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CADE · Superintendência-Geral · 09/07/2021

Atividades de Ensino Não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0922510 - Nota Técnica Nota Técnica nº 64/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03 Tipo de Processo: Processo Administrativo Representante: Organização Não-Governamental Viva São João Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Claudinei Damálio; Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Olympio Guilherme; e Vanderlei Borges de Carvalho. Advogados: Aline Da Silva Athaide, Daniel De Palma Petinati, Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz De Paula Guida, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira, Maria Clara Caneiro Castrizana, Renan Garcia Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP. Produção de provas. 1. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 06 de agosto de 2018 por meio da Nota Técnica nº 15/2017/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0393878), acolhida pelo Despacho SG nº 22/2017 (SEI 0400822), para apurar suposto cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, conduta esta passível de enquadramento no art. 36, I; § 3º, I, alínea “b”, II da Lei nº 12.529/2011.

Contudo, o referido despacho foi tornado sem efeito pelo Despacho Decisório n° 9/2018 (SEI 0509033), em razão de erro material referente à data. Posteriormente, em 07 de agosto de 2018, foi exarado Despacho Ordinatório (SEI 0509356) que esclarecia que na Nota Técnica 15/2017 “ onde se lê ´Representadas: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Claudinei Damaglio; Olympio Guilherme Cabral' , leia-se 'Representadas: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral.". Consecutivamente, o presente Processo Administrativo foi reinstaurado por meio da Nota Técnica nº 76 (SEI 0543003) e Despacho SG nº 18/2018 (SEI 0543266) Em 08 de novembro de 2018, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas. Observa-se que todas as notificações foram devidamente cumpridas. Nos termos do art. 151 do RICade e do art. 70, §5º, da Lei n. º 12.529/2011, fora concedido dilação de prazo para apresentação de defesa por 10 (dez) dias (SEI 0794018).

Em 03 de novembro de 2020, foi publicado o DESPACHO SG Nº 1238/2020 (SEI 0825230) que acolheu a NOTA TÉCNICA Nº 63/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0825224) e determinou: I - o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referido; II - o indeferimento dos demais pedidos genéricos de produção de prova, uma vez que os Representados não cumpriram a determinação constante da notificação de especificação das provas a serem produzidas; III - o deferimento, a todos os Representados, da produção de prova documental, desde que apresentada até o encerramento da instrução; IV - a intimação Representados Fundação de Ensino Octávio Bastos, João Otávio Bastos Junqueira, Francisco De Assis Carvalho Arten e Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontarem a pertinência e a necessidade das oitivas requeridas para o esclarecimento dos fatos investigados; V - a intimação dos Representados Francisco De Assis Carvalho Arten e Vanderlei Borges de Carvalho para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da presente Nota Técnica, quais são os pedidos de esclarecimentos que deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo - CEE-SP e as instituições de ensino PUC Minas, UNIPINHL, UNIMOGI, FACAB e UNIP.

Em resposta ao DESPACHO SG Nº 1238/2020 (SEI 0825230), os Representados indicados na tabela abaixo apresentaram manifestação, contendo resumidamente os seguintes pedidos de provas: Tabela I – Pedidos de provas Representados Pedido de Provas UniFEOB João Otávio Bastos Junqueira (SEI 0827832) (i) oitiva de Eduardo Batista Geremias; (ii) oitiva de José Alexandre Pereira de Araújo; e (iii) oitiva de José Carlos Aguilera. Francisco de Assis Carvalho Arten (SEI 0833091) (i) oitiva de Fernando Bonaretti; (ii) oitiva de Luís Carlos Domiciano; e (iii) oitiva de Susana de Vasconcelos Dias. UniFAE (SEI 0833892) (i) oitiva de Maria Helena Cirne de Toledo; (ii) oitiva de Luiz Antônio de Souza; e (iii) oitiva de José Dias Paschoal Neto. É o breve relatório. 2. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral (SG) serve-se da presente Nota Técnica para: (i) analisar as razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentados pelos Representados; e (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse dos Representados. 2.1 Dos pedidos de produção de provas Cabe a esta SG analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados.

Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para a compreensão dos fatos sob investigação. Por meio da Nota Técnica Confidencial nº 63/2020 (SEI 0825224), a SG analisou os pedidos de provas dos Representados, e os deferiu/indeferiu, bem como pediu esclarecimentos adicionais. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento. Após a análise das razões e especificações dos pedidos de produção de provas apresentadas nas manifestações dirigidas a esta SG, na tabela abaixo são oferecidas as respectivas respostas: Tabela II – Respostas aos pedidos de provas Pedido de Provas Análise SG Fundação de Ensino Octávio Bastos e João Otávio Bastos Junqueira (SEI 0798192) requerem a produção de prova testemunhal das 3 (três) pessoas arroladas na manifestação: Eduardo Batista Geremias; José Alexandre Pereira de Araújo; e José Carlos Aguilera. Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva das três pessoas arroladas, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse dos Representados, nos termos do art.

455 do CPC, caberá a eles arcarem com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência das testemunhas arroladas. Francisco de Assis Carvalho Arten (SEI 0833091) requer a produção de prova testemunhal das 3 (três) pessoas arroladas na manifestação: Fernando Bonaretti Betti; Luís Carlos Domiciano; e Susana de Vasconcelos Dias. Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva das três pessoas arroladas, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse do Representado, nos termos do art. 455 do CPC, caberá a ele arcar com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência das testemunhas arroladas. Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE (SEI 0833892) requer a produção de prova testemunhal das 3 (três) pessoas arroladas na manifestação: Maria Helena Cirne de Toledo; Luiz Antônio de Souza; e José Dias Paschoal Neto. Sugere-se o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal para a realização de oitiva das três pessoas arroladas, uma vez que sua oitiva poderá trazer informações pertinentes para a investigação da conduta no presente processo. Sendo tal prova de interesse do Representado, nos termos do art.

455 do CPC, caberá a ele arcar com todas as despesas e procedimentos necessários à notificação e produção, incluindo as relativas a eventual deslocamento e permanência das testemunhas arroladas. 2.2 Das provas a serem produzidas no interesse da SG Esta SG poderá requisitar futuramente a produção de provas adicionais, caso haja a necessidade de melhor apuração dos fatos e com vistas a garantir o contraditório e ampla defesa a todas as empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, segundo a utilização dos poderes de instrução lhe conferidos pelo art. 72 da Lei nº 12.529/2011, combinado com o art. 155 do Regimento Interno do Cade. Sobre a instrução processual, de acordo com o art. 155, §3º, do Regimento Interno do Cade, os depoimentos e oitivas poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, uma vez asseguradas condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da Superintendência-Geral. O atual cenário de pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, vem exigindo dos governos de diferentes esferas medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e disseminação do vírus. Com o intuito de facilitar a observância de tais medidas e preservar a saúde de todas as partes envolvidas neste processo, sugere-se pela realização das oitivas por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom.

Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas por videoconferência (SEI 0019650, 0027938 e 0259498). Em consulta à área técnica responsável do Cade, conforme SEI 0778944, foram realizados testes da ferramenta Zoom e foi constatado que este sistema possibilita com razoável grau de segurança a realização de oitivas com a participação remota das testemunhas, dos representantes do Cade, de advogados e de terceiros que sejam parte no processo, além da gravação dessas oitivas em arquivo de mídia que será incorporado aos autos do processo em tela. 2.3 Do agendamento das oitivas Quanto às provas testemunhais deferidas no interesse dos Representados, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se a inclusão nos autos deste processo, até 26 de julho de 2021, a confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas e a confirmação de seu comparecimento para a realização da oitiva. As oitivas ocorrerão por meio de videoconferência, a ser realizada por meio da ferramenta Zoom, em link que será oportunamente informado às partes cadastradas, por e-mail e em um prazo de pelo menos 5 dias úteis de antecedência, conforme data e horário indicados a seguir:

Tabela III - Oitivas no interesse dos Representados Testemunha Data Horário Eduardo Batista Geremias 09/08/2021 14:30 José Alexandre Pereira de Araújo 09/08/2021 15:30 José Carlos Aguilera 09/08/2021 16:30 Fernando Bonaretti Betti 10/08/2021 14:30 Luís Carlos Domiciano 10/08/2021 15:30 Susana de Vasconcelos Dias 10/08/2021 16:30 Maria Helena Cirne de Toledo 11/08/2021 14:30 Luiz Antônio de Souza 11/08/2021 15:30 José Dias Paschoal Neto 11/08/2021 16:30 Por fim, recomenda-se que seja dada aos demais Representados do presente Processo Administrativo ciência do procedimento, das datas e dos horários designados para a realização das oitivas das pessoas acima indicadas. 2.4 Da indicação dos representantes legais para acompanhamento virtual e recebimento de orientações por e-mail Tendo em vista as características da tecnologia, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais por meio da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 26 de julho de 2021, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Em seguida, serão repassadas por e-mail às pessoas indicadas as demais orientações, incluindo o envio dos links necessários para o acesso.

Cabe ressaltar ademais que fica a cargo das testemunhas viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: O deferimento dos pedidos de realização de oitiva apresentados por Fundação de Ensino Octávio Bastos e João Otávio Bastos Junqueira (SEI 0798192), Francisco de Assis Carvalho Arten (SEI 0833091) e Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE (SEI 0833892), conforme disposto nos itens 2.1 e 2.3 desta Nota, observado que o ônus de viabilizar a realização da oitiva bem como de intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência fica a cargo do advogado da parte interessada, nos termos do art. 455 do CPC; A intimação dos Srs. Eduardo Batista Geremias, José Alexandre Pereira de Araújo, José Carlos Aguilera, Fernando Bonaretti Betti, Luís Carlos Domiciano, Susana de Vasconcelos Dias, Maria Helena Cirne de Toledo, Luiz Antônio de Souza, José Dias Paschoal Neto a serem eles notificados pela parte que os arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015);

e A intimação de todos os Representados para que, até dia 26 de julho de 2021, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do parágrafo 21 desta Nota Técnica.

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