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CADE · Superintendência-Geral · 20/12/2019

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000448/2019-66

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000448/2019-66

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0700162 - Parecer PARECER Nº 402/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000448/2019-66 REQUERENTES: Sagamat Administração, Serviços e Participações Ltda. e Gramarca Veículos Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Sagamat Administração, Serviços e Participações Ltda. e Gramarca Veículos Ltda. Natureza da operação: em retificação ao edital nº 351/2019, a operação trata de aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: varejo de veículos novos. Concentrações horizontais em segmentos de veículos: Hatch Entrada/Pequeno, Hatch Médio, Sedan Compacto/Pequeno, SUV e Pick-up Grande. Média participação de mercado. Rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 Sagamat Administração, Serviços e Participações Ltda. (“Sagamat”) A Sagamat atua basicamente no comércio a varejo de veículos em Mato Grosso. A empresa é integrante do Grupo Saga que possui concessionárias nos estados de Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso, além de contar com estabelecimentos nas cidades de Uberlândia (MG), São Luís (MA) e Porto Velho (RO), além de outros negócios. I.2 Gramarca Veículos Ltda. (“Gramarca”) A Gramarca é um empresa de cunho familiar que possuia, à época da operação, ora notificada, duas concessionárias nas cidades de Cuiabá/Várzea Grande (Grande Cuiabá) e um ponto de venda em Cáceres (MT). A empresa é representante da marca Chevrolet. II.

ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0571581) Data da notificação ou emenda 20/01/2019 Data da resposta à emenda 26/09/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 351/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/10/2019 (0667749). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação trata da aquisição de 70% das quotas sociais da Gramarca, pela Sagamat, nos termos do Contrato de Cessão de Quotas, firmado em 01/06/201. As quotas foram cedidas pelo Sr. Darcy, o qual permaneceu como sócio-administrador da Gramarca. O negócio envolveu as atividades de comercialização de veículos da Gramarca.[1] A notificação da presente Operação após a consumação da operação foi constatada no âmbito do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004924/2015-94, que gerou o Acordo em Controle de Concentrações - ACC, firmado pelo Grupo Saga e CADE, onde houve a incidência de multa pela consumação sem a aprovação deste Conselho, nos termos do artigo 88, inciso II, § 3º. Segue abaixo representação simplificada da estrutura societária da Gramarca antes e após a Operação:

Figura 1 - Estrutura antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 - Estrutura depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Segundo as Partes, a operação permitiu ao Grupo Saga diversificar o portfólio de produtos oferecidos no estado de Mato Grosso, ao passo que o grupo da Gramarca pôde, por sua vez, otimizar o foco de suas atividades empresariais, centrando-se nas operações de F&I. iV. ANÁLISE DOS MERCADOS IV.1. Considerações iniciais O principal mercado envolvido na presente operação é o mercado que as Requerentes exploram, em comum, ou seja, o mercado de venda e revenda de automóveis e comerciais leves novos. Tendo a operação, ocorrido em 2014, a análise buscará contrapor as informações de mercado naquele ano aos dados de mercado mais atuais, de 2018, assim como levará em consideração a evolução do mercado como um todo e das participações das Partes, de forma a verificar possíveis efeitos do negócio. Em adição, foram consultados concorrentes das Partes no mercado da região metropolitana de Cuiabá para levantar informações sobre as condições concorrenciais enfrentadas naquele mercado. IV.2. Definição do mercado relevante IV.2.1.

Dimensão do produto O Cade tem definido o mercado como o de revenda de veículos, e em casos recentes, esta SG entendeu que o mercado também poderia ser dividido, no caso de veículos automotores de passeio (caso do presente Ato de Concentração), conforme os tipos de automóveis (sedan, hatch, SUV, etc.) e faixas de preço.[2] Além disso, os antecedentes analisados pelo Cade, em geral, consideram a concorrência entre veículos de marcas diferentes como parte da análise concorrencial, não se limitando à concorrência entre veículos de uma marca específica. No presente caso, o Grupo Saga comercializava, em 2014, quando realizou-se a operação, as marcas Ford, Hyundai e Nissan, naquela localidade. No início de 2017, a Saga fechou sua representação da Ford e passou a representar a marca Renault. Portanto, hoje, representa as marcas Hyundai, Nissan, Renault e Chevrolet (por meio da Gramarca) na região metropolitana de Cuiabá. Atualmente, a Saga também possui uma concessionária que comercializa as marcas Jaguar e Land Rover na região metropolitana de Cuiabá, no segmento considerado premium, já abordado separadamente em alguns precedentes do Cade.[3] Já a Gramarca atuava e ainda atua apenas com a marca Chevrolet. A gama de veículos ofertados pelas Partes abrange diversas classes de veículos, de forma que esta SG considerará cenários de segmentação conforme as classes utilizadas pela Fenabrave para análise do caso.

