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CADE · Superintendência-Geral · 31/07/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002599/2020-92

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002599/2020-92

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0785776 - Parecer PARECER Nº 215/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002612/2020-11 (auto públicos: 08700.002599/2020-92) REQUERENTES: International Flavors & Fragrances Inc. e DuPont de Nemours, Inc. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: International Flavors & Fragrances Inc. e DuPont de Nemours, Inc. Natureza da operação: Aquisição de controle. Setor econômico envolvido: Comércio atacadista de produtos alimentícios. Art. 8º, inciso III, IV e V, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGRANCES Inc. (“IFF”) A IFF é uma companhia de capital aberto sediada em Nova Iorque (EUA). A IFF atua mundialmente no desenvolvimento, criação e venda de sabores e fragrâncias usados em indústrias de bens de consumo (alimentos, bebidas, cuidados pessoais, etc). As ações da IFF encontram-se dispersas e nenhuma pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em conjunto, tem o poder de exercer influência decisiva sobre a empresa, segundo informado pelas Requerentes.[1] O faturamento bruto registrado pela IFF, em 2019, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 DUPONT DE NEMOURS, Inc. (“DuPont”) A DuPont é uma companhia aberta estadunidense formada pela fusão de Dow Chemical e DuPont e subsequentes cisões de Dow Inc.

e Corteva, Inc. O segmento de Nutrição & Biociências (“Negócio de N&B”), objeto da presente operação, é uma das unidade de negócio da DuPont, sediada em Delaware (EUA). O Negócio de N&B atua mundialmente no desenvolvimento, produção e comercialização de aplicações em ciência de alimentos, sabor e textura e produtos de biotecnologia usados em diversos setores, incluindo alimentos e bebidas, suplementos alimentares, cuidados pessoais e domésticos, nutrição animal e excipientes farmacêuticos. O Grupo DuPont faturou montante superior a R$ 750.000.000,00 no Brasil em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0761671). Data da notificação 29/05/2020. Data da resposta à emenda 06/07/2020. Data da publicação do edital O Edital nº 243/2020, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 08/07/2020 (SEI 0776638). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação diz respeito à aquisição, pela IFF, do controle unitário da Nutrition & Biosciences, Inc. (“SpinCo”), uma empresa recém-formada para a qual a DuPont transferirá seu negócio de Nutrição & Biociências (“Operação”), nos termos do Contrato e Plano de Fusão ("Contrato de Fusão").

Assim, a Operação consiste em aquisição de controle e abrange parcialmente as atividades da DuPont. Após a Operação, a IFF terá controle unitário sobre o Negócio de N&B por meio da aquisição de 100% de participação acionária em circulação da SpinCo em uma operação de Reverse Morris Trust (RMT)[2], nos termos e sujeito às condições do Contrato de Separação e Distribuição (“Contrato de Separação e Distribuição”) e do Contrato de Fusão. Como resultado da operação, os acionistas[3] da DuPont, em virtude de terem recebido ações da SpinCo na primeira etapa e de depois receberem ações da IFF na segunda etapa, deterão 55,4% das ações da IFF e os acionistas originais da IFF deterão 44,6% das ações da IFF. A DuPont não adquirirá ações da IFF. As Requerentes esclarecem que, como os acionistas da DuPont são amplamente dispersos e nenhum deles, sozinho ou em conjunto, tem o poder de exercer influência decisiva sobre a DuPont, não poderão exercer nenhuma influência sobre a IFF, da qual deterão uma menor participação. Apresenta-se a seguir uma lista de todas as entidades com atividades no Brasil que serão transferidas com o Negócio de N&B, como parte da Operação: Dupont Nutrition Brasil Ingredientes Ltda.; Danisco Brasil Ltda.; Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.; Solae Investimentos Ltda.; Solae do Brasil Holdings Ltda.; Protein Technologies International do Brasil Ltda.; Danisco Flexible Brasil Ltda.; Danisco Cultor Trading Ltda.;

e Nutrition & Biosciences Brasil Ingredientes Ltda. As figuras abaixo, elaboradas pelas Requerentes, demonstram a estrutura societária relativa à Operação. Como justificativa econômica e/ou estratégica do negócio, as Requerentes argumentam que a Operação envolve a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Segundo informado pelas Requerentes, a Operação está sujeita a aprovações regulatórias e dos acionistas da IFF, bem como às condições usuais para fechamento. O período para o trânsito em julgado, de acordo com o HSR (EUA), expirou em 4 de março de 2020. A Operação está atualmente sujeita à revisão pela Comissão Europeia, sob o procedimento simplificado, e pelas autoridades antitruste da Sérvia, China e Colômbia. Além disso, será notificado para aprovação antitruste na Índia, México, Rússia, África do Sul, Coréia do Sul, Turquia, Ucrânia e Argentina (após o fechamento). A Operação está prevista para ser concluída no primeiro trimestre de 2021. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V - Ausência de nexo de causalidade. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Sim.

Setores em que há sobreposição horizontal (i) Culturas, (ii) Culturas para Carne, (iii) Proteínas à Base de Vegetais, (iv) Proteínas à Base de Soja, (v) Antioxidantes, (vi) Fibras Alimentares e Prebióticas, (vii) Ingredientes para cosméticos, (viii) Carragenas e (ix) Sistemas de Ingredientes Funcionais. Setores em que há integração vertical (a) Emulsificantes (upstream) e Flavorizantes (downstream); e (b) Texturizadores (upstream) e Flavorizantes (downstream). Participações de mercado Reduzidas. VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1. Considerações iniciais A presente Operação está relacionada aos mercados de desenvolvimento, produção e comercialização de aplicações em ciência de alimentos, sabor e textura, além de produtos de biotecnologia usados em diversos setores, incluindo alimentos e bebidas, suplementos alimentares, cuidados pessoais e domésticos, nutrição animal e excipientes farmacêuticos. Este é o ramo de atuação do Negócio de N&B. No que diz respeito às atividades desempenhadas pelas Requerentes, tem-se que a IFF atua mundialmente no desenvolvimento, criação e venda de sabores e fragrâncias usados em indústrias de bens de consumo (como alimentos e bebidas, cuidados pessoais ou indústrias de produtos para casa). As principais unidades de negócios da IFF são as seguintes:

"Aroma" compreende compostos de fragrâncias para perfumes finos e bens de consumo, ingredientes ativos para cosméticos, que são os ingredientes da fórmula de cosméticos ou produtos para cuidados pessoais que proporcionam determinados efeitos desejados, além de ingredientes para fragrâncias e compostos de consumo. "Sabor" (Scent and Taste) inclui compostos flavorizantes usados em certas categorias de bens de consumo da indústria de alimentos e bebidas, como salgados, lanches, bebidas, produtos doces, laticínios, produtos farmacêuticos/orais, entre outros. Por meio de sua subsidiária Frutarom (adquirida em 2018), a IFF também possui algumas atividades em compostos de aromas à base de vegetais, proteção de alimentos, cores e ingredientes finos que incluem extratos de aromas à base de vegetais, ingredientes funcionais para alimentos, extratos farmacêuticos/nutracêuticos, óleos essenciais especiais, produtos cítricos e produtos químicos aromáticos. Por sua vez, o Negócio de N&B opera por meio de suas unidades de Alimentos e Bebidas, Saúde e Biociências e Soluções Farmacêuticas. A unidade de Alimentos e Bebidas desenvolve, produz e comercializa texturizadores, emulsificantes, adoçantes, soluções proteicas e ingredientes funcionais. A unidade de Saúde e Biociências desenvolve, produz e comercializa culturas e probióticos, enzimas, produtos de controle microbiano, antioxidantes, prebióticos e outros produtos.

