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CADE · Superintendência-Geral · 18/12/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005010/2019-74

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005010/2019-74

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0698603 - Parecer PARECER Nº 389/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005010/2019-74 Requerentes: Naval Group S.A. e Fincantieri S.p.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Naval Group S.A. e Fincantieri S.p.A. Natureza da Operação: joint venture. Mercado Afetado: embarcações militares de superfície e sistemas navais. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Naval Group S.A. (“Naval Group”) A Naval Group é uma sociedade anônima francesa controlada conjuntamente pelo Estado Francês - detentor de 62,25% de seu capital social - e pela Thales, com 35%. A Naval Group atua no mercado de defesa naval, projetando, produzindo e fornecendo suporte para submarinos e embarcações de superfície, além de prestar serviços para estaleiros e bases navais. A Naval Group também oferece uma ampla gama de soluções de energia renovável offshore. I.2. Fincantieri S.p.A. (“Fincantieri”) A Fincantieri é uma empresa de capital aberto no Mercato Telematico Azionario (Bolsa de Valores Italiana), organizada e administrada pela Borsa Italiana SpA. A Fincantieri atua na construção de embarcações complexas para os segmentos de cruzeiros, naval, offshore, mega iate e de balsas velozes.

É um player importante em todos os setores da indústria de construção naval de alta tecnologia, bem como em reparos e conversões de navios, produção de sistemas e equipamentos de componentes mecânicos e elétricos e serviços de pós-venda. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0671371) Data da notificação 10/10/2019 Data da resposta à emenda 25/11/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 427, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/11/2019 (0689644) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na criação de uma aliança estratégica global no setor de embarcações militares de superfície e sistemas navais (“Aliança”), entre a Naval Group e Fincantieri, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação da Aliança assinado em 14 de junho de 2019. Como parte da Aliança, as Partes pretendem criar uma joint venture cooperativa, cujo controle será dividido igualmente entre a Fincantieri e a Naval Group (50/50), a ser incorporada na Itália, com sede em Gênova, bem como uma subsidiária integral a ser constituída na França e sediada em Toulon/Ollioules (“JV Company”), conforme o esquema apresentado a seguir: Figura 1 - Estrutura decorrente da operação Fonte:

Requerentes A JV Company será responsável pela implementação de oportunidades de cooperação nas áreas cobertas pela Aliança, com o objetivo de melhorar a competitividade das ofertas das Partes no mercado global, permitindo que elas continuem a atender às necessidades das marinhas francesa e italiana com soluções de ponta. No desempenho de suas atividades, a JV Company - que pelo menos inicialmente terá uma estrutura muito enxuta, composta por cerca de 10 pessoas - garantirá uma divisão equilibrada de capacidade entre a Itália e a França na gestão e governança da empresa. As Partes não alocarão ou contribuirão com ativos de produção para a JV Company. Consequentemente, a JV Company não será detentora de nenhum ativo produtivo que lhe permita operar independentemente das Partes. As Partes visam reforçar seus negócios nos mercados navais para melhor responder à evolução da concorrência global, desenvolvendo novas ofertas e conduzindo programas de forma conjunta, incluindo projetos de P&D, decididos de comum acordo. Além disso, as Requerentes esclareceram que, para além da aprovação pelas autoridades de concorrência brasileira, polaca, britânica e australiana, a Operação também estaria sujeita à autorização prévia do governo italiano com relação à outorga de poderes extraordinários (golden-powers) ao Governo italiano sobre participações de empresas nos setores de defesa e segurança nacional. A referida autorização teria sido concedida pelo governo italiano em 31 de julho de 2019.

IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical sobreposição horizontal: mercado global de embarcações militares de superfície Integração vertical: mercado global de embarcações militares de superfície e mercado global de sistemas navais Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1. Considerações iniciais A Operação Proposta pelas Partes consiste na criação de uma Aliança cooperativa estratégica no segmento de embarcações militares de superfície e sistemas navais, com o objetivo de permitir uma cooperação avançada entre elas, especialmente em pesquisa e tecnologia, vendas de exportação e compra, conforme informado pelas Requerentes.[1] Mais especificamente, as atividades da JV Company compreenderão: Implementação e gerenciamento de ações relacionadas à participação em licitações (projetos binacionais e de exportação), conforme política comercial decidida caso a caso pelo Conselho de Administração; Gerenciamento de projetos de Pesquisa & Desenvolvimento; e Implementação e gerenciamento de ações de aquisições de acordo com políticas de aquisição.