Em relação às faixas de preço, as Requerentes consideram que seus produtos estão no segmento não premium. A Gramarca não atuava ou atua no segmento premium, portanto, a operação não geraria sobreposições neste segmento. Assim, será considerado o mercado de revenda de veículos novos não premium, segmentado por classe de veículo (categoria), considerando-se a referência das faixas de preço de forma complementar. IV.2.2. Dimensão geográfica Em casos precedentes analisados pelo Cade, o mercado relevante sob a dimensão geográfica foi considerado como a área de operação das concessionárias envolvidas no ato de concentração, o município ou, ainda, o estado onde está instalada a concessionária. No Brasil, o mercado de veículos novos, seja de veículos leves ou pesados caracteriza-se por ser regulado por uma norma legal (a Lei nº 6.729/79, conhecida como “Lei Ferrari”) que impõe rígidas regras ao seu funcionamento. Entende-se que, para a definição do âmbito geográfico do mercado relevante, deve ser considerada a já mencionada restrição competitiva territorial decorrente das regras contidas no inciso I e no parágrafo 2º do art. 5º da Lei Ferrari. Tal restrição, note-se, limita sobremaneira a pressão concorrencial que poderia advir de concessionárias localizadas em outras áreas operacionais. Tal raciocínio aplica-se tanto para a concorrência intramarcas quanto para a concorrência intermarcas.

As regras presentes na Lei Ferrari que mais interessam à análise concorrencial são as que impõem restrição à área de atuação das concessionárias de veículos. A Lei Ferrari dificulta a possibilidade das concessionárias de ofertarem seus produtos e serviços em uma área que não coincida com a área operacional que lhe foi atribuída. No entanto, do ponto de vista dos clientes, não há restrição de área, ou seja, os clientes podem se deslocar para área operacional distinta daquela onde reside ou está instalado, para efetuar a compra de veículos em municípios próximos. Sobretudo em regiões metropolitanas, essa pode ser uma situação relativamente comum. [4] Consultados os concorrentes, todos concordaram que considerar a área de abrangência da Grande Cuiabá como um único mercado seria adequado naquela região. Assim, no presente caso, será considerada a dimensão geográfica abrangida pela região metropolitana de Cuiabá, onde ambas as Partes possuíam concessionárias nos municípios adjacentes de Cuiabá e Várzea Grande ambos pertencentes à citada região metropolitanta. V. Possibilidade de exercício de poder de mercado A tabela abaixo, contendo dados apresentados pelas Requerentes, mostra as vendas de veículos das partes na região metropolitana de Cuiabá, em 2014:

Tabela 1 - Participações estimadas das Requerentes na região metropolitana de Cuiabá, por unidades vendidas em cada segmento, no ano de efetivação da operação, 2014 [ACESSO RESTRITO] Considerando-se todos os modelos, as Requerentes estimam que a participação conjunta de Saga e Gramarca seria de cerca de 30-40% [ACESSO RESTRITO], em 2014. Nas categorias Sport, Grandcab e Pick-up Pequena não houve sobreposição, haja vista que a Saga não apresentava vendas nessas categorias, em 2014. Igualmente, não haveria sobreposição nas categorias Sedan Grande, Monocab e Furgão, em que a Gramarca não apresentava vendas em 2014, e, nas categorias Sw Médio/Grande e Furgão Pequeno, em que nenhuma das Requerentes apresentava vendas em 2014. A sobreposição horizontal estava adstrita, portanto, em 2014, às seguintes categorias de veículos onde atuavam ambas as Partes: Hatch Entrada/Pequeno, Hatch Médio, Sedan Compacto/Pequeno, Sedan Médio, SUV e Pick-up Grande. Em termos de faturamento, as Requerentes calcularam as participações de mercado das Partes nos segmentos em que haveria sobreposição. Os resultados estão resumidos na tabela abaixo: Tabela 2 - Participações estimadas das Requerentes na região metropolitana de Cuiabá, por faturamento em cada segmento com sobreposição, no ano de efetivação da operação, 2014 [ACESSO RESTRITO] Fonte:

Elaboração própria a partir dos dados apresentados pelas Requerentes[5] Na categoria Sedan Médio estima-se que a participação conjunta das Partes chegou a 10-20 [ACESSO RESTRITO], em termos de quantidade, e 10-20% [ACESSO RESTRITO], em termos de faturamento, portanto, estava dentro do limite de 20% utilizado pelo CADE para indicar a desnecessidade de aprofundamento da análise. Nos demais segmentos, Hatch Entrada/Pequeno, Hatch Médio, Sedan Compacto/Pequeno, SUV e Pick-up Grande, os percentuais de participação ultrapassavam 20% quando da efetivação da operação, com variação de HHI maior que 200 pontos[6], e, portanto, a análise merece maior aprofundamento acerca da probabilidade de exercício de poder de mercado. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Fazem parte da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado a verificação das condições de entrada e rivalidade existentes no mercado relevante, a seguir pormenorizadas. VI.1. Entrada Com relação à entrada no mercado de comercialização de veículos, não há informações precisas a respeito da probabilidade, tempestividade e suficiência da entrada de novos players no citado mercado. Apesar da ausência de maiores informações acerca da possibilidade de entrada nesse mercado, no presente caso, é possível verificar informações relativas às entradas que, de fato, ocorreram no período entre o fechamento da operação (2014) e a situação atual.

De acordo com informações compiladas pelas Requerentes em resposta à emenda desta SG, o número de concessionárias na Grande Cuiabá se manteve estável em 29 estabelecimentos. Nos cinco anos decorridos entre a efetivação da operação e o final de 2018, 08 concessionárias encerraram suas atividades, e outras 08 iniciaram atividades, conforme quadros a seguir: Quadro 2 - Concessionárias que encerraram atividades entre os anos de 2014 e 2018 (08 unidades) [ACESSO RESTRITO] Quadro 3 - Concessionárias que iniciaram as atividades na Grande Cuiabá (08 unidades) [ACESSO RESTRITO] Note-se que, a partir dos dados das tabelas acima, o Grupo Saga foi responsável pela maior parte das movimentações de entrada ou encerramento de lojas nos últimos anos. Verificando-se mais detalhadamente as movimentações, em termos de pontos de venda, o Grupo Saga: [ACESSO RESTRITO] Portanto, desde a efetivação da operação sob análise, o Grupo Saga não aumentou seus pontos de venda, no mercado de veículos não premium, visto que [ACESSO RESTRITO]. Apesar do reduzido número de entradas no mercado de entre 2014 e 2018, efetivamente, houve grupos entrantes nesse mercado. Não é possível afirmar que as poucas entradas colaboraram para reduzir a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado das Requerentes em decorrência da operação em tela.

Ademais, não é possível concluir que as saídas do mercado ocorreram por conta de aspectos concorrenciais, já que o mercado sofreu redução nos últimos anos, o que também influi nas decisões de possíveis novas entradas ou saídas no mercado. As próprias Requerentes desativaram pontos de venda e passaram por reformulações. Mesmo que inconclusiva, a análise de entrada não indica ter havido movimentações que possam ser consideradas anormais, no que diz respeito a entradas/saídas de mercado, na Grande Cuiabá entre os anos de 2014 quando se efetivou a operação e o ano de 2018. Passa-se, assim, para o próximo item a ser investigado nesta etapa, a efetividade da rivalidade no mercado relevante em questão após a operação. VI.2. Rivalidade A fim de verificar se, de fato, a rivalidade é efetiva, foram oficiados os principais concorrentes das Partes para que os dados auxiliem a avaliar a evolução do mercado na região da Grande Cuiabá desde a efetivação da Operação. Considerando uma perspectiva mais abrangente, a evolução dos faturamentos tanto dos grupos concorrentes quanto das Requerentes estão representados no gráfico abaixo: Gráfico 1 - Evolução dos faturamentos dos principais grupos concorrentes na região da Grande Cuiabá - 2015-2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] A evolução dos faturamentos gerais dos grupos concorrentes na região da Grande Cuiabá pode ser contraposto ao desenvolvimento dos emplacamentos em geral registrados naquela região, conforme informado pelas Requerentes:

Gráfico 2 - Evolução dos emplacamentos de veículos na região da Grande Cuiabá - 2015-2018 Fonte: Requerentes Como se nota nos gráficos 1 e 2, os emplacamentos sofreram quedas entre os anos de 2015 e 2017, recuperando-se entre 2017 e 2018. Os movimentos de queda ou estagnação dos faturamentos dos maiores grupos seguiram a queda generalizada do mercado, sobretudo em 2015 e 2016, inclusive os faturamentos das Requerentes. No entanto, percebe-se que alguns grupos observaram aumentos de faturamento, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Entre 2016 e 2017, quase todas as concorrentes obtiveram ganhos de faturamento, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. De 2017 a 2018, apesar de o faturamento das Requerentes ter sido um dos que mais evoluiu, suas principais concorrentes também observaram uma recuperação mais forte de faturamento, com exceção de [ACESSO RESTRITO AO CADE] que permaneceram relativamente estáveis após terem ganhos no período anterior. As informações de faturamento, portanto, parecem estar mais relacionadas aos movimentos do próprio mercado do que a qualquer efeito da operação em tela. Em seguida, passa-se a analisar em maiores detalhes cada um dos segmentos: Hatch Entrada/Pequeno, Hatch Médio, Sedan Compacto/Pequeno, SUV e Pick-up Grande em que verificou-se que as Requerentes passaram a deter participações de mercado maiores de 20%.

No gráfico abaixo estão representadas as evoluções de market share conjunto das Requerentes em cada segmento em que as participações das Partes poderiam ser consideradas relevantes quando do fechamento da operação: Gráfico 3 - Evolução do Market Share das Requerentes nos Segmentos Relevantes [ACESSO RESTRITO] Nota-se, no Gráfico 3, que considerando-se os cinco segmentos, as Requerentes terminaram 2018 com participações maiores do que ao realizarem a operação, em apenas em dois deles Hatch de Entrada/Pequenos e SUVs. Por outro lado, percebe-se que a participação do Grupo Saga em Hatch Médio vem caindo nos últimos anos, apresentando um recuperação apenas em 2018. Movimento semelhante se observa em relação aos segmentos de Sedan Compacto e Pick-up Grande (onde a concentração de mercado era maior, de tal forma que, apesar de o Grupo Saga ter aumentado suas participações de mercado nestes segmentos, em 2018, as participações do grupo ficaram em patamares abaixo dos percentuais detidos em 2014 (indicados acima), por exemplo, no caso de Pick-up Grande a participação atingiu percentual menor que 40%. Tais informações permitem inferir, ao menos, que os competidores, inclusive as Requerentes, atuam em mercados com variações de parcela de mercado entre seus participantes, indicando que os mercados seriam dinâmicos. Reitera-se que análise aqui desenvolvida já considera o cenário competitivo após a operação, sendo identificados os efeitos decorrentes da operação.

Com base nos dados compilados pelas Requerentes foi possível elaborar os quadros abaixo com as estimativas das participações, por marca, em cada subsegmento relevante, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018: Tabela 3 - Participações, por marca, subsegmento Hatch Entrada/Pequeno, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018 Tabela 4 - Participações, por marca, subsegmento Sedan Compacto/Pequeno, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018 Tabela 5 - Participações, por marca, subsegmento Hatch Médio, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018 Tabela 6 - Participações, por marca, subsegmento SUV, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018 Tabela 7 - Participações, por marca, subsegmento Pick-up Grande, na região metropolitana de Cuiabá, ao final de 2018 Tendo em vista que, conforme o CADE já considerou em outras oportunidades, parte importante da rivalidade nas vendas de automóveis ocorre também por conta da ação das montadoras de veículos (além das estratégias das concessionárias), ver-se-á a seguir alguns dados sobre os modelos que concorrem em cada subsegmento. Os dados mesmo que em nível nacional podem auxiliar a verificar as rivalidades entre os modelos. Segundo dados do relatório de emplacamentos divulgado pela Fenabrave, no acumulado de 2019 (jan-out), temos a seguinte situação: Tabela 8 - Modelos mais emplacados jan - out 2019 segundo a FENABRAVE Fonte:

Fenabrave (http://www3.fenabrave.org.br:8082/plus/modulos/listas/index.php?tac=indices-e-numeros&idtipo=1&layout=indices-e-números) Os quadros acima indicam que, em geral, a concorrência entre marcas na região metropolitana de Cuiabá acontece de forma similar ao que tem ocorrido em nível nacional. No segmento de SUV´s, por exemplo, conforme mostra o Tabela 6, as marcas das Requerentes (Hyundai, Nissan, Renault e GM) sofrem intensa concorrência da Jeep que possui os modelos mais vendidos nacionalmente (Renegade e Compass) e da Honda que possui o quinto lugar entre os modelos mais emplacados nacionalmente. Ambas as montadoras presentes em Cuiabá em 1º lugar e 3º lugar, respectivamente, nos emplacamentos da Grande Cuiabá, em 2018. A Tabela 3 mostra que igualmente no subsegmento de Hatches de Entrada/Pequenos os emplacamentos são liderados, não por uma marca das Requerentes, mas sim pela Volkswagen, segundo dados mais atuais. Além disso, em terceiro lugar, os modelos da Fiat repetem o desempenho no panorama nacional e oferecem condições de concorrer com as Requerentes. Ademais, modelos recém introduzidos no mercado, como o Yaris da Toyota, apesar de lançado apenas em julho de 2018, já alcança o oitavo lugar em vendas nacionalmente. Tendo em vista que a Toyota também está bem posicionada no mercado da Grande Cuiabá, visto que vem logo atrás das Requerentes em vendas, conforme se vê na Tabela 3, o novo produto tem condições de rivalizar com as marcas das Partes.

No segmento de Sedans Compactos/Pequenos também não se percebe um domínio incontestável do mercado pelas Requerentes. Como se verifica na Tabela 4, apesar de uma marca das Requerentes liderar as vendas, ela é seguida por Volkswagen, Toyota e Fiat, para só então, em quinto e sexto lugares aparecerem as outras marcas das Requerentes, Hyundai e Nissan. O segmento de Hatches médios tem sido pouco representativo atualmente. A Tabela 5 mostra que apenas 19 unidades foram emplacadas entre os veículos que podem ser classificados nesse segmento. Nacionalmente, a situação se repete, foram comercializados em 2019 apenas cerca de 7 mil unidades de hatches médios em contraposição a mais de 840 mil Hatches Pequenos e de Entrada. De qualquer forma, a marca das Requerentes, GM, estava em segundo lugar entre os emplacamentos nesse segmento na região da Grande Cuiabá e não conseguia nem sequer repetir o primeiro lugar em vendas de seu modelo Cruze HB no âmbito nacional, ficando atrás do modelo da Volkswagen. Portanto, considera-se que as outras marcas tem capacidade de rivalizar nesse segmento. No segmento de pick-up´s grandes, apesar de a GM ocupar a liderança de emplacamentos, as concorrentes Toyota, Fiat, Volkswagen e Ford aparecem antes da segunda marca das Requerentes a figurar entre os mais emplacados, a Renault. Assim, não se percebe nenhum domínio incontestável das Requerentes também neste segmento.