A unidade de Soluções Farmacêuticas desenvolve, produz e comercializa ingredientes farmacêuticos ativos, excipientes farmacêuticos e soluções industriais. Diferentemente da IFF, as Requerentes ressaltaram que a principal atividade do Negócio de N&B é a fabricação e venda de ingredientes e aditivos industriais de alimentos, incluindo: i) Ingredientes alimentares especializados naturais e de origem vegetal (soluções funcionais, soluções proteicas, emulsificantes, adoçantes); ii) Ingredientes e soluções para aplicações em saúde e biociência (probióticos, HMO, fibras, culturas, enzimas e proteção de alimentos, cuidados domésticos e pessoais, nutrição animal, biorrefinarias, controle microbiano); e iii) Polímeros celulósicos funcionais e excipientes derivados de algas para suplementos farmacêuticos e dietéticos (liberação controlada e imediata, cápsulas moles, ingredientes farmacêuticos ativos (API) e alginatos. O quadro abaixo congrega as linhas de produtos ofertados com sobreposições horizontais decorrentes da Operação. Quadro 3 - Sobreposições Horizontais no Brasil Fonte: Requerentes. Dessa forma, considerando as atividades econômicas exercidas pelas Requerentes, verifica-se, no mercado nacional, sobreposição horizontal em:

(i) Culturas, (ii) Culturas para Carne, (iii) Proteínas à Base de Vegetais, (iv) Proteínas à Base de Soja, (v) Antioxidantes, (vi) Fibras Alimentares e Prebióticas, (vii) Ingredientes para cosméticos, (viii) Carragenas e (ix) Sistemas de Ingredientes Funcionais. Além disso, há integração vertical entre: (a) Emulsificantes (upstream) e Flavorizantes (downstream); e (b) Texturizadores (upstream) e Flavorizantes (downstream). As Requerentes informam que não há sobreposição nos mercados de Agentes de Controle Microbiano, API para Refluxo Gástrico e Óleos Essenciais no Brasil. Portanto, apresentam-se a seguir as participações das Requerentes nos mercados em que há sobreposição horizontal, nas dimensões geográficas nacional e mundial, com base em dados apresentados pelas mesmas e que serão detalhados mais adiante. Tabela 1 - Sobreposições Horizontais no Brasil [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tabela 2 - Sobreposições Horizontais no Mundo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VI.2. Concentrações Horizontal VI.2.1. Mercado de culturas Segundo as Requerentes, culturas são microrganismos vivos, como bactérias, leveduras ou fungos, usados na fabricação de alimentos e bebidas, e na saúde e alimentação de animais e plantas.

As culturas para carne desempenham um papel crucial na fermentação de produtos à base de carne e são usadas principalmente na produção de carne seca e curada, carne cozida, carne moída fresca e embutidos, principalmente para criar cor, textura e sabor, proteger os produtos à base de carne da contaminação por bactérias nocivas e/ou desenvolver uma cobertura superficial, por exemplo a casca externa branca em carnes curadas. Na dimensão produto, o CADE teve a oportunidade de avaliar o mercado relevante de culturas no Ato de Concentração nº 08012.002580/2004-84 (envolvendo as empresas Danisco e Rhodia). Com base no parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), referente àquele caso, o Conselho considerou a dimensão produto do mercado relevante como culturas em geral, sem segmentações adicionais. Já na análise do Ato de Concentração nº 08700.009182/2012-41, optou-se por segmentar o mercado por tipo de cultura (no caso, separando a cultura para laticínios da voltada para carnes). Não obstante, as Requerentes consideraram o mercado geral de produtos, incluindo todos os tipos de culturas, bem como o cenário restrito ao segmento com sobreposição, isto é, culturas para carne. O Conselho tratou geograficamente o mercado de culturas como nacional nos referidos precedentes.

Conforme demonstrado na Tabela 1 acima, a participação conjunta das Requerentes em culturas em geral [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], bem como no subsegmento de culturas para carne [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] é baixa.[4] As Requerentes informam que não são concorrentes próximas no mercado de culturas. As atividades do Negócio de N&B concentram-se, em maior proporção, em culturas para laticínios, enquanto a IFF se concentra em culturas para carnes. Além disso, o Negócio de N&B, em geral, vende suas Culturas diretamente para grandes empresas de alimentos em várias regiões do mundo (no entanto, o Negócio de N&B oferta culturas para carne principalmente por meio de redes de distribuição). A IFF, por outro lado, atende seus clientes, que geralmente são pequenas e médias empresas, diretamente por redes de suporte locais. Além disso, as Requerentes relataram que há um número significativo de concorrentes fortes que atuam no mercado de Culturas, não apenas no mercado de culturas em geral, mas também culturas para carnes, como Chr. Hansen, The Kerry Group, Lallemand, DSM/CSK, Sacco, Vivolac e Bioprox, além de um grande número de outros concorrentes menores (Meat Cracks, Raps, Taiwan Shenghe, etc.) que são concorrentes particularmente fortes para consumidores como pequenas ou médias empresas. VI.2.2.

Mercado de proteínas à base de vegetais Conforme explicitado pelas Requerentes, as proteínas à base de vegetais são derivadas de soja, trigo, ervilha, milho, milho, grãos, canola, cânhamo, feijão mungo, arroz, batata, algas, fungos, etc. As proteínas à base de vegetais são usadas em uma variedade de indústrias, incluindo de alimentos e de bebidas, saúde, nutrição infantil, alimentos para animais e ração animal. Em precedentes[5] o CADE considerou que proteínas isoladas de soja, caseínas e proteínas de origem animal e vegetal podem substituir um ao outro e devem fazer parte do mesmo mercado relevante. No entanto, em decisões mais recentes (nos Atos de Concentração nº 08700.003892/2017-71 e 08700.002117/2016-18), o Conselho optou por analisar os segmentos de proteínas à base de vegetais e proteínas de origem animal separadamente. As Requerentes defendem que o mercado de proteínas à base de vegetais não deve ser segmentado pela fonte da proteína (soja, ervilha, canola, trigo, cânhamo, feijão mungo, etc.). Isso ocorre porque existe uma substitutibilidade significativa do lado da demanda e da oferta entre produtos proteicos obtidos de sementes oleaginosas e produtos obtidos de outras fontes vegetais. Ainda assim, as Requerentes apresentaram dados de participação de mercado para proteínas à base de vegetais e para o potencial segmento de proteínas à base de soja. A dimensão geográfica considerada nos precedentes foi a nacional.

