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CADE · Superintendência-Geral · 26/05/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002140/2020-99

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002140/2020-99

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0758404 - Parecer PARECER Nº 160/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002140/2020-99 REQUERENTES: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A. Natureza da operação: Aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: Geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, inciso III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 EDF EN do Brasil Participações Ltda. (“EDF RE”) EDF RE é uma empresa com atuação no setor de geração de energia elétrica, detida por Électricité de France S.A. (“EDF”), empresa controlada pelo Governo Francês e controladora do grupo Électricité de France de empresas (“Grupo EDF”), atuante no mercado de energia elétrica e presente no Brasil há quase duas décadas. Suas atividades englobam, essencialmente, a geração e o fornecimento de energia elétrica no atacado (incluindo comercialização) e o fornecimento de energia elétrica no varejo. O faturamento bruto registrado pelo Grupo EDF, em 2019, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 PEC Energia S.A. (“PEC”) A PEC, por sua vez, é uma empresa com atuação no setor de energia elétrica, detida, em última análise, por Engeform Participações Ltda.

(“Engeform”), integrante do grupo Engeform de empresas (“Grupo Engeform”), um grupo com atuação há quase 45 anos no mercado brasileiro nos setores de engenharia, imobiliário e energia. As atividades de PEC englobam, primordialmente, o desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado. O Grupo Engeform faturou montante superior a R$ 75.000.000,00, no Brasil, em 2019 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0751690). Data da notificação ou emenda 04/05/2020. Data da publicação do edital O Edital nº 174/2020, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 08/05/2020 (SEI 0751979). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela EDF RE, de direitos e ativos relacionados a projetos de geração de energia eólica em desenvolvimento (não-operacional), que compreendem um complexo eólico nos municípios de Junco do Seridó/PB, Santa Luzia/PB, São Mamede/PB, Salgadinho/PB e Assunção/PB (“Ativos”), atualmente detidos pela PEC Energia S.A.(“Operação”), nos termos do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE PROJETO E OUTRAS AVENÇAS ("Contrato"), firmado em 29 de agosto de 2018.

Assim, a Operação consiste em uma aquisição de ativos e envolve somente uma parte das atividades da PEC Energia S.A. A aquisição dos referidos Ativos por parte da EDF RE irá se operacionalizar por meio da cessão de direitos e obrigações e pagamento do preço de aquisição dos projetos de geração de energia eólica. Assim, EDF RE irá adquirir determinados ativos de projetos de geração de energia eólica: (i) vencedores de leilões de energia promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); ou então (ii) a partir dos quais a EDF RE (diretamente ou por meio de afiliadas) venda energia nos termos de contrato de comercialização de energia firmado no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Como justificativa econômica e/ou estratégica para o negócio, as Requerentes esclarecem que, para o Grupo EDF, a Operação representa uma oportunidade positiva para ampliar a sua atuação e capacidade de geração de energia elétrica no território nacional a partir de fontes renováveis. Para o Grupo Engeform, enquanto controlador da PEC e detentor final dos Ativos, a Operação representa a realização de seu modelo de negócios previsto para PEC, que se consubstancia no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado, possibilitando, desta forma, retorno pelos investimentos realizados e respectiva capitalização. Segundo informado pelas Requerentes, a Operação está sendo notificada apenas no Brasil.

Além disso, foi informado que a Operação não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Sim. Setores em que há sobreposição horizontal i) Mercado de geração de energia elétrica. Setores em que há integração vertical i) Mercado de geração de energia elétrica (upstream) e Mercado de comercialização de energia elétrica (downstream). Participações de mercado Reduzidas. VI. Considerações sobre a Operação A presente Operação está relacionada ao mercado nacional de energia elétrica (mais especificamente, nos segmentos de geração e de comercialização de energia elétrica). No que diz respeito às atividades das Requerentes, tem-se que a EDF RE atua essencialmente na geração e no fornecimento de energia elétrica no atacado (incluindo comercialização) e o fornecimento de energia elétrica no varejo. O Grupo EDF também atua no mercado de energia elétrica, com atividades na Europa, América, Ásia e África. Suas atividades compreendem todas as fases do processo de geração de energia elétrica, em diversos tipos de matrizes energéticas.

Por sua vez, a PEC atua no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado.[1] Atualmente, PEC tem projetos em diversos estágios de desenvolvimento no território nacional. Como dito, os Ativos objeto do negócio, atualmente pertencentes à PEC, abrangem direitos e ativos relacionados a projetos de energia eólica em desenvolvimento, os quais compreendem um complexo eólico nos municípios de Junco do Seridó/PB, Santa Luzia/PB, São Mamede/PB, Salgadinho/PB e Assunção/PB, com uma capacidade de geração instalada total de aproximadamente 600 MW. O setor de energia elétrica é tradicionalmente segmentado nos precedentes do CADE em quatro atividades básicas: (i) geração, que corresponde aos processos de criação de energia; (ii) transmissão, que consiste no envio de energia elétrica em alta tensão do local de geração até as estações para rebaixamento da tensão; (iii) distribuição, que corresponde ao transporte de energia das estações de rebaixamento de tensão aos consumidores finais; e (iv) comercialização, intermediação financeira envolvida nas transações de compra e venda de energia no atacado, que requer autorização da ANEEL.[2] Dessa forma, considerando as atividades econômicas exercidas pelas Requerentes, tem-se que a Operação acarreta: (i) sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes no mercado de geração de energia elétrica;

