JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 24/03/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000580/2020-10

Ato de Concentração Sumário nº 08700.000580/2020-10

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

13.694 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0735959 - Parecer PARECER Nº 105/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000580/2020-10 Requerentes: Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Mercados Afetados: produção e comercialização de sementes, originação de grãos, comercialização de defensivos agrícolas. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO EXCLUSIVO AO CADE E ÀS REQUERENTES I. AS REQUERENTES I.1. I. Riedi & Cia. Ltda. (“Riedi”) I. Riedi é uma sociedade limitada que atua nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul (i) na produção de sementes de soja e trigo; (ii) na comercialização de sementes de soja, trigo e milho; (iii) na originação de grãos de soja, trigo e milho; (iv) na comercialização de defensivos agrícolas (espalhantes, fungicidas, herbicidas, inoculantes e inseticidas); e (v) na comercialização de fertilizantes finais. Ademais, a Requerente desempenha atividades nos setores de aviação agrícola, de comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e de edição de revista setorial de agricultura. A I. Riedi faz parte do Grupo I. Riedi. I.2. Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A. (“Moinho Iguaçu”) Moinho Iguaçu é uma sociedade anônima fechada que atua no estado do Paraná (i) na produção de sementes de soja e de trigo;

(ii) na comercialização de sementes de soja, trigo, milho, feijão, sorgo, forrageiras e pastagem; (iii) na originação (i.e., aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização) de grãos de soja, trigo e milho; (iv) na comercialização de defensivos agrícolas (bactericidas, espalhantes, fungicidas, herbicidas e inseticidas); (v) na comercialização de fertilizantes básicos; (vi) na comercialização de produtos agrícolas especializados; e (vii) em demais atividades de apoio à agricultura. A Moinho Iguaçu é detida pela empresa A. A. Cavalca Administração de Bens Próprios e Participações Ltda. (“A. A. Cavalca”), que, por sua vez, é controlada por quatro holdings com participações iguais. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0718407) Data da notificação ou emenda 06/03/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 95, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/03/2020 (0730220). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, por I. Riedi, de parte dos ativos imobilizados, operacionais e intangíveis, detidos por Moinho Iguaçu, relacionados à exploração das atividades de produção de sementes e de compra e venda de sementes, grãos e insumos agrícolas.

Mais especificamente, a operação envolve a aquisição de bens móveis e imóveis, bem como demais elementos integrantes de alguns estabelecimentos comerciais, localizados no estado do Paraná, utilizados pela Moinho Iguaçu na exploração das atividades de produção de sementes e de compra e venda de sementes, grãos e insumos agrícolas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical sobreposição horizontal: produção e comercialização de sementes, originação de grãos e comercialização de defensivos agrícolas. Integração vertical: mercado de produção e comercialização de sementes, produção, armazenamento e comercialização de grãos. Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A I. Riedi é uma sociedade empresária limitada que atua na produção e comercialização de sementes, na originação de grãos e na comercialização de insumos agrícolas, além de desempenhar atividades nos setores de aviação agrícola, de comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e de edição de revista setorial de agricultura, nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

Por sua vez, a Moinho Iguaçu é uma sociedade anônima fechada que atua na produção e comercialização de sementes, na originação de grãos e na comercialização de insumos agrícolas, no estado do Paraná. As partes detectaram relação horizontal entre as atividades desenvolvidas nos mercados de (i) produção de sementes; (ii) comercialização de sementes; (iii) armazenagem de grãos; (iv) comercialização de grãos; e (v) comercialização de defensivos agrícolas. Este Conselho já analisou os mercados relevantes abrangidos pela operação da seguinte forma: Produção de Sementes: o Cade[1] já considerou o mercado de produção de sementes sob a dimensão do produto, segundo os tipos de culturas das sementes (i.e., milho, sorgo, soja, tomate etc.). Em sua dimensão geográfica, este Conselho vem definindo o mercado como de dimensão nacional. Distribuição (comercialização) de sementes: precedentes desse Cade[2] tem considerado, em termos de dimensão produto, o mercado segmentado segundo o tipo de cultura de semente, ao passo que, em termos de dimensão geográfica, como nacional, havendo casos em que a dimensão geográfica se limitou à esfera estadual. Produção de grãos: o mercado de produção de grãos também já foi analisado por este E. Cade[3] sob a dimensão do produto, o mercado tem sido segmentado segundo os tipos de culturas dos grãos (i.e., milho, sorgo, soja, trigo etc.). Em sua dimensão geográfica, este Conselho vem definindo o mercado como de dimensão nacional. Armazenagem de grãos:

o mercado de armazenagem foi analisado em algumas situações por este Conselho[4], conforme tais precedentes, o mercado de armazenagem pode estar relacionado ao processo de originação de grãos (i.e., aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização), sendo tratado em alguns precedentes como um mercado a parte e segmentado, sob a dimensão do produto, segundo o tipo de produto armazenado: (i) carga sólida; (ii) carga sólida de origem vegetal (granéis sólidos); (iii) carga líquida; (iv) produtos florestais; e (v) carga geral e contêineres. Em sua dimensão geográfica, este E. Cade vem definindo o mercado como estadual. Comercialização de grãos: o mercado de comercialização de grãos foi analisado em alguns processos do Cade[5] parte do processo de originação de grãos (i.e., aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização). Sob a dimensão do produto, esse mercado vem sendo segmentado segundo o tipo de grão (i.e., soja, trigo, milho etc.). Em sua dimensão geográfica, este Conselho vem definindo este mercado como nacional. Distribuição (comercialização) de defensivos agrícolas: o Cade[6] já considerou, a depender das peculiaridades de cada caso, diferentes cenários de mercados relevantes para os mercados afetados pela operação.