Conforme se observa na Tabela 1 acima, as participações conjuntas das Requerentes para proteínas à base de vegetais em geral [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], bem como em proteínas à base de soja [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], são baixas. Embora a participação conjunta das Requerentes exceda um pouco 20%, o incremento resultante da Operação demonstra variação do Índice HHI[6] abaixo de 200 pontos ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], respectivamente). As Requerentes enfatizam que o Negócio de N&B atua globalmente no mercado de proteínas à base de vegetais, oferecendo uma variedade de categorias, tipos e qualidades. A IFF, por sua vez, é uma empresa tradicional em sabores e fragrâncias com pequena capacidade e oferta de produtos de proteínas à base de vegetais e que, em geral, carece do conhecimento e da tecnologia para oferecer uma variedade de categorias e qualidades de proteínas à base de vegetais.[7] VI.2.3. Mercado de antioxidantes As Partes informaram que os antioxidantes são um aditivo alimentar, um composto com propriedades antioxidantes, adicionado aos produtos alimentícios pelos fabricantes para uma finalidade específica. No caso de antioxidantes, seu objetivo é prolongar o prazo de validade. Os antioxidantes alimentares são geralmente adicionados aos produtos alimentícios pelos fabricantes de alimentos para proteger a qualidade sensorial (cor, sabor, textura, etc.) e nutricional dos produtos alimentícios durante seu processamento e prazo de validade.

O CADE teve a oportunidade de avaliar o mercado de antioxidantes no Ato de Concentração nº 08012.002580/2004-84, quando considerou o mercado de antioxidantes em geral, sem segmentações adicionais.[8] Sob a perspectiva geográfica, no mesmo precedente citado o Conselho definiu o mercado de antioxidantes como nacional. Neste mercado, conforme consta na Tabela 1 acima, a participação combinada das Requerentes situa-se no patamar de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil, sendo que o incremento proporcionado pela IFF é reduzido [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], indicando não haver preocupações concorrenciais com essa concentração.[9] Além disso, as Requerentes esclarecem que não são concorrentes próximas. A IFF fabrica apenas antioxidantes naturais, mas não os sintéticos, embora adquira de terceiros para fabricar misturas customizadas (não revendidas como ingredientes únicos). Por outro lado, o Negócio de N&B fabrica um tipo de antioxidante sintético, mas não antioxidantes naturais. Outrossim, haveria um grande número de ofertantes chineses [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], os quais ofertam uma ampla gama de antioxidantes e permanecerão como os principais players com capacidade de ofertar neste mercado. VI.2.4. Mercado de fibras alimentares e prebióticas As Requerentes esclareceram que as fibras alimentares são materiais comestíveis que não são hidrolisados por enzimas endógenas no trato digestivo humano.

As fibras alimentares são extraídas diretamente de fontes vegetais (frutas e verduras) por meios físicos, enzimáticos ou químicos ou são fibras sintéticas de polímeros de carboidratos produzidas a partir de derivados de plantas. Fibras prebióticas são uma subcategoria de fibras alimentares que passam pelo intestino delgado sem serem digeridas e são fermentadas ao atingir o cólon. As fibras alimentares e as fibras prebióticas são vendidas como ingredientes em pó e líquido, ou em formatos acabados (incluindo pílulas, cápsulas e sachês), que podem ser tomados diretamente ou adicionados a vários suplementos prontos e produtos acabados de alimentos e bebidas para fornecer os benefícios à saúde desejados. Em precedentes, o CADE avaliou o mercado de fibras alimentares no Ato de Concentração nº 08700.005937/2016-61 (Dow e DuPont), quando então a Superintendência-Geral (SG) considerou que "[e]m que pese a existência de elementos que apontem para uma possível segmentação do mercado de fibras alimentares, esta SG entende que uma definição precisa de mercado relevante pode ser deixada em aberto, neste caso. Assim, serão avaliados os seguintes cenários: (i) o cenário mais amplo de fibras alimentares, sem segmentações adicionais; e (ii) cenários mais restritos considerando fibras solúveis separadamente de fibras insolúveis". No mesmo referido precedente, o Conselho considerou o mercado de fibras alimentares como global.

Para fins do presente caso, as Requerentes defendem que todos os produtos com propriedades prebióticas - sejam eles à base de fibras e outros compostos alimentares, sejam eles em formato próprio para ser ingerido como suplemento direto e para ingrediente de suplementos, alimentos e bebidas - devem fazer parte da mesma dimensão produto. Como se observa na Tabela 1 acima, a participação combinada das Requerentes permanece bastante reduzida [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] mesmo após a Operação no Brasil. Já no cenário mundial, como se observa na Tabela 2 acima, a participação combinada das Requerentes seria bastante reduzida [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].[10] Além disso, as Requerentes enfatizam que os produtos ofertados pelas Requerentes são complementares e não concorrem significativamente, uma vez que são substancialmente diferentes e possuem funcionalidades e aplicações distintas. A IFF (re)vende apenas um produto de fibra prebiótica sob a marca FenuLife. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] O Negócio de N&B fabrica e vende fibras e prebióticos sob suas marcas FIBRIM Soy Fiber e Litesse Polydextrose, que são usadas como ingredientes na fabricação de produtos de alimentação e bebidas, por exemplo, iogurtes com baixo teor de gordura, bebidas, produtos de panificação, suplementos alimentares, cereais, nutricionais barras, confeitaria e fórmulas para lactentes. VI.2.5.

Mercado de ingredientes para cosméticos Ingredientes para cosméticos são compostos (agentes químicos) utilizados na fabricação de cosméticos, como surfactantes, emulsificantes, componentes de óleos cosméticos, ceras, polímeros, extratos vegetais solúveis em água, agentes de resfriamento, filtros solares e agentes anticaspa, vendidos à indústria de cuidados pessoais, de acordo com o informado pelas Requerentes. As Requerentes observam que, em geral, uma parte significativa dos ingredientes para cosméticos em uma formulação já é uma mistura ou misturas de vários ingredientes (por exemplo, aditivos funcionais, agentes de proteção) que são combinados para fornecer ou melhorar as propriedades e funcionalidades do cosmético. Assim, “ingredientes para cosméticos” incluirá ingredientes únicos, bem como misturas/sistemas, visto que uma estrita distinção entre produtos misturados e não misturados pode ser um desafio na indústria química em geral e na indústria de produtos para cosméticos em particular, porque quase todos os produtos químicos são alguma forma de mistura que requer algum tipo de estabilizador, conservante, etc. O CADE examinou anteriormente o mercado de ingredientes para cosméticos no Ato de Concentração nº 08700.006139/2016-57, onde confirmou a existência de um mercado único de ingredientes para cosméticos.