A JV Company constitui o arcabouço legal que entrará em operação se e quando as Partes, por meio de Comitês, decidirem usá-lo como veículo para participarem conjuntamente das licitações que ocorrerem no setor naval. As Partes firmaram o compromisso de não competir com a JV Company em licitações de exportação e/ou binacionais das quais a JV Company participe; no entanto, esse compromisso não impede que as Requerentes operem como subcontratadas na JV Company em relação a essas licitações. Além disso, segundo as Requerentes, elas permanecerão livres para participar autonomamente em quaisquer licitações de exportação e/ou binacionais das quais a JV Company não participe, tendo o entendimento de que a participação das Partes na JV Company não afetaria sua independência no mercado.[2] O controle da Naval Group é compartilhado entre o Estado Francês e o Grupo Thales. O Grupo Thales é uma organização francesa com atuação principal em cinco setores: (i) defesa e segurança; (ii) identidade digital e segurança; (iii) aeroespacial; (iv) espaço; e (v) soluções específicas de mercado. As atividades desenvolvidas pela Naval Group em nível global são as seguintes: a. Energias renováveis offshore: conversão de energia térmica oceânica e turbinas eólicas flutuantes; b. Serviços e Infraestruturas: treinamento e simuladores, infraestruturas navais, manutenção, transferência de tecnologia; c. Armamentos submarinos: armas subaquáticas para navios, armas subaquáticas para submarinos; d. Submarinos:

submarinos nucleares e submarinos a diesel; e. Embarcações de superfície: navios multimissão, corvetas, fragata de 4000 toneladas, fragata de multimissão, navios de projeção e comando, porta-aviões, navio-tanque de reabastecimento; f. Sistemas: integração naval de drones de observação, soluções de intervenção e vigilância marítima, integração naval de drones táticos, sistemas de combate, segurança cibernética naval. No Brasil, a Naval Group associou-se ao seu parceiro local Odebrecht e recebeu da Marinha brasileira o Programa PROSUB em 2008. O principal objetivo deste Programa é permitir que a Marinha brasileira construa localmente quatro submarinos com propulsão convencional, a fim de permitir o design e a construção do primeiro submarino nuclear brasileiro (note-se que submarinos não estão no escopo da Operação). Nos últimos cinco anos, de acordo com as Requerentes, o Grupo Thales não realizou nenhuma venda de componentes projetados para fabricar e/ou reparar embarcações militares de superfície no Brasil. A Fincantieri, por sua vez, é a controladora do Grupo Fincantieri. As entidades pertencentes ao Grupo Fincantieri com atuação no Brasil são: Fincantieri do Brasil Participações S.A.; Vard Promar S.A.; Vard Electro Brazil (Instalações Elétricas) Ltda.; Vard Niterói Ltda. e Estaleiro Quissimã Ltda. A única empresa controlada pela Fincantieri que gera receita no Brasil é a Vard Promar. A Ficantieri do Brasil Participações S.A.

é uma empresa holding e as atividades da Vard Promar S.A. se concentram, historicamente, no projeto e na construção de embarcações de apoio offshore; embora a empresa não esteja construindo nenhuma embarcação no momento. A Aliança proposta nesta Operação, na forma exposta pelas Requerentes, se concentrará no estabelecimento de sinergias comerciais e industriais entre a Fincantieri e a Naval Group nos seguintes campos: pesquisa e tecnologia; marketing, vendas e exportação; engenharia e programas; metodologias e ferramentas industriais e de “cross-sourcing”; aquisições, incluindo subcontratação; entre outros serviços. A Aliança compreenderá a indústria de embarcações militares de superfície e, mais especificamente, a construção, venda e reparo de embarcações militares de superfície e sistemas navais. Ressalte-se que a JV Company não irá atuar em submarinos, segundo informado pelas Requerentes. A despeito da alegada limitada atuação da JV Company, fica claro o potencial de coordenação entre as Requerentes via JV Company capaz de afetar, direta ou indiretamente, a oferta de embarcações militares pela Fincantieri e Naval Group. Por isso, é pertinente avaliar as possíveis relações entre elas, cujas sobreposições horizontais e as potenciais integrações verticais podem ser resumidas da seguinte maneira:

Cinco sobreposições horizontais efetivas ou potenciais, sendo quatro (4) nos segmentos de (i) fragatas, (ii) porta-aviões, (iii) navios auxiliares e (iv) embarcações de pequeno porte/corvetas no setor de construção naval; e uma relativa ao reparo e manutenção de embarcações militares; Quatro potenciais integrações verticais, envolvendo as embarcações mencionadas acima e algumas atividades desempenhadas pela Naval Group nos segmentos de (i) equipamentos de manuseio de helicópteros mecânicos, (ii) radares navais/radares de vigilância, (iii) sistemas de gerenciamento de combate e (iv) sistemas sonares. Dez potenciais integrações verticais envolvendo as embarcações acima e algumas atividades desempenhadas pela Fincatieri nos segmentos de (i) sistemas de comunicação naval e networks e sistemas de automação naval; (ii) sistemas de propulsão; (iii) sistemas de estabilização; (iv) sistemas de posicionamento; (v) sistemas de acesso e manuseio de carga; (vi) sistemas de geração e de motores a diesel; (vii) componentes de transmissão e propulsão; (viii) estabilizadores; (ix) propulsores; e (x) simulação naval e sistemas de treinamento. VI.2. Mercados relevantes VI.2.1. Mercado relevante sob a ótica do produto Embarcações militares são usadas pela marinha como parte da estrutura de defesa de um país, que compreende diferentes tipos de embarcações, armas, sistemas de combate e comunicação, vigilância marítima, entre vários outros produtos e serviços abrangidos por esse setor.