No caso do mercado de distribuição de defensivos agrícolas, já o definiu, em sua dimensão produto, de forma agregada (considerando todos os defensivos agrícolas) e também de forma segregada, por tipo de defensivo agrícola (herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros). Em sua dimensão geográfica, o mercado já foi definido como nacional e também avaliado por estado. Em relação à produção de grãos, as Requerentes esclareceram que apenas o Grupo I. Riedi tem atividades relacionadas à produção de grãos de soja, trigo e milho. As Partes ressaltaram que o Grupo I. Riedi apenas comercializa fertilizantes finais, enquanto a Moinho Iguaçu comercializa fertilizantes básicos, estes produtos constituem mercados relevantes distintos, conforme entendimento deste Cade[7], e, consequentemente, não haveria sobreposição horizontal envolvendo o ramo de fertilizantes. Em face desses cenários de mercados, abaixo apresentam-se as participações das Requerentes em cada mercado onde se vislumbra sobreposição horizontal, tanto em âmbito nacional quanto na abrangência estadual, dispensando uma definição mais precisa para os mercados relevantes. As estimativas apresentadas a seguir estão baseadas em dados públicos da Conab, Deral, Céleres, Spark além de estimativas das Requerentes.

Tabela 1 - Dados de Mercado dos Setores Afetados Mercado Relevante Participação Conjunta (%) Total do Mercado (ton.) Produção de Sementes Produção de sementes de soja no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de sementes de trigo no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Distribuição/Comercialização de sementes Participação Conjunta (%) Total do Mercado (ton.) Comercialização de sementes de soja no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de sementes de soja no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de sementes de trigo no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de sementes de trigo no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de sementes de milho no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de sementes de milho no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos (apenas o Grupo I.

Riedi atua) Participação Conjunta (%) Total do Mercado (ton.) Produção de grãos de soja no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de soja no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de trigo no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de trigo no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de milho no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Produção de grãos de milho no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Armazenagem Participação Conjunta (%) Total do Mercado (ton.) Armazenagem de granéis sólidos no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de Grãos (Originação) Participação Conjunta (%) Total do Mercado (ton.) Comercialização de grãos de soja no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de grãos de soja no Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de grãos de trigo no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de grãos de trigo no Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de grãos de milho no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de grãos de milho no Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Distribuição/Comercialização de Defensivos Agrícolas Participação Conjunta (%) Faturamento Total Comercialização de espalhantes no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de espalhantes no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de fungicidas no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de fungicidas no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de herbicidas no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de herbicidas no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de inseticidas no Brasil 0-10% [ACESSO RESTRITO] Comercialização de inseticidas no estado do Paraná 0-10% [ACESSO RESTRITO] Fonte:

Conab, Deral, Céleres, Spark além de estimativas das Requerentes. [ACESSO RESTRITO] De acordo com as informações dispostas acima, verifica-se que a presente operação gera baixas concentrações de mercado, sendo inferior a 10% [ACESSO RESTRITO] em qualquer dos cenários de mercados avaliados. Assim, as sobreposições horizontais resultantes da operação não são significantes, em termos concorrenciais. Também é possível verificar integração vertical entre os mercados de: (i) produção e comercialização de sementes, em âmbito nacional e no estado do Paraná; (ii) produção de grãos e armazenagem de granéis sólidos no estado do Paraná; e (iii) produção e comercialização de grãos, em âmbito nacional e no estado do Paraná, segmentadas por cultura. Contudo, as baixas participações das Requerentes nos mercados analisados, indicadas na tabela acima, afastam qualquer preocupação decorrente da integração vertical. Quanto a uma possível integração vertical entre produção de grãos/sementes e fertilizantes, foi esclarecido que os ativos não ofertam fertilizantes finais e tampouco produz grãos. Além disso, as Requerentes, com base na publicação dos dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos[8] (“ANDA”) no ano de 2018, estimaram que a participação do Grupo I. Riedi no mercado de fertilizantes finais (NPK) comercializados seria de 0-10%[ACESSO RESTRITO]. Por sua vez, a Moinho Iguaçu não faz nenhuma aquisição através do Grupo I.

Riedi, sendo que os ativos objeto da operação não adquirem fertilizantes para uso próprio. Dessa forma, não haveria qualquer integração vertical entre a comercialização de fertilizantes promovida pelo Grupo I. Riedi e a produção de sementes desempenhada pelo Moinho Iguaçu. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não possui capacidade de acarretar prejuízo à concorrência nos mercados de atuação das partes, considerando as baixas participações de mercado resultantes da operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Há cláusula de não concorrência conforme transcrito o teor da disposição contratual: [ACESSO RESTRITO] A SG entende que a cláusula de não-concorrência está em conformidade com a jurisprudência do Cade. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Atos de Concentração nº 08700.001097/2017-49 e nº 08700.005937/2016-61. [2] Vide Atos de Concentração nº 08700.001641/2017-52 e nº 08700.003087/2017-48. [3] Vide Atos de Concentração nº 08700.007425/2017-11 e nº 08700.003306/2017-99. [4] Vide Atos de Concentração nº 08700.005027/2019-21 e nº 08700.005478/2018-88. [5] Vide Atos de Concentração nº 08700.005778/2019-48 e nº 08700.005027/2019-21. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.003537/2017-01 e nº 08700.006269/2016-90. [7] Vide Atos de Concentração nº 08700.006161/2019-40 e nº 08700.004984/2018-50. [8] http://anda.org.br/estatisticas/ Acesso em 23/03/2020.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa