CADE · Tribunal do CADE · 29/09/2020
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000472/2020-39
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000472/2020-39
Decisão
Existência de rivalidade efetiva ainda que verificadas elevadas participações e altas barreiras à entrada. Desnecessidade de análise aprofundada de eficiências.
Inteiro teor
223.833 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 0810709 - Voto Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08700.000472/2020-39 Requerente(s): Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A. Advogados(as): Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Brunno Morette, Marcio Bueno e Outros. Terceiro(s) Interessado(s): Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. - SIMEC Advogados(as): Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte e Outros Relator(a): Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani VOTO DO RELATOR - CONSELHEIRO SÉRGIO COSTA RAVAGNANI VERSÃO pública Ementa: Ato de Concentração. ORDINÁRIO. AQUISIÇÃO, PELA GERDAU, DE 96,35% DAS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA SILAT. aquisição de controle. mercado de (I) TARUGOS DE AÇO AO CARBONO, (II) VERGALHÕES, (III) FIO MÁQUINA (TIPOS MESH E DRAWING), (IV) TREFILADOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (ARAMES CA60; TELAS SOLDADAS E TRELIÇAS); E (V) SERVIÇO DE CORTE E DOBRA DE VERGALHÕES. ABRANGÊNCIA NACIONAL. ABRANGÊNCIA REGIONAL. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL. INTEGRAÇÃO VERTICAL. RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. PARECER DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS. CONHECIMENTO. APROVAÇÃO SEM RESTRIÇÕES. Existência de rivalidade efetiva ainda que verificadas elevadas participações e altas barreiras à entrada. Desnecessidade de análise aprofundada de eficiências. voto I. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Conforme detalhado no Relatório (SEI 0806390), a presente Operação consiste na aquisição, pela Gerdau Aços Longos S.A.
(“Gerdau”), de 96,35% das ações representativas do capital social da Siderúrgica Latino-Americana S.A. (“Silat”), adquirindo o controle de tal empresa. Os demais 3,65% das ações permanecerão sob a propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (“ADECE”). A figura abaixo contém o organograma com a estrutura societária das partes antes e após a Operação: Figura 1. Organograma antes e depois da Operação Fonte: Requerentes (SEI 0714762). As Requerentes sustentam que a Operação está inserida em um movimento de desinvestimento do Grupo Hierros, que pretende alienar “um ativo que requer muitos investimentos e visão de longo prazo, o que não restava no momento em consonância com as mais recentes prioridades empresariais do grupo, que não possui outros negócios e/ou interesses econômicos no Brasil”[1]. Já para a Gerdau, de acordo com a empresa, trata-se de uma Operação “complementar e extremamente racional”, a qual: “Alinha-se à sua declarada estratégia de investir para cada vez atender melhor seus clientes por meio de maior gama de produtos e serviços, sobretudo in casu às regiões Norte e Nordeste. Possibilita sensível redução de seus custos de logística e importantes ganhos de eficiência, haja vista que grande parte de suas necessidades de vergalhões em rolo e fio máquina são hoje transportadas da região Sudeste ao Norte e Nordeste, em uma operação correspondente a milhares de caminhões/ano.
Trata-se, ainda, de uma oportunidade importante de expansão em tempo e custo econômico, na medida em que a aquisição da Silat se mostrou no momento financeiramente mais vantajosa do que a construção de uma nova planta na região Norte e Nordeste.”[2]. Defendem as Requerentes que a Operação permitirá um aumento de oferta nas regiões Norte e Nordeste do país de vergalhões em rolo, fio máquina e trefilados, além de ganhos de produtividade por meio da otimização das plantas industriais das Requerentes localizadas no Nordeste, com a melhoria dos custos operacionais de laminação e economias de escopo. Acerca dos aspectos formais, (i) a Operação configura Ato de Concentração, nos termos do inciso II do art. 90 da Lei nº 12.529/2011; (ii) as Requerentes atendem aos valores de faturamento previstos pela Lei nº 12.529/2011, atualizados pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994/2012; e (iii) a Operação produzirá efeitos no Brasil, pois envolve empresas brasileiras com atuação no mercado nacional. Atendidos esses requisitos, conheço do presente Ato de Concentração e verifico que as Requerentes realizaram o devido recolhimento da taxa processual (SEI 0714772, 0714873 e 0714874). II. MÉRITO Conforme prevê o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[3], a análise clássica de concentrações horizontais deve perpassar pelas seguintes etapas: (i) definição dos mercados relevantes;
(ii) análise dos níveis de concentração horizontal e da consequente possibilidade de exercício de poder de mercado; (iii) análise da probabilidade de exercício do poder de mercado, por meio de variáveis como entrada e rivalidade; e (iv) análise de eficiências econômicas geradas pela Operação. Procedo, portanto, à análise da Operação seguindo essas etapas. II.1.Definição dos mercados relevantes II.1.1.Considerações iniciais sobre os mercados relevantes Como verificado pela Superintendência-Geral (“SG”), a Operação envolve o segmento de aço. No que diz respeito ao mercado de aço como um todo, as Requerentes apresentaram a seguinte figura, que foi também reproduzida pela SG e traz, de maneira resumida e esquematizada, o fluxo de produção do aço a partir das aciarias: Figura 2. Fluxo de produção do aço Fonte: Requerentes (SEI 0714762). Considerando os produtos fabricados e comercializados por cada uma, as Requerentes indicaram em seu Formulário de Notificação (SEI 0714762) que a Operação ensejaria sobreposições horizontais “em 4 grandes mercados relevantes específicos: (i) Vergalhões; (ii) Fio Máquina (apenas tipos mesh e drawing), (iii) Trefilados de Construção Civil (iii.1. arames CA-60; iii.2. telas soldadas e iii.3. treliças) e no (iv) Serviço de Corte e Dobra de Vergalhões”.
Além disso, ainda de acordo com as Requerentes, considerando que independentemente da Operação a Gerdau já atua como player verticalmente integrado, a Operação resulta nos seguintes reforços de integração vertical: “(i) vergalhões e fio-máquina que utilizam tarugos como matéria prima; (ii) trefilados para construção na forma de arames (CA-60) que utilizam fio-máquina como matéria prima; e (iii) trefilados de construção como telas e treliças que utilizam arames CA-60 como matéria prima”. A título de esclarecimento, as Requerentes afirmam inexistir reforço de integração vertical no segmento de corte e dobra de vergalhões na medida em que a Silat “hoje atua em corte e dobra somente por meio de contrato com terceiro independente, que não será mantido após o fechamento da Operação”. Para ilustrar os impactos da Operação no mercado e as sobreposições horizontais e integrações verticais dela decorrentes, a SG elaborou o quadro abaixo: Figura 3. Mercados de Atuação das Partes e Concentrações decorrentes do presente Ato de Concentração Fonte: SG (SEI 0766238), com base nas informações apresentadas pelas Requerentes Tendo essas considerações em mente, passo a definir os mercados relevantes impactados pela Operação. II.1.2.Definição do mercado relevante – dimensão produto De acordo com as Requerentes (SEI 0714762), com relação à etapa de produção, os aços podem ser divididos em semiacabados ou acabados.
Os primeiros seriam “produtos de aço com origem em aciarias e obtidos em lingotamentos contínuos ou laminações de desbaste destinados a posterior processamento em laminadores a quente, tratando-se, portanto, de produtos intermediários”. São exemplos de aço semiacabados os tarugos, placas e blocos. Por sua vez, os aços acabados seriam “aqueles produzidos a partir de semiacabados em laminações a quente, podendo ter processamento posterior em laminações a frio, trefilas, ou por aplicação de revestimento superficial”, estando prontos para serem utilizados ou aplicados em suas respectivas destinações finais. Os produtos de aço podem ainda ser segmentados, quanto à forma geométrica, em aços longos (aqueles cujas seções transversais têm formato poligonal e comprimento extremamente superior à maior dimensão da seção, tais como vergalhões, barras, perfis, fios e arames) ou planos (aqueles que apresentam largura muito superior à espessura, comercializados na forma de chapas e bobinas). Conforme verificado pela SG, tal segmentação se encontra de acordo com a jurisprudência do Cade, que nos precedentes autuados sob os nºs 08012.002769/2010-15 (“AC Usiminas/Codeme/Metform”), 08012.009198/2011-21 (“AC CSN/Usiminas”) e 08700.002165/2017-97 (“AC ArcelorMittal/Votorantim”) reconheceu que “o aço é um produto homogêneo, que não possui substituto perfeito e pode ser subdividido em aços semiacabados e acabados. Estes últimos se subdividem em aços planos e longos”[4].
Ademais, sustentam as Requerentes que, segundo a sua composição química, os aços também poderiam ser classificados da seguinte maneira: Aços ao carbono: de baixo teor de liga de composição química definida em faixas amplas; Aços especiais ou ligados: com elementos de liga ou alto carbono, de composição química definida em estreitas faixas para todos os elementos e especificações rígidas; Aços de construção mecânica: aços ao carbono de baixa liga para forjaria e usinagem; Aços de ferramenta: aços de alto carbono ou alta liga para fabricação de ferramentas e matrizes. E destacam que: “A Gerdau, no Brasil, produz semiacabados e acabados, aços ao carbono comuns longos e planos na operação Gerdau Aços Brasil (GAB) e semiacabados e acabados, aços especiais, de construção mecânica e ferramenta na operação Gerdau Aços Especiais Brasil (GSB). Por sua vez, de modo muito mais restrito, a Silat, por meio de sua isolada operação de laminação e trefilação, produz exclusivamente acabados de aços ao carbono longos, não produzindo semiacabados, uma vez que não possui aciaria.”[5] Dessa forma, defendem que os impactos da Operação se restringiriam “ao mercado de acabados, de aços ao carbono e especificamente nos produtos vergalhões, fio-máquina, trefilados para construção civil (arames CA-60, telas e treliças) e corte e dobra de vergalhões” e “haveria singelo reforço de integração vertical no mercado de semi-acabados longos (tarugos)”.
Feitas essas considerações, passo a analisar e definir cada mercado relevante em sua dimensão produto. Adianto que acompanho a SG quanto às definições dos mercados sob a ótica do produto. II.1.2.1.Tarugos De acordo com as Requerentes (SEI 0714762), os tarugos são “semiacabados de aços longos, produzidos em aciarias e lingotados na forma final de seção quadrada, constituindo-se matéria-prima para laminações de aços longos a quente”. Figura 4. Tarugos de aço ao carbono Fonte: Requerentes Como destacou a SG, a definição apresentada pelas Requerentes está em consonância com a recentemente adotada por este Conselho nos autos do AC ArcelorMittal/Votorantim. Naquela oportunidade, a SG destacou que os tarugos “são utilizados como insumo intermediário do processo siderúrgico e não possuem aplicação final direta. Ou seja, os tarugos são utilizados nas etapas subsequentes de laminação”. No presente caso, ambas as Requerentes utilizam tal insumo para a produção de laminados. Sendo a Gerdau verticalmente integrada, consome de forma cativa parte de sua produção, enquanto a Silat adquire tal produto de terceiros. Considerando a atuação das Partes, os tarugos a serem considerados na presente análise consistem nos tarugos de aços ao carbono.
Assim sendo, e tendo destacado a SG que nenhuma das empresas oficiadas ao longo da instrução processual promovida contestou a definição de mercado proposta, para fins da presente análise e sem prejuízo de reavaliação futura, entendo, em linha com a SG, que o mercado relevante deve ser definido, sob a dimensão produto, como sendo o de tarugos de aço ao carbono. II.1.2.2.Vergalhões De acordo com as Requerentes (SEI 0714762), “vergalhões são o produto mais típico de aço para a confecção de estruturas de concreto armado” e também “o produto de aços longos ao carbono mais comercializado”, segundo o Anuário Aço Brasil de 2019. Tais produtos consistem em “aços longos ao carbono laminados a quente em barras ou rolos, destinados à aplicação em concreto armado. Obedecem no Brasil à norma brasileira NBR7480 (Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado)”, podendo ser fornecidos ao mercado em forma de barras ou rolos: Figura 5. Vergalhões em barras e rolos Fonte: Requerentes A depender de sua resistência e características superficiais, os vergalhões podem ser classificados, segundo a supracitada norma brasileira 7480, em “CA-50 com limite de escoamento de 500MPa e superfície nervurada e CA25 com limite de escoamento de 250MPa e superfície lisa”.
Muito embora exista no mercado vergalhões de fibra de vidro, resina e aço inoxidável, as Requerentes entendem que “sendo a obra em concreto armado, e possuindo características específicas para essa aplicação, não se observa substituição simples do produto [vergalhões de aço ao carbono]”. Ainda segundo as Requerentes, “Substituições com melhor potencial de ocorrerem são decorrentes da mudança da concepção da estrutura. Logo, obras em alvenaria estrutural, em estruturas de madeira, estruturas de aço, por exemplo, são alternativas a construção em concreto armado tradicional e, portanto, à utilização de vergalhões”[6]. Já com relação ao lado da oferta, as Requerentes afirmaram que “por ser o produto de maior demanda no segmento de aços longos ao carbono, caracterizando-se, ainda, por produção e exigências técnicas relativamente simples comparado a outros produtos de aço, é natural que os players busquem participação neste mercado”. Nesse sentido, destacam que “todas as entradas recentes de novos players no mercado de aços longos ao carbono tiveram como objetivo principal o atingimento de participação relevante no mercado de vergalhões” e que a importação de vergalhões “conta hoje com várias empresas habilitadas para o fornecimento ao mercado brasileiro”.
Conforme já reconhecido no AC ArcelorMittal Votorantim, e ressaltado pela SG (SEI 0766238) embora pelo lado da demanda não haja substitutibilidade entre os vergalhões CA-25 e CA-50, dada a baixíssima relevância do CA-25 para o mercado nacional total de vergalhões, não há razões para se proceder a uma segmentação de mercado. Desta forma, em linha com a SG, adoto como definição do mercado relevante, sob a ótica do produto, o mercado de vergalhões, sem segmentações adicionais. II.1.2.3.Fio Máquina ao carbono De acordo com as Requerentes (SEI 0714762), fio máquina seria um “aço longo laminado a quente em rolos de superfície lisa, utilizado como matéria prima para trefilarias e laminações a frio de aços longos ao carbono”. Ou seja, trata-se de um produto intermediário que possui demanda aparente equivalente à do vergalhão. No Brasil, fios-máquina são fornecidos em rolo e devem obedecer às NBR 6534 (Fio máquina de aço destinado a trefilação e laminação a frio) e NBR 6330 (Fio-máquina de aço-carbono, de uso geral, destinado à trefilação e laminação à frio): Figura 6. Fio máquina Fonte: Requerentes São classificados usualmente segundo sua aplicação, podendo ser do tipo mesh, destinado a trefilas de aço para construção, ou do tipo drawings, destinado a trefilas de arames usuais (pregos, arames comuns), “possuindo diferença na composição química do aço utilizado, muito embora ambos os tipos sejam considerados ao carbono e tenham produção no mesmo equipamento”.
As Requerentes estimam que “70% do fio-máquina comercializado no Brasil seja do tipo mesh e drawing. Fio-máquinas de outros tipos (CHQ, ligados, dentre outros) necessitam de matéria-prima com características especiais e laminadores adaptados para a produção dos mesmos”. Tendo em vista que a Silat não produz estes outros tipos de fio máquina, defendem como mercado relevante “somente fio-máquina comum ao carbono (qualidades mesh e drawing)”. No precedente AC ArcelorMittal/Votorantim, a SG investigou se os fios-máquina do tipo mesh e drawing deveriam integrar um único mercado relevante ou se cada produto pertencia a um mercado relevante em específico. Naquela oportunidade, como destacou a SG (SEI 0766238) concluiu-se que, de fato, existem diferenças físicas e técnicas entre o fio máquina tipo mesh e drawing. Contudo, uma vez que a diferença no processo produtivo entre os dois tipos não envolve, necessariamente, a utilização de maquinários diferentes, mas tão somente na utilização de matéria-prima “mais nobre” para produção do tipo drawing, não se mostrou possível adquirir, junto aos fabricantes oficiados, dados dos dois produtos em separado. Em razão disso, e diante das evidências de que estes tipos de fio máquina podem constituir um único mercado, concluiu-se que o mercado relevante na dimensão produto deveria ser definido como o de “fio máquina comum”, em que incluídos os tipos mesh e drawing.
Durante a instrução processual promovida nos autos do presente Ato de Concentração, a SG buscou novamente obter dados de forma segmentada para cada um desses dois tipos de fios-máquina. Contudo, constatou mais uma vez que (i) os principais players desse mercado não segmentam seus dados de produção/venda entre os fios-máquina do tipo mesh e drawing; e (ii) não existem dados públicos disponíveis sobre cada um desses produtos em específico, não realizando nem mesmo o Instituto do Aço tal segmentação quando da elaboração de estudos de mercado. Assim, em linha com a SG, adoto a definição de mercado adotada no AC ArcelorMittal/Votorantim também no presente caso. Desta forma, considerar-se-á que o mercado relevante dimensão produto deve ser definido como o de fio máquina comum, no qual estão incluídos os tipos mesh e drawing. II.1.2.4.Trefilados de construção civil Em linha do precedente AC ArcelorMittal/Votorantim, apesar de as Requerentes referirem-se indistintamente aos mercados de Arames CA-60, Telas e Treliças como parte de um grande “mercado de trefilados de construção civil”, foram apresentadas informações específicas para cada um deste mercado de forma separada.
II.1.2.4.1.Arames CA-60 Segundo as Requerentes (SEI 0714762), Arames CA-60 são aços longos ao carbono trefilados ou laminados a frio em barras ou rolos, a partir de fio máquina, os quais obedecem a NBR7480 (Barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado), correspondendo ao grau CA-60, “ou seja, apresentam limite de escoamento igual ou superior a 600Mpa”. Figura 7. Arames CA-60 em rolos Fonte: Requerentes Por serem arames, têm diâmetros significativamente menores do que os vergalhões CA-50 e podem apresentar superfície nervurada, entalhada ou lisa, embora o usual, de acordo com as Requerentes, seja o de superfície nervurada “pelas vantagens técnicas de aderência ao concreto que possuem”. São utilizados de maneira complementar aos vergalhões, “formando estribos de vigas e colunas, armaduras complementares e armaduras para lajes que não sejam de grandes dimensões”, além de configurar matéria prima para confecção de outros trefilados, como telas e treliças. Como mencionado anteriormente, nos termos da jurisprudência do Cade, os arames CA-60 representam um mercado relevante, dimensão produto, próprio e distinto dos demais trefilados para construção civil. Dessa forma, para fins da presente análise e em respeito aos precedentes desse Conselho, considerarei, em linha com a SG, como um mercado relevante próprio o mercado de arames CA-60.
II.1.2.4.2.Telas soldadas para concreto As telas soldadas para concreto, segundo informações prestadas pelas Requerentes, são formadas por arames CA-60 soldados, constituindo “armaduras bidimensionais utilizadas especialmente em lajes e paredes de concreto”[7]. Figura 8. Telas soldadas Fonte: Requerentes Nenhuma das empresas oficiadas contestou a possibilidade de as telas soldadas consistirem em um mercado relevante próprio e distinto daquele dos arames CA-60. Dessa forma, e tendo sido fornecidas informações específicas para esse segmento, ao menos para fins da presente análise e sem prejuízo de eventual revisão futura, definirei o mercado relevante como sendo o mercado de telas soldadas. II.1.2.4.3.Treliças De maneira semelhante às telas, as treliças são formadas por arames CA-60 soldados. Diferenciam-se daquelas, contudo, em razão de constituírem uma armadura tridimensional, “utilizada especialmente para a confecção de vigotas treliçadas e painéis autoportantes para lajes de concreto” [8]. Figura 9. Treliça em arame CA-60 Fonte: Requerentes Mais especificamente, conforme consignado nos autos do AC ArcelorMittal/Votorantim e reproduzido pela SG (SEI 0766238), a treliça é uma:
“armadura pré-fabricada em forma de estrutura espacial prismática, constituída por dois fios de aço categoria CA-60 paralelos na base e um fio de aço categoria CA-60 no topo, interligados por pontos de contato soldados por resistência elétrica aos dois fios de aço categoria CA-60 diagonais (sinusóides) com espaçamento regular (passo). Produto produzido com equipamentos específicos que “endireitam” o insumo CA-60. Após o primeiro processamento, ocorre o processo de solda para formação do produto final.” Durante a instrução processual promovida pela SG, não foram constatados quaisquer indícios que apontassem para a necessidade de adoção de definição diversa daquela utilizada naquele precedente. Assim sendo, também para os fins da presente análise, definir-se-á o mercado relevante afetado, na dimensão produto, como sendo o mercado de treliças. II.1.2.5.Corte e dobra de vergalhões Entendem as Requerentes que “a aplicação dos vergalhões e arames CA-60 nas obras para constituição de armaduras para concreto, requer beneficiamento prévio que nada mais é que o corte e dobra do aço conforme o projeto estrutural”, o que ocorre de forma “semi-artesanal”. Hodiernamente, sustentam que parte dos vergalhões e arames CA-60 são entregues aos clientes já “prontos para serem montados e instalados conforme o projeto, aumentando a produtividade nos canteiros e reduzindo desperdícios”, ou seja, já cortados e dobrados. Figura 10. Vergalhões cortados e dobrados Fonte:
Requerentes Pelo lado da demanda, defendem as Requerentes que, sendo a obra em concreto armado, “a possibilidade de substituição mais clara do produto seria executar in loco o corte e dobra do aço, alternativa ainda hoje mais comum nas obras, quando comparado com o corte e dobra industrializado”. Assim sendo, estimam que apenas 20% do total de vergalhões consumidos no mercado são entregues já cortados e dobrados nos canteiros de obra. Sob a ótica da oferta, argumentam que grandes players como a Gerdau e a ArcelorMittal ofertam o produto em todo o território nacional a partir de suas fábricas próprias ou terceirizadas. No caso da Silat, destacam que o corte e dobra de vergalhões é realizado “a partir de contratos firmados com duas empresas terceirizadas”. O mercado de corte e dobra foi analisado pela SG no âmbito do AC ArcelorMittal/Votorantim, oportunidade em que concluiu-se tratar, de fato, de um mercado relevante próprio e distinto do de fabricação de vergalhões. Inexistindo nos autos razões suficientes para definir-se de maneira distinta, para fins da presente análise, considero, em linha com a SG como um mercado relevante próprio o mercado de corte e dobra de vergalhões. II.1.3.Definição do mercado relevante – dimensão geográfica As Requerentes defendem que a definição dos mercados relevantes afetados pela presente Operação, em sua dimensão geográfica, deve ser tida como nacional, na medida em que ambas as Requerentes ofertam seus produtos nacionalmente.
Destacam, inclusive, ser essa a definição adotada pelo Cade nos precedentes mais recentes, com exceção à atividade de corte e dobra de vergalhões, cujo mercado teria sido definido como regional. De fato, consultando a jurisprudência deste Conselho, observa-se que reiteradamente os mercados relevantes afetados pela presente Operação foram definidos como nacionais[9]. Historicamente, isso se deu, sobretudo, em razão de (i) as Requerentes dos respectivos atos de concentração possuírem atuação em todo o território nacional; (ii) as informações publicadas nos anuários estatísticos do Instituto Aço Brasil (“IABr”), antigo Instituto Brasileiro de Siderurgia (“IBS”), apontarem para uma baixa representatividade das importações; e (iii) a necessidade de homologação de diversos produtos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (“INMETRO”) e adequação às Normas Brasileiras (“NBR”) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (“ABNT”). A instrução processual promovida nos presentes autos revelou que o volume de importação dos produtos é baixo quando comparado ao total comercializado em território nacional. Mais especificamente, segundo próprias estimativas das Requerentes[10], as importações representaram apenas 1% do mercado de vergalhões e 9% do mercado de fio máquina (tipo mash e drawing), ao passo que não houve importações significativas de arames CA-60, telas soldadas e treliças.
Corroborando essas estimativas, os consumidores oficiados, de modo geral, afirmaram que (i) o produto importado não concorre com o nacional; (ii) existem significativas barreiras à importação; (iii) é necessário possuir presença em território nacional para competir no mercado; e (iv) não é possível esperar um aumento de importações na hipótese de um aumento generalizado na ordem de 5-10% dos preços dos produtos comercializados pelas Requerentes. Com base nas informações acima, pode-se concluir que as razões para não se definir o mercado como sendo internacional subsistem. Assim sendo, resta verificar se os mercados seriam, sob a perspectiva geográfica, nacionais ou regionais. Acerca dessa discussão, a Simec apresentou as seguintes considerações: “o Cade deve considerar que os mercados relevantes siderúrgicos possuem dimensão regional, ou ao menos considerar esse cenário como uma alternativa de análise dos mercados relevantes, sob pena de diluir as concentrações resultantes e ignorar prejuízos graves para a concorrência e para clientes no Nordeste do país […] [u]ma empresa de perfil regional, como é o caso da SILAT e mesmo da SIMEC, geralmente tem potencial para vender seus produtos a clientes localizados na região onde se localizam suas plantas produtivas.
Esse tipo de siderúrgica pode até possuir - limitada - capacidade para realizar vendas a alguns clientes localizados em outras regiões do país, desde que relativamente próximas à sua planta produtiva e caso existam canais logísticos favoráveis, mas certamente não a clientes localizados em regiões mais distantes. Essa distinção é ainda mais relevante no caso de empresas localizadas no Nordeste. Por conta do tamanho do mercado no Nordeste, é possível que siderúrgicas nordestinas façam vendas ocasionais a clientes localizados no Sul e no Sudeste. No entanto, a situação contrária é pouco provável dado o porte e perfil do mercado consumidor de produtos siderúrgicos nordestino e os custos associados ao transporte do produto.”[11] De fato, diferentemente do ocorrido em casos anteriores, como no AC ArcelorMittal/Votorantim e não obstante a afirmação das Requerentes de que ambas ofertam seus produtos em todo o território nacional, a SG observou, a partir das respostas dos consumidores oficiados, que a atuação da Silat está voltada, sobretudo, ao atendimento da região Nordeste. Nesse sentido, a SG elaborou o Quadro 3 (SEI 0765924), em que destacou diversas manifestações de consumidores nesse sentido. Reforçando esse entendimento, no referido precedente AC ArcelorMittal/Votorantim, a SG identificou que a própria Silat informou que: "[...] como a distribuição é realizada predominantemente pelo modal rodoviário, os custos de transporte são representativos no valor do produto.
Assim, a empresa observa que um raio máximo de distribuição de 2.000 km mantém a competitividade dos produtos. A planta da Silat está localizada no Ceará e a empresa atende clientes no Nordeste e Centro-Oeste[12]." A SG questionou[13] as Requerentes sobre a representatividade de suas vendas por região a fim de verificar se, desde a resposta àquele ofício, houve alterações significativas na dinâmica de vendas da Silat. As informações foram prestadas[14] na forma de tabelas, abaixo reproduzidas: Tabela 1. Representatividade das vendas de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças da Silat por Região - 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (SEI 0739819) Extrai-se das tabelas acima que a grande maioria das vendas da Silat de fato estão concentradas na região Nordeste do país. Com exceção do mercado de fio máquina, onde a região Sudeste representou [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do total de vendas da Silat em 2018, as vendas da empresa para as demais regiões, de forma individual, não foram muito expressivas. Contudo, em conjunto, representaram, em média, [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do total comercializado em 2018.
Assim sendo, observo, em linha com a SG, que embora certamente a atuação da Silat seja concentrada na região Nordeste, o volume por ela comercializado nas demais regiões do país não pode ser desconsiderado, posto que compõe parte significativa do total comercializado pela Silat e, consequentemente, parcela relevante de seu faturamento. Verifica-se, portanto, que embora a Silat concentre sua operação na região Nordeste, ela tem demonstrado capacidade de competir, pelo menos em alguma medida, também em outras regiões do país. Reforça esse entendimento o seguinte mapa, apresentado pela Silat, que demonstra a dispersão geográfica de suas vendas: Figura 11. Dispersão de vendas da Silat para clientes no Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (SEI 0746106) Com efeito, a Simec também sustenta que os custos logísticos e de frete são mitigadores da capacidade de fornecedores de outras regiões competirem efetivamente pela demanda do Nordeste. Em suma, afirma que, embora seja possível para a Silat vender para outras regiões, os fornecedores fora do Nordeste não são capazes de enviar seus produtos para a região com preços competitivos. Para melhor responder a tais preocupações, as Requerentes apresentaram duas tabelas.
Uma primeira, elaborada com base na tabela de piso mínimo de frete da ANTT, em que constam estimativas do custo logístico total para que empresas de outras regiões do Brasil comercializem seus produtos no Nordeste, e outra em que constam as cotações atuais das transportadoras que trabalham com a Gerdau. A SG agregou as informações apresentadas na forma da tabela abaixo (SEI 0766188): Tabela 2. Comparativo custo de frete (R$/ton e carga completa) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: SG, com base nas informações prestadas pelas Requerentes Comparando os valores acima, a SG observou significativa diferença entre os valores a serem desembolsados pelos demais players e aqueles despendidos pela Gerdau para levar seus produtos à região Nordeste do Brasil. A SG destacou não haver informações suficientes, contudo, para concluir se tais valores seriam ou não impeditivos para a atuação de empresas de porte inferior ao da Gerdau. Não se descarta, contudo, que há um ganho de competitividade quando a distância entre a fábrica e o consumidor final é menor. Tal fato é inclusive reconhecido pelas Requerentes, que alegam que uma das eficiências da presente Operação consistiria justamente na redução de custos logísticos e existência de sinergias entre as unidades produtivas da Gerdau na região e a fábrica da Silat. Acerca dessa dinâmica, entendo relevante tecer algumas considerações adicionais.
De fato, pela instrução realizada, concorrentes e clientes informaram que os custos logísticos para transportar os produtos para a região Nordeste são elevados. Nesse sentido, fabricantes de maior porte como [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Sinobrás[16] indicaram não ser necessário ter planta no Nordeste para acessar o mercado regional, mas os custos logísticos incorridos por empresas com plantas em outras regiões podem afetar a competitividade desses agentes no mercado regional. A Aço Verde[17] acrescentou que o prazo de entrega pode dificultar a atuação de concorrente com planta fora do mercado regional. A [18] [ACESSO RESTRITO AO CADE] afirmou que o fator determinante para permitir a entrada viável e vantajosa no mercado do Nordeste é a estruturação de rede de distribuição capaz de escoar produtos e atender grandes distâncias na região. Fabricantes de menor porte e sem presença no Nordeste (Aramepar[19], Comep[20], MetalWire[21], Novo Nordeste[22]) afirmaram que uma planta na região pode trazer vantagens competitivas, embora não seja imprescindível para a entrada nesse mercado. Corroboram, ainda, que os custos logísticos são relevantes para competir na região, com impactos na formação de preços, manutenção de margens e rentabilidade. Alguns desses produtores informaram não possuir capacidade produtiva suficiente ou mesmo interesse em atender a região Nordeste.
Nesse contexto, a Novo Nordeste afirmou que a viabilidade de atuação de empresa sem planta local depende do atendimento a poucos clientes com grandes volumes de compra, dado o custo logístico elevado. Por fim, alguns fabricantes (Ferros Castro[23], Paranafer[24], Grupo Dimensão[25], Mmaia[26]) responderam que a existência de uma planta local é indispensável para uma entrada efetiva na região Nordeste em razão dos custos logísticos para o atendimento da demanda naquela região. A Ferros Castro e Grupo Dimensão ressaltam que as margens nesse mercado são baixas e o custo logístico tem influência relevante na competitividade de agentes sem planta local. Considerando essas afirmações, no âmbito de instrução adicional no Tribunal, solicitei aos concorrentes informações e estimativas de frete para transporte de produtos para os diferentes estados da região Nordeste a partir de cada uma de suas plantas. Essas informações foram consolidadas pelo meu Gabinete, que realizou uma média dos custos informados pelos agentes a partir das diferentes regiões do país: Tabela 3. Estimativa média de custos de frete – Região de origem x Destino Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaboração própria com base nas informações obtidas por ofícios enviados a diferentes players em instrução adicional.
Como se verifica pela tabela acima, os custos incorridos para transportar produtos da região Sudeste para a região Nordeste são em média até 6 (seis) vezes maiores do que os custos de transporte no interior da região Nordeste. Os dados reunidos indicam, portanto, que os custos de frete são fator relevante para determinar a competitividade de um player que possua plantas apenas em outras regiões do país, confirmando as afirmações realizadas pelos diferentes agentes oficiados pelo Cade. Nesse ponto, relevante reiterar e relacionar as considerações feitas pela Simec e pela Novo Nordeste. De acordo com a Simec, embora seja possível para a Silat vender para outras regiões, os fornecedores fora do Nordeste não seriam capazes de enviar seus produtos para a região com preços competitivos. A Novo Nordeste[27], por sua vez, se manifestou no sentido de que a viabilidade da atuação de empresa sem planta local depende do atendimento a poucos clientes com grandes volumes de compra, em razão do custo logístico ser elevado. Entendo que essas duas ponderações são importantes para compreender a dinâmica competitiva desses mercados. Isso porque, de acordo com as informações obtidas na instrução feita no Tribunal, entendo ter restado evidente que são os players de maior porte que conseguem realizar vendas para atender regiões geográficas mais distantes de suas plantas, ou seja, a própria Gerdau e a ArcelorMittal.
Portanto, apenas os maiores players que produzem em outras regiões conseguem atuar na região Nordeste[28]. Adicionalmente, verificou-se que os grandes players que possuem plantas na região Nordeste (Sinobrás e Aço Verde Brasil) registraram a maior parte de suas vendas fora desta região. Em 2019, por exemplo, a Sinobrás destinou apenas cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em média de suas vendas para a região Nordeste, e a Aço Verde cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Relevante observar, ainda, que players menores com plantas na região Nordeste possuem a enorme maioria de suas vendas realizadas dentro da própria região, como Aço Maranhão (em média, entre [ACESSO RESTRITO AO CADE]), Grupo Ferronorte (em média, entre [ACESSO RESTRITO AO CADE]) e Mmaia (em média, entre [ACESSO RESTRITO AO CADE])[29]. Esses dados corroboram, portanto, que a dinâmica competitiva do segmento de aço pode ser diferente a partir do sentido em que se dá o fluxo de vendas. Explico. No sentido do fluxo de vendas para a região Nordeste, grandes players com plantas fora desta região conseguem atuar nela, mas players de menor porte encontram maiores dificuldades (apesar de tais custos não serem, aparentemente, proibitivos). No sentido do fluxo de vendas para outras regiões do Brasil a partir de plantas produtivas localizadas no Nordeste, observa-se que os players com plantas na região destinam, de fato, a maior parte de sua produção para outras regiões do país.
Esses dados ajudam a reforçar que os mercados possuem uma dinâmica nacional, sendo possível atuar em mais de uma região do país a partir de uma mesma planta produtiva. Entretanto, a depender do sentido do fluxo de produção/venda e de onde a planta e os mercados consumidores estão localizados, pode haver dificuldades adicionais para realizar vendas em regiões diversas da localidade das plantas. Nesse contexto, o tamanho dos players envolvidos na relação de fornecimento/compra importa. Em se tratando de um grande produtor, é possível que esse agente consiga arcar com os custos para transportar suas mercadorias a consumidores de médio ou pequeno porte em locais mais distantes, reunindo maiores quantidades de pedidos para aquele mesmo local. Da mesma forma, em se tratando de grandes consumidores, é possível que um produtor de menor porte consiga tornar viável esse transporte mais distante, tendo em vista o tamanho do volume adquirido. Nesse sentido, a viabilidade de atuação em diferentes regiões perpassará por uma análise do volume transportado. Dessa forma, é possível que tenha razão a Simec ao afirmar que, embora seja possível para a Silat vender para outras regiões, os fornecedores fora do Nordeste não seriam capazes ou teriam dificuldades de enviar seus produtos para a região com preços competitivos.
Isso porque outras regiões (como a Sudeste) concentram clientes relevantes e de grande porte, viabilizando o transporte de produtos e a atuação de empresa com planta produtora em outra região.[30] O cenário que verificamos na região Nordeste segue também essa lógica, ou seja, para atuar com plantas produtivas externas à região, é possível que seja necessário: (i) ou possuir poucos clientes com grandes volumes de compra (o que pode ser mais difícil em relação ao Sudeste); (ii) ou reunir uma quantidade grande de consumidores menores (o que pode ser feito mais facilmente por players maiores). Dessa forma, observo que, a meu ver, os mercados relevantes impactados pela presente Operação possuem lógicas de funcionamento e importantes elementos que refletem aspectos de possíveis definições geográficas e de exercício de rivalidade compreendendo tanto o âmbito nacional quanto o regional. Acerca do cenário regional (Nordeste), quando de sua análise, a SG relatou “a impossibilidade de esta SG, em virtude da crise de saúde pública instalada pela pandemia do COVID-19, obter informações precisas sobre a representatividade dos produtos oriundos de fornecedores sem presença local no total consumido pela região Nordeste, entende-se por necessária a adoção de uma postura mais conservadora” (SEI 0766238).
Desta forma, a SG optou por seguir a tradicional jurisprudência deste Conselho e definir a dimensão geográfica de todos os mercados afetados pela presente Operação como sendo nacional (com exceção do mercado de corte e dobra, cuja delimitação é regional). Adicionalmente, decidiu que apenas para fins da presente análise e sem vincular ou influenciar decisões futuras, que poderão optar por definições e métodos diferentes, os mercados afetados também seriam analisados considerando-se uma dimensão geográfica regional, para que fosse possível melhor endereçar as preocupações exaradas pela Simec (terceira interessada). Acerca desse ponto, importante novamente tecer algumas considerações. A Simec destacou em seu Recurso (SEI 0773546) que a SG teria considerado a definição geográfica regional como possível, mas que baseou a sua análise concluindo pela aprovação da Operação sem restrições apenas em estimativas internas das próprias Requerentes em razão das dificuldades de obtenção de informações causadas pela pandemia de COVID-19. De acordo com a Simec, essas estimativas não seriam seguras e seria possível ao Cade realizar essa instrução. Para ilustrar sua preocupação, a Simec apresentou suas próprias estimativas das participações de mercado das Requerentes na região Nordeste, que seriam bastante superiores às apresentadas pela Gerdau e pela Silat.
Dessa forma, de acordo com a Simec, as elevadas participações combinadas das Requerentes resultarão em prejuízos à concorrência e, se considerado o cenário apresentado por ela e não pelas Requerentes, as conclusões acerca da rivalidade existente no mercado podem ser diversas. Esclareço que, com base na instrução realizada pela SG e pelas conclusões refletidas por ela em seu Parecer, entendo ter restado claro que, em que pese a tradicional jurisprudência do Cade definir a dimensão geográfica de todos os mercados afetados pela presente Operação como sendo nacional (com exceção do mercado de corte e dobra de vergalhões, cuja delimitação é regional), seria pertinente no presente caso uma análise regional, tendo em vista a atuação da Simec na região Nordeste. Destaco que essa reflexão foi, inclusive, o que motivou a determinação, em meu Despacho Decisório nº 18/2020 (SEI 0777920), de uma instrução adicional para o aprofundamento da análise de efeitos potencialmente decorrentes da Operação na região Nordeste, especialmente no que se refere às participações de mercado e à existência de capacidade ociosa, bem como a racionalidade da Operação. Nesse sentido, para fins da análise do presente caso, considerarei, assim como fez a SG, os cenários nacional e regional (Nordeste) para todos os mercados, com exceção do mercado de corte e dobra de vergalhões, cuja dimensão é regional.
Essa análise não está em conflito com a jurisprudência adotada por esse Conselho, mas apenas permite que, dadas as especificidades desse caso concreto, sejam analisados cenários mais conservadores e, dessa forma, seja possível também responder aos questionamentos suscitados pela Simec em seu recurso de forma satisfatória. II.1.4.Conclusões sobre a definição dos mercados relevantes Por todo o exposto, concluo que, para realização da presente análise, devem ser considerados os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica: mercados nacional e regional (Nordeste) de tarugos de aço ao carbono; mercados nacional e regional (Nordeste) de vergalhões; mercados nacional e regional (Nordeste) de fio máquina; mercados nacional e regional (Nordeste) de arame CA-60; mercados nacional e regional (Nordeste) de telas soldadas; mercados nacional e regional (Nordeste) de treliças; mercado regional (Nordeste) de corte e dobra de vergalhões. Assim sendo, com base em tais definições, tem-se que a presente Operação, acarreta: sobreposição horizontal no mercado de vergalhões; sobreposição horizontal no mercado de fio máquina; sobreposição horizontal no mercado de arame CA-60; sobreposição horizontal no mercado de telas soldadas; sobreposição horizontal no mercado de treliças; sobreposição horizontal no mercado de corte e dobra de vergalhões; e reforço de integração vertical entre os mercados de tarugos de aço ao carbono e vergalhões;
reforço de integração vertical entre os mercados de tarugos de aço ao carbono e fio máquina; reforço de integração vertical entre os mercados de fio máquina e arame CA-60; reforço de integração vertical entre os mercados de arame CA-60 e telas soldadas; e reforço de integração vertical entre os mercados de arame CA-60 e treliças. Importante destacar inexistir, in casu, reforço de integração vertical entre os mercados de vergalhões e o de corte e dobra de vergalhões. Para as Requerentes (SEI 0714762): "[...] embora a Gerdau seja verticalmente integrada no segmento de corte e dobra de vergalhões in natura (rolos e barras), a Operação não gera qualquer reforço neste elo, vez que a Silat hoje atua em corte e dobra somente por meio de contrato com terceiro independente, que não será mantido após o fechamento da Operação." Mostram-se especialmente importantes para afastar a necessidade de análise desse possível reforço as informações por elas prestadas em resposta ao Ofício nº 806/2020 (SEI 0719380), abaixo transcritas: Nenhuma das Requerentes oferta separadamente o serviço de corte e dobra de vergalhões. No caso da Gerdau, inclusive, 100% do serviço de corte e dobra por ela ofertado se dá a partir de vergalhões produzidos pela própria empresa. Quanto à Silat, importante destacar que conforme item V.5 e outros do Formulário de Notificação da presente Operação, tal serviço não é prestado diretamente pela empresa, mas mediante contrato com terceiros.
Em suma, como destacou a SG, observa-se que, embora a Silat opere via terceirização, ambas as empresas se apresentam ao mercado não como fornecedoras do serviço de corte e dobra, mas como fornecedores de vergalhões que disponibilizam aos interessados em adquirir tal produto a opção de já recebê-los cortados e dobrados. Não prestam, portanto, o serviço de corte para produtos que não sejam delas próprias adquiridos, dinâmica essa que não será alterada pela presente Operação. Desnecessário, portanto, aprofundar a análise nesse ponto. Ante todo o exposto, definidos os mercados e verificadas as concentrações resultantes do presente Ato de Concentração, passo a analisar a existência de possibilidade de exercício de poder mercado em decorrência da Operação. II.2.Sobreposições horizontais II.2.1.Possibilidade de exercício de poder de mercado Conforme exposto pela SG, as Requerentes apresentaram em seu Formulário de Notificação uma série de estruturas de oferta e estimativas de participação de mercado para cada um dos mercados nacionais afetados pela presente Operação. Contudo, devido à inexistência de fontes públicas disponíveis, seus dados basearam-se, sobretudo, na “inteligência de mercado da Gerdau” (SEI 0714762). Dessa forma, visando a elaboração de uma estrutura mais próxima da realidade do mercado, a SG oficiou diversos players de todos os mercados, dos quais obteve dados internos de faturamento e volume comercializado.
