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CADE · Superintendência-Geral · 03/12/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005915/2020-88

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005915/2020-88

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0837909 - Parecer PARECER Nº 374/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005915/2020-88 REQUERENTES: Comerc Participações Ltda. e Base Participações e Investimentos S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Comerc Participações Ltda. e Base Participações e Investimentos S.A. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: Geração e comercialização de energias renováveis Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO única DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 Comerc Participações Ltda. (“Comerc”) A Comerc pertence ao Grupo Comerc, que é especializado em gestão de energia no Brasil, particularmente na comercialização de energia para o Ambiente de Contratação Livre. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Comerc, em 2019, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial MJ/MF n° 994, de 30 de maio de 2012). I.2 Base Participações e Investimentos S.A. (“Base”) A Base pertence ao Grupo Seta e é uma sociedade especializada no desenvolvimento de projetos greenfield de infraestrutura e energia, particularmente no setor de energias renováveis. A Base detém 99,50% do capital social da Infinito Energy Participações e Investimentos S.A. ("Infinito"), uma empresa cujo objeto é o desenvolvimento de projetos greenfield para energia renovável.

As empresas do Grupo Seta, a que pertence a Base, faturaram montante superior a R$ 75.000.000,00 no Brasil, em 2019 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial MJ/MF n° 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0834066) Data da notificação ou emenda 18/11/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 456/2020, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/11/2020 (0834133). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Comerc e a Base pretendem estabelecer uma parceria para desenvolver projetos no setor de energia renovável. Para implementar a parceria, a Infinito, empresa atualmente controlada pela Base, emitirá ações ordinárias representando 50% de seu capital social total e votante, as quais serão integralizadas pela Comerc, de modo que a Infinito será uma empresa com controle compartilhado, detida 50/50 por Comerc e Base. A Infinito será o veículo utilizado pelas Requerentes para, entre outros, (a) desenvolver projetos greenfield, (b) obter as aprovações necessárias para os projetos, (c) negociar os projetos entendidos como “não-core”, e (d) ser responsável pela engenharia do proprietário. Abaixo é apresentada a estrutura societária da joint venture. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação O CADE segmenta o mercado de relevante de energia elétrica independentemente da matriz energética envolvida da seguinte forma[1]: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica e (iv) comercialização de energia elétrica, sendo este último definido, na dimensão produto, entre Ambiente de Contratação Regulada e Ambiente de Contratação Livre. No caso em tela, as Requerentes atuam em mercados relevantes distintos, o que indica a ausência de sobreposição horizontal na Operação. A Comerc, por meio de empresas do Grupo Comerc, atua em gestão de energia no Brasil, particularmente na comercialização de energia para o Ambiente de Contratação Livre. Por sua vez, a Base é uma sociedade especializada no desenvolvimento de projetos greenfield de infraestrutura e energia, particularmente no setor de energias renováveis. A Infinito será o veículo utilizado pelas Requerentes para, entre outros, (a) desenvolver projetos greenfield, (b) obter as aprovações necessárias para os projetos, (c) negociar os projetos entendidos como “não-core”, e (d) ser responsável pela engenharia do proprietário.

A Infinito será sócia ou acionista de sociedades de propósito específico, as quais serão responsáveis, entre outros, por (a) fazer investimentos e contratar financiamentos, (b) constituir e operar os parques, (c) vender energia ao consumidor final, (d) executar a gestão mensal da carteira, e (e) manter as autorizações necessárias em dia. A Infinito também será sócia ou acionista de uma sociedade trading, a qual será responsável, entre outros, por (a) desenvolver produto mais aderente, (b) desenvolver carteira comercial, (c) organizar participação nos RFQs/processos de compra pelos consumidores, (d) gerenciar relacionamento com cliente, e (e) gerenciar riscos de preço de mercado. Por todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, podendo ser aprovada via procedimento sumário, enquadrando-se no art. 8º, II, da Resolução nº 2/2012 do CADE. VII. Cláusula de Não-Concorrência A Operação não contempla cláusulas de não concorrência. VIIi. conclusão Aprovação sem restrições. [1] Vide AC nº 08700.003686/2019-23; AC nº 08700.001803/2019-14 e AC nº 08700.000283/2019-22.

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