No mesmo precedente, o Conselho considerou o escopo geográfico do mercado como sendo mundial, dado a baixa representatividade dos custos de transporte no preço final dos produtos, a ausência de barreiras comerciais e a dinâmica das vendas mundiais desses produtos. A Tabela 1 acima demonstra que a participação das Requerentes no mercado de ingredientes para cosméticos em geral é bastante reduzida, quase insignificante [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil. A Tabela 2 acima demonstra que a participação das Requerentes no mercado de ingredientes para cosméticos em geral é bastante reduzida, quase insignificante [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Mundo.[11] As Requerentes enfatizam que o mercado de ingredientes para cosméticos é altamente fragmentado. A líder global em ingredientes ativos é a BASF, um dos maiores conglomerados químicos no mundo que oferece uma gama muito ampla de ingredientes para cosméticos. Outro player com capacidade competitiva é a SEPPIC, fornecedora de ingredientes especiais para negócios de saúde e beleza. VI.2.6. Mercado de carragena As Requerentes informaram que a carragena é um hidrocolóide natural extraído de algas vermelhas comestíveis, um ingrediente alimentar à base de plantas (fibra solúvel). A alga vermelha é colhida, seca, lavada e em seguida é submetida a um processo de extração aquecido para separar a carragena das fibras impuras da planta. A carragena é utilizada como agente gelificante, espessante e estabilizante.

Possui inúmeros benefícios funcionais, incluindo a proteção da estrutura e estabilidade dos alimentos, garantindo a consistência e a textura esperadas pelos consumidores, removendo a gordura e prolongando a vida útil do produto. Também é usada como agente espessante no lugar da gelatina animal. É comumente usada em sorvetes e produtos lácteos, presuntos, aves, doces e refeições congeladas. A carragena também é usada para frutos do mar, molhos, condimentos, lanches doces e salgados, confeitaria, bebidas, sobremesas congeladas, pasta de dente e vários outros produtos. O CADE teve a oportunidade de avaliar o mercado de carragena na operação objeto do Ato de Concentração nº 08700.003118/2017-61. Enquanto as Requerentes argumentaram que todos os tipos de carragena abrangem um único mercado, o Conselho examinou dois cenários: (i) mercado geral de carragena e (ii) segmento de mercado de carragena para uso alimentar, dado que as Requerentes atuavam nesse segmento. No mesmo precedente citado, o CADE considerou o mercado de carragena como nacional. Naquele caso, os clientes informaram que enfrentariam dificuldades para importar produtos de carragena.

Como pode ser visto na Tabela 1 acima, a participação de mercado combinada das Requerentes após a Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] continuará relativamente reduzida no Brasil e o incremento proporcionado pela IFF será irrelevante [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], especialmente pelo fato de a IFF ser ativa apenas através de revenda no Brasil.[12] Dados informados pelas Requerentes apontam que os líderes de mercado em carragena no Brasil são CP Kelco [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], CEAMSA [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], Gelymar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Outras forças competitivas significantes são Cargil [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], BLG [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], e Marcel [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As Requerentes enfatizam que os clientes de carragenas, muitos dos quais são grandes empresas multinacionais, têm um poder de compra significativo e geralmente seguem uma estratégia de fornecimento múltiplo para evitar depender de apenas um fornecedor, dificultando eventuais estratégias de exercício de poder de mercado. VI.2.7. Mercado de sistemas de ingredientes funcionais Na análise do Ato de Concentração nº 08700.003118/2017-61, a definição de Sistemas de Ingredientes Funcionais (“Sistemas”) era bastante ampla. Eles foram definidos como “produtos que consistem na mistura de dois ou mais componentes (alginatos, carragenas, MCC, pectina, etc.).

Esses produtos geralmente contêm uma infinidade de componentes em diferentes proporções, vendidos como sistemas (misturas) prontos ou mix para clientes. Essa noção ampla de Sistemas incluiria qualquer combinação de ingredientes diferentes com funcionalidades diferentes que são combinadas e vendidas juntamente com o objetivo de criar uma proposição de valor (por exemplo, custo, função, fabricação, etc.) para o produto final de um cliente sem qualquer definição funcionalidade principal da mistura. Uma definição de Sistemas alinhada com a realidade do mercado pode se concentrar no elemento funcional do Sistema: certos ingredientes são combinados para fornecer ou melhorar as propriedades ou funcionalidades de produtos em uma variedade de indústrias, incluindo a indústria de alimentos e bebidas, alimentos para animais de estimação indústria, cuidados pessoais, indústria de nutrição (nutracêutica), indústria farmacêutica e bens de consumo. Os Sistemas são geralmente adaptados às especificações dos clientes das propriedades desejadas do produto para uma determinada aplicação e fornecidos como blends prontos ou misturados em várias formas (por exemplo, pó, líquido, etc.). Embora ambas as Requerentes atuem neste segmento de mercado, não há sobreposição horizontal devido aos fatores a seguir enumerados. Embora ambas fabriquem e forneçam Sistemas para a indústria de alimentos e bebidas, seus focos são fundamentalmente diferentes.

Portanto, suas atividades só podem ser vistas como sobrepostas no entendimento mais amplo possível do mercado de Sistemas, ou seja, o mercado de "produtos que consistem em dois ou mais ingredientes". Em um mercado de Sistemas tão amplo, as Requerentes consideram que qualquer sobreposição entre suas atividades seria mínima. Esclarecem as Requerentes que o Negócio de N&B concentra-se principalmente em Sistemas como uma mistura de componentes funcionais, ou seja, aqueles ingredientes que fornecem uma funcionalidade ou características funcionais ao produto final (como sensação na boca, gelificação, viscosidade e aderência) e onde os ingredientes funcionais são o elemento definidor do Sistema. Por exemplo, os Sistemas CREMODAN do Negócio de N&B para sorvete aumentam a resistência ao derretimento e garantem excelente sensação na boca e textura do sorvete. Em outras palavras: os Sistemas do Negócio de N&B são usados para aprimorar a robustez do processo e a qualidade do produto em termos de textura, aparência e prazo de validade, o que também pode ter efeitos adicionais, como reduzir o teor de gordura e açúcar sem comprometer a estabilidade e textura. Nesse sentido, os Sistemas do Negócio de N&B podem também ser usados para muitas aplicações para atingir metas nutricionais ou melhorar o apelo sensorial graças aos efeitos de texturização.