Portanto, na análise segmento a segmento, não se considera que a operação entre a Saga e a Gramarca tenha levado a uma situação deletéria de mercado ou que difira substancialmente da concorrência e da rivalidade enfrentada pelas marcas em âmbito nacional. De forma mais específica, vale reiterar que o Grupo Saga deixou de representar a marca Ford, após a operação, que possui atuação significante nos segmentos em questão (como no caso pick-up's grande). O quadro abaixo consolida a posição das concessionárias detidas pelas Requerentes na região metropolitana de Cuiabá, em 2018. Quadro 4 Segmento Saga Gramarca (GM) Hatch Entrada/Pequeno 4ª, 5ª e 9ª 2ª Sedan Compacto/Pequeno 5ª, 6ª e 9ª 1ª Hatch Médio 5ª 2ª SUV 2ª, 4ª e 5ª 6ª Pick-up Grande 6ª e 8ª 1ª Fonte: dados prestados pelas Requerentes. Elaboração: SG. Diante desses dados, constata-se que os veículos vendidos pelas concessionárias do Grupo Saga, em geral, não ocupam as primeiras posições, figurando na maioria dos casos após a quarta colocação. A exceção ficaria com o segmento de SUV, porém a GM teria uma participação pequena. Além disso, verifica-se que há parcela substancial de veículos comercializados que não estão sob controle das Requerentes e que podem limitar ou contestar, em alguma medida, o poder de mercado das Requerentes. Ademais, a operação gera concentrações acimas de 20%, mas que podem ser consideradas médias ou moderadas, estando abaixo de 50% dos mercados avaliados.

Soma-se a isso, os dados a respeito das demais concessionárias e veículos vendidos, acima indicado, haveria fornecedores alternativos aos consumidores de automóveis na região metropolitana de Cuiabá. Por fim, destaque-se que os grupos de concessionárias concorrentes oficiadas na região da Grande Cuiabá — Domani (Fiat/Jeep), Autocampo (Honda), Canopus (Toyota/Chery), Monza/Citável(Ford), Ville France (Citroen) e Trescinco (VW) — não levantaram qualquer problema concorrencial resultante da operação. Dessa forma, pelo exposto neste parecer, esta SG considera que a operação em tela não alterou as condições concorrenciais na região metropolitana de Cuiabá. Além disso, o nível de rivalidade existente no mercado analisado, mitigaria eventuais tentativas de exercício unilateral de poder de mercado por parte do Grupo Saga. Assim, pelas razões acima expostas, esta SG conclui que a presente operação pode ser aprovada sem restrições VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As atividades financeiras exercidas pelo Grupo Gramarca não fizeram parte da operação. [2] 08700.002510/2019-54; 08700.005210/2018-46; 08700.000915/2018-77; 08700.007309/2017-00; 08700.001388/2017-37; 08700.010802/2015-37; 08700.009794/2013-14; 08700.010016/2013-78.

[3] Em precedentes (AC nº 08700.007309/2017-00, AC nº 08700.001388/2017-37 e AC nº 08700.007620/2015-89), o CADE assumiu que há uma concorrência mais próxima entre grupos de marcas de luxo (em relação à concorrência entre tais marcas e as demais disponíveis no mercado), tendo uma concessionária multimarcas apresentado uma forma alternativa de classificar a concorrência no setor, segmentando as marcas em quatro grupos: varejo, aspiracional, intermediária e premium. Assim, segundo esse critério, a rivalidade é mais próxima entre marcas de um mesmo grupo/segmento (por exemplo, marcas de luxo (premium) concorrem mais proximamente com outras marcas de luxo (premium); marcas de varejo em geral rivalizam com as demais marcas de varejo etc.). [4] A operação da Gramarca incluia, em 2014, a exploração de uma concessionária na cidade de Cuiabá, uma concessionária em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) e um ponto de venda em Cáceres (MT). Tendo em vista que a Saga não atuava na região de Cáceres (200 km de Cuiabá), não há sobreposição nessa cidade, sendo a aquisição da Gramarca a entrada da Saga nesse mercado. [5] As estimativas das Requerentes utilizaram o tíquete médio dos veículos de cada marca dentro das faixas de preço apresentadas. Foram considerados os dados da Ford apenas para a metade do ano de 2014, tendo em vista que a empresa passou a não ser representada pela Saga em junho.

Diferentemente dos números apresentados pelas Requerentes, optou-se por retirar veículos da categoria SUV (Mitsubishi e Toyota) e da categoria Sedan Médio (VW) que possuiam tíquete médio acima das faixas utilizadas para cada categoria, assim, as estimativas apresentadas na tabela 2 mostram-se mais conservadoras do que aquelas apresentadas pelas Partes. [5] Conforme fórmula resumida indicada no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, a variação de HHI seria 2 vezes a participação de uma parte vezes a participação da outra parte (△HHI = S1 x S2 x 2). No presente caso, o cálculo realizado foi o seguinte: [ACESSO RESTRITO].

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