Cada variação de embarcação serve para um uso final específico, com substitutibilidade limitada pelo lado da demanda, o que é confirmado pela ampla gama de preços, tamanhos e aplicações das diferentes embarcações. Figura 2 - Caracterização das Embarcações Militares abrangidas pela Operação Fonte: Requerentes Conforme indicado pela Comissão Europeia em um de seus precedentes[3], no setor da construção naval militar, deve-se definir mercados de produtos separados para fragatas, embarcações militares de pequeno porte (incluindo navios de patrulha, corvetas e outras embarcações de superfície de combate) e Embarcações de Contramedidas de Minas (MCMVs). Fragatas foram distinguidas de outras embarcações militares devido ao seu objetivo operacional específico. No que diz respeito a embarcações militares de pequeno porte e as corvetas, foi observado inicialmente que a substitutibilidade pelo lado da demanda possibilitaria que diferentes tipos de embarcação fossem substituídos em uma missão específica. Seguindo o raciocínio da Comissão Europeia, as Partes acreditam que todas as embarcações de superfície sejam para uso militar e que cada uma delas tem um objetivo específico que se relaciona a uma demanda específica no campo militar. Do ponto de vista da oferta, o processo de produção de cada embarcação requer um alto nível de especialização.

Em teoria, qualquer player poderia decidir desenvolver novos produtos, mas esse desenvolvimento exigiria financiamento e tempo de comercialização, o que significa que a substituição da oferta é possível, mas também limitada em certa medida. Nesse contexto, a Aliança resultará em sobreposições exclusivamente na construção e venda de (i) fragatas, (ii) porta-aviões, (iii) navios auxiliares e (iv) embarcações de pequeno porte/corvetas), tendo em vista que a JV Company não irá atuar em submarinos. Quanto aos mercados verticalmente integrados a esses, não será necessária a definição precisa deles, considerando o escopo de efeitos decorrentes da operação, conforme será abordado mais adiante. VI.2.2. Mercado relevante sob a ótica geográfica Com relação à dimensão geográfica, as Partes entendem que o mercado de construção naval militar deve ser definido como global. As Requerentes esclareceram que, no Brasil, a aquisição de embarcações militares ocorre por meio de licitações realizadas pela Marinha brasileira, com exceção de embarcações de pequeno porte que podem ser atribuídas diretamente a um fabricante local. Por outro lado, há mercados em que os programas de construção naval militar são reservados exclusivamente a fabricantes nacionais, tais como na China, EUA, Rússia, Itália, França, Reino Unido, Alemanha, Japão, Turquia e Coréia do Sul. Não há concorrência em relação à demanda nesses países, pois o governo (geralmente a marinha) atribui o contrato diretamente ao player local.

No entanto, esse cenário não seria aplicável ao Brasil, uma vez que o país não possui fabricantes nacionais suficientemente capazes de satisfazer a demanda brasileira. Ainda segundo as Requerentes, embora existam no Brasil programas reservados a fabricantes nacionais nos quais a Marinha brasileira atribui aquisições de embarcações militares diretamente a empresas domésticas, isso representa uma pequena parte do campo naval militar brasileiro, uma vez que a capacidade brasileira é limitada a embarcações militares de pequeno porte. Um exemplo recente apresentado foi a aquisição, pela Marinha brasileira, de duas embarcações de patrulha (um tipo de embarcação militar de pequeno porte) da empresa brasileira DGS Defense, que será usada para patrulha e vigilância na Baía de Todos os Santos e arredores, localizada no estado da Bahia. Quanto ao restante de embarcações militares (como porta-aviões, fragatas etc.), a aquisição é sistematicamente feita por meio de licitações públicas no âmbito do “mercado aberto”. De fato, nas últimas licitações realizadas pela Marinha brasileira (PROSUB e Corvetas), foram recebidas ofertas de empresas ou consórcios estrangeiros e de empresas estrangeiras associadas a empresas brasileiras, como a Naval Group e Odebrecht (vencedores do PROSUB) e a ThyssenKrupp e a Embraer (vencedores da licitação das corvetas). Em vista desse cenário, considera-se adequado tratar os mercados de embarcações militares como global. VI.3. Sobreposições horizontais VI.3.1.

Considerações Iniciais Antes de apresentar os dados dos mercados a serem analisados, é necessário esclarecer quais foram as fontes e metodologias aplicadas, tendo em vista que estes mercados estão vinculados às questões de segurança nacional e, por isso, boa parte são dados sigilosos. De acordo com a resposta à emenda realizada por esta Superintendência (Despacho Sei nº 0675436), as informações de participação de mercado em relação a todos os mercados que apresentam sobreposições foram obtidas com base em informações públicas de processos licitatórios globais públicos e dados obtidos pela inteligência de mercado da Naval Group e da Fincantieri, usando três fontes principais, que fornecem sua própria inteligência de mercado no mercado naval. As fontes[4] em questão são: (i) IHS Jane's database: editora britânica especializada em soluções de inteligência, consultoria e publicidade para os setores de defesa e segurança nacional. (ii) AMI: empresa de serviços de consultoria e inteligência de mercado naval sediada nos EUA, que atende à indústria de defesa, marinhas e governos em nível mundial. A AMI possui um banco de dados do Relatório Naval de Projeções Navais (WNPR, em inglês), que relata os 151 países oceânicos e, especificamente, aqueles que têm recursos para comprar, construir, modernizar e manter uma marinha para forças como de guarda costeira. (iii) SIPRI: instituto internacional independente dedicado à pesquisa de conflitos, armamentos, controle de armas e desarmamento.

