CADE · Superintendência-Geral · 29/01/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000232/2020-34
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000232/2020-34
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SEI/CADE - 0713111 - Parecer PARECER Nº 38/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000232/2020-34 REQUERENTES Ygeia Medical II Participações Ltda. (“Ygeia Medical II”), Fundo de Investimento em Participações Criatec Capital Semente (“Fundo Criatec”) E Sr. Osvaldo Estrela Anselmi (“Osvaldo Estrela”). Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Ygeia Medical II Participações Ltda. (“Ygeia Medical II”), Fundo de Investimento em Participações Criatec Capital Semente (“Fundo Criatec”) e Sr. Osvaldo Estrela Anselmi (“Osvaldo Estrela”). Natureza da operação: aquisição de ações. Setor econômico envolvido: Fabricação de produtos farmoquímicos. Art. 8º, inciso VI, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Ygeia Medical II Participações Ltda. (“Ygeia Medical II”) A Ygeia Medical II é uma empresa integrante do Grupo Opus, que desenvolve diferentes atividades em variados segmentos, como, por exemplo, consultoria e assessoria financeira, compra e venda de ativos financeiros, gestão de patrimônio, reestruturações corporativas e financeiras, registro de marcas e patentes, participação no capital de outras sociedades, empreendimentos imobiliários, agropecuária e atividades de reflorestamento.
O Grupo Opus, detentor indireto de [Acesso Restrito] de ações representativas do capital social da Radiopharmacus S.A ("Empresa Alvo"), deseja incrementar sua participação acionária na empresa por meio da presente operação. O Grupo Opus faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. Fundo de Investimento em Participações Criatec Capital Semente (“Fundo Criatec”) e Sr. Osvaldo Estrela ("Osvaldo Estrela") O Fundo Criatec é um fundo de investimento com foco em participações em pequenas e médias empresas inovadoras, tendo como seu principal investidor o BNDES Participações S.A. (“Bndespar”). O Fundo Criatec possui participação acionária de [Acesso Restrito] na Empresa-Alvo e o interesse em alienar a totalidade dessas ações para a Ygeia Medical II, por meio da presente operação. O Sr. Osvaldo Estrela, por sua vez, é uma pessoa física que detém participação acionária equivalente a [Acesso Restrito] do capital social da Empresa-Alvo e tem interesse, da mesma maneira, em alienar a totalidade dessas ações para a Ygeia Medical II, por meio da presente operação. A Empresa-Alvo é uma holding pertencente ao Grupo RPH (“Grupo RPH”), atuante no setor farmacêutico, mais especificamente nos segmentos de radiofármacos e medicina nuclear.
O Bndespar, o cotista majoritário do Fundo Criatec, faturou montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0709192) Data da notificação ou emenda 17/01/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 32, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/01/2019 (SEI 0711005) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela Ygeia Medical II, de ações representativas de [Acesso Restrito] do capital social da Empresa-Alvo, sendo [Acesso Restrito] atualmente detidas pelo Fundo Criatec e [Acesso Restrito] detidas pelo Sr. Osvaldo Estrela, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado pelas Requerentes. Para um entendimento mais acurado acerca do resultado da operação, apresenta-se abaixo organograma antes e após a operação. Figura 1 - Estrutura Societária da Radiopharmacus [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes.
A operação justifica-se, de acordo com as Requerentes, por representar uma oportunidade para o Grupo Opus incrementar a sua participação acionária na Empresa-Alvo, considerando que já possui o equivalente a [Acesso Restrito], reforçando sua posição como acionista majoritário dessa companhia por meio de suas empresas investidas (Ygeia Medical e, no caso em apreço, Ygeia Medical II). Para o Fundo Criatec e para o Sr. Osvaldo Estrela, a operação representa uma boa oportunidade para viabilização de negócio. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, INCISO II, RES. CADE Nº 2/2012) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A presente operação, conforme descrito no item III deste parecer, refere-se à aquisição, pela Ygeia Medical II (do Grupo Opus), da totalidade das participações societárias detidas pelo Fundo Criatec e pelo Sr. Osvaldo Estrela na Empresa-Alvo, que, por sua vez, atua no setor farmacêutico, mais especificamente nos segmentos de radiofármacos e medicina nuclear, referente à produção, comercialização e distribuição das preparações radiofarmacêuticas para uso em hospitais e clínicas que prestam serviços em medicina nuclear.
Por sua vez, o Grupo Opus, como informado pelas Requerentes, não atua por meio de nenhuma das suas empresas investidas no setor farmacêutico, restando claro que não há qualquer sobreposição horizontal decorrente da presente operação. Apesar disso, cabe ressaltar que o controlador da Ygeia Medical II, em última análise, detém participação societária na GGSH Participações S.A. (“GSH”), holding do Grupo GSH, que atua na prestação de serviços hemoterápicos. A hemoterapia engloba coleta de sangue de doadores, fracionamento e condicionamento de hemocomponentes, preparo e transfusão de hemocomponentes, aférese terapêutica e transfusional, sangria terapêutica e transfusão ambulatorial. De acordo com informações prestadas pelas Requerentes (SEI 0711522), porém, constatou-se que não há integração vertical como consequência da operação, uma vez que, para a prestação das atividades acima mencionadas no setor hemoterápico, a GSH não utiliza quaisquer radiofármacos, como os produzidos, comercializados e distribuídos pela Empresa-Alvo. Pelo exposto, entende-se que a operação não resulta em qualquer sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das Requerentes no Brasil, razão pela qual esta SG conclui que a operação não possui o condão de causar danos à concorrência, podendo ser aprovada sob o procedimento sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há restrições à concorrência decorrentes da operação. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
[1] Este parecer contou com a colaboração do participante do Programa de Intercâmbio do Cade – PinCade Leonardo Vieira Xavier.
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