No entanto, o sabor do produto final não está na vanguarda da funcionalidade dos Sistemas do Negócio de N&B e o Negócio de N&B não adiciona cores e sabores aos seus Sistemas. O Negócio de N&B não possui o know-how ou a tecnologia para fabricar e vender Sistemas com foco em propriedades aromatizantes e qualquer know-how que havia foi desinvestido com a venda em 2007 dos negócios de sabores da DuPont para Firmenich. Os Sistemas do Negócio de N&B são usados principalmente por clientes da indústria de laticínios, incluindo sobremesas congeladas, bebidas lácteas e análogos de laticínios à base de plantas. Os Sistemas da IFF, por outro lado, fornecem aos clientes os componentes certos para dar sabor aos seus produtos finais, seja em laticínios (por exemplo, creme de frutas / pré-mistura para iogurte), em bebidas (por exemplo, sabor de cereja), em produtos de padaria (por exemplo, geleia de morango em uma rosquinha), bebidas (por exemplo, refrigerantes relacionados a frutas e cervejas com sabor) ou em carnes (por exemplo, uma mistura de especiarias para uma linguiça seca ao ar). Em outras palavras, a IFF fornece a seus clientes uma mistura de ingredientes para atender ao perfil de sabor e aos requisitos funcionais definidos pelo cliente com uma variedade de propriedades que visam facilitar o processo de produção do cliente a tal ponto que o cliente só precisa adicionar água ou leite para criar um produto voltado para o consumidor, de acordo com as Requerentes.

Os Sistemas da IFF geralmente se concentram em aspectos como sabor (sabores, especiarias, extratos de especiarias) e cor, além de incluir também agentes cortadores (fosfatos, citratos) e agentes avermelhadores (ácido ascórbico, extratos), agentes extensores do prazo de validade (agentes de controle microbiano e antioxidantes) e ingredientes para otimizar custos (como proteínas à base de vegetais em produtos à base de carne). Para garantir a estabilidade de tais misturas complexas e sua entrega ideal ao produto final, os Sistemas da IFF também podem frequentemente conter compostos que garantem uma certa funcionalidade em seus Sistemas de mistura de sabores (por exemplo, emulsificantes e estabilizadores para garantir a homogeneidade e estabilidade da formulação ou conservantes para preservar sabor e cor). No entanto, esse não é o foco dos Sistemas e não é a razão pela qual os clientes adquirem os Sistemas da IFF. Em vez disso, esses componentes funcionais apenas suportam o objetivo principal dos Sistemas, garantindo que os principais ingredientes (sabores, cores, antioxidantes, etc.) sejam entregues de maneira ideal ao produto voltado para o cliente. Os Sistemas da IFF são vendidos a uma variedade de clientes em uma ampla gama de indústrias, inclusive para uso em bebidas, produtos à base de carne, alimentos fortificados e bebidas (ou seja, alimentos contendo suplementos de saúde, como vitaminas), produtos salgados (lanches, molhos), produtos de confeitaria, laticínios, etc.

Isso inclui, entre outras coisas, misturas de ingredientes que criam a turbidez em uma bebida; preparações de frutas para iogurtes, sorvetes e assados que já contêm as frutas secas, o sabor, a cor e os estabilizadores necessários e podem ser adicionados aos ingredientes básicos (por exemplo, um iogurte sem graça ou uma bebida proteica à base de plantas) para criar um produto com o sabor, aparência e sensação na boca desejados; Sistemas para a indústria de carnes, peixes, conveniência e culinária que oferecem uma variedade de funções, incluindo sabor melhorado, consistência, cor, propriedades nutricionais, preservação e extensão do prazo de validade, custos otimizados e estabilização; ou sistemas de tempero e tempero para lanches, culinária e produtos à base de carne. Em suma, cada uma das Requerentes atua em um nicho diferente do mercado de Sistemas: o Negócio de N&B fabrica e vende Sistemas que se concentram no aspecto funcional do produto final, enquanto o foco da IFF está no fornecimento de Sistemas que conferem sabor (e cor) aos alimentos e bebidas. Os sistemas do Negócio de N&B, em geral, não podem ser utilizados para a fabricação de um produto acabado e precisam ser combinados com outros ingredientes (como sabores, cores, etc.). O Negócio de N&B não teria know-how ou tecnologia em propriedades aromatizantes ou mesmo Sistemas que vão além do aspecto funcional do produto final.

Ainda, assim, as Requerentes apresentam estimativas de mercado específicas para Sistemas com foco em componentes funcionais e Sistemas com foco em propriedades de sabor no Brasil. Tem-se que o Negócio de N&B teria participação de mercado de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em Sistemas com foco em componentes funcionais no Brasil; e a IFF teria participação de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] em Sistemas com foco em propriedades de sabor no Brasil. Com efeito, essas participações tenderiam a ser ainda mais diluídas caso se considerasse o mercado de Sistema como um todo. VI.2.8. Conclusão Em suma, nas sobreposições horizontais evidenciadas acima a participação de mercado conjunta das Requerentes situa-se, na maioria dos mercados, aquém do limite de 20%, parâmetro definido na Resolução CADE nº 02/2012 como percentual necessário para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado. Contudo, para aqueles mercados nos quais o market share conjunto supera 20%, tem-se que a variação do Índice HHI é inferior a 200 pontos, ou seja, não há nexo de causalidade entre a Operação e eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes (art. 8º, V, da Resolução 2/2012 do CADE). VI.3. Relações verticais No que diz respeito à integração vertical, tem-se que a IFF compra emulsificantes e texturizadores para a fabricação de seus flavorizantes. O Negócio de N&B desenvolve as atividades de produção e comercialização de Emulsificantes e de Texturizadores.

Segundo as Requerentes, o emulsificante (ingrediente dos flavorizantes) é uma substância que impede a separação de compostos imiscíveis, aumentando a estabilidade cinética de uma mistura. Os emulsificantes podem ser sintéticos[13] ou naturais. Os emulsificantes naturais mais comuns são derivados da lecitina.[14] O Negócio de N&B fabrica e vende emulsificantes derivados de lecitina e uma variedade de emulsificantes sintéticos de qualidade alimentar. Ainda de acordo com as Requerentes, texturizadores (ingrediente dos flavorizantes) de alimentos são substâncias químicas adicionadas aos alimentos para alterar sua textura. Os texturizadores de alimentos são usados para melhorar a textura dos alimentos, fornecendo cremosidade, clareza, espessura, viscosidade e várias outras características. Os texturizadores de alimentos do Negócio de N&B são principalmente produtos naturais (não sintéticos) e normalmente são baseados em substâncias como guar, goma de alfarroba, pectina e alginatos. Flavorizantes, complementam as Requerentes, são substâncias usadas para conferir um certo sabor a alimentos processados, bebidas e outros bens de consumo (como produtos farmacêuticos ou tabaco), ou para aprimorar a impressão de um sabor existente e suas aceitabilidade. Os flavorizantes são compostos de ingredientes naturais e/ou fabricados sinteticamente. No entanto, o termo flavorizante é normalmente utilizado para se referir a sabores baseados principalmente em produtos químicos aromáticos.

No Ato de Concentração nº 08700.005690/2019-26, o CADE concluiu que emulsificantes sintéticos e naturais fazem parte de mercados distintos na dimensão produto. De acordo com precedentes, emulsificantes sintéticos e naturais têm diferentes composições químicas e são fabricados a partir de diferentes processos industriais. No Ato de Concentração nº 08700.005937/2016-61, o CADE avaliou o mercado de texturizadores de alimentos. Na oportunidade, examinou-se o mercado de texturizadores de alimentos e o segmento de mercado para CMC purificado (carboximetilcelulose), no qual havia uma sobreposição específica entre as Requerentes da referida operação. O CADE já examinou o mercado de flavorizantes (aroma). No Ato de Concentração nº 08700.011105/2015-01, o Conselho adotou a definição do mercado de flavorizantes sem segmentação, dada a alta substitutibilidade entre os diferentes tipos de flavorizantes.[15] Nesse caso, definiu-se o escopo geográfico do mercado como nacional. Doravante serão analisados os dados de participação de mercado das Requerentes. Para o mercado upstream de emulsificantes, as Requerentes esclarecem que o único tipo de emulsificante do Negócio de N&B adquirido pela IFF no Brasil refere-se à lecitina. A lecitina é um emulsificante considerado natural, subproduto gerado no processo de esmagamento de oleaginosas. Sua produção requer apenas operações fisicas (centrifugação ou degomaço), que visam a extrair a lecitina já contida na semente originária.

A lecitina é o único emulsificante natural comercializado. O Negócio de N&B é um pequeno produtor de lecitina no Brasil e a maior parte de suas vendas resulta da aquisição de produtos de terceiros para revenda. Em 2019, o Negócio de N&B produziu apenas [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de lecitina no Brasil, enquanto revendeu [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Considerando o volume de lecitina produzido no Brasil [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], estimado pelas Requerentes com base no volume total processado (esmagado) de soja em 2019 (disponibilizado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE)[16]), a participação de mercado do Negócio de N&B em Produção de Lecitina seria de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Com relação ao mercado upstream de texturizadores, as Requerentes informam que as vendas totais de texturizadores de alimentos do Negócio de N&B foram de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], valor que corresponde a uma participação de mercado de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] considerando o tamanho total do mercado brasileiro de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Complementarmente, as Requerentes acrescentam que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

Quanto ao mercado downstream de flavorizantes, a participação da IFF é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES],[17] sob a concorrência direta de vários players desse negócio, como Duas Rodas [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], Givaudan [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], Firmenich [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], Symrise [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], e outros players globais, como, por exemplo, Sensient, The Kerry Group, Mane, ADM, Robertet, Takasago, bem como diversos outros concorrentes menores que competem por clientes regionais e fabricantes de produtos de consumo de marca própria. As Requerentes argumentam ainda que os flavorizantes geralmente competem com produtos alternativos, por exemplo, extratos naturais, pós ou óleos, etc. A indústria de petiscos é um bom exemplo de que os flavorizantes de salgados competem com misturas de temperos tradicionais adicionados a produtos como batatas fritas, palitos de pão, etc. Outro exemplo é a indústria de adoçantes artificiais, que compete com as tecnologias de modulação da IFF, ou seja, flavorizantes com propriedades que dão suporte aos clientes para formular produtos com baixo teor de açúcar, sal e gordura. Embora esses produtos possam não fazer parte do mesmo mercado, devido a diferentes recursos e diferentes produções, eles exercem alguma pressão competitiva.

Dessa forma, as participações das Requerentes nos mercados onde há integração vertical situam-se aquém do limite de 30%, patamar definido na Resolução CADE nº 02/2012 como percentual mínimo necessário para que se possa presumir possibilidade de condutas de fechamento de mercado. Por fim, as Requerentes frisam que a Operação envolve a combinação de duas empresas amplamente complementares nos mercados de alimentos e bebidas, cuidados pessoais e domésticos, e saúde e bem-estar. Embora ambas as Requerentes atuem no setor de ingredientes alimentícios/industriais e aditivos no sentido mais amplo, suas gamas de produtos são altamente complementares e não concorrem entre si em seus principais negócios, conforme pode ser observado na Figura 8 abaixo. Figura 8: Os Negócios das Requerentes (2019) Assim, esta SG entende que a Operação não gera preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Conforme informado pelas Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] conforme a cláusula abaixo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A cláusula acima está de acordo com a jurisprudência do CADE sobre cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide abaixo a lista de empresas que pertencem ao Grupo IFF, para fins da Resolução CADE nº 2/2012: Bremil S.A. Indústria de Produtos Alimentícios; Bremil Indústria e Comércio de Ingredientes Alimentícios Ltda.;

Frutarom do Brasil GRU Indústria e Comércio Ltda.;Frutarom do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; IFF Essências e Fragrâncias Ltda.; Nardi Aromas Ltda.; SDFLC Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Sabormax Industria de Alimentos e Representação Ltda.; e Envoltec Industria de Embalagens Ltda. – EPP. [2] Uma estrutura RMT refere-se a uma série de operações em que uma parte ("Controladora") contribui com um negócio que deseja alienar em uma holding nova ou existente ("NewCo"), com a Controladora distribuindo toda participação acionária da NewCo aos acionistas da Controladora. Imediatamente após a distribuição da participação acionária da NewCo, esta se associa a um terceiro (“RMT Partner”), normalmente por meio de uma aquisição subsidiária reversa em troca de ações do RMT Partner (ou uma combinação de ações e dinheiro). A estrutura da operação apresenta várias eficiências tributárias nos EUA, mas, essencialmente, exige que os acionistas da Controladora possuam pelo menos 50,1% da RMT Partner após a operação. Como exemplo, vide Ato de Concentração 08700.001221/2016-95 (Coty / Procter & Gamble Beauty Business). [3] O recebimento das ações da IFF pela totalidade ou parte dos acionistas da DuPont dependerá se a distribuição será conduzida como um dividendo pro rata ou uma oferta de troca e, em caso de oferta de troca, se todas as ações de SpinCo estão subscritas nessa oferta de troca.