O Banco de Dados de Despesas Militares do SIPRI contém séries temporais consistentes sobre os gastos militares dos países para o período entre 1949 e 2018. Ainda em relação às fontes disponíveis, vale ressaltar que a Comissão Europeia encomendou um estudo, Posição Competitiva e Oportunidades Futuras da Indústria Europeia de Suprimentos Marítimos, em que a própria CE declarou que "dados detalhados para este mercado [construção naval] são difíceis de se obter e só podem ser avaliados de forma geral. Portanto, a seguinte análise só pode ser considerada como uma estimativa aproximada". Neste sentido, as Partes consideram que a medida de market share tradicional (vendas ou quantidade no último ano) não é a proxy ideal para se avaliar a competitividade e poder de mercado no segmento de construção naval militar, porque proporcionam uma visibilidade muito baixa sobre todos os players efetivos e sobre suas capacidades de competir. De acordo com as Requerentes, é o número de players ativos que demonstra a rivalidade e a pressão competitiva existente no mercado. Isso ocorre porque o fato de um determinado player não ganhar uma licitação por um, dois ou três anos consecutivos certamente afetará sua participação de mercado, mas não afetará sua capacidade de competir e exercer pressão competitiva no mercado. Em precedente do CADE[5], reconheceu-se que a participação de mercado por faturamento pode não ser a melhor ferramenta de medição nos mercados caracterizados por licitações públicas.

O Superintendente Geral Alexandre Cordeiro, no contexto do Ato de Concentração entre Prosegur e Transfederal, declarou que: A competição pelo mercado de licitações, em que qualquer empresa que cumpra os requisitos básicos pode participar e sagra-se vencedora, exerce pressão competitiva sobre os concorrentes instalados. (…) Em relação à Prosegur, [acesso restrito] do faturamento é referente a licitações públicas. Isso significa que em uma próxima licitação a Prosegur, caso não se sagre vencedora, pode perder quase metade do seu market share, haja vista que nesse caso trata-se de uma competição pelo mercado e não no mercado. O caso da Transfederal é ainda mais evidente. Segundo dados dos autos [acesso restrito] do faturamento da requerente é oriundo de licitações públicas, o que implica dizer que em uma próxima licitação a Transfederal pode perder a quase totalidade do seu market share instantaneamente. Desta forma, considerando que este é um mercado caracterizado por vendas muito esporádicas e processos de aquisição muito longos, a avaliação das participações de mercado com base nas vendas em um determinado ano oferece pouca visibilidade em termos de estrutura de mercado, uma vez que exibirá apenas os participantes de algumas licitações e atribuirá um poder de mercado aparente aos vencedores dessas poucas licitações. Além disso, caso se avaliasse apenas a oferta no ano de 2018 (anterior à Operação), não haveria sobreposição entre as Requerentes.

A fim de amenizar este fato, os dados de participação de mercado foram, na medida do possível e sempre que disponíveis, fornecidos anualmente, bem como por meio da consolidação das vendas em licitações globais abertas nos últimos dez anos e, em seguida, foram computadas as médias para o período. Outro aspecto que merece destaque é o fato de que embarcações usadas oriundas de diferentes países também devem ser consideradas como uma opção para governos que desejem adquirir embarcações militares de superfície, pois há exemplos recentes em que a Marinha brasileira[6] adquiriu embarcações usadas, como um porta-helicópteros do governo britânico, além de também estar considerando a aquisição de seis a oito fragatas e destróieres da Austrália, Canadá, Japão e Estados Unidos. Isso mostra que embarcações usadas disponíveis no mercado global exercem alguma pressão competitiva sobre a produção de novas. Apesar disso, de forma conservadora, a presente análise levará em conta apenas o mercado referente ao fornecimento de embarcações novas. Por fim, pelo menos nos últimos dez anos, o Brasil não adquiriu fragatas, porta-aviões ou navios auxiliares no mercado aberto. VI.3.2. Fragatas De acordo com a definição de mercado relevante da Comissão Europeia[7], as Partes consideram que o mercado é mais amplo do que apenas fragatas, pois também deve incluir destróieres.

A Comissão destacou que, tanto da perspectiva do cliente quanto do fornecedor, existe um alto grau de substituibilidade entre fragatas e destróieres, sem distinção clara a ser feita em termos de comprimento ou complexidade do navio. De toda forma, as Partes apresentam abaixo informações de participação de mercado em fragatas, considerando que essas são as informações disponíveis e que não há sobreposição em destróieres. Vale ressaltar, no entanto, que, embora os dados de participação de mercado possam não refletir o mercado relevante (que é mais amplo do que apenas Fragatas), representam uma abordagem conservadora e, portanto, suficiente para a análise. Tabela 1: Mercado Global de Fragatas [ACESSO RESTRITO] Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. Com base na tabela acima, pode se observar que não houve sobreposição de vendas entre as Partes nos últimos 10 anos; o market share da Naval Group nos últimos 10 anos foi de apenas 0 - 10% [ACESSO RESTRITO] e existem pelo menos seis outros players efetivos no mercado. As Requerentes afirmam que a Fincantieri não vendeu fragatas para o mercado global no período analisado e as vendas reportadas do Naval Group ocorreram apenas em [ACESSO RESTRITO]. Desta forma, o mercado global de fragatas não sofrerá significativa alteração em decorrência da Operação Proposta. VI.3.3.

Porta-aviões De acordo com as Requerentes, esse segmento inclui (a) porta-aviões e porta-helicópteros com decolagem e aterrissagem horizontal e vertical (VTOL), (b) porta-helicópteros anfíbios, como docas de pouso de helicóptero (LHDs) e cais de plataforma de desembarque (LPDs). Nem a Naval Group nem a Fincantieri comercializaram embarcações definidas no tipo (a) no mercado de exportação (fora de seus mercados domésticos), pelo menos não nos últimos 10 anos. Em relação às embarcações tipo (b), apenas a Naval Group registrou vendas no mercado global. Nos últimos 20 anos,[ACESSO RESTRITO]. As Requerentes apresentaram as informações disponíveis acerca do mercado global no segmento de porta-aviões, conforme tabela a seguir. Elas justificaram que neste mercado as informações de participação teriam que abranger mais do que somente os últimos 10 anos, sendo expandidas para os últimos 20 anos, pois apenas 11 unidades de embarcações foram adquiridas no mundo todo (nenhuma no Brasil), nos últimos 10 anos, sendo um cenário que não permitiria uma boa visualização da estrutura do mercado. Tabela 2: Mercado Global de Porta-Aviões* [ACESSO RESTRITO] * Houve um erro na tabela apresentada pelas Partes, que indicaram que a Fincantieri não forneceu porta-aviões, quando teria fornecido dois no referido período [ACESSO RESTRITO]. Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas.

Diante dos dados apresentados, observa-se que a participação de mercado combinada foi de[ACESSO RESTRITO]. No entanto, a variação de HHI[8] é de [ACESSO RESTRITO]. Além disso, há outros fatores que indicam ausência de nexo de causalidade decorrente da Operação Proposta, tais como: (i) as vendas das Partes nunca se sobrepuseram anualmente, assim como não se sobrepuseram nos últimos três anos (2016-2018), tendo em vista que as vendas do Naval Group ocorreram pontualmente em [ACESSO RESTRITO], enquanto que as vendas da Fincantieri ocorreram em [ACESSO RESTRITO]; (ii) o Brasil nunca adquiriu porta-aviões de nenhuma das Partes, o que pode indicar que o mercado brasileiro não depende de nenhum desses dois players; (iii) a participação de mercado não é a proxy ideal para a avaliação de níveis de competitividade e poder de mercado neste segmento, uma vez que as vendas são extremamente esporádicas e o market share não reflete nem a expertise nem a capacidade produtiva dos players, em particular aqueles que são menos atuantes no mercado aberto global e mais atuantes em seus mercados domésticos; e (iv) por fim, existem outros players ativos capazes de exercer pressão competitiva no mercado (em especial a DSME, que atendeu a demanda do mercado nos últimos dois anos - 2017 e 2018). Com base nestes dados e argumentos, a Operação Proposta não enseja preocupações concorrenciais no mercado global de porta-aviões. VI.3.4.

Navios auxiliares Os últimos navios auxiliares construídos pela Naval Group foram navios-tanque para a Marinha francesa, lançados pela última vez em 1990. No entanto, as Partes relatam essa potencial sobreposição horizontal devido a um programa de renovação lançado pela Naval Group em 2019 para a construção de navios auxiliares. Este programa foi desenvolvido para a Marinha francesa e compreende embarcações para transportar combustível para embarcações, combustível para aeronaves, armas e munições, peças de reposição e alimentos. Assim, considerando que o último navio auxiliar da Naval Group foi construído em 1990 e que seu novo programa foi lançado em 2019, não há vendas ou participação de mercado a ser reportada pela Naval Group. Tabela 3: Mercado Global de Navios Auxiliares [ACESSO RESTRITO] Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. As vendas reportadas da Fincantieri foram apenas em [ACESSO RESTRITO] e sua participação de mercado nos últimos dez anos foi de 10 - 20%[ACESSO RESTRITO], conforme presente na tabela 3. Novamente, identifica-se uma falha nos dados de participação de mercado, uma vez que eles não permitem mensurar a capacidade da Naval Group neste mercado.

Entretanto, considerando o fato de haver pelo menos seis outros players efetivos que tiveram atuação nesse mercado, acredita-se que esta Operação não enseja preocupações concorrenciais neste segmento, em especial em face das peculiaridades do ramo de embarcações militares. VI.3.5. Embarcações de pequeno porte Em termos As Requerentes apresentaram as seguintes estimativas de participação para o mercado de embarcações de pequeno porte. Tabela 4: Mercado Global de Embarcações de Pequeno Porte [ACESSO RESTRITO] Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. Por meio da tabela acima, percebe-se que a participação de mercado conjunta ficou abaixo de 20%, tanto em valor quanto em volume, nos últimos 10 anos. Além disso, trata-se de mercado bastante pulverizado com vários outros players ativos e capazes de competir com as Partes. De acordo com as Requerentes, com exceção de corvetas, o Brasil não adquiriu nenhum tipo de embarcação de pequeno porte na última década, embora três editais de licitação devam ser lançados, mas nenhum deles deve ser aberto a empresas estrangeiras. VI.3.5.1. Embarcações de pequeno porte: Corvetas As Partes também apresentaram, separadamente, seu market share no segmento de corvetas, conforme tabela a seguir. Tabela 5: Mercado Global de Corvetas [ACESSO RESTRITO] * Houve um erro na tabela apresentada pelas Partes.

O percentual de participação, em termos de volume, da Fincantieri é de [ACESSO RESTRITO]. Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. No que diz respeito às corvetas, as Partes informam que não houve sobreposição em vendas entre elas nos últimos 10 anos. A participação conjunta das Requerentes nas vendas consolidadas neste período, em termos de valor, foi de 20 - 30% [ACESSO RESTRITO]; no entanto, a variação de HHI[9] fica abaixo de 200 pontos ([ACESSO RESTRITO]). Em termos de volume, tem-se a participação conjunta de 20 - 30 % [ACESSO RESTRITO] e variação de HHI de [ACESSO RESTRITO] pontos. Sendo assim, neste mercado, também não se identificou efeitos concorrenciais adversos decorrentes da Operação Proposta. Ademais, há outros fatores que minimizam eventuais problemas concorrenciais no referido mercado; a saber: (i) o market share baseado em faturamento de vendas apresenta um incremento muito inferior ao incremento apresentado em termos de volume; (ii) as vendas das Partes nunca se sobrepuseram em uma base anual (e tampouco no agregado dos últimos três anos), tendo em vista que as vendas do Naval Group ocorreram pontualmente em [ACESSO RESTRITO], enquanto que as vendas da Fincantieri ocorreram em [ACESSO RESTRITO]; (iii) o Brasil nunca adquiriu corvetas de nenhuma das Partes, o que indicaria que o mercado brasileiro não depende de nenhum desses dois players;

(iv) como já mencionado, a participação de mercado não é a proxy ideal para a avaliação de níveis de rivalidade e poder de mercado em setores que as vendas são extremamente esporádicas; (v) o market share não reflete a capacidade produtiva dos players, em particular aqueles que são menos atuantes no mercado aberto global e mais atuantes em seus mercados domésticos; e (vi) também existem pelo menos dez outros players ativos que poderiam exercer alguma pressão competitiva no mercado. VI.3.6. Reparo e Manutenção de Embarcações Militares Com relação ao mercado de reparo e manutenção de embarcações militares, vale destacar que ambas as empresas atuam neste segmento; todavia, estas atividades de manutenção abertas a fabricantes estrangeiros estão, na maioria dos casos, ligadas a contratos de fornecimento de embarcações. Os fabricantes que ganham os contratos geralmente recebem os respectivos contratos de manutenção. Segundo as Partes, isso torna o mercado de manutenção e reparo uma extensão dos contratos de fornecimento de embarcações, ao invés de um mercado relevante e independente. Para fins de completude, as Partes estimaram, com base nas fontes citadas anteriormente, que o orçamento médio alocado para manutenção em todo o mundo é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO], dos quais apenas [ACESSO RESTRITO] em vendas no mercado global é acessível a players não estritamente locais.

O volume de negócios internacional da Naval Group neste segmento é de cerca de [ACESSO RESTRITO], e a participação de mercado correspondente de apenas [ACESSO RESTRITO]. A Fincantieri possui um modelo comparável, com um volume de negócios em manutenção e reparo de aproximadamente [ACESSO RESTRITO], com market share inferior a [ACESSO RESTRITO], tendo em vista estimativa interna de que esse mercado gerou aproximadamente [ACESSO RESTRITO] em vendas. Nenhuma das partes jamais prestou serviços de manutenção e reparo no Brasil como serviços independentes. Desta forma, a Operação não resulta em preocupação de ordem concorrencial no mercado de reparo e manutenção de embarcações militares, mesmo que a manutenção e o reparo sejam considerados um mercado relevante e independente. VI.4. Integração Vertical VI.4.1. Considerações Iniciais Em relação aos segmentos verticalmente relacionados, ou seja, sistemas e componentes navais; as informações de participação de mercado foram baseadas nas estimativas internas e no conhecimento de mercado da Naval Group e da Fincantieri. Embora as Partes tenham vendido sistemas e componentes navais, seus produtos são majoritariamente direcionados ao consumo cativo. Além disso, a Naval Group e a Fincantieri possuem baixas participações de mercado para sistemas e componentes com vendas marginais e esporádicas. Por essa razão, as Partes acreditam que não podem ser consideradas participantes efetivas nesses mercados para fins concorrenciais.

De toda forma, a Naval Grupo e a Fincantieri estimaram o mercado total de sistemas e componente. A Naval Group e a Fincantieri consideram que, na ausência de informações públicas, a metodologia proposta resulta em uma proxy realista do mercado. A Fincantieri, mais especificamente, desenvolveu internamente uma metodologia como proxy para estimar o mercado total dos seus mercados a partir da quantidade de novos pedidos navais mundiais para os anos 2009-2018 e o número de embarcações fabricadas a cada ano. Assim, a Fincantieri calculou o valor médio de cada sistema/componente para cada tipo de navio com base no preço da Fincantieri, estimando o valor de mercado do respectivo sistema/componente por ano (multiplicando o número de embarcações pelo valor médio). Com base nas vendas da Fincantteri de cada sistema/componente por ano e por tipo de navio, foram calculadas as participações de mercado da Fincantieri, dividindo esses números pelo valor de mercado por ano. Vale destacar que as vendas cativas da Fincantieri foram desconsideradas na mensuração das participações de mercado. VI.4.2.

Integrações Verticais com a Naval Group Conforme já mencionado neste Parecer, as Requerentes indicaram quatro potenciais integrações verticais, envolvendo as embarcações militares de superfície e algumas atividades desempenhadas pela Naval Group nos segmentos de (i) equipamentos de manuseio de helicópteros mecânicos, (ii) radares navais/radares de vigilância, (iii) sistemas de gerenciamento de combate e (iv) sistemas sonares. Com relação aos equipamentos mecânicos de manuseio e pouso de helicóptero, o mercado mundial total é estimado em [ACESSO RESTRITO] e foram vendidas menos de [ACESSO RESTRITO] unidades na última década. Os líderes de mercado são Curtiss Wright e Mac Taggart, com participação de mercado significativa. A integração vertical com a Naval Group, que detém menos de [ACESSO RESTRITO] desse mercado, não levanta nenhuma preocupação de fechamento de mercado. No que diz respeito ao mercado de radares navais/radares de vigilância, o mercado anual é da ordem de [ACESSO RESTRITO], excluindo os EUA. O Grupo Thales enfrenta forte rivalidade de, pelo menos, onze concorrentes efetivos que são fornecedores alternativos viáveis de radares navais e radares de vigilância. Portanto, não há preocupações de fechamento de mercado decorrentes da Operação. De acordo com as estimativas das Partes, o mercado médio anual de sistemas de gerenciamento de combate seria de cerca de [ACESSO RESTRITO], excluindo os EUA.

Para fins de completude, as Partes estimam que, mesmo que as participações de mercado da Thales e da Naval Group sejam somadas, a participação conjunta permanece abaixo de 30%. Além disso, este é um mercado altamente competitivo, com pelo menos oito outros players efetivos. O mercado de sistemas sonares foi estimado em [ACESSO RESTRITO]. Os principais players nesse segmento são Raytheon, L3 Harris, Qinetic, Ultra, DRS e Atlas Elektronik. Por fim, as Partes também apresentaram estimativas para a estrutura de mercado em relação a (i) sistemas eletrônicos de comunicação e guerra e (ii) produtos optrônicos; apesar de não estarem previamente listadas como potenciais integrações verticais. As Partes afirmam que a integração vertical entre as embarcações militares de superfície e estes dois sistemas navais do Grupo Thales é teórico. Isso porque o cenário concorrencial vem crescendo, devido a novos concorrentes lançando novos produtos que não são oferecidos pelas Partes. Os produtos da Thales foram fornecidos última vez em 2013. Na prática, as Partes acreditam que é possível excluir a relevância desta integração vertical. De qualquer forma, estes mercados, assim como nos demais, são mercados altamente fragmentados com diversos plavers em nível mundial, sendo todos capazes de exercer pressão competitiva sobre a Naval Group e o Grupo Thales, o que reduz a possibilidade desta Operação gerar fechamento destes mercados.

A Tabela 6 apresenta as participações de mercado em cada um dos sistemas navais da Naval Group e do seu grupo econômico descritos acima e considerados como potenciais para integração vertical com o mercado de embarcações navais militares da JV Company. Tabela 6: Integrações Verticais - Naval Group (2009 - 2018) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. Elaboração SG. Diante das estimativas realizadas, conclui-se que as participações de mercado do grupo econômico da Naval Group estão abaixo de 30%, não sendo suficientemente relevantes para suscitar preocupações concorrenciais, como o fechamento de mercado de algum destes segmentos. VI.4.3. Integrações Verticais com a Fincantieri Inicialmente, as Requerentes esclarecem que o Grupo Fincantieri concentra sua atuação na fabricação e venda de embarcações e que a maioria dos sistemas e componentes fabricados pelo grupo é destinada ao uso cativo. Por este motivo, a SG decidiu pautar sua análise nos mercados em que a demanda cativa da Fincantieri não ultrapassasse 80% da sua produção. Diante disso e baseando-se nos dados presentes no Formulário de Notificação, a SG entendeu que seriam necessárias informações adicionais a respeito dos segmentos em que o percentual da produção destinada a terceiros fosse superior a 20% do volume fabricado pela Fincantieri.

Por meio do Despacho SG 1350 (Sei nº 0675436), solicitou-se os dados de participação de mercado das empresas e de suas principais concorrentes para os seguintes sistemas navais: (i) sistemas de estabilização; (ii) sistemas de acesso e manuseio de carga; (iii) sistemas de geração e de motores a diesel; (iv) componentes de transmissão e propulsão e (v) propulsores. Entretanto, informações sobre os percentuais da demanda cativa foram ratificados na resposta à emenda com a justificativa de que: Ressalta-se que as informações sobre esses mercados relevantes fornecidas pela Fincantieri no Formulário de Notificação "Anexo 11" tiveram por base o número de pedidos feitos (ou seja, volume), desconsiderando o emissor de cada pedido. Entretanto, para desenvolver a metodologia ora apresentada, descrita no parágrafo 22, a Fincantieri considerou os faturamentos gerados (ou seja, valor) como parâmetro de cálculo e, ao fazer isso, identificou que alguns pedidos foram feitos por empresas pertencentes ao grupo Fincantieri, razão pela qual a proporção de vendas a terceiros e de vendas intragrupo ora apresentadas representam os melhores dados disponíveis e podem diferir daqueles apresentados no Formulário de Notificação "Anexo 11".