e (ii) integração vertical entre as futuras atividades de geração de energia dos Ativos (parques eólicos não-operacionais vencedores de leilões da ANEEL) e a atividade de comercialização de energia desenvolvidas por EDF RE. A geração, transmissão e distribuição de energia elétrica por todo o Brasil é realizada por meio de emissão da energia produzida ao Sistema Interligado Nacional – SIN. O SIN permite que diferentes regiões permutem energia entre si, interligando geradoras de energia, seja qual for a fonte da matriz energética. A ANEEL subdivide o SIN em quatro diferentes subsistemas, quais sejam, (i) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (ii) Subsistema Sul; (iii) Subsistema Nordeste; e (iv) Subsistema Norte. Sob a ótica do produto, segmenta-se o mercado de geração de energia elétrica por matriz energética (procedência hidroelétrica, térmica, eólica ou solar) ou mesmo se avalia de forma agregada[3]. Em relação à definição do mercado geográfico de geração, a análise concorrencial considera os subsistemas do SIN ou o sistema como um todo. Nesse sentido, as Requerentes apresentaram dados de estimativa de mercado para os cenários adotados na jurisprudência do Conselho, segmentados por matriz energética e por subsistema a ser considerado (como os Ativos ainda não são operacionais, utilizam-se dados de potência outorgada pela ANEEL com relação aos referidos Ativos)[4], quais sejam: (i) SIN, todas as matrizes; (ii) Subsistema Nordeste, todas as matrizes; (iii) SIN, matriz eólica;

e (iv) Subsistema Nordeste, matriz eólica. Tabela 1 - Mercado de Geração de Energia Elétrica (ANEEL - 2020) A partir dos dados acima, constata-se que a concentração horizontal nos cenários de mercado de geração de energia seria baixa, em termos concorrenciais, não despertando efeitos negativos ao ambiente concorrencial. Com relação à integração vertical, passa-se a avaliar o impacto sobre o mercado de comercialização de energia. Os precedentes do CADE definem o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[5]. O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do SIN permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.[6] As Requerentes argumentam que o mercado de comercialização de energia elétrica é extremamente pulverizado, não havendo possibilidade de fechamento de mercado.

Além disso, apontam que, no caso da energia gerada pelos Ativos, nos termos do Contrato, tem-se que a totalidade da energia que será gerada pelos próximos anos já se encontra comercializada, uma vez que o Contrato prevê a efetiva aquisição dos Ativos somente após a comercialização da energia. De qualquer forma, são também apresentados dados de participação das Requerentes relativos ao mercado de comercialização de energia elétrica, segmentado entre a potência comercializado no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) no território nacional. Tabela 2 - Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE - 2020)[7] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Assim, a participação de mercado do Grupo EDF, mesmo após a aquisição dos Ativos, seria reduzida em todos os mercados analisados, situando-se aquém dos limites definidos na Resolução CADE nº 02/2012 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado (20%) ou condutas de fechamento de mercado (30%). Portanto, considerando as informações apresentadas, esta SG entende que a presente Operação pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, o Contrato prevê Cláusula de Exclusividade unicamente com relação aos projetos que integram o Complexo Eólico Serra do Seridó [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Observa-se que as restrições de não concorrência estão de acordo com os precedentes do Conselho sobre o tema. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] O desenvolvimento de projetos de energia renovável compreende diversas atividades, tais como a identificação e mapeamento de ventos, sites, a execução de estudos de pré-viabilidade e negociação com detentores de direitos sobre imóveis, estudos e medições, obtenção de licenças, alvarás e permissões e o cadastramento do projeto de energia renovável junto à EPE. [2] Vide Atos de Concentração nº 08700.006489/2018-85 (Requerentes EDF EN do Brasil Participações Ltda. e Ventos de São Januário Energias Renováveis S.A. Aprovado sem restrições em 26 de novembro de 2018); 08012.000346/2003-31 (Companhia Vale do Rio Doce, Alcoa Alumínio S.A., BHP Billiton Metais S.A. e Camargo Corrêa Energia S.A. Aprovado sem restrições em 13 de junho de 2003); 08012.007407/2004-72 (Petróleo Brasileiro S.A., Usina Termoelétrica Eletrobolt e Westlb – Agência Nova York. Aprovado sem restrições em 17 de março de 2006); e 08012.005492/2001-91 (Sociedade Fluminense de Energia Ltda., Enron Comercializadora de Energia Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. Aprovado sem restrições em 26 de maio de 2003). [3] Vide Atos de Concentração n° 08700.000142/2018-29 (EDP – Energias do Brasil S.A. e Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Aprovado sem restrições em 24 de janeiro de 2018); e 08700.007960/2017-71 (AES Tietê Energia S.A.

e Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A. Aprovado sem restrições em 28 de dezembro de 2017). [4] Nesse sentido, conferir o Sistema de Informações de Geração (SIGA). Para fins de metodologia, as Requerentes informam que todos os dados de geração de energia apresentados tiveram como base as informações disponíveis no SIGA. [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.004392/2018-38 (CEI – Energética Integrada Ltda. e Vale S.A. Aprovado sem restrições em 25 de julho de 2018). [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.003435/2018-68 (Bioenergia Barra Ltda. e WX Energy Comercializadora de Energia Ltda. Aprovado sem restrições em 07 de junho de 2018) [7] A diferença no total da potência comercializada refere-se à energia comercializada pela EDF Norte Fluminense. Neste momento, a EDF RE informa que não é possível informar se esse volume é comercializado no âmbito ACL ou do ACR. De toda forma, conservadoramente, cumpre notar que em quaisquer dos dois cenários, tal volume adicional de potência comercializada resultaria em participações de mercado do Grupo EDF inferiores a 10%, em qualquer dos cenários.

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