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CADE · Superintendência-Geral · 08/04/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001620/2020-32

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001620/2020-32

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0742189 - Parecer PARECER Nº 128/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001620/2020-32 Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Precon Engenharia S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Precon Engenharia S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: incorporação de empreendimentos imobiliários. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações ("Cyrela") A Cyrela é uma sociedade anônima de capital aberto, que atua na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes, via sociedades controladas, com controle compartilhado ou coligadas. A empresa faz parte do Grupo Cyrela, que também atua na comercialização de imóveis e na gestão de propriedades. I.2. Precon Engenharia S.A. ("Precon") A Precon concentra suas atividades na incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais. A empresa é detida pelas seguintes pessoas físicas e jurídicas: [ACESSO RESTRITO]. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0740841) Data da notificação ou emenda 27/03/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 137, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02/04/2020 (0740361) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação trata de potencial opção de compra, a ser exercida pela Cyrela, de ações representativas do capital social da Precon. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] A Operação Prévia ainda não foi devidamente consumada por questões meramente negociais. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] A estrutura societária antes e depois da Operação está representada abaixo: Fonte: Requerentes Segundo as Partes, a Operação representa uma boa oportunidade de negócio para a Cyrela e permitirá aos Vendedores concentrar esforços em outras atividades e investimentos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Mercado incorporação imobiliária Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO No Ato de Concentração nº 08700.002854/2019-63 (Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A.

Empreendimentos e Participações e Precon Engenharia S.A.), o CADE já procedeu a análise de concentrações decorrentes da Operação entre a Cyrela e a Precon, incluindo os empreendimentos com lançamentos (realizados e previstos) até o ano de 2019. As Requerentes informaram que a Cyrela não lançou, após a análise antitruste do Ato de Concentração nº 08700.002854/2019-63, empreendimentos imobiliários independentes nos municípios de Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Juiz de Fora/MG, Santa Luzia/MG e Vespasiano/MG, mercados que já foram detalhadamente analisados no referido Ato de Concentração. Tendo em vista que não há alterações em relação ao AC anterior, relativas a ao municípios citados, mantêm-se as conclusões emanadas no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.002854/2019-63. As Partes, entretanto, informaram que, considerando seus lançamentos posteriores à análise do Ato de Concentração nº 08700.002854/2019-63 e suas respectivas previsões de lançamentos para o ano de 2020, é identificada uma única sobreposição horizontal: no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais na zona oeste do município do Rio de Janeiro/RJ[1]. Os lançamentos do Grupo Cyrela e da Precon posteriores à análise do Ato de Concentração nº 08700.002854/2019-63 podem ser observados nas tabelas abaixo: Tabela 1 - Empreendimentos Lançados, pelo Grupo Cyrela e pela Precon, no Município do Rio de Janeiro em 2019 [ACESSO RESTRITO] Fonte:

Requerentes Tabela 2 - Empreendimentos imobiliários residenciais, no Município do Rio de Janeiro, previstos, pelo Grupo Cyrela e pela Precon, para o ano de 2020 [ACESSO RESTRITO] A partir dos dados expostos nas tabelas acima, as Requerentes estimaram as suas participações no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro/RJ, único cenário em que é, conservadoramente, identificada sobreposição horizontal derivada da Operação: Tabela 3 - Participação das Requerentes no mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários residenciais na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro/RJ (2019) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes[2] Como se depreende da Tabela 3, a Operação resultará em baixa concentração de mercado, inferior a 20% (vinte por cento), tanto em termos de número de unidades quanto em termos de Valor Geral de Vendas (“VGV”). Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] O CADE segmenta a atividade de incorporação imobiliária entre (i) empreendimentos imobiliários e (ii) locação e venda de imóveis, em qualquer das hipóteses, subdividindo a análise entre empreendimentos/imóveis com finalidade residencial ou comercial.

Com relação à dimensão geográfica, o mercado de incorporação imobiliária é definido como municipal ou mais restrito (como zona ou bairro, por exemplo), a depender da dimensão do município. (Ver AC nº 08700.007471/2017-10; nº 08700.000425/2016-17 entre outros). [2] Para estimar o total de mercado, as Requerentes utilizaram metodologia baseada em dados públicos relativos a empreendimentos de concorrentes lançados no ano de 2019, obtidos a partir de anúncios em diferentes meios (jornais, sítios eletrônicos, revistas e etc.). [ACESSO RESTRITO]

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