Apesar disso, a Fincantieri apresentou o valor dos seus negócios no segmento de sistemas e componentes relativos às vendas a terceiros em comparação com as operações intragrupo e a estimativa da sua respectiva participação de mercado em cada segmento em comparação com o total do mercado de embarcações militares encomendadas nos últimos 10 anos. Tabela 7: Integrações Verticais - Fincatieri (2009 - 2018) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Fonte: Naval Group, Fincantieri, IHS Jane's database, AMI, SIPRI e informações publicamente disponíveis de licitações globais abertas. (Memória de cálculo presente no Anexo A de acesso restrito) Como se pode observar, as potenciais integrações verticais entre a JV Company e a Fincantieri não terão impacto significativo nos mercados analisados. VI.5. Considerações finais Na presente análise verificou-se os cenários de sobreposições horizontais nos mercados de fragatas, porta-aviões, navios auxiliares e embarcações de pequeno porte/corvetas no setor de construção naval; e uma relativa ao reparo e manutenção de embarcações militares, onde, em geral, verificou-se que as Partes teriam baixa participação de mercado. Nos mercados onde as Partes teriam uma participação de mercado mais considerável, tal perspectiva não se confirmou ao se avaliar as demais variáveis referentes a mensuração de atuação dos agentes, restando configurado que os mercados em questão possuem peculiaridades que tornam diferente a avaliação de impactos concorrenciais.

No tocante às possíveis integrações verticais, os grupos envolvidos possuem atuação preponderantemente para fornecimento de componentes e sistemas de forma cativa, aos seus respectivos grupos. Os componentes e sistemas ofertados aos mercados pelas Partes não possuem significante representatividade no mercado, razão pela qual as eventuais integrações verticais derivadas da Operação não tem condão de fechar os mercados relacionados. Diante do que foi exposto sobre as potenciais sobreposições horizontais e integrações verticais entre as atividades da JV Company, da Naval Group e da Fincantieri, esta SG conclui que a Operação Proposta não prejudicará a concorrência nos mercados relevantes deste caso específico. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação estabelece as seguintes cláusulas de não-concorrência e de não-aliciamento: [ACESSO RESTRITO] As Requerentes destacam que tais disposições somente entrarão em vigor caso o Conselho da JV Company decida – mediante instruções das Partes – participar de uma licitação e apenas para os fins do certame em questão; ou seja, somente a partir da decisão das Partes de responderem conjuntamente a um convite para licitação por meio da JV Company. As cláusulas acima estão em conformidade com a jurisprudência do Cade. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

[1] Conforme relato das Requerentes, o objetivo da JV Company (e de sua subsidiária) é tornar certas atividades mútuas (como pesquisa e tecnologia e aquisições), além de promover a abordagem conjunta em licitações de exportação e negócios binacionais, bem como a possibilidade de desenvolvimento de programas comuns. A JV Company será administrada por um conselho administrativo composto por seis membros,sendo três designados pela Fincantieri e três pela Naval Group. [2] As Partes explicaram ainda que a principal função da JV Company seria a prestação de um papel auxiliar na implementação das atividades de cooperação da Aliança, como cooperação em licitações conjuntas e em questões de Pesquisa &Tecnologia e de aquisições, sem que a JV Company tenha autonomia no mercado. Em outros termos, a JV Company não teria uma unidade de produção interna, o que significa que a produção das embarcações comercializadas por ela será terceirizada para as empresas controladoras por meio de contratos de serviço e de subcontratação para execução de partes do projeto que lhe couberem, ou para estaleiros locais, para a execução local de parte do contrato. [3] Caso nº. COMP/M. 5473 – Fincantieri / ABB / JV Company. [4] Disponível em: https://www.janes.com/products/military-platforms-systems-weapons; http://www.amiinter.com/products-esdb.php; https://www.sipri.org/databases/milex, acessado em 5/12/2019. [5] Referente ao Ato de Concentração nº. 08700.003662/2018-93 (Requerentes: Prosegur Brasil S.A.

Transportadora de Valores e Segurança e Transfederal Transporte de Valores Ltda.) [6] Fontes: https://www.portosenavios.com.br/noticias/geral/marinha-brasileira-recebe-novo-porta-helicopteros; https://clickpetroleoegas.com.br/marinha-do-brasil-planeja-comprar-navios-de-forcas-estrangeiras/, acessado em 10/12/2019. [7] Conforme mencionado no COMP / M.4640 - BAE SYSTEMS / VT / JV, 17/10/2007. [8] Fórmula reduzida, considerando apenas os dados de market share das Requerentes; [ACESSO RESTRITO]. [9]Fórmula reduzida, considerando apenas os dados de market share das Requerentes; [ACESSO RESTRITO].

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