de pequenas encomendas, para o qual 31,5kg aparece como um limite apropriado para distinguir pequenos pacotes de frete. A La Poste possui participação inferior a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no mercado relacionado a serviços de entrega de pequenas encomendas no Brasil, como pode ser observado a seguir.
Tabela 2 - Serviços de Entrega de Pequenas Encomendas – Brasil (2018) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As estimativas de participação apresentadas acima são confirmadas, minimamente, se utilizados os valores para mensurar esses mercados apurados no Ato de Concentração nº 08700.009559/2015-12. Já os serviços de contratos logísticos têm sido definidos pelo CADE com base no entendimento da Comissão Europeia como “a parte do processo da cadeia de abastecimento que planeja, implementa e controla a eficiência e eficácia do fluxo de armazenagem de produtos, serviços e informações correlatas do ponto de origem ao ponto de consumo, com o objetivo de atender a necessidade dos clientes”[5]. Os principais elementos dos contratos logísticos são o fornecimento de serviços de armazenagem e distribuição. Também podem incluir serviços como gerenciamento de estoques, embalagem, montagem de kits/produtos, gerenciamento do fluxo de pedidos, transporte de pedidos parciais ao consumidor final, entre outros serviços. A Comissão Europeia indicou que a característica importante de contratos logísticos em geral é a gestão de mercadorias para os clientes, em oposição aos serviços de transporte, agenciamento de frete e armazenagem. Contratos logísticos constituem, portanto, um mercado separado, distinto do agenciamento de frete[6].
Em precedentes envolvendo contratos logísticos, o CADE considerou que os serviços constituem um único mercado relevante, não segmentando as atividades específicas.[7] Quanto à delimitação geográfica, o CADE tem considerado o mercado como nacional, o que parece fazer sentido na medida em que as propostas de contratos logísticos costumam ser feitas em escala nacional e para atender necessidades nacionais, conforme ressaltado pelas Requerentes. A CMA CGM possui aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de participação no mercado de contratos logísticos, que pode ser considerado um tanto quanto fragmentado no Brasil, conforme indicado em precedentes.[8] De acordo com o relatório Transport Intelligence, Global Contract Logistics 2019, o mercado total de contratos logísticos no Brasil em 2018 é estimado em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. No mesmo período e escopo geográfico, de acordo com seus números internos, a CMA CGM registrou vendas de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como pode ser observado, as participações de mercado das Requerentes em cada mercado relevante identificado situam-se aquém do limite de 30%, patamar definido na Resolução CADE nº 02/2012 como percentual necessário para que se possa presumir possibilidade de condutas de fechamento de mercado. Por fim, as Requerentes enfatizam que a CDC já é acionista de ambas as Empresas-Alvo e já possui o controle compartilhado da La Poste.
Com efeito, CDC, La Poste e CNP já fazem parte do mesmo grupo econômico, de forma que a dinâmica competitiva tende a não se alterar em decorrência da Operação. Portanto, considerando as informações apresentadas, esta SG entende que a presente Operação pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que a Operação não contempla cláusulas que restringem a concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] As Requerentes esclarecem que o mercado de resseguros de pessoas, no qual CNP e La Poste atuam na França, foi definido como internacional pela Comissão Europeia e pela Autoridade Francesa. O CADE, no entanto, analisou o mercado de resseguros como nacional diversas vezes (Ato de Concentração nº 08700.003607/2019-84 (Requerentes: Austral Resseguradora S.A. e Terra Brasis Resseguros S.A); Ato de Concentração nº 08700.007087/2018-06 (Requerentes: AIG Seguros Brasil S.A., AIG Resseguros Brasil S.A. e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais); Ato de Concentração nº 08700.004415/2018-12 (Requerentes: BB Seguros S.A. e Mapfre Brasil Participações S.A.); Ato de Concentração nº 08700.002544/2018-68 (Requerentes: AXA S.A. e XL Group Ltd.).), visto que empresas de resseguros só podem operar no território brasileiro se forem registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por essa razão, o referido mercado não foi considerado na presente análise.
De qualquer forma, as Requerentes informam que as participações de mercado da CNP e do Grupo La Poste (através da LBP) no mercado de resseguros, considerando o escopo internacional, são estimadas em [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], respectivamente. [2] O núcleo GeoPost inclui a atividade de entrega expressa da La Poste na França e internacionalmente, cujo negócio principal consiste em encomendas expressas com peso inferior a 31,5 kg. O núcleo La Poste Network é composto pelos mais de 17 mil "pontos de contato" da La Poste (escritórios), que distribuem produtos e serviços postais, financeiros e telefônicos ao público na França. O núcleo La Poste Network é a estrutura de marketing "multinegócios" do Grupo La Poste. O núcleo Digital desenvolve e comercializa as soluções e serviços digitais do Grupo La Poste no campo da transformação digital, marketing digital, editoração eletrônica e confiança digital. O núcleo bancário e de seguros do Grupo La Poste fornece vários serviços bancários de varejo e comerciais e gestão de ativos e seguros, principalmente na França, por meio de sua subsidiária integral LBP.
[2] Embora a maioria dos negócios da CSH seja distribuída na rede da Caixa Econômica Federal, a CSH e suas subsidiárias também vendem produtos de seguros fora dessa rede (por exemplo, através da Youse, uma subsidiária da CSH que oferece produtos de seguros on-line, e através da PREVISUL, uma subsidiária da CSH que vende produtos de seguros por meio de corretores) mediante contratos celebrados com terceiros. [2] Ato de Concentração nº 08700.002350/2017-81 (Requerentes: Maersk Line e Hamburg Süd). [3] Ato de Concentração nº 08012.008256/2005-51 (Requerentes: TUI AG e CP Ships). [4] Ato de Concentração nº 08012.002863/2010-74 (Requerentes: AGV Logística SA e AGR Sul Cargas Ltda.). [5] Ato de Concentração nº 08700.004588/2018-22 (Requerentes: Azul e ECT); Ato de Concentração nº 08700.009559/2015-12 (Requerentes: FedEx eTNT). [6] Case M.3971 – Deutsche Post / Exel; Case M.2831 – DSV / TNT Logistics / DSV Logistics; Case M.1895 – Ocean Group / Exel; Case IV/M. 1405 – TNT Post Group / Jet Services and Case IV/M 1500 – TPG / Technologistica. [7] Ato de Concentração nº 08700.002444/2019-12 (Requerentes: DSV e Panalpina); Ato de Concentração nº 08700.003419/2018-75 (Requerentes: CMA CGM e CEVA); Ato de Concentração nº 08012.008830/2005-71 (Requerentes: Deutsche Post e Excel) e Ato de Concentração nº 08012.006758/2004-66 (Requerentes: Exel e Tibbett & Britten). [8] Ato de Concentração nº 08012.008770/2007-58 (Requerentes:
CEVA and EGL) – Vide Voto do Conselheiro Relator Abraham Benzequen Sicsú: “Considero o mercado relevante como sendo o transporte de cargas e serviços de logística contratual nacional. Este é um mercado muito segmentado onde atuam um número significativo de pequenas empresas”.
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