Somando a isso as informações constantes no Anuário Estatístico do Instituto do Aço Brasil (IABr), a SG foi capaz de elaborar suas próprias estruturas de oferta para o cenário nacional. No presente voto, utilizarei essas estimativas calculadas a partir da instrução realizada para o cenário nacional, uma vez que conta com informações mais precisas do que as estimadas pelas Requerentes. Não obstante, com relação aos cenários regionais, a SG informou que em virtude da pandemia que acomete o país, não foi capaz de obter informações segmentadas de cada player que atua na região Nordeste, razão pela qual não foi capaz de elaborar sua própria estrutura de oferta. Assim sendo, a SG optou por utilizar as estimativas apresentadas pelas Requerentes para o cenário regional nordestino. Conforme previamente destacado, a Simec alegou que essas estimativas não seriam seguras e argumentou ser viável que o Cade realizasse essa instrução. Para ilustrar sua preocupação, a Simec apresentou suas próprias estimativas das participações de mercado das Requerentes na região Nordeste, que seriam bastante superiores às apresentadas pela Gerdau e pela Silat. Dessa forma, de acordo com a Simec, as elevadas participações combinadas das Requerentes podem resultar em prejuízos à concorrência e, se considerado o cenário apresentado por ela e não pelas Requerentes, as conclusões acerca da rivalidade existente no mercado poderiam ser diversas.
Considerando no presente caso a pertinência de uma análise regional, tendo em vista a atuação da Simec na região Nordeste, determinei, por Despacho Decisório nº 18/2020 (SEI 0777920), a realização de instrução adicional para aprofundamento da análise de alguns efeitos potencialmente decorrentes da Operação, especialmente no que se refere às participações de mercado e à existência de capacidade ociosa na região Nordeste, bem como à racionalidade da Operação. Antes de adentrar na análise da possibilidade de exercício de poder de mercado em cada um dos mercados relevantes, entendo importante destacar a relevância da instrução adicional realizada em meu Gabinete para esclarecer os impactos da Operação a nível nacional e regional, bem como responder de forma completa os questionamentos trazidos aos autos pela Simec. Nesse sentido, adianto que, conforme se verá em detalhes a seguir, a instrução complementar concluiu que as participações de mercado das Requerentes ficam em valores intermediários aos estimados por elas próprias e aos estimados pela Simec. Dessa forma, a instrução possibilitou a construção de um cenário mais confiável de estimativa das participações de mercado dos players que atuam na região Nordeste.
Ademais, a instrução possibilitou a obtenção de informações específicas da região Nordeste relativas aos diferentes agentes que atuam naquela região, como representatividade de vendas em comparação às demais regiões do Brasil, capacidade ociosa, custos de transporte, entre outras. Por fim, a instrução também permitiu a obtenção de informações adicionais relativas à racionalidade econômica da Operação para a Gerdau, bem como acerca do processo de negociação da Gerdau e da Simec para possível compra da Silat. Dessa forma, os dados obtidos foram de extrema importância para que se pudesse não apenas ter acesso a estimativas de participações de mercado mais próximas da realidade, mas também para que verificar em maior detalhe as condições de rivalidade em nível regional, bem como compreender em que medida a interação entre agentes ocorre nacional ou regionalmente. As informações obtidas por meio da instrução realizada pelo meu Gabinete, portanto, encontram-se reproduzidas e sistematizadas ao longo de todo o voto, dispostas em complementariedade aos dados obtidos pela SG. Destaco, por fim, que a instrução adicional contou com dados de 2019 para o cenário regional, permitindo analisar o desenvolvimento dos mercados envolvidos. Para o cenário nacional, os dados utilizados são provenientes da instrução realizada pela SG no presente ato de concentração e se referem ao período de 2014 a 2018.
II.2.1.1.Mercado de vergalhões A tabela abaixo reproduz a estrutura de oferta elaborada pela SG para o mercado nacional de vergalhões: Tabela 4.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de vergalhões – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20- 30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] Votorantim[31] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] n/a n/a CSN [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Simec n/a n/a n/a n/a [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Sinobrás [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aço Verde n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Outros[32] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Importações[33] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total[34] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 HHI Pré 0 2055,13 1771,85 1922,19 2772,35 HHI Pós 0 2091,31 1920,81 2041,34 2882,35 ΔHHI 0 36,17 148,96 119,15 110 Fonte:
SG, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Conforme extrai-se da tabela, a Operação acarretaria uma concentração na ordem de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando-se a soma dos market shares da Gerdau [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e da Silat [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], e uma variação de HHI de apenas 110 pontos, em que pese se tratar de um mercado considerado como altamente concentrado segundo parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal (“Guia H”) do Cade. Desta forma, ainda que o market share conjunto das Requerentes em um cenário de pós-Operação supere o patamar de 20%, utilizado por este Conselho como indicativo de Operações que geralmente demandam uma análise mais aprofundada de seus efeitos, nota-se que não há nexo de causalidade entre o presente AC e os níveis de concentração verificáveis no mercado. Porém, em linha com a SG e com o Guia H, observo que, em razão de o HHI do mercado ser superior a 2.500 pontos e a variação calculada ter sido superior a 100 e inferior a 200, a Operação merece ser analisada com maiores detalhes, pois tem potencial de gerar preocupações concorrenciais. Quando analisado o cenário regional (Nordeste), tem-se as seguintes participações de mercado, conforme instrução adicional realizada pelo meu Gabinete:
Tabela 5.Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado regional de vergalhões (Nordeste) – 2015 a 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Vergalhões 2015 2016 2017 2018 2019 Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] Grupo Aço Cearense (Sinobrás) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] SIMEC [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aço Verde Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Grupo Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Mmaia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aço Maranhão (Grupo Dimensão) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% HHI Pré 3169,47 3122,70 2861,41 2836,95 2779,44 2757,71 2935,11 2904,59 2553,42 2488,01 HHI Pós 3387,74 3363,97 3741,43 3749,22 3567,42 3560,13 3695,81 3687,41 2944,59 2878,05 ΔHHI 218,27 241,27 880,02 912,27 787,98 802,42 760,70 782,82 391,17 390,04 Fonte:
Elaboração própria com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes[35]-[36]. Considerando as estimativas acima, com base nos dados de 2019, a participação conjunta das Requerentes atingiria em torno de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e decorreria da Operação uma variação de HHI de 390 pontos. Destaco que, ao longo dos último 5 anos, a variação de HHI decorrente da combinação das participações das Requerentes resulta em valores entre 218 e 912 pontos. Com base nas informações desse cenário, entendo necessário aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, após a Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração, tanto no cenário nacional quanto regional. II.2.1.2.Mercado de fio máquina (tipos mesh e drawing) A tabela abaixo reproduz a estrutura de oferta elaborada pela SG para o mercado nacional de fio máquina: Tabela 6.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de fio máquina – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] n/a CSN [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aço Verde n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Importação[37] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Total[38] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 HHI Pré 3840,89 3119,179 2692,09 2452,11 2.713,29 HHI Pós 3840,89 3119,17 2692,09 2594,47 2.895,26 ΔHHI 0 0 0 142,36 181,97 Fonte:
SG, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. A partir da tabela acima, verifica-se que a Operação acarreta uma concentração na ordem de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando-se a soma do market share de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da Gerdau com os [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da Silat, decorrendo dessa concentração uma variação de HHI de 181,97 pontos em 2018. Assim como no caso do mercado nacional de vergalhões, em se tratando de um mercado altamente concentrado, cujo HHI supera 2.500 pontos, e decorrendo da Operação uma variação de HHI superior a 100 pontos, entendo necessária a realização de uma análise mais acurada sobre os efeitos da presente Operação sobre o mercado nacional de fio máquina. Com efeito, com relação ao cenário regional, a instrução adicional verificou o seguinte cenário: Tabela 7.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado regional de fio máquina (Nordeste) – 2015 a 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fio Máquina 2015 2016 2017 2018 2019 Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70-80] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70-80] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60-70] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70-80] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80-90] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70-80] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70-80] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] Aço Verde Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Mmaia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% HHI Pré 7596,66 7903,03 7392,57 7606,13 5866,97 6217,98 5170,02 5333,69 2962,04 3022,76 HHI Pós 7596,66 7903,03 7392,57 7606,13 7979,47 8128,69 6227,14 6326,24 3463,26 3537,60 ΔHHI 0,00 0,00 0,00 0,00 2112,50 1910,71 1057,13 992,55 501,22 514,84 Fonte:
Elaboração própria com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Considerando as estimativas acima, com base nos dados de 2019, a participação conjunta das Requerentes atingiria em torno de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e decorreria da Operação uma variação de HHI de 515 pontos. Destaco que, ao longo dos últimos 5 anos, a variação de HHI decorrente da combinação das participações das Requerentes resulta em valores entre 501 e 2212 pontos. Com base nas informações desse cenário, entendo necessário aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, após a Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração, tanto no cenário nacional quanto regional. II.2.1.3.Mercado de arame CA-60 A tabela abaixo reproduz a estrutura de oferta elaborada pela SG para o mercado nacional de arame CA-60: Tabela 8.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de arame CA-60 – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] n/a Sinobrás [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aramepar [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Paranafer [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Comep [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Morandin [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Metal Wire [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total[39] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 HHI Pré 2755,98 2402,26 2430,22 2522,28 4.535 HHI Pós 2771,53 2483,59 2589,27 2640,76 4.695 ΔHHI 15,55 81,33 159,05 118,48 160 Fonte:
SG, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Tendo em vista o market share de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da Gerdau com os [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da Silat, tem-se que a Operação acarreta uma concentração de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e uma variação de HHI de 160 pontos. Assim sendo, seria possível argumentar ser inexiste o nexo de causalidade entre o presente AC e os níveis de concentração já verificados no mercado. Não obstante, superando o HHI do mercado de arame CA-60, em muito, os 2.500 pontos, indicativo para mercados altamente concentrados, e decorrendo da Operação uma variação de HHI superior a 100 pontos, entendo necessário proceder a análise quanto a probabilidade de exercício de poder de mercado no pós-Operação. A mesma conclusão se forma ao analisarmos o cenário regional para esse mercado. Veja-se: Tabela 9.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado regional de arame CA-60 (Nordeste) – 2015 a 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Arame CA-60 2015 2016 2017 2018 2019 Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] Grupo Aço Cearense (Sinobrás e Aço Cearense) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Mmaia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Grupo Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Aço Maranhão (Grupo Dimensão) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% HHI Pré 1904,27 1846,76 2062,49 2016,61 1950,58 1908,59 2340,08 2293,31 2507,29 2473,03 HHI Pós 2159,31 2107,96 2547,52 2505,92 2422,48 2384,25 3013,03 2970,73 3026,45 3002,91 ΔHHI 255,04 261,20 485,03 489,30 471,90 475,66 672,95 677,42 519,16 529,89 Fonte:
Elaboração própria com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Considerando as estimativas acima, com base nos dados de 2019, a participação conjunta das Requerentes atingiria em torno de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e decorreria da Operação uma variação de HHI de 530 pontos. Destaco que, ao longo dos últimos 5 anos, a variação de HHI decorrente da combinação das participações das Requerentes resulta em valores entre 255 e 677 pontos. Com base nas informações desse cenário, entendo necessário aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, após a Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração, tanto no cenário nacional quanto regional. II.2.1.4.Mercado de telas soldadas A tabela abaixo reproduz a estrutura de oferta elaborada pela SG para o mercado nacional de telas soldadas: Tabela 10.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de telas soldadas – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] n/a Sinobrás [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Metal Wire [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Comep [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] JAL [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total[40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 HHI Pré 3279,24 2928,94 2818,94 2669,09 4112,44 HHI Pós 3384,41 3158,64 3033,94 2865,39 4329,32 ΔHHI 105,17 229,70 215,00 196,30 216,87 Fonte:
SG, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Extrai-se da tabela acima que, muito embora a participação da Silat seja de apenas [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], a Operação resulta em uma variação de HHI superior a 200 pontos, em um mercado já considerado como altamente concentrado segundo parâmetros históricos desse Conselho. Somando-se a isso o fato de a participação conjunta das Requerentes ser de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], entendo necessário aprofundar a análise dos efeitos do presente AC sobre o mercado nacional de telas soldadas, investigando-se a probabilidade do exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação. A mesma conclusão se obtém ao considerarmos que o mercado em questão possui delimitação geográfica regional (Nordeste): Tabela 11.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado regional de telas soldadas (Nordeste) – 2015 a 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Telas Soldadas 2015 2016 2017 2018 2019 Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Grupo Aço Cearense (Sinobrás e Aço Cearense) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Aço Maranhão (Grupo Dimensão) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Mmaia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Grupo Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Comep [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% HHI Pré 2321,141085 1938,416447 2556,167066 2194,478199 2298,163 1957,765304 2611,3292 2348,76967 2733,248 2334,836204 HHI Pós 3117,778675 2629,513587 3468,758676 3019,661303 3023,7202 2633,25268 3441,133 3148,80103 3214,4268 2766,956295 ΔHHI 796,64 691,10 912,59 825,18 725,56 675,49 829,80 800,03 481,18 432,12 Fonte:
Elaboração própria com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Considerando as estimativas acima, com base nos dados de 2019, a participação conjunta das Requerentes atingiria em torno de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e decorreria da Operação uma variação de HHI de 432 pontos. Destaco que, ao longo dos últimos 5 anos, a variação de HHI decorrente da combinação das participações das Requerentes resulta em valores entre 432 e 913 pontos. Com base nas informações desse cenário, entendo necessário aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, após a Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração, tanto no cenário nacional quanto regional. II.2.1.5.Mercado de treliças A tabela abaixo reproduz a estrutura de oferta elaborada pela SG para o mercado nacional de treliças: Tabela 12.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado nacional de treliças – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Vol (Kton) (%) Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50-60] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] n/a Sinobrás [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Metal Wire [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Puma [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total[41] [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100 HHI Pré 3231,27 2974,78 2855,67 2670,37 3861,96 HHI Pós 3321,12 3190,02 3239,48 2975,07 4090,94 ΔHHI 89,85 215,24 383,81 304,70 228,98 Fonte:
SG, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. A tabela acima demonstra que a soma dos market shares das Requerentes ultrapassa a marca dos 20%, chegando a [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Desta forma, em um cenário pós-Operação, presume-se que haveria possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, razão pela qual reputo necessário verificar a probabilidade de seu exercício. Tal entendimento é reforçado pelo ΔHHI calculado de 228,98 pontos (índice acima de 200 pontos). Considerando o cenário regional para o mercado de treliças, ter-se-ia a seguinte estrutura parcial, de acordo com a instrução complementar realizada pelo meu Gabinete: Tabela 13.
Estrutura de oferta (em volume - Kton) – Mercado regional de treliças (Nordeste) – 2015 a 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Treliças 2015 2016 2017 2018 2019 Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Faturamento bruto (R$) % Volume ofertado (kTon) % Gerdau [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Silat [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Combinado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40-50] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] ArcelorMittal [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20-30] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30-40] Grupo Aço Cearense (Sinobrás e Aço Cearense) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10-20] Aço Maranhão (Grupo Dimensão) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Mmaia [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Grupo Ferronorte [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Votorantim [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0-10] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00% HHI Pré 2180,387527 1972,834286 2392,911745 2266,068435 2400,0431 2260,455833 2492,7068 2259,06055 2726,5324 2464,070592 HHI Pós 2544,984407 2319,860722 3243,77938 3112,79063 3075,5395 2927,22542 3027,1454 2771,16644 3116,7447 2845,314035 ΔHHI 364,60 347,03 850,87 846,72 675,50 666,77 534,44 512,11 390,21 381,24 Fonte:
Elaboração própria com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Considerando as estimativas acima, com base nos dados de 2019, a participação conjunta das Requerentes atingiria em torno de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e decorreria da Operação uma variação de HHI de 381 pontos. Destaco que, ao longo dos últimos 5 anos, a variação de HHI decorrente da combinação das participações das Requerentes resulta em valores entre 347 e 851 pontos. Com base nas informações desse cenário, entendo necessário aprofundar a análise dos impactos da presente Operação, verificando-se a probabilidade, após a Operação, de as Requerentes exercerem poder de mercado adquirido em decorrência do presente Ato de Concentração, tanto no cenário nacional quanto regional. II.2.1.6.Mercado de corte e dobra de vergalhões na região Nordeste De acordo com a SG (SEI 0766238), por motivos de força maior não se mostrou possível, em tempo hábil, a elaboração de uma estrutura de oferta adequada aos padrões deste Conselho, que permitisse com satisfatória precisão apontar a participação de mercado das Requerentes e demais players no mercado de corte e dobra de vergalhões. Não obstante, as próprias Requerentes, em suas estimativas, reconhecem que a participação isolada da Gerdau supera, de maneira significativa, o threshold de 20% de marketshare e que da Operação resulta uma variação de HHI superior a 200 pontos. Veja-se: Tabela 14.
Estrutura de oferta – Mercado de Corte e Dobra de Vergalhões – Estimativa das Requerentes com base na Capacidade Mensal (em Ton) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (SEI 0714763) Utilizando-se como proxy as vendas totais, no AC ArcelorMittal/Votorantim a SG elaborou a seguinte estrutura de oferta para esse mercado, compreendendo o período de 2012 a 2016: Tabela 15. Estrutura de Oferta – Mercado de Corte e Dobra de Vergalhões na Região Nordeste – Estimativa elaborada pela SG no AC nº08700.002165/2017-97 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Destarte, ainda que não se possa garantir que as tabelas acima representam atualmente a melhor realidade do mercado, entendo que é suficiente para constar a necessidade de análise mais aprofundada dos impactos da Operação sobre o mercado de corte e dobra de vergalhões, razão pela qual passarei à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado em um cenário pós-Operação. II.2.1.7.Conclusões sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado Dessa forma, com base nos dados acima expostos e analisados, verifica-se a existência de possibilidade de exercício de poder de mercado em todos os cenários analisados, seja no cenário nacional ou regional (Nordeste), em razão das participações de mercado combinadas das Requerentes serem superiores a 20% e as variações de HHI superiores a 100 ou 200 pontos.
Assim, entendo necessário o prosseguimento da análise de probabilidade de exercício desse poder de mercado por parte das Requerentes em um cenário pós-Operação. Antes de adentrar a análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, gostaria apenas de traçar algumas observações sobre os dados consolidados pelo meu Gabinete a partir da instrução adicional realizada. Acerca desse ponto, verifico que a instrução complementar concluiu que as participações de mercado das Requerentes ficam em valores intermediários aos estimados pelas próprias Requerentes e aos estimados pela Simec. Dessa forma, a instrução possibilitou a construção de um cenário mais confiável de estimativa das participações de mercado dos players que atuam na região Nordeste: Figura 12. Comparativo de cenários de participação de mercado das Requerentes na região Nordeste (volume) – 2018 e 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado Nordeste - Dados de volume (kTon) - 2018 Estimativa Requerentes (2018) Estimativa SIMEC (2018) Teste de Mercado (2018) Teste de Mercado (2019) Vergalhões [30%-40%] [50%-60%] [50%-60%] [40%-50%] Fio Máquina [50%-60%] [80%-90%] [70%-80%] [40%-50%] Arame CA-60 [30%-40%] [70%-80%] [40%-50%] [40%-50%] Telas [20%-30%] [70%-80%] [40%-50%] [30%-40%] Treliças [20%-30%] [70%-80%] [40%-50%] [30%-40%] Fonte: Elaboração própria a partir de informações obtidas por Ofícios, das Requerentes e da Simec. Destaco que essas informações refletem dados de 2018 e 2019, ou seja, os mais atuais.
Ademais, ressalto que o comparativo utiliza como base dados de volume em razão de os dados obtidos adotando-se como proxy faturamento serem bastante similares, como é possível verificar pelas tabelas previamente expostas que refletem detalhadamente os cálculos de participação de mercado em um cenário regional (Nordeste). Ademais, a instrução possibilitou também a obtenção de informações mais específicas da região Nordeste relativas aos diferentes agentes que atuam em tal região, tais como representatividade de vendas em comparação às demais regiões do Brasil, capacidade ociosa, custos de transporte, entre outras. Por fim, a instrução também permitiu a obtenção de informações adicionais relativas à racionalidade econômica da Operação para a Gerdau, bem como acerca do processo de negociação da Gerdau e da Simec para possível compra da Silat. Dessa forma, os dados obtidos foram de extrema importância para que se pudesse não apenas ter acesso a estimativas de participações de mercado mais próximas da realidade, mas também para que fosse possível verificar em maior detalhe as condições de rivalidade a nível regional, bem como compreender em que medida a interação entre agentes ocorre nacional ou regionalmente.
As informações relativas à representatividade de vendas em comparação às demais regiões do Brasil, capacidade ociosa, custos de transporte, racionalidade econômica da Operação para a Gerdau, bem como acerca do processo de negociação da Gerdau e da Simec para possível compra da Silat encontram-se detalhadas ao longo dos tópicos seguintes do voto, sendo utilizadas como fundamento para as conclusões acerca da Operação. II.2.2.Probabilidade de exercício de poder de mercado Passo a analisar se a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes, a entrada de novas empresas ou a importação em cada um dos segmentos em que foram detectadas participações de mercado elevadas serão capazes de disciplinar uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros. Conforme expôs a SG, exercício unilateral do poder de mercado também se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ofertados pelas empresas envolvidas num Ato de Concentração como alternativas únicas, impossibilitando assim o desvio de demanda para fornecedores alternativos.
