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CADE · Superintendência-Geral · 18/11/2021

Fabricação de Preparações Farmacêuticas

Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0979936 - Nota Técnica Nota Técnica nº 106/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.004236/2021-72). Representante: Cade ex officio Representados: Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Ltd.; Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA; Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti; Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Nota Técnica 106 - Anexo" (Doc. SEI nº 0979937). VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO EMENTA: Procedimento Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas na cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), com possíveis efeitos no Brasil. Acordos anticompetitivos para (i) definição de quantidades (cotas) de produção e venda de SnBB, (ii) coordenação de preço de venda de SnBB, (iii) criação de barreiras artificiais à entrada ou atividades de concorrentes, e (iv) proteção de territórios ou clientes preferenciais, reforçados por sistema de trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts.

13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA [ACESSO RESTRITO] O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (Doc. SEI nº 0979937). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se: a) a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146 e seguintes do RiCade, em face dos Representados Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Ltd.; Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA; Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti; Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e III, IV e V da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei; e b) a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do RiCade.

Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do RiCade. 4. Essas as conclusões.

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