[4] As Requerentes informam que o mercado total de Culturas em Geral é baseado nos números estimados pelo Negócio de N&B em Culturas para Laticínios e pela IFF em Culturas para Carnes no Brasil em 2019: 1) Culturas para Laticínios: O processo básico para calcular as participações de mercado do Negócio de N&B requerem uma definição do tamanho do mercado, ou seja, um valor pecuniário, em Culturas para Laticínios em diferentes aplicações de queijos e laticínios frescos. As vendas são mapeadas para esses segmentos, permitindo assim uma estimativa de participação de mercado. O Negócio de N&B realiza esse exercício em um nível global, com dados individuais para mais de 60 países-chave e cobertura dos demais países em um nível agregado como "restante da região" para cada sub-região. Para estimar o tamanho do mercado total, o Negócio de N&B se baseou na produção global de laticínios e nas quantidades necessárias de leite para tanto. Esses dados são derivados de bancos de dados de terceiros (por exemplo, IDF e Euromonitor) e, em seguida, ajustados para refletir o conhecimento interno do Negócio de N&B, sua organização de vendas mais ampla e confrontadas por especialitas externos do setor. Por exemplo, no que diz respeito especificamente ao Brasil, o Negócio N&B utilizou estimativas fornecedidas pelas Associações Brasileira das Indústrias de Queijo e de Produtores de Queijo.

Considerando as taxas de adoção das vários Culturas para Laticínios nesses produtos finais, dosagens e preços, podem ser obtidos valores para o tamanho do mercado. IOs parâmetros utilizados são resultado de discussões com equipes regionais para ajustar a contribuição de diferentes países. 2) Culturas para Carnes: Na ausência de relatórios independentes por fornecedores terceirizados e à luz das modestas vendas em Culturas para Carne das Requerentes no Brasil, as Requerentes estimaram o tamanho total do mercado para culturas para carne com base nas compras de culturas para carne feitas por um grande produtor brasileiro de carne processada. Com base na inteligência de mercado das Requerentes, elas estimam que este produtor comprou culturas para carne no montante de aproximadamente USD 330.000 (c. R$ 1,33 milhões) por ano, e representa mais do que 10% do mercado brasileiro processado. Com base nessas premissas, as Requerentes assumiram que as compras feitas por tal produtor representariam cerca de 12% de participação e, consequentemente, o tamanho total do mercado seria USD 2,8 milhões (USD 330.000 / 0,12). [5] Vide Ato de Concentração nº 08012.000424/2003-06. Requerentes: Bunge Limited (“Bunge”) e E.I. Du Pont de Nemours Company (“DuPont”). Aprovado, sem restrições, em 15 de dezembro de 2004; e Ato de Concentração nº 08012/010240/2007-70. Requerentes: Solae LLC, Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos (“Solae”) e Cargill Incorporated (“Cargil”).

Aprovado, sem restrições, em 9 de abril de 2008. [6] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um parâmetro de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 (si2) , em que "si" é a participação de mercado da empresa "i" e "n" são os participantes do mercado em questão. A fórmula para o cálculo da variação de HHI, conforme o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, corresponde a: Δ HHI = 2 * S1 (participação da Requerente A) * S2 (participação da Requerente B). No presente caso: Proteínas à base de vegetais - Δ HHI = [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] = 161 pontos. Proteínas à base de soja - Δ HHI = [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] = 177 pontos. [7] O Negócio de N&B considerou, para o Brasil especificamente, a estimativa de tamanho de mercado em Proteínas à Base de Vegetais de US$ 317 milhões reflete estimativas de (i) produção nacional de proteínas de soja que não foram exportadas, (ii) importações de proteínas de soja da China e dos Estados Unidos e (iii) consumo admitido de proteínas vegetais que não são à base de soja. Os dados de importação e exportação são uma fonte importante de informações;

no entanto, a identificação de quantidades relevantes de produtos proteícos à base de vegetais exige uma avaliação do preço médio, pois os códigos do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) geralmente incluem produtos não relevantes. O consumo interno de produtos de proteínas de soja produzidos no Brasil é estimado por capacidades de triangulação relatadas pelos maiores produtores, dados de tamanho de mercado global da 3A, juntamente com estatísticas comerciais, com atenção particilar à exportação de proteínas de soja para a Europa e o Chile para a quicultura. As improtações de proteínas de soja da China apra o Brasil são alocadas a fornecedores usando as taxas do relatório Martec, em conjunto com tendências conhecidas e eventos subsequentes (por exemplo, expansões e fechamento de fornecedores). [8] Deve-se observar que o CADE já considerou antioxidantes em aplicações químicas, específicos para uso em aplicações de resinas plásticas. Ato de concentração nº 08700.010965/2015-10. Requerentes: Solvay S.A. ("Solvay") e Cytec Industries Inc. ("Cytec"). Parecer da SG nº 43/2015 / CGAA3 / SGA1 / SG / CADE, de 8 de dezembro de 2015, § 248. Vide também Ato de Concentração nº 08012.002932/2005-82 (Requerentes: Crompton Corporation e Great Lakes Chemical Corporation), 08012.003542/2003-68 (Requerentes:

General Electric Company e Crompton Corporation) e 08012.009172/2002-91 (Great Lakes Chemicals Corporation e Flexsys América L.P.) [9] O Negócio de N&B apresentou como fonte de dados os seguintes documentos: (i) M&M (Food preservatives Market 2016), (ii) BCC (Food Additivers Market 2016), (iii) 360 Researchreports, e (iv) Camlin Financial Report 2018-2019. Para o mercado brasileiro especificamente, a estimativa de tamanho de mercado de Antioxidantes para alimentos em US$ 12 milhões foi baseada na combinação de múltiplas fontes de informação. Para fins de completude, o Negócio de N&B em apenas presença limitada no Brasil e, como tal, envidou seus melhores esforços para estimar o tamanho do mercado de Antioxidantes no Brasil. [10] Para o mercado mundial, as estimativas de tamanho total de mercado usadas para calcular as participações de mercado das Requerentes, bem como as participações de mercado das concorrentes estimadas para fibras alimentares e prebióticas são as estimativas do Negócio de N&B desenvolvidas pela modelagem de várias fontes de dados e feedback do mercado.

Essas fontes de dados incluem GIRACTSoluble Fibre Ingredients 2015-2020, que é usado como base para muitas das premissas sobre participações de mercado, embora essas premissas sejam rotineiramente contestadas e atualizadas através do uso de outras fontes de dados (incluindo Euromonitor International 2019 - Ingredients Passport Market Sizes [Polysaccharides and Oligosaccharides], Innova Market Insights Database e dados de importação / exportação), sites e relatórios anuais dos concorrentes, monitoramento contínuo de publicações comerciais e inteligência interna de mercado. Para o mercado nacional, o Negócio de N&B apresentou como fonte de dados os seguintes documentos: (i) GIRACT Soluble Fibre Ingredients 2015-2020 e (ii) Euromonitor International 2019 – Ingredients Passport Market Size. Com relação ao Innova Market Insights, esse é um sistema de banco de dados e, desde então, o Negócio de N&B interrompeu a sua assinatura. A estimativa geral de tamanho de mercado em US$ 22,62 milhões é em grande parte guiada pelos dados extraídos do estudo de mercado do GiRACT de uma perspectiva em volume, o que está de acordo com as próprias estimativas do Negócio de N&B baseadas em vendas históricas, oportunidads e atividades de lançamento de produtos (conforme monitorado via Mintel GNPD / Innova Market Insights).