De acordo com o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal editado pelo Cade, a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como: (i) a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; (ii) existência de importações e competição por ela exercida; (iii) o nível de rivalidade existente no mercado; (iv) ponderação de eficiências econômicas decorrentes do Ato de Concentração. Passo, portanto, a analisar se essas condições estão presentes. II.2.2.1.Entrada (fatores comuns a todos os mercados analisados) Conforme explorado no precedente ArcellorMittal/Votorantim e destacado pela SG (SEI 0766238), os mercados de aço em geral, sobretudo aqueles que envolvem processos de laminação como vergalhões e fio máquina, são marcados por elevadas barreiras à entrada, com a necessidade de significativos investimentos em mão de obra especializada e obras civis. As Requerentes, apesar de reconhecerem tal fato, apontaram em seu Formulário de Notificação (SEI 0714762) que: “não há barreiras legais ou regulamentares à entrada de novos players de vergalhões, fio máquina, arames CA-60, telas, treliças e vergalhões cortados e dobrados, bem como de tarugos de aços ao carbono. A instalação de novas plantas deve obedecer às legislações brasileiras de praxe para qualquer indústria – licenças e regulamentos. Durante a operação, ao abastecer o mercado interno, o fabricante deve ater-se às normas brasileiras destes produtos”.
Com efeito, já tendo sido analisada de maneira extensiva e suficiente a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente nos mercados ora afetados em precedente recente, e tendo a SG concluído pela improbabilidade de sua ocorrência, entendo que não há razões para proceder a uma nova análise nesse sentido, assim como fez a SG no presente caso. Não obstante, importante destacar, ao menos, que tais conclusões foram obtidas através da constatação de que: (i) as oportunidades de vendas previstas para os mercados de fio máquina e vergalhões não são suficientes para que novos entrantes possam alcançar as menores estimativas de escala mínima viável apresentadas; (ii) a capacidade ociosa dos incumbentes nos mercados de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças desincentiva novos entrantes, por serem superiores as esperadas oportunidades futura de vendas de tais mercados; (iii) a tempestividade seria incerta, posto que a estimativa para conclusão de todo o processo de entrada no mercado de vergalhões e fio máquina poderia ser superior a 2 anos. Ainda assim, é importante ressaltar que, embora a instrução processual promovida no âmbito do presente Ato de Concentração tenha revelado que as elevadas barreiras à entrada persistem, houve entradas recentes no mercado. É o caso da Aço Verde Brasil, que iniciou sua produção e comercialização de tarugos em 2016 e de laminados (vergalhões e fio máquina) no segundo semestre de 2018.
Ademais, no mercado nacional de vergalhões, a terceira interessada e as Requerentes apontaram como entrantes recentes a própria Simec (em 2016), a Silat (em 2015) e a CSN (em 2014). A evolução das participações de mercado e consolidação desses players em cada segmento será analisada em maior profundidade no tópico sobre rivalidade. Dessa forma, em linha com a SG, não realizarei uma nova análise acerca das condições de entrada nesses mercados, passando diretamente para avaliação dos níveis de rivalidade existentes no mercado. II.2.2.2.Importações (fatores comuns a todos os mercados analisados) Como destacou a SG (SEI 0766238), os dados históricos de importação extraídos do Anuário Estatístico de 2019 do Instituto Aço Brasil revelam que o volume de importação de vergalhões, arame CA-60, telas soldadas e treliças, quando existente, não é significativo quando comparado ao total consumido no mercado. Tal fato fica ainda mais evidente quando analisadas as estruturas de oferta elaboradas pela SG para cada um desses mercados, já apresentadas anteriormente. Com base em tais dados, a SG elaborou a seguinte tabela, com a evolução histórica da representatividade das importações no total consumido em tais mercados: Tabela 16.
Evolução histórica da representatividade das importações nos mercados de vergalhões, fio máquina, arame CA-60, telas soldadas e treliças – 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mercado Representatividade (%) no total comercializado/ano 2014 2015 2016 2017 2018 Vergalhões [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Fio Máquina [50-60] [30-40] [20-30] [10-20] [0-10] Arame CA-60 [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Telas Soldadas [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Treliças [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] [0-10] Fonte: SG, com base nas informações obtidas durante a instrução processual A instrução promovida pela SG também revelou entendimento quase pacífico entre as empresas oficiadas quanto à: (i) impossibilidade de importação direta desses produtos pelo consumidor; (ii) inexistência de concorrência entre o produto importado e o nacional; e (iii) improbabilidade de um aumento dos níveis de importação em caso de um aumento pequeno mas significativo e não transitório no preço. Sobre a importação direta pelo consumidor, transcrevo as informações apresentadas pelo Grupo Dimensão[42] e pela [43] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em razão de suas completudes: “Na prática o produto importado NÃO concorre com o nacional, salvo em situações conjunturais muito favoráveis de câmbio/mercado e sempre na suposição de existir empresas que se sujeitem aos trâmites de certificação impostos.
Julgamos que a importação não é viável na prática, muito menos pelo consumidor, tanto pelas barreiras de certificação como pela necessidade de grandes volumes em cada operação, para viabilizá-la do ponto de vista logístico. A Aço Maranhão chegou a implantar o processo de certificação no passado mas, como o prazo de validade é curto, nunca conseguimos viabilizar uma importação e o processo foi extinto e não renovado. Impossível afirmar qual o % de aumento nos preços internos viabilizaria a importação, já que são muitas variáveis dinâmicas (câmbio, preços internacionais e preços domésticos).” (SEI 0735404). “Sim, a presença no Brasil é de fundamento importância, os números demonstram isso, no caso de vergalhões, a importação nunca passou de 2% do mercado, pois a norma brasileira é bastante específica dificultando a certificação por parte de importadores, além disso, nos últimos anos, o dólar tem se posicionado com valores altos e para importar, é necessário fechar grandes volumes o que poucos conseguem. Outro fator é que as siderúrgicas nacionais contam com incentivos fiscais em seus estados, o que o importador nunca vai conseguir.” Ainda sobre importações, há de se destacar um dificultador adicional relacionado às exigências de padronização do produto para utilização em território nacional segundo normas técnicas, conforme visto na definição de mercado e explicitado por algumas empresas oficiadas, como a Alumifer[44] e a Goyaço[45]:
“Não, [o produto importado não concorre com o nacional] por causa das situações de normas padronizadas dos produtos em questão que dificultam a venda além da variação de câmbio” “Muita dificuldade como a obrigatoriedade de certificação interna pelo INMETRO, alíquota de importação elevada, frete altíssimo, prazo de entrega maior do que 3 meses, dificuldade para liberação de material no porto.” Assim, os elementos constantes nos autos apontam para a insuficiência da importação para contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado no cenário pós-Operação. A mesma conclusão foi obtida quando da análise do precedente ArcelorMittal/Votorantim, no qual se verificou que: (i) não houve importações de CA-60 no período 2012-2016 e não havia indícios nos autos que a importação seja um elemento relevante de rivalidade nesse mercado; (ii) a queda substancial do volume de fio máquina importado, aliado à conjuntura econômica do país indica que as importações não são capazes de representar pressão competitiva suficiente para inibir eventual exercício de poder de mercado; (iii) as importações de telas representaram apenas [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado em 2012, [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2013 e 2014 e foram nulas em 2015 e 2016; (iii) não houve importações de treliças no período de 2012 a 2016;
(iv) grande parte das empresas oficiadas manifestou-se contrariamente à possibilidade de as importações exercerem pressão competitiva no mercado nacional de vergalhões, sobretudo em razão da conjuntura econômica do país. Aliado a isso, constatou-se a baixa representatividade do volume de vergalhões importados com relação ao total comercializado no mercado (SEI 0765924). Dessa forma, importante verificar se há efetiva e suficiente rivalidade nos mercados afetados pelo presente Ato de Concentração, o que passo a fazer de forma individualizada para cada mercado relevante. II.2.2.3.Rivalidade II.2.2.3.1.Considerações iniciais A SG realizou análise detalhada sobre as evoluções das participações de mercados das empresas que atuam na fabricação e comercialização de vergalhões, fio máquina, arames CA-60, telas e treliças no mercado nacional entre 2014 e 2018, adotando como proxy tanto o valor de faturamento bruto como o volume comercializado, baseados nos dados informados pelas empresas oficiadas. Para o mercado da região Nordeste, conforme esclarecido na análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, os dados de participação foram baseados em estimativas apresentadas pelas Requerentes, diante da dificuldade na obtenção desses dados por ocasião da pandemia de Covid-19. Os gráficos referentes a cada uma das segmentações e cenários podem ser verificados no Parecer nº 4/2020/SG (SEI 0765924).
A terceira interessada Simec apresentou estimativas próprias com participações regionais consideravelmente mais elevadas em relação aos dados informados pelas Requerentes à SG. Segundo a terceira interessada, as estimativas apresentadas pelas Requerentes estariam subestimadas e não representariam adequadamente o cenário regional, motivo pelo qual solicitou que este Tribunal realizasse instrução complementar para identificar os reais níveis de concentração dos mercados relevantes envolvidos na região Nordeste. A partir de instrução processual realizada pelo meu Gabinete entre 15/7 a 12/8, obtive dados das empresas com atuação na região Nordeste entre 2015 e 2019, tendo condições de avaliar a razoabilidade das estimativas de 2018 consideradas pela SG em sua análise no cenário regional e se as conclusões obtidas na ocasião seriam validadas pelos dados obtidos nessa instrução. A instrução contou também com dados de 2019 somente para o cenário regional, permitindo analisar o desenvolvimento dos mercados envolvidos. Para o cenário nacional, os dados utilizados são provenientes da instrução realizada pela SG no presente ato de concentração e se referem ao período de 2014 a 2018. II.2.2.3.2.Vergalhões II.2.2.3.2.1.Considerações iniciais (dados 2014-2018) A SG destacou que o mercado de vergalhões é concentrado, conforme demonstrado pelo índice C4 superior a 75%, e que a Gerdau reforça uma participação superior a 20% em cenário pré-Operação.
No entanto, a SG entende que a presente Operação não altera significativamente a atual estrutura de mercado considerando os baixos incrementos de participação decorrentes da aquisição da Silat e a presença de rivais importantes que apresentam condições para contestar eventual exercício unilateral de poder de mercado das Requerentes. Acerca das participações de mercado no cenário nacional[46], a SG indica queda de participação da Gerdau nos últimos cinco anos ([30%-40%] em 2014 para [20%-30%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e participação baixa da Silat ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], com leve queda desde 2016. O mercado de vergalhões conta com rivais importantes como a ArcelorMittal, que é a líder de mercado, e ganhou participação expressiva no mercado desde 2017 ([20%-30%] em 2014 para [40%-50%] em 2018) [47] [ACESSO RESTRITO AO CADE], bem como a Simec ([10%-20%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], Sinobrás (Grupo Aço Cearense) ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], CSN ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], ainda sem considerar a Aço Verde que entrou no mercado de vergalhões em 2018. No cenário da região Nordeste, as participações de mercado consideradas pela SG foram baseadas em estimativas informadas pelas Requerentes.
Analisando os dados, a SG apurou que a Gerdau é a líder de mercado, mas que apresentou queda expressiva de participação nos últimos anos ([40%-50%] em 2014 para [20%-30%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], tendo a Silat registrado crescimento no mesmo período, mas com baixa participação de mercado ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo a SG, embora a participação combinada das Requerentes seja maior no cenário regional, o mercado do Nordeste é atendido por pelo menos dois rivais de grande porte como ArcelorMittal e Sinobrás (Grupo Aço Cearense) que apresentam vendas relevantes na região e elevada capacidade ociosa, indicando a viabilidade de absorverem eventuais desvios de demanda sem incorrerem em custos significativos adicionais. Esse entendimento foi corroborado por manifestações de concorrentes[48], bem como clientes[49] que atuam na região Nordeste. II.2.2.3.2.2.Resultados da instrução processual realizada no Tribunal (dados 2015-2019) Como resultado da instrução processual realizada no Tribunal, identifiquei que as participações combinadas das Requerentes utilizadas pela SG no mercado regional de vergalhões estavam subestimadas, mas não atingiam os patamares estimados pela Simec. Em 2019, a Gerdau apresentou queda de participação, conforme demonstrado na tabela abaixo: Tabela 17.
Vergalhões | Nordeste | Volume (kton) | 2018/2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Produto Requerentes (2018)[50] SIMEC (2018)[51] Instrução (2018) Instrução (2019) Vergalhões [30%-40%] [50%-60%] [50%-60%] [40%-50%] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas As estimativas de participação de mercado das Requerentes e concorrentes com atuação na região Nordeste são retratadas no gráfico abaixo, em termos de volume: Figura 13. Vergalhões | Participações de mercado | região Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Conforme depreendido do gráfico acima, o mercado de vergalhões na região Nordeste é concentrado em torno de três grandes players: Gerdau ([30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], ArcelorMittal ([20%-30%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Sinobrás ([20%-30%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a participação adquirida da Silat é relativamente baixa ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
A Gerdau registrou queda de participação entre 2015 e 2019 ([50%-60%] em 2015 a [40%-50%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], enquanto houve captura de vendas por ArcelorMittal e Sinobrás nos últimos anos, concorrentes que atualmente ocupam respectivamente a segunda e terceira posições no mercado de vergalhões, ambos com participações superiores a 20% e produção de vergalhões a partir de plantas fora da região Nordeste. Vale destacar também as entradas recentes da Simec e Aço Verde no mercado de vergalhões em 2018, que após um ano de operação alcançaram participações superiores a [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2019 cada. A Aço Verde inclusive possui planta no estado do Maranhão, sendo uma entrante recente com planta regional. Com efeito, a queda da participação da Gerdau entre 2015 e 2019, combinada com o aumento de vendas da ArcelorMittal e Sinobrás que atingiram participações expressivas, mesmo com plantas fora da região Nordeste, e as recentes entradas da Aço Verde, com planta na região Nordeste, e da Simec, sem planta na região, acompanhadas de rápido crescimento nas vendas demonstram que as condições de rivalidade no mercado de vergalhões na região Nordeste são efetivas. Quanto à capacidade (instalada, realizada e ociosa), dois cenários foram traçados baseados nas informações recebidas das empresas oficiadas:
(i) capacidade produtiva de plantas localizadas na região Nordeste e (ii) capacidade produtiva de plantas localizadas no Brasil que atualmente atendem demanda da região Nordeste. Tabela 18. Vergalhões | Nordeste | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando apenas plantas localizadas na região Nordeste, excluindo as Requerentes, a Aço Verde é a única empresa com capacidade instalada e ociosa elevada, considerando a baixa capacidade produtiva instalada do Grupo Dimensão (representa menos de [ACESSO RESTRITO AO CADE] da capacidade regional) . Ressalto que a Aço Verde detém praticamente [ACESSO RESTRITO AO CADE], mais do que suficiente para atender a demanda de consumidores da Silat que, em 2019, comercializou [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de vergalhões no Brasil e [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em média nos últimos cinco anos[54]. Cabe ressaltar que esse cenário é conservador ao desconsiderar produtores que atualmente apresentam vendas relevantes na região Nordeste como a ArcelorMittal e a Sinobrás[55] – cuja planta de vergalhões se localiza em Marabá/PA, região próxima à divisa com o estado do Maranhão. Cenário mais completo com acréscimo dos dados de capacidade que incluem concorrentes com vendas na região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões[56] estão indicados abaixo: Tabela 19.
Vergalhões | Nacional | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando plantas que atendem a região Nordeste, independentemente de sua localização, verifica-se que o nível de ociosidade é considerável. Adicionalmente, a Sinobrás indicou ter planos de expansão da capacidade produtiva a partir da aquisição de novo laminador para sua planta de Marabá/PA, com incremento entre 100 a 250 kTon (SEI 0788843), indicando cenário ainda mais promissor em termos de capacidade disponível no mercado. Mesmo desconsiderando a baixa capacidade instalada do Grupo Dimensão, há pelo menos dois concorrentes com plantas fora da região Nordeste (ArcelorMittal e Sinobrás), além de um concorrente com planta regional (Aço Verde) com níveis relevantes de capacidade ociosa para atender os volumes de vergalhões contratados por clientes da Silat, conforme indicado acima pela média anualizada de vendas da Silat nos últimos cinco anos. Com efeito, ArcelorMittal (SEI 0728616), Sinobrás (SEI 0723174) e Aço Verde (SEI 0725516) confirmaram serem capazes de suprir a demanda de novos clientes sem necessidade de expandir a atual capacidade ou incorrerem em custos significativos para absorver desvio de demanda provocado por eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes.
Sob a perspectiva da demanda, a instrução conduzida pela SG demonstrou que adquirentes de vergalhões[57] corroboram a viabilidade de desviarem suas demandas para outros fornecedores caso as Requerentes pratiquem um aumento de preços da ordem de 5%-10%, incluindo dois dos principais clientes da Silat no mercado de vergalhões[58]. II.2.2.3.2.3.Conclusões Pelas razões expostas, verifica-se que o mercado de vergalhões apresenta condições de rivalidade efetiva capazes de afastar preocupações concorrenciais em qualquer cenário geográfico considerado. No cenário nacional, corroboro o entendimento manifestado pela SG no sentido de afastar preocupações concorrenciais decorrentes da presente Operação considerando o baixo incremento de participação decorrente de aquisição da Silat e diante das condições de rivalidade e capacidade apresentadas. No cenário da região Nordeste, embora a participação combinada das Requerentes seja superior às estimativas consideradas pela SG em sua análise, a instrução realizada confirmou que há concorrentes relevantes apresentando vendas e capacidade expressivas para continuar atendendo a região Nordeste, conforme verificado nos dados de vendas e capacidade dos últimos cinco anos, evidenciando a existência de rivalidade efetiva e viabilidade da absorção de desvios de demanda em caso de eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. Portanto, entendo improvável o exercício do poder de mercado decorrente da presente Operação no mercado de vergalhões.
II.2.2.3.3.Fio Máquina II.2.2.3.3.1.Considerações iniciais (dados 2014-2018) Conforme observado na etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado, as Requerentes apresentam participação combinada de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 no cenário nacional e de [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 na região Nordeste. Embora as participações combinadas sejam elevadas, o incremento decorrente da aquisição da Silat não foi considerado significativo no cenário nacional ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e na região Nordeste ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A SG entende que embora a Operação reforce uma posição relevante da Gerdau, verifica-se a presença de incumbentes com participação expressiva no mercado de fio máquina. Acerca das participações de mercado no cenário nacional[59], a SG indica participação relativamente estável com pequeno crescimento da Gerdau entre 2014 e 2018 ([30%-40%] em 2014 para [30%-40%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], que é a líder de mercado, e baixa participação da Silat[60] ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Os concorrentes mais relevantes incluem a ArcelorMittal ([30%-40%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], com participação próxima à Gerdau, CSN que apresentou crescimento relevante no período ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a Aço Verde que entrou no mercado em 2018 e, em seu primeiro ano de operação, capturou parcela expressiva de mercado ([10%-20%] em 2018) [61] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Além da oferta nacional, as importações de fio máquina, sobretudo para a região Nordeste, representaram [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2018[62] do mercado total de fio máquina consumido no mercado nacional em 2018. A SG considerou que as importações não constituem instrumento efetivo para tornar improvável o exercício de poder de mercado, especialmente pela atual conjuntura econômica do país e diante da queda expressiva de representatividade das importações no mercado de fio máquina entre 2014 e 2018. No cenário da região Nordeste, as participações de mercado consideradas pela SG foram baseadas em estimativas informadas pelas Requerentes. Analisando os dados, a SG apurou que a Gerdau também é líder de mercado no Nordeste ([50%-60%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], tendo a Silat registrado pequeno crescimento no mesmo período, mas ainda com baixa participação de mercado ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Segundo a SG, embora a participação combinada das Requerentes fosse significativamente maior no cenário regional e tenha reforçado sua posição sobre os concorrentes mais próximos – Aço Verde ([10%-20%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e ArcelorMittal ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE] – a alta participação verificada não seria decorrente dessa Operação, haja vista a participação adquirida da Silat ser baixa. Não seria possível, entretanto, desprezar a elevada participação combinada das Requerentes e o fato de ser consideravelmente superior às participações dos concorrentes. Por essa razão, manifestações de concorrentes e clientes foram considerados para entender o grau de rivalidade e concentração percebida no mercado de fio máquina e qual seria a relevância da Silat nesse segmento. Os concorrentes do mercado de fio máquina oficiados apresentaram entendimento divergente sobre o grau de rivalidade do mercado. A Aço Verde Brasil e a ArcelorMittal corroboraram a perspectiva das Requerentes de que o mercado de fio máquina seria competitivo, ainda que abastecido por poucos players nacionais e produtos importados. Por sua vez, CSN e Simec opinaram que o mercado seria muito concentrado em torno da Gerdau e da ArcelorMittal. Os clientes oficiados também apresentaram entendimentos divergentes com relação ao grau de rivalidade e concentração do mercado de fio máquina.
Alguns clientes manifestaram que o mercado contaria com poucos fornecedores[63], enquanto outros afirmaram ser o mercado competitivo, sobretudo pela possibilidade de recorrerem a importações[64]. Nesse ponto, a SG reiterou não considerar as importações como fator hábil a disciplinar o mercado de fio máquina pelas mesmas razões expostas. Analisando o impacto que a aquisição da Silat traria sobre o mercado de fio máquina, a SG verificou que as vendas da empresa são concentradas [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Adicionalmente, mesmo clientes que consideraram o mercado concentrado, indicaram ser economicamente viável desviar demanda para outro fornecedor caso houvesse um aumento de preços de 5-10% pelas Requerentes em cenário pós-Operação[67]. Outrossim, todos os fornecedores concorrentes oficiados confirmaram ter capacidade disponível para absorver eventuais desvios de demanda, que seria corroborado pela existência de significativa capacidade ociosa no mercado. A SG destaca que grande parte da capacidade ociosa está concentrada nas plantas das Requerentes. Contudo, ressalva que a Aço Verde é uma entrante recente com capacidades instalada e ociosa relevantes e que apresentou rápido crescimento no mercado com pouco tempo de atuação.
Além disso, fornecedores com atuação reduzida no mercado de fio máquina como [68] e [69] [ACESSO RESTRITO AO CADE] possuem maquinário apropriado para produção de fio máquina – atualmente dedicados majoritária ou exclusivamente para produção de vergalhões – podendo intensificar suas atividades nesse segmento caso haja um aumento de preços e oportunidades de vendas que o tornem mais atraente. II.2.2.3.3.2.Resultados da instrução processual realizada no Tribunal (dados 2015-2019) Como resultado da instrução processual realizada, identifiquei que as participações combinadas das Requerentes utilizadas pela SG no mercado de fio máquina da região Nordeste estavam bastante subestimadas, mas não atingiram os patamares estimados pela Simec. Em 2019, a Gerdau apresentou queda expressiva de participação, conforme demonstrado na tabela abaixo: Tabela 20. Fio Máquina | Nordeste | Volume (kton) | 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Produto Requerentes (2018) [70] SIMEC (2018)[71] Instrução (2018) Instrução (2019) Fio Máquina [50%-60%] [80%-90%] [70%-80%] [40%-50%] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas As estimativas de participação de mercado das Requerentes e concorrentes com atuação na região Nordeste são retratadas no gráfico abaixo, em termos de volume: Figura 14. Fio Máquina | Participações de mercado | região Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Conforme depreendido do gráfico acima, o mercado de fio máquina na região Nordeste é concentrado em torno de dois grandes players: Gerdau ([40%-50%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e Aço Verde ([30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE], sendo e a participação adquirida da Silat relativamente baixa ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Destaco também que, ao contrário das próprias estimativas informadas pelas Requerentes, a Gerdau registrou queda de participação entre 2015 e 2019 ([80%-90%] em 2015 para [40%-50%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] na região Nordeste e não aumento como considerado pela SG, enquanto a Aço Verde, que entrou no mercado de fio máquina em 2018, obteve ganho expressivo de participação com pouco tempo de operação, crescendo de [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no seu ano de entrada em 2018 até [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2019. Vale destacar ainda que a Sinobrás indicou ter planos de expansão com aquisição de novo laminador com capacidade para produção de fio máquina (SEI 0788843), segmento em que atualmente a empresa não participa.
A Sinobrás oferece uma perspectiva importante de acirramento de rivalidade no mercado de fio máquina da região Nordeste considerando possuir uma planta na região para produção de trefilados (Caucaia/CE) e uma planta para processar tarugos e laminação a quente no estado do Pará em área próxima à divisa com o estado do Maranhão. Trata-se, portanto, de concorrente com porte relevante e planta em região próxima, com potencial de entrada no segmento de fio máquina e reforço das atuais condições de rivalidade. Com efeito, a queda de participação da Gerdau entre 2015 e 2019, combinada com o aumento de vendas da Aço Verde que, em pouco tempo, atingiu participação expressiva, havendo ainda a possibilidade de entrada da Sinobrás no segmento, demonstra que as condições de rivalidade do mercado de fio máquina na região Nordeste são efetivas. Quanto ao cenário de capacidade, dois foram traçados baseados nas informações recebidas das empresas oficiadas: (i) capacidade produtiva de plantas localizadas na região Nordeste e (ii) capacidade produtiva de plantas localizadas no Brasil que atualmente atendem demanda da região Nordeste. Tabela 21.Fio Máquina | Nordeste | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando apenas plantas localizadas na região Nordeste, verifica-se que o nível de ociosidade de plantas locais é relevante, sendo representado especialmente pela Aço Verde.
Ressalto que a Aço Verde detém [ACESSO RESTRITO AO CADE], capacidade mais do que suficiente para atender a demanda de consumidores da Silat [74] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Cabe ressaltar que esse cenário é conservador ao desconsiderar produtores que atualmente realizam vendas relevantes na região Nordeste como a ArcelorMittal e a Sinobrás – cuja planta de vergalhões se localiza em Marabá/PA, região próxima à divisa com o estado do Maranhão, bem como ao fato de que alguns produtores de vergalhões possuem laminador capaz de produzir fio máquina e podem vir a atuar nesse segmento por oportunidade de mercado ou caso a empresa decida expandir seu portfólio de atuação. Cenário mais completo com acréscimo dos dados de capacidade que incluem concorrentes com vendas na região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões e que destinam parte de sua produção para a região Nordeste[75] está indicado abaixo: Tabela 22.Fio Máquina | Nacional | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando plantas que atendem a região Nordeste, independentemente de sua localização, verifica-se que o nível de ociosidade de plantas locais, excluindo plantas das Requerentes, é considerável.
Adicionalmente, a Sinobrás indicou ter planos de expandir sua atual capacidade produtiva a partir da aquisição de novo laminador para sua planta de Marabá/PA, com capacidade entre 150 a 200 kTon para produção de fio máquina (SEI 0788843), indicando cenário ainda mais promissor em termos de capacidade disponível no mercado. Verifica-se pelo menos um concorrente com planta fora da região Nordeste (ArcelorMittal), além de um concorrente com planta regional (Aço Verde) com níveis relevantes de capacidade ociosa para atender os volumes de fio máquina contratados por clientes da Silat, conforme indicado acima pela média anualizada de vendas da Silat nos últimos cinco anos. Com efeito, ArcelorMittal (SEI 0728616) e Aço Verde (SEI 0725516) confirmaram serem capazes de suprir a demanda de novos clientes sem necessidade de expandir a atual capacidade ou incorrerem em custos significativos para absorver desvio de demanda provocado por eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. II.2.2.3.3.3.Conclusões Pelas razões expostas, entendo que o mercado de fio máquina apresenta condições de rivalidade efetiva capazes de afastar as preocupações concorrenciais identificadas em qualquer cenário geográfico considerado.
No cenário nacional, corroboro o entendimento manifestado pela SG no sentido de afastar preocupações concorrenciais decorrentes da presente Operação considerando o baixo incremento de participação decorrente da aquisição da Silat, bem como diante das condições de rivalidade e capacidade apresentadas. No cenário da região Nordeste, embora as participações combinadas das Requerentes sejam superiores às estimativas consideradas pela SG em suas conclusões, a instrução realizada confirmou que há concorrentes relevantes apresentando vendas e capacidade expressivas para continuar atendendo a região Nordeste, conforme verificado nos dados de vendas e capacidade dos últimos cinco anos, evidenciando existência de rivalidade efetiva e viabilidade de absorção de desvios de demanda no caso de eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. Adicionalmente a Sinobrás manifestou intenção de expandir sua atual capacidade produtiva com aquisição de novo laminador que terá capacidade relevante para produção de fio máquina, consistindo em possibilidade de entrada no segmento. Portanto, entendo improvável o exercício do poder de mercado decorrente da presente Operação no mercado de fio máquina.
II.2.2.3.4.Arame CA-60 II.2.2.3.4.1.Considerações iniciais (dados 2014-2018) Conforme observado na etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado, as Requerentes apresentaram participação combinada de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 no cenário nacional e de ([30%-40%] em 2018) em 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] na região Nordeste. Embora as participações combinadas sejam elevadas, o incremento decorrente de aquisição da Silat não foi considerado significativo no cenário nacional ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e na região Nordeste ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A SG entende que embora a Operação reforce uma posição relevante da Gerdau, verifica-se a presença de incumbentes com participação expressiva no mercado de arame CA-60, incluindo a presença de players menores. Acerca das participações de mercado no cenário nacional[76], a SG indica queda de participação da Gerdau entre 2014 e 2018 ([30%-40%] em 2014 para [30%-40%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e baixa participação da Silat ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], embora esta tenha apresentado crescimento líquido positivo no período.
Os concorrentes mais relevantes incluem a ArcelorMittal ([50%-60%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], que se tornou líder de mercado, tendo sua posição sido consideravelmente reforçada após a aquisição da Votorantim em 2017, e a Sinobrás que apresentou leve crescimento no período ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A participação dos demais concorrentes com vendas pouco representativas no cenário nacional, tais como Aramepar, Paranafer, Comep, Metal Wire e Ferronorte, mantiveram participação relativamente estável. No cenário da região Nordeste, as participações de mercado consideradas pela SG foram baseadas em estimativas informadas pelas Requerentes. Analisando os dados, a SG apurou que a Gerdau é a segunda maior em participação ([20%-30%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], tendo a Silat registrado crescimento no mesmo período, mas ainda com baixa participação de mercado ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Considerando a participação combinada superior das Requerentes no cenário regional e o fato de as importações nesse segmento serem inexpressivas[77], consumidores de arame CA-60 foram oficiados sobre a possibilidade de desviarem a demanda para outros fornecedores em caso de eventual aumento de preços da ordem de 5-10%.
Segundo análise da SG, diversas respostas se mostraram contraditórias ou não apresentaram explicações consistentes para justificar o posicionamento adotado, mas foi possível obter uma percepção geral do mercado sobre o tema. Em linhas gerais, a maioria das empresas oficiadas respondeu que seria possível e viável economicamente desviar a demanda para outros fornecedores em eventual aumento de preços sem incorrer em custos de troca significativos.[78] A CNO[79] destacou ainda que o preço poderia ser afetado pelas cotações da commodity no mercado internacional, estoque disponível e disponibilidade da capacidade de produção dos produtos pelos fornecedores. Acerca dos dados de capacidade informados, a SG concluiu haver capacidade ociosa considerável capaz de absorver o volume adquirido pelos clientes da Silat [80] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], caso estes resolvam comprar arames CA-60 de outros fornecedores do mercado. Ressalta ainda que a capacidade ociosa considerada não abrange todos os fornecedores disponíveis no mercado brasileiro e tampouco da região Nordeste, mas que análise mais detalhada seria desnecessária tendo em vista a comprovação de que a Silat apresenta baixa representatividade nesse mercado.
II.2.2.3.4.2.Resultados da instrução processual realizada no Tribunal (dados 2015-2019) Como resultado da instrução processual realizada, identifiquei que as participações combinadas das Requerentes utilizadas pela SG no mercado de arames CA-60 da região Nordeste estavam subestimadas, mas não atingiram os patamares estimados pela Simec. Em 2019, a participação combinada das Requerentes foi praticamente idêntica conforme demonstrado pela tabela abaixo: Tabela 23.Arame CA-60 | Nordeste | Volume (kton) | 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Produto Requerentes (2018) [81] SIMEC (2018)[82] Instrução (2018) Instrução (2019) Arame CA-60 [30%-40%] [70%-80%] [40%-50%] [40%-50%] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas As estimativas de participação de mercado das Requerentes e concorrentes com atuação na região Nordeste são retratadas no gráfico abaixo, em termos de volume: Figura 15.Arame CA-60 | Participações de mercado | região Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Conforme depreendido do gráfico acima, o mercado de arames CA-60 na região Nordeste é concentrado em torno de três grandes players:
Gerdau ([30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], ArcelorMittal ([20%-30%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Sinobrás (Aço Cearense) ([10%-20%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a participação adquirida da Silat é relativamente baixa ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Entre 2015 e 2019, a Gerdau apresentou um crescimento relevante de vendas ([20%-30%] em 2015 para [30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] na região Nordeste, assim como a Silat que apresentou um leve crescimento ([0%-10%] em 2015 para [0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Vale destacar também o aumento de participação obtido pela ArcelorMittal no período ([10%-20%] em 2015 para [20%-30%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] mesmo sem planta no Nordeste e a presença de grupos regionais como MMaia e grupo Ferronorte que apresentaram participação superior a [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2019 . Vale destacar ainda que a Aço Verde iniciou sua produção de arames CA-60 em abril de 2020, conforme indicado em resposta ao Of. 6832/2020 (SEI 0804054), representando uma nova entrante nesse segmento. A Aço Verde oferece uma perspectiva importante de rivalidade no Nordeste considerando possuir planta na região para produção de tarugos, vergalhões e fio máquina, passando a incluir arames CA-60 em seu portfólio.
Trata-se, portanto, de concorrente com porte relevante e planta na região Nordeste, que ingressa no segmento de arames CA-60 e reforça as atuais condições de rivalidade. Quanto ao cenário de capacidade, dois foram traçados baseados nas informações recebidas das empresas oficiadas: (i) capacidade produtiva de plantas localizadas na região Nordeste e (ii) capacidade produtiva de plantas localizadas no Brasil que atualmente atendem demanda da região Nordeste. Tabela 24.Arame CA-60 | Nordeste | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando apenas plantas localizadas na região Nordeste, verifica-se que o nível de ociosidade de plantas locais excluindo a capacidade das Requerentes é considerável. Com efeito, a capacidade ociosa dos produtores regionais é suficiente para absorver um desvio de demanda provocado por eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes mesmo considerando todo volume de arame CA-60 comercializado pela Silat no Brasil em 2019 [83] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ressalto que esse cenário é conservador ao desconsiderar outros produtores locais que abastecem a região Nordeste, mas cuja análise detalhada se faz desnecessária considerando a existência significativa de capacidade ociosa mencionada.
Cenário mais completo, com acréscimo dos dados de capacidade que incluem concorrentes com vendas na região Nordeste a partir de plantas localizadas em outras regiões[84] está descrito abaixo. Analisando concorrentes que atualmente atendem a região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões, a disponibilidade capacidade produtiva é ainda maior. Tabela 25.Arame CA-60 | Nacional | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando plantas que atendem a região Nordeste, independentemente de sua localização, destaca-se a ArcelorMittal, empresa de grande porte que apresenta capacidade ociosa adicional além das capacidades regionais mencionadas. O Grupo Aço Cearense inclui ainda capacidade de sua planta em Marabá/PA na região Norte em divisa com o estado do Maranhão onde também possui capacidade para produção de arames CA-60. II.2.2.3.4.3.Conclusões Pelas razões expostas, entendo que o mercado de arame CA-60 apresenta condições de rivalidade efetiva capazes de afastar as preocupações concorrenciais identificadas em qualquer cenário geográfico considerado. No cenário nacional, corroboro o entendimento manifestado pela SG no sentido de afastar preocupações concorrenciais decorrentes da presente Operação considerando o baixo incremento de participação decorrente da aquisição da Silat, bem como diante das condições de rivalidade e capacidade apresentadas.
No cenário da região Nordeste, embora as participações combinadas das Requerentes sejam superiores às estimativas consideradas pela SG em suas conclusões, a instrução realizada confirmou que há concorrentes relevantes apresentando vendas e capacidade expressivas para continuar atendendo a região Nordeste, conforme verificado nos dados de vendas e capacidade dos últimos cinco anos, evidenciando a existência de rivalidade efetiva e viabilidade na absorção de desvios de demanda em caso de eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. Adicionalmente, a Aço Verde informou ter iniciado sua produção de arame CA-60 em abril de 2020, caracterizando mais uma entrante regional nesse segmento que passará a competir com as incumbentes no mercado da região Nordeste e nacional a partir de planta regional. Portanto, entendo que é improvável o exercício do poder de mercado decorrente da presente Operação no mercado de arame CA-60. II.2.2.3.5.Telas Soldadas II.2.2.3.5.1.Considerações iniciais (dados 2014-2018) Conforme observado na etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado, as Requerentes apresentam participação combinada de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 no cenário nacional e de [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 na região Nordeste.
Embora as participações combinadas sejam elevadas, o incremento decorrente de aquisição da Silat não foi considerado significativo no cenário nacional ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e na região Nordeste ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A SG entende que embora a Operação reforce uma posição relevante da Gerdau, verifica-se a presença de incumbentes com participação expressiva no mercado de telas soldadas, incluindo a presença de players menores. Acerca das participações de mercado no cenário nacional[85], a SG indica queda de participação da Gerdau entre 2014 e 2018 ([30%-40%] em 2014 para [30%-40%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e baixa participação da Silat ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], embora estável no período. Os concorrentes mais relevantes incluem a ArcelorMittal (50%-60% em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], que se tornou líder de mercado, tendo sua posição consideravelmente reforçada após aquisição da Votorantim em 2017, e a Sinobrás (0%-10% em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE] que manteve participação estável no período e próxima à participação detida pela Silat. No cenário da região Nordeste, as participações de mercado consideradas pela SG foram baseadas em estimativas informadas pelas Requerentes.
Analisando os dados, a SG apurou que a Gerdau apresentou leve queda no período ([20%-30%] em 2014 para [20%-30%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], enquanto a Silat apresentou crescimento ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Além desses concorrentes, a SG explica que o mercado de telas soldadas envolve produtos de relativa baixa complexidade quando comparado aos demais produtos da cadeia do aço, sendo formado basicamente por arames CA-60 soldados e, por essa razão, haveria considerável número de concorrentes menores[86] com vendas individuais pouco representativas, mas que, em conjunto, representariam cerca de [20%-30%] [87] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 do total comercializado na região Nordeste. Acerca dos níveis de rivalidade percebidos nesse mercado, concorrentes oficiados pela SG confirmaram que o mercado de telas soldadas é competitivo e pulverizado entre diversas empresas independentes, incluindo produtores de pequeno e médio porte. Alguns fatores que contribuem para facilitar a entrada dessas empresas são:
menor capital exigido para aquisição de máquinas na produção de telas, ausência de usinas com áreas industriais de grande porte e não exigência de certificação compulsória.[88] Por outro lado, algumas das empresas afirmaram que esse mercado é limitado regionalmente, considerando os altos custos de frete impedem a entrada de fornecedores de outras regiões.[89] Considerando a participação combinada superior das Requerentes no cenário regional em comparação ao cenário nacional e o fato de as importações nesse segmento serem inexpressivas[90], consumidores de telas soldadas foram oficiados sobre a possibilidade de desvio da demanda para outros fornecedores em caso de eventual aumento de preços da ordem de 5-10%. Segundo análise da SG, a maioria das empresas oficiadas respondeu que seria possível e viável economicamente desviar a demanda para outros fornecedores em eventual aumento de preços sem incorrer em custos de troca significativos.[91] Acerca dos dados de capacidade informados, a SG concluiu haver capacidade ociosa considerável capaz de absorver o volume médio anual adquirido pelos clientes da Silat [92] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], caso estes resolvam comprar telas soldadas de outros fornecedores do mercado, especialmente a ArcelorMittal e Sinobrás que apresentam capacidade instalada e ociosa relevantes e são as principais concorrentes da Gerdau nesse segmento.
Ressalta ainda que a capacidade ociosa considerada não abrange todos os fornecedores disponíveis no mercado brasileiro e tampouco da região Nordeste, mas que análise mais detalhada seria desnecessária tendo em vista a comprovação de que a Silat apresenta baixa representatividade nesse mercado. II.2.2.3.5.2.Resultados da instrução processual realizada no Tribunal (dados 2015-2019) Como resultado da instrução processual realizada, identifiquei que as participações combinadas das Requerentes utilizadas pela SG no mercado de telas soldadas da região Nordeste estavam subestimadas, mas não atingem os patamares estimados pela Simec. Em 2019, a participação combinada das Requerentes apresentou queda relevante, conforme demonstrado pela tabela abaixo: Tabela 26.Telas Soldadas | Nordeste | Volume (kton) | 2018 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Produto Requerentes (2018) [93] SIMEC (2018)[94] Instrução (2018) Instrução (2019) Telas [20%-30%] [70%-80%] [40%-50%] [30%-40%] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas As estimativas de participação de mercado das Requerentes e concorrentes com atuação na região Nordeste são retratadas no gráfico abaixo, em termos de volume: Figura 16.Telas Soldadas | Participações de mercado | região Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Conforme depreendido do gráfico acima, o mercado de telas soldadas na região Nordeste é concentrado em torno de três grandes players: Gerdau (20%-30% em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], ArcelorMittal (30%-40% em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Sinobrás (Aço Cearense) (10%-20% em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a participação adquirida da Silat é relativamente baixa (0%-10% em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Entre 2015 e 2019, a Gerdau apresentou um crescimento relevante de vendas ([20%-30%] em 2015 para [30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] na região Nordeste, mas registrou perdas expressivas no último ano que resultaram em nível de participação ligeiramente superior a 2014, embora o mercado tenha crescido no período. A Silat apresentou queda constante de participação ([10%-20%] em 2015 para [0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] com perdas mais expressivas no último ano ([10%-20%] em 2015 para [0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Vale destacar também o aumento de participação obtido pela ArcelorMittal no período ([10%-20%] em 2015 para [20%-30%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] mesmo sem planta no Nordeste;
do Grupo Aço Cearense ([10%-20%] em 2015 para [10%-20%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a presença de grupos regionais como Aço Maranhão (Grupo Dimensão) ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE], MMaia e grupo Ferronorte que apresentaram participação superior a [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2019. Quanto ao cenário de capacidade, dois foram traçados baseados nas informações recebidas das empresas oficiadas: (i) capacidade produtiva de plantas localizadas na região Nordeste e (ii) capacidade produtiva de plantas localizadas no Brasil que atualmente atendem demanda da região Nordeste. Tabela 27.Telas Soldadas | Nordeste | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando apenas plantas localizadas na região Nordeste, verifica-se que o nível de ociosidade de plantas locais excluindo a capacidade das Requerentes é considerável. Com efeito, a capacidade ociosa dos produtores regionais seria suficiente para absorver desvio de demanda provocado por eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes mesmo considerando todo volume de telas soldadas comercializado pela Silat no Brasil em 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e média de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] nos últimos cinco anos.
[95] Ressalto que esse cenário é conservador ao desconsiderar outros produtores locais que abastecem a região Nordeste, mas cuja análise detalhada se faz desnecessária considerando a existência significativa de capacidade ociosa mencionada. Cenário mais completo com acréscimo dos dados de capacidade que incluem concorrentes com vendas na região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões[96] estão indicados abaixo. Analisando concorrentes que atualmente atendem a região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões, a disponibilidade de capacidade produtiva é ainda maior. Tabela 28.Telas Soldadas | Nacional | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando plantas que atendem a região Nordeste independentemente de sua localização, destaca-se a ArcelorMittal, empresa de grande porte que apresenta capacidade ociosa adicional além das capacidades regionais mencionadas. O Grupo Aço Cearense possui planta em Marabá/PA na região Norte em divisa com o estado do Maranhão onde também possui capacidade para produção de telas soldadas. II.2.2.3.5.3.Conclusões Pelas razões expostas, entendo que o mercado de telas soldadas apresenta condições de rivalidade efetiva capazes de afastar as preocupações concorrenciais identificadas em qualquer cenário geográfico considerado.
No cenário nacional, corroboro o entendimento manifestado pela SG em sua decisão no sentido de afastar preocupações concorrenciais decorrentes da presente Operação, considerando o baixo incremento de participação decorrente de aquisição da Silat, bem como as condições de rivalidade e capacidade apresentadas. No cenário da região Nordeste, embora as participações combinadas das Requerentes sejam superiores às estimativas consideradas pela SG em suas conclusões, a instrução realizada confirmou que há concorrentes relevantes apresentando vendas e capacidade expressivas para continuar atendendo a região Nordeste, conforme verificado nos dados de vendas e capacidade dos últimos cinco anos, evidenciando existência de rivalidade efetiva e viabilidade de absorção de desvios de demanda em caso de eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. Destaca-se ainda que se trata de mercado relativamente mais pulverizado quando comparado a outros elos da cadeia de aço, havendo presença de mais concorrentes regionais de médio e pequeno porte que atendem a região Nordeste. Portanto, entendo que é improvável o exercício do poder de mercado decorrente da presente Operação no mercado de telas soldadas.
II.2.2.3.6.Treliças II.2.2.3.6.1.Considerações iniciais (dados 2014-2018) Conforme observado na etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado, as Requerentes apresentam participação combinada de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 no cenário nacional e de [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 na região Nordeste. Embora as participações combinadas sejam elevadas, o incremento decorrente de aquisição da Silat não foi considerado significativo no cenário nacional ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e na região Nordeste ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A SG entende que embora a Operação reforce uma posição relevante da Gerdau, verifica-se a presença de incumbentes com participação expressiva no mercado de treliças, incluindo a presença de players menores. Acerca das participações de mercado no cenário nacional[97], a SG indica queda de participação da Gerdau entre 2014 e 2018 ([30%-40%] em 2014 para [30%-40%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e baixa participação da Silat ([0%-10%] em 2014 para [0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], embora estável no período.
Os concorrentes mais relevantes incluem a ArcelorMittal ([50%-60%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE], que se tornou líder de mercado, tendo sua posição consideravelmente reforçada após aquisição da Votorantim em 2017, e a Sinobrás ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE] que manteve participação estável no período e próxima à participação detida pela Silat. No cenário da região Nordeste, as participações de mercado consideradas pela SG foram baseadas em estimativas informadas pelas Requerentes. Analisando os dados, a SG apurou que a Gerdau apresentou crescimento entre 2015 e 2016 e quedas constantes até 2018, mas com saldo final ligeiramente positivo ([20%-30%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], enquanto a Silat apresentou crescimento entre 2014 a 2016 e quedas de participação até 2018 ([0%-10%] em 2018) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], encerrando o período também com saldo ligeiramente positivo. Além desses concorrentes, a SG explica que o mercado de treliças envolve produtos que requerem baixos investimentos de produção e, por essa razão, há considerável número de concorrentes menores de atuação predominantemente regional com vendas individuais pouco representativas, mas que, em conjunto, representaram cerca de [40%-50%] [98] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2018 do total comercializado na região Nordeste.
Acerca dos níveis de rivalidade percebidos nesse mercado, concorrentes oficiados pela SG confirmaram que o mercado de treliças é competitivo e pulverizado entre diversas empresas independentes, incluindo produtores de pequeno e médio porte. Alguns fatores que contribuem para facilitar a entrada dessas empresas são: menor capital exigido para aquisição de máquinas na produção de treliças, ausência de usinas com áreas industriais de grande porte e não exigência de certificação compulsória.[99] Adicionalmente, consumidores oficiados pela SG informaram ser produtores de treliças, consumindo-as de forma cativa e adquirindo o produto no mercado quando a produção interna é insuficiente para suprir suas demandas[100]. Por outro lado, algumas das empresas afirmaram que esse mercado é limitado regionalmente, considerando que altos custos de frete impedem a entrada de fornecedores de outras regiões.[101] Considerando a participação combinada superior das Requerentes no cenário regional em comparação ao cenário nacional e o fato de as importações nesse segmento serem inexpressivas[102], consumidores de treliças foram oficiados sobre a possibilidade de desviar a demanda para outros fornecedores em caso de eventual aumento de preços da ordem de 5-10%.
Segundo análise da SG, a maioria das empresas oficiadas respondeu que seria possível e viável economicamente desviar a demanda para outros fornecedores em eventual aumento de preços sem incorrer em custos de troca significativos.[103] De toda forma, a CNO[104] destacou que o preço poderia ser afetado pelas cotações da commodity no mercado internacional, estoque disponível e disponibilidade da capacidade de produção dos produtos pelos fornecedores. Acerca dos dados de capacidade informados, a SG concluiu haver capacidade ociosa considerável capaz de absorver o volume anual adquirido pelos clientes da Silat [105] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] caso estes resolvam comprar treliças de outros fornecedores do mercado, especialmente a ArcelorMittal e Sinobrás que apresentam capacidade instalada e ociosa relevantes e são as principais concorrentes da Gerdau nesse segmento. Ressalta ainda que a capacidade ociosa considerada não abrange todos os fornecedores disponíveis no mercado brasileiro e tampouco da região Nordeste, mas que análise mais detalhada seria desnecessária tendo em vista comprovação de que a Silat apresenta baixa representatividade nesse mercado.
II.2.2.3.6.2.Resultados da instrução processual realizada no Tribunal (dados 2015-2019) Como resultado da instrução processual realizada, identifiquei que as participações combinadas das Requerentes utilizadas pela SG no mercado de treliças da região Nordeste estavam subestimadas, mas não atingiram os patamares estimados pela Simec. Em 2019, a participação combinada das Requerentes apresentou pequena queda, conforme demonstrado na tabela abaixo: Tabela 29.Treliças | Nordeste | Volume (kton) | 2018/2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Produto Requerentes (2018) [106] SIMEC (2018)[107] Instrução (2018) Instrução (2019) Treliças [20%-30%] [70%-80%] [40%-50%] [30%-40%] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas As estimativas de participação de mercado das Requerentes e concorrentes com atuação na região Nordeste são retratadas no gráfico abaixo, em termos de volume: Figura 17.Treliças | Participações de mercado | região Nordeste [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Conforme depreendido do gráfico acima, o mercado de treliças na região Nordeste é concentrado em torno de três grandes players:
Gerdau ([30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], ArcelorMittal ([30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Sinobrás (Aço Cearense) ([10%-20%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a participação adquirida da Silat é relativamente baixa ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Entre 2015 e 2019, a Gerdau apresentou um crescimento relevante de vendas entre 2015 a 2017 ([20%-30%] em 2015 para [30%-40%] em 2017) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] na região Nordeste, mas registrou perdas constantes nos últimos dois anos, embora o mercado tenha crescido no período. A Silat apresentou crescimento de participação até 2016 ([0%-10%] em 2015 para [10%-20%] em 2016) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e quedas constantes de participação desde então até 2019 ([0%-10%] em 2017 para [0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Vale destacar também o aumento de participação obtido pela ArcelorMittal no período ([20%-30%] em 2015 para [30%-40%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE], mesmo sem planta no Nordeste, além da presença do Grupo Aço Cearense/Sinobrás que apresentou vendas relevantes ([10%-20%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] e a presença de grupos regionais como Aço Maranhão (Grupo Dimensão) ([0%-10%] em 2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE], MMaia e Grupo Ferronorte que apresentaram participações superiores a [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2019.
Quanto ao cenário de capacidade, dois foram traçados baseados nas informações recebidas das empresas oficiadas: (i) capacidade produtiva de plantas localizadas na região Nordeste e (ii) capacidade produtiva de plantas localizadas no Brasil que atualmente atendem demanda da região Nordeste. Tabela 30.Treliças | Nordeste | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando apenas plantas localizadas na região Nordeste, verifica-se que o nível de ociosidade de plantas locais excluindo a capacidade das Requerentes é considerável. Com efeito, a capacidade ociosa dos produtores regionais seria suficiente para absorver desvio de demanda provocado por eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes mesmo considerando todo volume de telas soldadas comercializado pela Silat no Brasil em 2019 [108] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Ressalto que esse cenário é conservador ao desconsiderar outros produtores locais que abastecem a região Nordeste, mas cuja análise detalhada se faz desnecessária considerando a existência significativa de capacidade ociosa mencionada. Cenário mais completo com acréscimo dos dados de capacidade que incluem concorrentes com vendas na região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões[109] estão indicados abaixo.
Analisando concorrentes que atualmente atendem a região Nordeste, a partir de plantas localizadas em outras regiões, a disponibilidade de capacidade produtiva é ainda maior. Tabela 31.Treliças | Nacional | Capacidade Instalada | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Considerando plantas que atendem a região Nordeste, independentemente de sua localização, destaca-se a ArcelorMittal, empresa de grande porte que apresenta capacidade ociosa adicional além das capacidades regionais mencionadas. O Grupo Aço Cearense possui planta em Marabá/PA na região Norte em divisa com o estado do Maranhão onde também possui capacidade para produção de treliças. II.2.2.3.6.3.Conclusões Pelas razões expostas, entendo que o mercado de treliças apresenta condições de rivalidade efetiva capazes de afastar as preocupações concorrenciais identificadas em qualquer cenário geográfico considerado. No cenário nacional, corroboro o entendimento manifestado pela SG em sua decisão no sentido de afastar preocupações concorrenciais decorrentes da presente operação, considerando o baixo incremento de participação decorrente de aquisição da Silat, bem como diante das condições de rivalidade e capacidade apresentadas.
No cenário da região Nordeste, embora as participações combinadas das Requerentes sejam superiores às estimativas consideradas pela SG em suas conclusões, a instrução realizada confirmou que há concorrentes relevantes apresentando vendas e capacidade expressivas para continuar atendendo a região Nordeste, conforme verificado nos dados de vendas e capacidade dos últimos cinco anos, evidenciando existência de rivalidade efetiva e viabilidade da absorção de desvios de demanda em caso de eventual aumento de preços praticado pelas Requerentes. Destaca-se ainda que se trata de mercado relativamente pulverizado quando comparado a outros elos da cadeia de aço, havendo presença de mais concorrentes regionais de médio e pequeno porte que atendem a região Nordeste. Portanto, entendo que é improvável o exercício do poder de mercado decorrente da presente operação no mercado de treliças. II.3.Integrações Verticais A presente operação enseja reforço de integração vertical entre os mercados de: (i) tarugos de aço ao carbono e vergalhões; (ii) tarugos de aço ao carbono e fio máquina; (iii) fio máquina e arames CA-60; (iv) arames CA-60 e telas soldadas; (v) arames CA-60 e treliças. Com exceção do mercado de tarugos em que somente a Gerdau está presente, a Silat atua nos demais mercados.
Nesta etapa da análise será verificado se as Requerentes possuem posição dominante e, caso positivo, possuem capacidade e incentivos para implementação de estratégias anticompetitivas, sobretudo de fechamento de mercado. II.3.1.Tarugos de aço ao carbono e vergalhões Com relação à estrutura do mercado de tarugos, a SG elaborou estrutura de oferta baseada nas informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas, conforme demonstrado na tabela abaixo. Tabela 32. Tarugos | Estrutura de oferta [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Os dados demonstram que a Gerdau obteve participação superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mercado nacional em 2018, portanto, em patamar indicativo de poder de mercado capaz de suscitar preocupações concorrenciais em mercados verticalmente relacionados, nos termos do inciso IV do art. 8º da Resolução nº 2/2012. Na região Nordeste, a Gerdau fabrica tarugos por meio das suas plantas em Maracanaú/CE e Recife/PE destinando-os integralmente para consumo cativo, havendo, excepcionalmente, excedente de produção em volumes pequenos ao longo dos anos que são exportados em regra. A Silat não produz tarugos, adquirindo o insumo de terceiros e por meio de importações.
Como afirmado pelas próprias Requerentes, é esperado que a Gerdau passe a fornecer tarugos fabricados em suas plantas da região Nordeste para suprir a demanda da Silat como medida de reduzir custos e tornar a operação mais eficiente. Considerando que a Gerdau apresenta participação de mercado superior a 30% e que esse desvio de fornecimento pode reduzir o volume total desses tarugos no mercado, é necessário verificar se há capacidade e incentivos para fechamento de mercado aos demais consumidores que adquirem ou potencialmente venham a adquirir o insumo da Gerdau. Baseado na capacidade de produção regional da Gerdau no Nordeste, ressalto que eventual fornecimento de tarugos para a Silat não impactaria o mercado haja vista que toda produção de tarugos da Gerdau na região é destinada para consumo cativo. Além disso, o volume adquirido pela Silat dos seus atuais fornecedores, e que passaria a ser suprido pela Gerdau no todo ou em parte, deixaria de ser adquirido pela Silat e representaria capacidade adicional para terceiros. Considerando a capacidade nacional informada pela Gerdau, verifica-se volume de capacidade instalada significativa, contudo, ressalto que apenas [110] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de tarugos foram comercializados para terceiros em 2019, equivalente a [111] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de sua capacidade produtiva instalada.
Além disso, há a presença de dois grupos empresariais relevantes que atendem a região, conforme indicado na tabela abaixo: Tabela 33. Tarugos | Nordeste | Capacidade Instalada e Ociosa | Concorrentes | 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas A partir de análise dos dados de capacidade informados por concorrentes que atendem a região Nordeste, verifica-se existência de capacidade ociosa considerável. Destaco que a Aço Verde possui planta no estado do Maranhão e a planta que fabrica tarugos da Sinobrás se localiza em Marabá/PA, região que faz divisa com o estado do Maranhão. Analisando o volume de capacidade ociosa de plantas dos concorrentes, verifica-se que apresentam volume mais do que suficiente para suprir volume atualmente ofertado pela Gerdau a terceiros, sem reduzir ou deixar de atender os volumes contratados pelos atuais clientes. Caso considerados grupos que atualmente não têm planta na região, destaca-se que a ArcelorMittal[112] possui capacidades instalada e ociosa importantes a nível nacional. Quanto à relevância da Silat como compradora de tarugos, verifica-se pelos dados prestados que é uma adquirente relevante ante o volume comercializado pela Gerdau a terceiros [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], mas que a demanda da Silat seria insuficiente para absorver todo volume comercializado pela Gerdau no mercado.
Ainda que a Gerdau resolvesse expandir sua oferta de tarugos no mercado, a capacidade de processamento da Silat seria insuficiente para justificar economicamente um fechamento de mercado para os demais concorrentes de vergalhões sob risco de perda financeira relevante[113]. Quanto à representatividade da Silat no mercado de vergalhões, verifica-se que tanto no cenário nacional como regional a participação da empresa é inferior a 30%, conforme indicado nas tabelas 4 e 5, não ensejando possibilidade de fechamento do mercado de vergalhões para os fornecedores de tarugos. Por essas razões, acompanho a SG no sentido de não haver capacidade e incentivos para tentativa de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais verticalmente relacionadas em razão da Operação, independentemente do cenário geográfico considerado. II.3.2.Tarugos de aço ao carbono e fio máquina Conforme explicado acima, as Requerentes não têm capacidade e incentivos para implementar estratégias de fechamento de mercado aos consumidores de tarugo considerando a existência de concorrentes da Gerdau com condições de atender aos demais consumidores e a baixa representatividade de consumo da Silat. Quanto à possibilidade de fechamento de mercado de fio máquina aos fornecedores de tarugo não há capacidade e incentivos para que as Requerentes adotem essa estratégia.
A participação da Silat no mercado de fio máquina é inferior a 30%, sendo baixo o incremento de participação tanto no cenário nacional como regional, além da representatividade de consumo da empresa ser inexpressiva. Verifica-se, portanto, que a participação da Gerdau já era elevada e que a operação resulta em pequeno reforço de integração pré-existente incapaz de alterar significativamente a estrutura de mercado Por essas razões, acompanho a SG no sentido de não haver capacidade e incentivos para tentativa de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais verticalmente relacionadas em razão da Operação. II.3.3.Fio máquina e arames CA-60 Com relação ao mercado de fio máquina, a SG elaborou estrutura de oferta nacional baseada nas informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas. Os dados demonstram que as Requerentes apresentam participação superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mercado nacional de fio máquina em 2018, portanto, em patamar indicativo de poder de mercado capaz de suscitar preocupações concorrenciais em mercados verticalmente relacionados, nos termos do inciso IV do art. 8º da Resolução nº 2/2012. Na região Nordeste, a estrutura de mercado foi elaborada a partir das informações recebidas pelas empresas oficiadas.
Os dados indicam que as Requerentes também apresentaram participação combinada superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no cenário regional de fio máquina em 2019, tendo, portanto, posição dominante e exigindo investigação quanto à existência de capacidade e incentivos para tentativa de adotar estratégias para fechamento de mercado após a Operação. Conforme analisado no tópico sobre rivalidade, verificou-se a existência de capacidade ociosa relevante tanto no cenário nacional como no regional, corroborado pela manifestação de (i) concorrentes que atestaram capacidade de absorver eventual desvio de demanda sem incorrer em aumento de capacidade e (ii) clientes que indicaram ser viável economicamente trocar de fornecedor sem incorrer em custos significativos. Dessa forma, caso a Gerdau deixasse de atender concorrentes no mercado de arame CA-60, estes poderiam recorrer a fornecedores alternativos, tornando ineficaz a tentativa de fechamento de mercado à montante. Por essas razões, entendo que as Requerentes não possuem capacidade para fechar o mercado de fio máquina após a Operação. Adicionalmente, a Gerdau não teria incentivos para se recusar a fornecer fio máquina para consumidores no mercado de arame CA-60, considerando que a Silat não é uma consumidora relevante de fio máquina, conforme demonstrado pela tabela abaixo: Tabela 34. Fio máquina | Representatividade Silat nas vendas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte:
elaboração SG baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Os dados da tabela acima demonstram que a Silat possui baixa representatividade no consumo de fio máquina no mercado de modo que não haveria incentivos econômicos para que a Gerdau atendesse somente a demanda da Silat e deixasse de fornecer a concorrentes no mercado de arames CA-60, renunciando a praticamente todo seu faturamento com vendas de fio máquina no mercado. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Quanto à representatividade da Silat no mercado de arames CA-60, verifica-se na tabela 34 acima que a Silat apresenta baixa participação de mercado no cenário nacional e regional. Isso significa que os fabricantes de fio máquina concorrentes possuem alternativas para destinar sua produção a outras empresas no mercado de arames CA-60. Por essas razões, acompanho a SG no sentido de não haver capacidade e incentivos para tentativa de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais verticalmente relacionadas em razão da Operação. II.3.4.Arames CA-60 e telas soldadas Com relação à estrutura do mercado de arames CA-60, a SG elaborou estrutura de oferta nacional baseada nas informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas.
Os dados demonstram que as Requerentes apresentam participação superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mercado nacional de arames CA-60 em 2018, portanto, em patamar indicativo de poder de mercado capaz de suscitar preocupações concorrenciais em mercados verticalmente relacionados, nos termos do inciso IV do art. 8º da Resolução nº 2/2012. Na região Nordeste, a estrutura de mercado foi elaborada a partir das informações recebidas pelas empresas oficiadas. Os dados indicam que as Requerentes também apresentam participação combinada superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no cenário regional em 2019, tendo, portanto, posição dominante e exigindo investigação quanto à existência de capacidade e incentivos para adotar estratégias de fechamento de mercado após a Operação. Conforme analisado no tópico sobre rivalidade, verificou-se a existência de capacidade ociosa relevante tanto no cenário nacional como no regional, corroborado pela manifestação de concorrentes que atestaram possibilidade de absorver eventual desvio de demanda sem incorrer em aumento de capacidade e de clientes que indicaram ser viável economicamente trocar de fornecedor sem incorrer em custos significativos. Dessa forma, caso a Gerdau deixe de atender concorrentes no mercado de telas soldadas, estes poderão recorrer a fornecedores alternativos, tornando ineficaz a tentativa de fechamento de mercado à montante.
Por essas razões, entendo que as Requerentes não possuem capacidade para fechar o mercado de arames CA-60 após a Operação. Adicionalmente, a Gerdau não teria incentivos para se recusar a fornecer arames CA-60 para consumidores no mercado de telas soldadas, considerando que a Silat não é uma consumidora relevante de arames CA-60, conforme demonstrado pela tabela abaixo: Tabela 35.Arame CA-60 | Representatividade Silat nas vendas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: elaboração SG baseada nas informações prestadas pelas empresas oficiadas Os dados da tabela acima demonstram que a Silat possui baixa representatividade no consumo de arames CA-60 no mercado. Nesse ponto, a SG explica que a Silat produz e comercializa parte de arames CA-60, consumindo de forma cativa parcela necessária para produção de telas soldadas e treliças de seu portfólio e adquirindo o insumo de terceiros somente em situações excepcionais. Portanto, não haveria incentivos econômicos para que a Gerdau atendesse somente a demanda da Silat e deixasse de fornecer a concorrentes no mercado de telas soldadas, renunciando a praticamente todo seu faturamento com vendas de arames CA-60 no mercado. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Quanto à representatividade da Silat no mercado de telas soldadas, verifica-se na tabela 35 acima que a Silat apresenta baixa participação de mercado no cenário nacional e regional, reforçando de forma não significativa uma integração vertical pré-existente.