O Negócio de N&B, no entanto, ajustou a estimativa do valor do dólar em face da estimativa do GiRACT, com base nos preços reias que atinge no mercado e no feedback sobre preços competitivos dos produtos. Na experência do Negócio de N&B, os dados da Euromonitor para volumes no Brasil não são confiáveis e estão claramente desconectados dos dados do estudo do GiRACT. O Negócio de N&B realiza estimativas contínuas de participação de mercado com base nas fontes externas acima mencionadas em conjunto com feedbacks do mercado (análise de vendas de negócios vencidos e perdidos - won and lost business), análise direta dos relatórios anuais e dados financeiros dos concorrentes, além de monitoramento de publicações comereciais que capturam os principais investimentos em capacidades, etc. Ao utilizar essas múltiplas fontes de informação, o Negócio de N&B é capaz de construir uma fotografia do setor geral de produtos de fibras alimentares e prebióticos. Este é um mercado amplo, abrangendo inúmeros concorrentes e e fibras solúveis e prebióticos específicos.

[11] Conforme informado pelas Requerentes, para o mercado mundial, as estimativas do tamanho total do mercado usadas para calcular as participações de mercado das Requerentes, bem como as participações de mercado estimadas dos concorrentes, são baseadas nas estimativas internas da IFF, desenvolvidas pela modelagem de uma combinação de fontes, incluindo relatórios de mercado (incluindo o estudo Tecnavio, Global Cosmetics Ingredients Market 2019-2023 (para o tamanho do mercado global), sites e relatórios anuais dos concorrentes, bem como informações internas de mercado da IFF. Para o Brasil, o tamanho total do mercado foi extraído diretamente de um relatório de terceiros. O valor total do mercado de US$ 622,4 milhões corresponde ao tamanho total do mercado brasileiro de Ingredientes para Cosméticos em 2019. Vide Relatório sobre o Mercado de Ingredientes para Cuidados Pessoais elaborado por MarketsandMarkets, que consta nos autos. A MarketsandMarkets é uma empresa global de consultoria e pesquisa de mercado. Conforme detalhado na pág. 19 do Relatório sobre o Mercado de Ingredientes para Cuidados Pessoais, para preparar a estrutura de mercado, a MarketsandMarkets busca informações a partir de dados financeiros de empresas, revistas, periódicos, press releases, bancos de dados pagos e repositório de dados de MarketsandMarkets.

[12] Devido ao volume limitado de atuação neste mercado, o Negócio de N&B informa que recorreu a conhecimentos internos como fonte de dados para os cenários. Dessa forma, o tamanho do mercado e as participações de mercado de concorrentes são estimativas gerenciadas por equipes de vendas e gerentes de produtos. Para afastar dúvidas, o Negócio de N&B esclarece que não se baseou em nenhum relatório de terceiros. Para fins de completude, o Negócio de N&B observa que os dados da Euromonitor fornecidos no contexto do segmento de fibras alimentares fazem referência a um mercado brasileiro de carragenas em volume de aproximadamente 988 toneladas. O Negócio de N&B entende que esse número refere-se à matéria-prima pura, enquanto o Negócio de N&B o analisa sob a perspectiva de produto acabado. A diferença refere-se ao fato de que o produto acabado de carragena é geralmente mistura com aproximadamente 40% de dextrose ou sal. Considerando esse ponto, a dilução das 988 toneladas de carragena "pura" com 40% de dextrose ou sal aproxima do valor de 2.500 MT informado. [13] Emulsificantes sintéticos são provenientes de óleos vegetais (por exemplo, óleos de palma, colza, etc.), álcoois de açúcar (por exemplo, sorbitano), ácidos orgânicos (por exemplo, ésteres de ácidos graxos, ácido láctico, etc.) e glicerol.

Emulsificantes sintéticos são utilizados em (i) alimentos e bebidas (“emulsificantes de qualidade alimentar”), incluindo margarinas, produtos de panificação, pão, sobremesas congeladas, sorvetes, confeitaria, chocolate, branqueadores de bebidas, misturas de bebidas quentes, etc. (ii) produtos que estão em contato com alimentos, mas não são utilizados no próprio alimento, como produtos de embalagem (“emulsificantes qualificados como contato com alimentos”) e (iii) aplicações não alimentares, como produtos farmacêuticos, cosméticos ou cuidados pessoais (“emulsificantes de qualidade não alimentícia”). [14] A lecitina é um fosfolípideo derivado naturalmente de plantas (por exemplo, óleo de palma, óleo de soja, óleo de colza, girassol) e animais (por exemplo, ovos, leite). Os emulsificantes derivados de lecitina são vendidos em diferentes categorias (fluídos, sem óleo, fracionados) para diferentes aplicações (alimentícias e não alimentícias). As principais aplicações funcionais dos emulsificantes derivados da lecitina incluem modificação de viscosidade, atuando como dispersante, promovendo a retenção de umidade, criando textura, estrutura e firmeza, diminuindo a viscosidade, melhorando a sensação no paladar, a sensação na pele, a aparência do produto, etc. Emulsificantes derivados de lecitina são adicionados em pequenas quantidades em alimentos e rações para animais, nutrição infantil, cuidados pessoais, produtos farmacêuticos e industriais.

[15] Vide também Ato de Concentração nº 08012.000378/2012-28; 08012.009632/2011-72; 08012.000757/2002-46; 08012.011159/2016-26; e 08012.005208/2002-68. [16] Na metodologia de cálculo, o Negócio de N&B considerou que: (i) no grão de soja há 0,5% de lecitina; e (ii) somente 25% de toda soja processada é convertida em lecitina, tendo aplicado esses percentuais sobre o volume total de soja processada em 2019 e obtendo, por fim, as estimativas de lecitina produzida. [17] As participações estimadas para o mercado de flavorizantes são baseadas em dados coletados pela associação comercial brasileira ABIFRA (http://www.abifra.org.br/wp/), cujo sistema de coleta de dados que permite aos seus membros fornecer dados de forma anônima. A ABIFRA avaliou o tamanho total do mercado, permitindo a IFF calcular a sua participação no mercado. Quanto aos concorrentes, suas estimativas de participação de mercado são baseadas em relatórios públicos de companhias abertas submetido a analistas ou estimadas com base no dimensionamento de diferentes categorias com base no feedback dos clientes.

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