Isso significa que os fabricantes de arames CA-60 concorrentes possuem alternativas para destinarem suas produções a outras empresas no mercado de telas soldadas. Por essas razões, acompanho a SG no sentido de não haver capacidade e incentivos para tentativa de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais verticalmente relacionadas em razão da Operação. II.3.5.Arames CA-60 e treliças Com relação ao mercado de arames CA-60, a SG elaborou estrutura de oferta nacional baseada nas informações apresentadas pelas Requerentes e demais empresas oficiadas. Os dados demonstram que as Requerentes apresentam participação superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mercado nacional de arames CA-60 em 2018, portanto, em patamar indicativo de poder de mercado capaz de suscitar preocupações concorrenciais em mercados verticalmente relacionados, nos termos do inciso IV, art. 8º, da Resolução nº 2/2012. Na região Nordeste, a estrutura de mercado foi elaborada a partir das informações recebidas pelas empresas oficiadas e se verificou que a participação combinada das Requerentes pós-Operação seria superior a 30% [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2019.
Contudo, diante da existência de considerável capacidade ociosa indicada nas tabelas 24 e 25 acima, verificou-se que a Gerdau não teria capacidade para fechar o mercado de arames CA-60, considerando que seus concorrentes teriam condições de prover eventual desvio de demanda dos clientes, confirmando ser economicamente viável trocar de fornecedor sem incorrer em custos significativos. Além disso, a Silat não é uma consumidora relevante de arames CA-60, conforme indicado na tabela 35 acima, não havendo incentivos para que a Gerdau privilegie a demanda da Silat e deixe de fornecer o insumo para seus concorrentes no mercado de treliças. Isso significaria renunciar a praticamente toda a receita com vendas de arames CA-60 no mercado. Da mesma forma, não se verifica probabilidade de fechamento do mercado de treliças para os fornecedores de arames CA-60 concorrentes. Tanto no cenário nacional como no regional, a participação da Silat no mercado de treliças é baixa, conforme demonstrado na tabela 12 e 13 acima. Por essas razões, acompanho a SG no sentido de não haver capacidade e incentivos para tentativa de fechamento de mercado e afastar preocupações concorrenciais verticalmente relacionadas em razão da Operação independentemente do cenário geográfico considerado II.4.Eficiências A análise de eficiências encontra previsão legal no § 6º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011 no âmbito do controle prévio dos atos de concentração exercido pelo Cade.
Em complemento ao dispositivo legal, destaco o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal (“Guia H”) utilizado pelo Cade como diretriz de metodologia de análise para avaliação de atos de concentração horizontais. Seguindo os parâmetros para análise de eficiências do Guia H, é necessário que as eficiências alegadas sejam qualificadas como: (i) concretamente prováveis e verificáveis, ou seja, não podem ser genéricas, especulativas e sem possibilidade concreta de verificação; (ii) repassando parcela relevante dos benefícios decorrentes da operação aos consumidores, não bastando alegações sobre redução de custos, aumento de lucros ou outros benefícios que sejam incorporados unicamente pelas empresas envolvidas e (iii) específicas da operação, significando que não poderiam ser alcançadas de outra forma senão pela operação proposta ou por alternativas factíveis, em período inferior a 2 (dois) anos, envolvendo meios menos restritivos à concorrência. As Requerentes apresentaram parecer econômico (SEI 0737708) lavrado pela LCA Consultores (“Parecer Econômico”) visando demonstrar que a presente Operação gera eficiências, sobretudo em termos de redução de custos e aproveitamento de sinergias específicas. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Havendo dúvidas quanto ao repasse dessas eficiências aos consumidores e quanto ao grau de absorção dos ganhos decorrentes da redução de custos pelas Requerentes, a SG solicitou ao DEE que elaborasse uma análise econômica sobre as eficiências alegadas, especialmente quanto às premissas utilizadas no Parecer Econômico. O DEE elaborou a Nota Técnica nº 25/2020/DEE por meio da qual rejeitou as eficiências apresentadas pelas Requerentes por não preencherem os requisitos necessários previstos no Guia H para serem efetivamente consideradas na análise desta Operação. Nesse ponto, a SG concluiu: “Ante o exposto, observa-se que: (i) as eficiências qualitativas, não sendo mensuráveis, não podem ser aceitas pelo Cade; (ii) as economias alegadas possuem caráter especulativo, porquanto baseadas em premissa irreal de crescimento do mercado; (iii) as eficiêncicas quantitativas não são específicas da presente Operação, porquanto podem ser alcançadas de outra forma, segundo cenário alternativo apresentado pelo DEE;
(iv) não restou demonstrada de maneira suficiente a maneira pela qual os eventuais benefícios alcançados seriam repassáveis.” (Parecer SG nº 4/2020 – SEI 0766238) Analisando as conclusões apresentadas pelo DEE, corroboro o entendimento manifestado pela SG em seu parecer indicando que as eficiências alegadas pelas Requerentes não podem ser consideradas como verificáveis, prováveis, específicas da presente Operação e que não há como afirmar que parcela relevante dos benefícios serão repassados aos consumidores. Também como afirmado pela SG, reitero que a ausência de eficiências específicas da Operação não significa ausência de racionalidade econômica ou que seu propósito seja anticompetitivo, apenas que o argumento de eficiências não pode ser utilizado para aprovação desta Operação, caso enquadrada na hipótese do § 5º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011. Entendo, contudo, que as condições de rivalidade verificadas nos mercados relevantes envolvidos e detalhadas previamente afastam as preocupações concorrenciais decorrentes das concentrações analisadas, dispensando a análise de eficiências para aprovação da presente Operação. II.5.Cláusula de não concorrência Da leitura do Contrato de Compra e Venda de Ações, verifica-se que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], conforme transcrito abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
Verifica-se que as disposições contratuais restritivas à concorrência estão dentro dos parâmetros definidos pela jurisprudência do Cade para afastar eventuais preocupações concorrenciais decorrentes das cláusulas de não-concorrência. Nesse sentido, as restrições concorrenciais são limitadas temporalmente a período igual ou inferior a 5 (cinco) anos e limitadas ao escopo e limite geográfico de atuação da sociedade adquirida, conforme as delimitações dos mercados relevantes analisados. II.6.Outras preocupações suscitadas pelo Terceiro Interessado Além de argumentos relacionados ao exercício de poder econômico nos mercados relevantes envolvidos na Operação, enfrentados detalhadamente nos tópicos acima, a terceira interessada Simec suscitou potenciais preocupações concorrenciais relacionadas a: (i) suposto propósito anticompetitivo de impedir ou dificultar a entrada de novos concorrentes nos mercados nordestinos e “manter o virtual monopólio da Gerdau da aquisição de sucata”, além de (ii) suposta ausência de racionalidade econômica da Operação que reforçaria a existência de propósito anticompetitivo da Gerdau. Por meio das manifestações (SEI 0788510) juntadas aos autos, a Simec alegou que a Gerdau teria realizado uma oferta superior para aquisição da Silat ao grupo controlador Hierros Añon após tomar conhecimento do interesse de outros concorrentes, incluindo interesse da Simec que já estaria em negociações avançadas para potencial aquisição da Silat[114].
Nas palavras da Simec, “a decisão do Grupo Hierros Añón decorreu de intervenção da Gerdau, que, após saber do interesse de outros concorrentes, realizou oferta superior para aquisição da SILAT, com o propósito de impedir a sua aquisição por concorrente”[115]. Adicionalmente, a Simec (SEI 0728561, 0752634 e 0739689) argumenta que a aquisição da Silat não se enquadra no plano de desinvestimentos implementado pelo grupo Gerdau[116] e não haveria razão comercial para aquisição de planta geograficamente próxima à planta da Gerdau Cearense, ambas com capacidade ociosa relevante, além de exigir investimentos adicionais para compatibilização dos tarugos da Gerdau com a laminadora da Silat.[117] Na perspectiva da Simec, esses fatores demonstrariam o propósito anticompetitivo da Gerdau de impedir a entrada de concorrente efetivo na região Nordeste, bem como ao interesse de “proteger o seu quase monopsônio no mercado nordestino de aquisição de sucata - o mais barato do país - ao impedir o ingresso de um concorrente que poderia fazer alto investimento em um aciaria na região para abastecer a planta da SILAT, o que certamente se reverteria em melhorias na região em termos, por exemplo, de criação de empregos e recolhimento de impostos.”[118].
As preocupações da Simec foram reforçadas pela manifestação do Sindicato do comércio atacadista de sucata ferrosa e não ferrosa do Estado de São Paulo (“Sindinesfa”) oficiado pela SG diante das preocupações indicadas pela terceira interessada no mercado de sucata. Transcrevo abaixo trechos da manifestação do Sindinesfa: [ACESSO RESTRITO AO CADE] As Requerentes apresentaram manifestação nos autos (SEI 0743463) rebatendo os argumentos apresentados pela Simec. Em síntese, as Requerentes defendem a racionalidade econômica da Operação, reiteram os argumentos de eficiências já explorados anteriormente, sobretudo quanto à redução de custos na aquisição de matéria prima e custos logísticos para transporte de produtos provenientes de suas plantas no Sudeste para consumidores do Nordeste. A Gerdau também esclareceu não ser possível utilizar a planta produtiva denominada Usiba localizada no município de Simões Filho no estado da Bahia por se encontrar desativada desde 2014 e em contínuo processo de desmobilização, com hibernação de equipamentos de laminação e transferência para outras unidades do grupo[119]. Adicionalmente, as Requerentes argumentaram a inexistência de nexo de causalidade entre a presente Operação e o alegado monopsônio da Gerdau no mercado de sucatas, considerando que a Silat não adquire sucata e a Operação não traria alteração negativa à dinâmica desse mercado que seria polarizado com diversos ofertantes na região.
A SG entendeu que a Operação apresenta racionalidade econômica quando observada pela perspectiva das Requerentes, haja vista que possibilitará a redução de custos de produção na aquisição de tarugos e logísticos ao reduzir operação que atualmente depende do transporte de produtos de outras regiões para o Nordeste. Além disso, a SG considerou que o histórico negocial relatado pelas partes demonstrou ter a Gerdau realizado contatos iniciais com o grupo Hierros Añon para aquisição da Silat antes da Simec, ao contrário do que esta havia alegado. Ao final, a SG entendeu não haver nexo de causalidade direto entre a presente Operação e eventuais prejuízos sobre o mercado de sucatas, concluindo, portanto, pela insubsistência das preocupações apresentadas pela Simec. Analisando as alegações das partes e os documentos apresentados nos autos, decidi oficiar as partes solicitando confirmação das afirmações apresentadas nos autos por provas documentais, conforme relatado previamente, especialmente para verificar a plausibilidade das preocupações relacionadas à suposta ausência de racionalidade econômica e propósito anticompetitivo da Operação. Desde logo antecipo que acompanho a conclusão da SG no sentido de que a Operação apresenta racionalidade econômica e de que não há indícios consistentes para afirmar que a Gerdau teria realizado essa aquisição com propósito anticompetitivo.
Entendo que a redução de custos produtivos e logísticos podem ser obtidos por meio dessa Operação, ainda que não seja o único meio possível de obtê-los e que possam ser eficiências inferiores às alegadas pelas Requerentes, conforme apontado pelo DEE[120]. Conforme informações obtidas junto às Requerentes, a laminadora da Silat é mais produtiva e eficiente que as atuais laminadoras da Gerdau, proporcionando redução de custos operacionais e fabricação de produtos como fio máquina e vergalhões em rolo atualmente não produzidos pelas plantas regionais da Gerdau. Além disso, a Silat não produz tarugos e adquire o insumo com terceiros, sendo parte significativa por meio de importações[121], portanto, o fornecimento de tarugos pelas plantas regionais da Gerdau tende a reduzir o custo atual de produção da Silat, que deverá contar com rede de distribuição e atendimento da Gerdau na região, aumentando a competitividade do produto. É razoável concluir também que a produção de fio máquina e vergalhões em rolo na planta da Silat, bem como de outros laminados e trefilados em equipamento de maior rentabilidade, permitem reduzir os custos produtivos incorridos pelo grupo Gerdau além de reduzir custos logísticos para transporte de produtos atualmente não fabricados por suas unidades regionais.
Quanto à alegação de incompatibilidade entre tarugos da Gerdau e laminadora da Silat, as Requerentes fizeram menção ao Parecer Econômico[122] esclarecendo que [123][124] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].[125] Diante dos esclarecimentos prestados, entendo que esses fatos não afastam a racionalidade econômica da Operação. Com relação a informações sobre custos de aquisição da Silat, verificou-se não ser possível afirmar que a Operação possui propósito anticompetitivo. Os valores de investimento informados pelas Requerentes e concorrentes oficiados tornam plausível a afirmação de que a aquisição de planta da Silat seria alternativa economicamente racional diante de opções como a reativação da Usiba no estado da Bahia ou mesmo na aquisição e instalação de laminador moderno ou expansão e adaptação do atual maquinário nas plantas regionais para fabricação de vergalhões em rolo e fio máquina em equipamentos da Gerdau.
Conforme informado no formulário de notificação (SEI 0714762), a aquisição da participação societária de 96,35% da Silat pela Gerdau por valor econômico de US$ 110,8 milhões (R$ 446,5 milhões)[126], sujeito a ajustes contratualmente previstos, envolve, entre outros ativos, uma planta com capacidade instalada anual de laminação de 600 kTon.[127] A Gerdau informou ser economicamente inviável reativar a planta regional de Usiba (SEI 0785246) e que, mesmo reativada, não seria competitiva diante [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], sobretudo em razão da transformação em aciaria elétrica e o custo do gás natural utilizado no processo ser elevado. Além da falta de competitividade da planta, a Gerdau estima o custo total para reativação e expansão da planta em níveis de capacidade similares ao da Silat na ordem de [128] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Questionado a respeito do custo para adaptação da planta regional Açonorte/PE para produção de fio máquina e vergalhão em rolo, a Gerdau estimou custos da ordem de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Para atingir expansão do forno de laminação equivalente à Silat, os investimentos adicionais estimados pela Gerdau seriam de [129] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] o valor estimado dos investimentos para adaptação e expansão do forno de laminação na produção de fio máquina e vergalhão em rolo na planta Açonorte/PE, e ainda resultaria em certas restrições na produção de outros laminados.
Consultadas a respeito do custo de aquisição ou expansão de maquinário para produção de laminados como fio máquina e vergalhão em rolo, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Sinobrás (SEI 0788845), que informou ter planos de expansão para adquirir novo laminador com capacidade de 510 kTon anual, estimou custo de instalação total de R$ 800 milhões considerando custo do equipamento, utilidades, montagem e obras civis. O Grupo Ferronorte (SEI 0783791), por sua vez, estimou custo de equipamento para laminação a quente no valor de US$ 150 milhões (R$ 604,5 milhões)[133], sem detalhar valores de capacidade e se outros fatores como obras e montagem estariam incluídos na estimativa. Adicionalmente, no ato de concentração ArcelorMittal/Votorantim[134], a Conselheira Relatora Polyanna Vilanova indicou em seu voto[135] que o custo para instalação de um laminador moderno estaria entre US$ 150 milhões a US$ 225 milhões[136] (R$ 604,5 milhões[137] a R$ 906,7 milhões[138]). Destaco ainda que a Gerdau comprovou documentalmente ter iniciado as negociações para aquisição da Silat em período anterior à Simec. A Simec alegou que a Gerdau teria realizado proposta de aquisição da Silat após tomar conhecimento do interesse de concorrentes.
Em atenção à alegação da Simec, a Gerdau apresentou manifestação na qual relatou o histórico de negociação com o grupo Hierros Añon (SEI 0743463), informando ter iniciado as tratativas sobre possível aquisição da Silat em maio de 2017 e indicando a existência de ata de reunião, mas que não foi juntada aos autos. Após solicitação de apresentação deste documento, a Gerdau apresentou cópia digitalizada da referida ata de maio de 2017 (anexo I do documento SEI 0785246), comprovando documentalmente ter se reunido com representantes do grupo Hierros Añon para tratar de possível aquisição da Silat. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. No mesmo sentido, a Simec teve oportunidade de apresentar seu histórico de negociações com a Silat e foi intimada a comprovar documentalmente as informações apresentadas tal como requisitado à Gerdau. Em atenção ao Ofício nº 5304/2020 (SEI 0788512), a Simec apresentou descrição do histórico de negociações com o grupo Hierros Añon tratando de potencial aquisição da Silat esclarecendo que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Ressalto que os documentos apresentados nos anexos da resposta ao Ofício nº 5304/2020 indicam que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Considerando o histórico de negociações e os documentos apresentados pela Simec nos autos, entendo que não há indícios suficientes para aferir qualquer propósito anticompetitivo supostamente implementado pela Gerdau.
Pelo contrário, os documentos juntados pelas partes demonstram que a Gerdau iniciou as tratativas para possível aquisição da Silat antes da Simec, havendo posteriormente disputa comercial entre as concorrentes e tendo o grupo Hierros Añon escolhido a proposta que melhor se adequava aos seus interesses. Ao final, quanto às alegações de possíveis preocupações concorrenciais no mercado de sucata e a despeito das alegações trazidas pelo Sindinesfe, não há nexo de causalidade direto entre os efeitos alegados nesse mercado e a presente Operação, considerando que a Silat não possui estrutura de aciaria e, portanto, não é adquirente de sucata ou de qualquer insumo para produção de tarugos. Nesse ponto, a SG complementou: “Afinal, para que ocorresse o efeito descrito pelo Terceiro Interessado, uma outra empresa atuante no mercado upstream de tarugos, que não a Gerdau ou ArcelorMittal, deveria adquirir a Silat e possuir interesse e capacidade financeira para construir uma aciaria próxima da unidade de laminação para, então produzir tarugos a partir de sucatas.
O simples fato de não ser esse o cenário ocorrido na prática não é suficiente para impedir a consumação de uma Operação em que, após acurada análise, não foram constatadas preocupações concorrenciais em nenhum dos mercados relevantes onde verificada a existência de sobreposições horizontais e integrações verticais.” (Parecer SG nº 4/2020 – SEI 0766238) Não obstante, instada a apresentar planos que comprovassem as intenções de construir uma aciaria na planta da Silat[139], a Simec não logrou comprovar documentalmente[140] ter planos minimamente viáveis e concretos de construir uma aciaria na laminadora da Silat, conforme alegado por ela para reforçar que a Gerdau teria se antecipado a esse plano e realizado a presente Operação para impedir a entrada de concorrente que poderia desafiar seu monopsônio no mercado de sucata. Ante todo o exposto, entendo não procederem as preocupações alegadas pela Simec quanto a suposta ausência de racionalidade econômica da Operação diante dos documentos e esclarecimentos prestados, bem como ao suposto propósito anticompetitivo de impedir a entrada de concorrente que pudesse desafiar o eventual exercício de poder de monopsônio da Gerdau no mercado de aquisição de sucata na região Nordeste, diante da ausência de nexo causal com a Operação. De toda forma, corroboro a manifestação da SG no sentido de que:
“[...] o entendimento ora expressado pela SG não pode, em nenhuma medida, ser entendido como conivência com o cometimento de qualquer espécie de abuso porventura praticado pela Gerdau no mercado de aquisição de sucatas. Está-se, apenas, observando o escopo previsto para análises em sede de Ato de Concentração. Dessa forma, caso sejam apresentados indícios mínimos do cometimento de qualquer infração à ordem econômica, sobretudo abuso de posição dominante, por parte da Gerdau no mercado de aquisição de sucatas, esta autoridade antitruste poderá investigar tais questões em sede de controle de condutas.” No mesmo sentido, entendo que eventual aprovação por parte deste Tribunal não significa que se tenha afastado ou concluído pela ausência de preocupações concorrenciais eventualmente existentes no mercado de aquisição de sucatas. Para fins da presente Operação, contudo, não há nexo de causalidade que justifique uma intervenção da autoridade antitruste. O setor de aços longos passou por consolidações nos últimos anos, sobretudo com a aquisição da Votorantim pela ArcelorMittal, tendo esta autoridade se preocupado em manter níveis adequados de concorrência, inclusive com imposição de remédios estruturais para proporcionar novas entradas e fortalecimento de outros concorrentes no setor.
Portanto, o Cade estará atento à existência de indícios mínimos e fundamentados do cometimento de infrações à ordem econômica, sobretudo em razão de abuso de posição dominante, além de outras práticas anticompetitivas que possam ser implementadas nos mercados relacionados. DISPOSITIVO III.CONCLUSÃO E DISPOSITIVO Ante o exposto, entendo que a Operação não apresenta maiores preocupações concorrenciais, motivo pelo qual voto pelo não provimento do recurso interposto pela Simec, com a consequente aprovação sem restrições da Operação, nos termos do art. 61 da Lei nº 12.529/2011. É o voto. (assinado eletronicamente) SÉRGIO COSTA RAVAGNANI Conselheiro-Relator [1] SEI 0714762. [2] SEI 0714762. [3] Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em 16/09/2020. [4] Ato de Concentração 08012.002769/2010-15. [5] SEI 0714762. [6] SEI 0714762. [7] SEI 0714762. [8] SEI 0714762. [9] Conforme listados pela SG: ACs nº 08012.011103/2005-91(Gerdau Hungria Holdings/Bogey Holding); 08012.002543/2008-08 (ArcelorMittal Brasil/Gonvarri Produtos Siderúrgicos); 08012.002758-2008-11 (ArcelorMittal/Manchester Tubos); 08012.000180/2009-49 (Usiminas/Zamprogna); 08012.000286/2008-61,62 (Siderúrgica Barra Mansa S.A./Acerbrag S.A.); 08012.000674/2009-23,63 (Gerdau Aços Longos S.A./Maco Administração de Bens Próprios e Participação Societária Ltda.; 08012.009034/2009-89 (CSN/LP Aços);
08012.010750/2010-42 (Ternium Brasil/Siderúrgica Norte Fluminense); 08012.008215/2010-21 (Usiminas/Rede Unisiminas); 08012.002769/2010-15 (Usinas Siderúrgicas MG/CODEME Engenharia); 08012.010793/2011-17 (Ternium S.A./Confab); 08700.006539/2015-81 (CSN/Amco); 08700.006140/2016-81 (ArcelorMittal/Tuper S.A.); 08012.009198/2011-21 (CSN/Usiminas – aços longos especiais); e 08700.002165/2017-97 ( ArcelorMittal/Votorantim). [10] Dados de 2018 referentes às informações apresentadas nas tabelas 24, 27, 28, 29 e 30 do documento SEI 0714763. [11] SEI 0728561. [12] SEI 0382679. [13] SEI 0736797. [14] SEI 0739818 e 0739819. [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [16] Sinobrás (SEI 0788843) “Sim, é vantajoso ter atuação no mercado da região Nordeste. Não há necessidade de haver uma planta no Nordeste para que se tenha acesso ao mercado, porém os custos logísticos podem ter influência ria competitividade do mercado, em relação as usinas instaladas nas demais regiões do Brasil. Os fatores que podem dificultar a atuação no mercado da região Nordeste quando a planta está localizada em outra região é o custo logístico e acesso logístico”. [17] Aço Verde (SEI 0783931) “Sim. Logística, prazo de entrega.”. [18] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [19] Aramepar (SEI 0787929) “Não temos interesse nesta região. Os valores de custos logístico é um dos fatores, além disso tem a tempo de deslocamento dos veículos até o destino e a capacidade de produção.
A distância de onde estamos localizados para a região Nordeste, isto se torna inviável. [20] Comep (SEI 0792298) “Atualmente atuamos com pequenos volumes, mas como todos os mercados acreditamos que sim, seria viável. O fato de ter uma planta no Nordeste não é indispensável apesar de efetivamente trazer muitas vantagens competitivas. Questões que dificultem a comercialização são basicamente questões relacionadas aos custos logísticos”. [21] Metal Wire (SEI 0791581) “Em nosso entendimento, não é viável atuar na região Nordeste. E, sim, os custos logísticos são determinantes para a formação do preço de venda e manutenção das margens de contribuição impactando diretamente na rentabilidade da operação. De fato, uma planta industrial na região facilitaria bastante e/ou se o "player" apresentar um custo de produção que permita ajustar seus preços de venda aos demais 'players' locais. Entendemos que, outro fator que pode concorrer são as questões fiscais, relacionadas a diferença de alíquotas de impostos entre outros”. [22] Novo Nordeste (SEI 0790345) “Na opinião da empresa Novo Nordeste é vantajoso e totalmente viável atuar na região Nordeste, tanto que toda a nossa operação atua na região e não sentimos a necessidade expandir para outras regiões visto que ainda existem muitas possibilidades de investimento na região.
Em relação a ter uma planta no Nordeste ser um fator de viabilidade ou vantagem para atender o mercado, empresas conseguem atender boa parte do Nordeste sem ter uma planta localizada na região e conseguem ter uma boa viabilidade caso atendam poucos clientes que comprem grandes volumes, pois o custo logístico é muito alto. Ter uma planta no Nordeste é um diferencial para atender toda a região em tempo hábil com rapidez e com preços competitivos. Já as desvantagens de não ter uma planta já foram citadas, são elas tempo de entrega maior, custos de frete maiores.”. [23] Ferros Castro (SEI 0787104) “Não é viável em função disso não é vantajoso. Sim, é com certeza o fator que mais influência pois as margens utilizadas nesse mercado são muito baixas e colocar custo de logística nesse tipo de material saindo da região sul para bater com preços praticados na região Nordeste é inviável. Sim, somente dessa forma poderia haver uma concorrência de mercado mais justa pois como disse na resposta anterior as margens praticadas nesse mercado são muito baixas e inviabiliza uma empresa trabalhar em um mercado onde tenha que agregar custo de frete na mercadoria.
Não sendo usina e tendo que buscar no mercado a matéria-prima para a produção de fio máquina e vergalhão o maior empecilho depois do frete é ficar a merce de conseguir um fornecedor conliável e que não te deixasse na mão em função da volatilidade do dólar o que faz com que uma hora seja vantajoso atuar e fornecer para o mercado nacional e outra hora faz com que seja mais vantajoso mandar a matéria-prima para o mercado externo.” [24] Paranafer (SEI 0787993) “Na opinião do grupo PARANAFER, poderia até ser viável e vantajosa a atuação na região Nordeste do país, porém, no momento, não temos qualquer interesse de investir nesta localidade. Pensamos que, para se viabilizar a entrada de uma operação no mercado nordestino, seria necessário haver uma planta instalada na região, facilitando e diminuindo o custo logístico, pois, caso contrário, os custos de logística e transporte inviabilizariam a atuação.” [25] Aço Maranhão/Dimensão (SEI 0785433) “Não dispomos de informações sobre custos logísticos de outros players. Podemos afirmar o seguinte, no que nos diz respeito: Estamos bastante isolados em São Luís, a distâncias que variam de 900km até 1.800km da maioria das capitais dos demais Estados da região NE (que são os principais mercados da região). Temos, portanto, fretes da ordem de R$300,00/ton a R$500,00/ton que significam de 6% a 10% dos preços dos produtos.
Esses custos dificultam bastante (ou mesmo impedem) nossa competitividade nesses Estados pois todos os players citados têm plantas em Fortaleza, Recife ou Teresina. Por esse motivo nossas vendas estão fortemente concentradas no Maranhão (55% a 60%), 25% a 30% são destinadas para Estados da região NO (Pará e Tocantins) e apenas uns 15% para outros Estados do NE. Da mesma forma achamos inviável que players de outras regiões consigam atuar na região NE se não tiverem plantas locais. As margens dos produtos que comercializamos são baixas (inferiores a 10%) e o mercado é fracionado, o que exige transporte rodoviário. Em nossa opinião, custos logísticos acima de 4% ou 5% do valor dos produtos impedem a competição vinda de outras regiões do país - a não ser em circunstâncias excepcionais de mercado ou em casos bastante pontuais.” [26] MMAIA (SEI 0793286) “Sim, Sim, Sim, Frete.” [27] Novo Nordeste (SEI 0790345) “Na opinião da empresa Novo Nordeste é vantajoso e totalmente viável atuar na região Nordeste, tanto que toda a nossa operação atua na região e não sentimos a necessidade expandir para outras regiões visto que ainda existem muitas possibilidades de investimento na região.
Em relação a ter uma planta no Nordeste ser um fator de viabilidade ou vantagem para atender o mercado, empresas conseguem atender boa parte do Nordeste sem ter uma planta localizada na região e conseguem ter uma boa viabilidade caso atendam poucos clientes que comprem grandes volumes, pois o custo logístico é muito alto. Ter uma planta no Nordeste é um diferencial para atender toda a região em tempo hábil com rapidez e com preços competitivos. Já as desvantagens de não ter uma planta já foram citadas, são elas tempo de entrega maior, custos de frete maiores.” [28] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [29] Estimativas traçadas em média para os mercados em que esses players atuam como produtores, e não apenas como revendedores. [30] Nesse mesmo sentido, vide manifestação da Novo Nordeste (SEI 0790345). [31] A partir de 2018, os dados da Votorantim foram adicionados aos da ArcelorMittal, em razão da consumação do Ato de Concentração nº 08700.002165/2017-97, já aprovado, com restrições, pelo Cade. Essa observação se aplica a todas as tabelas de participação de mercado elaboradas pela SG. [32] A diferença entre o total do mercado apresentado e a soma do que produzido pela totalidade dos players oficiados, por não ser possível atribuir a um fornecedor específico, foi atribuída genericamente a “outros”. Essa observação se aplica a todas as tabelas de participação de mercado elaboradas pela SG.
[33] O total de importações foi extraído do Anuário do Aço publicado pelo Instituto do Aço Brasil (IABr). [34] O tamanho total do mercado foi extraído do Anuário do Aço publicado pelo Instituto do Aço Brasil (IABr) a partir da soma do total de importações com a “produção para venda a terceiros”. [35] Importante esclarecer que, em 2018, o Cade aprovou o AC 08700.002165/2017-97 (Votorantim S.A. e ArcelorMittal Brasil S.A.). Dessa forma, em todas as estimativas calculadas pelo meu Gabinete, a partir do ano de 2018 as participações de mercado da Votorantim aparecem zeradas, passando a participação da ArcelorMittal a refletir os dados da empesa resultante. [36] [36] A Aço Verde foi instada a se manifestar sobre dados de vendas divergentes informados por meio dos ofícios nº 970/2019 (SEI 0725518) e nº 5328/2020 (SEI 0783931). Em 14 de setembro de 2020, a Aço Verde respondeu aos questionamentos suscitados pelo Gabinete em atenção ao Ofício nº 6832/2020 (SEI 0804054) indicando que os dados ajustados de vendas seriam aqueles informados em resposta ao Ofício 5328/2020. Em 17 de setembro de 2020, a Aço Verde apresentou esclarecimentos adicionais (SEI 0806188) retificando valores de vendas referentes aos anos de 2018 e 2019. [37] O total de importações no mercado de fio máquina considerado é baseado nas informações prestadas pelas Requerentes na tabela 27 do Formulário de Notificação, conforme também considerado pela SG em seu parecer.
Nesse ponto, as Requerentes esclareceram que “Para o cálculo do mercado de fio-máquina parte-se do total informado pelo IABr em seus anuários e são descontadas as parcelas estimadas do atendimento à BBA e BMB pela ArcelorMittal e as referentes a fio-máquina não caracterizados como mesh e drawing (ATC, CHQ e CHQ Boro, equivalentes a 33% do restante).” [38] Por conservadorismo, e diante da inexistência de dados públicos oficiais, o total de mercado consiste na soma do volume comercializado por todos os fornecedores nacionais com o total importado. [39] Por conservadorismo, e diante da inexistência de dados públicos oficiais, o total de mercado consiste na soma do volume comercializado por todos os fornecedores nacionais que responderam à instrução da SG. [40] Por conservadorismo, e diante da inexistência de dados públicos oficiais, o total de mercado consiste na soma do volume comercializado por todos os fornecedores nacionais que responderam à instrução da SG. [41] Por conservadorismo, e diante da inexistência de dados públicos oficiais, o total de mercado consiste na soma do volume comercializado por todos os fornecedores nacionais que responderam à instrução da SG. [42] SEI 0735404. [43] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [44] SEI 0727948. [45] SEI 0717532. [46] Dados para o cenário nacional são referentes ao período de 2014 a 2018. [47] Parte relevante desse aumento é decorrente da aquisição da Votorantim em 2018. [48] ArcelorMittal (SEI 0728616); Aço Verde (SEI 0725516);
Sinobrás (SEI 0723121). [49]Moura Dubeux (SEI 0720747), Grupo Marquise (SEI 0732141), BahiaFerro (SEI 0732291), Laminação Vale (SEI 0735310), Alumifer (SEI 0727948) e Construtora Norberto Odebrecht (SEI 0726729). [50] SEI 0746106. [51] SEI 0773546. [52] A Aço Verde foi instada a se manifestar sobre dados de capacidade instalada divergentes informados por meio dos ofícios nº 970/2019 (SEI 0725518) e nº 5328/2020 (SEI 0783931). Em 17 de setembro de 2020, a Aço Verde apresentou esclarecimentos (SEI 0806188) indicando que: “A usina integrada de aços longos AVB - Aço Verde do Brasil, em 2016 contava com uma capacidade instalada em sua aciaria de 600.000 ton ao ano, com o funcionamento de 2 alto fornos. Em meados do ano de 2018 foi iniciada a produção de materiais laminados, fio máquina e vergalhão em rolo. A capacidade instalada da aciaria se manteve em 600.000 ton, porém a capacidade do laminador durante este período foi de 300.000 ton, devido ao seu início e inauguração terem se dado apenas no segundo semestre do ano.
Durante o ano de 2019, as capacidades instaladas, tanto da aciaria quanto do laminador foram de 600.000 ton, já que ambos tiveram funcionamento durante todo o ano.” Adicionalmente, a Aço Verde esclareceu que a capacidade de 600 kTon anual para laminação informada em sua planta pode ser empregada tanto na produção de vergalhões como fio máquina, a depender da estratégia de mercado da empresa, podendo decidir pela produção exclusiva de um único produto ou não (SEI 0804054). [53] O volume de produção realizado foi obtido a partir da soma dos valores apresentados nas tabelas das questões 4(c) e 4(d) do Ofício nº 5328/2020, conforme indicado na resposta no Ofício nº 6832/2020 (SEI 0804054) por se tratar do cenário mais conservador possível de ser estimado com base nas informações apresentadas pela empresa. [54] SEI 0785246. [55] A Sinobrás pertence ao grupo Aço Cearense que possui outra empresa denominada Aço Cearense com planta produtiva para produção de trefilados em Caucaia/CE, mas que não produz tarugos, vergalhões e fio máquina, produtos fabricados na planta de Marabá/PA da Sinobrás. [56] Os dados compreendem apenas capacidades de plantas, independentemente de sua localização, que destinam parte de sua produção para atendimento de demanda da região Nordeste.
[57] Moura Dubeux (SEI 0720747), Grupo Marquise (SEI 0732141), BahiaFerro (SEI 0732291), Laminação Vale (SEI 0735310), Alumifer (SEI 0727948), Construtora Norberto Odebrecht (SEI 0726729), Açofer (SEI 0720498), Lages Matão (SEI 0720208), Grupo Cortez (SEI 0732930), Ferro e Aço Takono (SEI 0735313), Goyaço (SEI 0717535), Andrade Gutierrez (SEI 0732835), Ferros Castro (SEI 0729965), Costa Ferro (SEI 0732842) e MGAM Participações (SEI 0739044). [58] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [59] Dados para o cenário nacional são referentes ao período de 2014 a 2018. [60] Entrada no mercado de fio máquina em 2017. [61] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [62] Tabela 09 do documento SEI 0765924. [63] Morlan (SEI 0720611); Denver (SEI 0736224); Catatau Aço (SEI 0731851); Grupo MGAM (SEI 0739044); Grupo Marquise (SEI 0732141); Metalbo (SEI 0733490). [64] Metal Wire (SEI 0791581); LVJ (SEI 0735310); Grupo Dimensão (SEI 0735404); [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [65] SEI 0735404. [66] SEI 0720611. [67] Denver (SEI 0736224); Catatau Aço (SEI 0731851); Grupo MGAM (SEI 0739044); Grupo Marquise (SEI 0732141) e LVJ (SEI 0735310). [68] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [69] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [70] SEI 0746106. [71] SEI 0773546. [72] A Aço Verde foi instada a se manifestar sobre dados de capacidade instalada divergentes informados por meio dos ofícios nº 970/2019 (SEI 0725518) e nº 5328/2020 (SEI 0783931). Em 17 de setembro de 2020, a Aço Verde apresentou esclarecimentos (SEI 0806188) indicando que:
“A usina integrada de aços longos AVB - Aço Verde do Brasil, em 2016 contava com uma capacidade instalada em sua aciaria de 600.000 ton ao ano, com o funcionamento de 2 alto fornos. Em meados do ano de 2018 foi iniciada a produção de materiais laminados, fio máquina e vergalhào em rolo. A capacidade instalada da aciaria se manteve em 600.000 ton, porém a capacidade do laminador durante este período foi de 300.000 ton, devido ao seu início e inauguração terem se dado apenas no segundo semestre do ano. Durante o ano de 2019, as capacidades instaladas, tanto da aciaria quanto do laminador foram de 600.000 ton, já que ambos tiveram funcionamento durante todo o ano.” Adicionalmente, a Aço Verde esclareceu que a capacidade de 600 kTon anual para laminação informada em sua planta pode ser empregada tanto na produção de vergalhões como fio máquina, a depender da estratégia de mercado da empresa, podendo decidir pela produção exclusiva de um único produto ou não (SEI 0804054). [73] O volume de produção realizado foi obtido a partir da soma dos valores apresentados nas tabelas das questões 4.c e 4.d do nº 5328/2020, conforme indicado na resposta no Of. 6832/2020 (SEI 0804054) por se tratar do cenário mais conservador possível de ser estimado com base nas informações apresentadas pela empresa. [74] SEI 0785246. [75] Os dados compreendem apenas capacidades de plantas, independentemente de sua localização, que destinam parte de sua produção para atendimento de demanda da região Nordeste.
[76] Dados para o cenário nacional são referentes ao período de 2014 a 2018. [77] Dados 2018. SEI 0746106. [78] Grupo MGAM (SEI 0739044); Grupo Dimensão (SEI 0735404); Megaferro (SEI 0737311); Alumifer (SEI 0727948); Camel (SEI 0738247). [79] CNO (SEI 0726728). [80] SEI 0785246. [81] SEI 0746106. [82] SEI 0773546. [83] SEI 0785246. [84] Os dados compreendem apenas capacidades de plantas, independentemente de sua localização, que destinam parte de sua produção para atendimento de demanda da região Nordeste. [85] Dados para o cenário nacional são referentes ao período de 2014 a 2018. [86] Consumidores e fornecedores oficiados pela SG indicaram como concorrentes no mercado de telas soldadas da região Nordeste as empresas MMaia, Fabrimetais, Ferronorte, Aço Maranhão (Grupo Dimensão), Aço Norte, Catatau Aço, PDI, Tabuleiro, entre outros. [87] SEI 0746106. [88] Sinobrás (SEI 0723121); Grupo MGAM (SEI 0739044); Ferronorte (SEI 0727199); LVJ (SEI 0735310). [89] Grupo Dimensão (SEI 0735404) e Ferronorte (SEI 0727199). [90] Dados 2018. SEI 0746106. [91] Hiperferro (SEI 0720799); Moura Dubeux (SEI 0720747); Aço Master (SEI 0727946). [92] SEI 0785246. [93] SEI 0746106. [94] SEI 0773546. [95] SEI 0785246. [96] Os dados compreendem apenas capacidades de plantas, independentemente de sua localização, que destinam parte de sua produção para atendimento de demanda da região Nordeste. [97] Dados para o cenário nacional são referentes a período de 2014 a 2018. [98] SEI 0746106.
[99] Hiperferro (SEI 0720799); LVJ (SEI 0735310); Grupo Dimensão (SEI 0735404); Catatau Aço (SEI 0731851). [100] A SG indicou que se encontram nessa situação a Catatau Aço, Grupo Dimensão e Grupo Ferronorte. [101] Grupo Dimensão (SEI 0735404). [102] Dados 2018. SEI 0746106. [103] Grupo Marquise (SEI 0732141); LVJ (SEI 0735310); Alumifer (SEI 0727948). [104] SEI 0726728. [105] SEI 0785246. [106] SEI 0746106. [107] SEI 0773546. [108] SEI 0785246. [109] Os dados compreendem apenas capacidades de plantas, independentemente de sua localização, que destinam parte de sua produção para atendimento de demanda da região Nordeste. [110] SEI 0805668. [111] Considerando como capacidade instalada no mercado nacional de tarugos em 2018, conforme informações prestadas pelas empresas e consolidada pela SG na tabela 26 de seu parecer (SEI 0765924). [112] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [113] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [114] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [115] SEI 0728562. [116] A Simec indicou como fontes: notícia do Valor Econômico, disponível em https://valor.globo.com/empresas/noticia/2018/02/15/gerdau-sedesfaz-de-usinas-e-esta-perto-de-atcancar-meta.ghtml, e documento de resultados trimestrais da companhia, disponível em https: / /www.valor.com. br/sites/default/files/upLoad_element/0805_gerdau_release. pdf. [117] SEI 0728562. [118] SEI 0803234.
[119] Em atenção a questionamentos da Simec sobre aproveitamento da unidade de Usiba, a Gerdau protocolou manifestação SEI 0743463 esclarecendo que essa planta estaria desativada desde 2014 e em processo contínuo de desmobilização, com alguns equipamentos sendo transferidos para outras unidades da Gerdau. No anexo I da manifestação, a Gerdau apresentou imagens internas e externas da referida planta para corroborar suas alegações de que a estrutura estaria deteriorada e desmobilizada. Em atenção ao ofício nº 5303/2020 (SEI 0785246), a Gerdau esclareceu não haver plano de destinação dos equipamentos da unidade de Usiba, mas que alguns desses equipamentos são transferidos para outras unidades da Gerdau para atender demandas específicas relacionadas a troca de peças, não implicando em aumento de capacidade nas plantas receptoras. [120] SEI 0779855. [121] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [122] SEI 0734901. [123] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [124] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [125] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [126] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [127] https://www2.gerdau.com.br/sobre-nos/noticias/gerdau-anuncia-compra-da-siderurgica-latino-americana-silat [128] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220).
Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [129] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [130] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [131] 1 Real/BRL (790) = 0,2207993 Euro/EUR (978). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [132] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [133] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [134] 08700.002165/2017-97 [135] 0440375, § 108. [136] A Conselheira Relatora destaca ser este o custo exclusivamente para instalação de um laminador moderno, mas pondera que as barreiras financeiras à entrada seriam bem mais elevadas considerando outros investimentos para competir nesse mercado com empresas do porte da ArcelorMittal e da Votorantim. A Conselheira tomou como exemplo as entradas de CSN e Simec no mercado de aços longos no Brasil e que informaram investimentos da ordem de R$ 1 bilhão em plantas aptas à produção de até 500 kTon anual de vergalhões e fio máquina. [137] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220).
Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [138] 1 Real/BRL (790) = 0,2481328 Dólar dos Estados Unidos/USD (220). Taxa de conversão do Banco Central do Brasil em 31/12/2019 disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao. [139] SEI 0788512. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [140] SEI 0788512. [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.