CADE · Superintendência-Geral · 25/07/2022
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004293/2022-32
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004293/2022-32
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SEI/CADE - 1093864 - Parecer PARECER Nº 338/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004293/2022-32 requerentes: BASF SE, BMW Holding B.V., Henkel AG & Co. KGaA, Mercedes-Benz AG, Robert Bosch GmbH, SAP SE, Schaeffler Invest GmbH, Siemens Industry Software GmbH, T-Systems International GmbH, Volkswagen AG e ZF Friedrichshafen AG Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: BASF SE, BMW Holding B.V., Henkel AG & Co. KGaA, Mercedes-Benz AG, Robert Bosch GmbH, SAP SE, Schaeffler Invest GmbH, Siemens Industry Software GmbH, T-Systems International GmbH, Volkswagen AG e ZF Friedrichshafen AG. Natureza da operação: joint venture clássica. Mercado afetado: tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (catena-x). Art. 8º, I, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. BASF SE (“BASF”) A BASF é uma empresa de capital aberto que atua nos setores químico e industrial e tem sede na cidade de Ludwigshafen am Rhein, na Alemanha. Na cadeia produtiva do setor automotivo, o Grupo BASF atua como fornecedor de catalisadores, fluídos automotivos, materiais para baterias, plásticos, revestimentos etc. O Grupo BASF auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12).
I.2. BMW Holding B.V. (“BMW”) O Grupo BMW atua globalmente na fabricação de automóveis e motocicletas, incluindo peças de reposição e equipamentos relacionados. O Grupo BMW também oferece serviços financeiros, de leasing e de aluguel de carros – i.e., serviços e soluções de mobilidade – para clientes particulares e empresariais. O Grupo BMW atua a partir de quatro marcas próprias, quais sejam: automóveis premium BMW; Mini; Rolls-Royce; e motocicletas BMW. O Grupo BMW auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.3. Henkel AG & Co. KGaA (“Henkel”) A Henkel é uma fabricante e fornecedora alemã de produtos de Laundry and Home Care, em particular, de amaciantes e detergentes, bem como de determinados produtos de limpeza doméstica. A Henkel também atua na produção de cosméticos e em tecnologias em adesivos. Na cadeia produtiva do setor automotivo, os produtos do Grupo Henkel incluem adesivos, revestimentos funcionais e vedantes. O Grupo Henkel auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.4.
Mercedes-Benz AG (“Mercedes-Benz”) O Grupo Mercedes-Benz atua globalmente no setor automotivo, sendo as suas atividades segmentadas em duas divisões: Mercedes-Benz e Mercedes-Benz Mobility. Por meio de tais divisões, o Grupo Mercedes-Benz fabrica e comercializa carros e vans, além de ofertar serviços financeiros, os quais incluem financiamento, gestão de frotas, leasing e seguros. O Grupo Mercedes-Benz auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.5. Robert Bosch GmbH (“Bosch”) A Bosch atua globalmente no fornecimento de produtos e serviços para os setores de soluções para mobilidade, tecnologia industrial, bens de consumo e energia e tecnologia predial. Na cadeia produtiva do setor automotivo, o Grupo Bosch oferta uma ampla gama de produtos e soluções O Grupo Bosch auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.6. SAP SE (“SAP”) A SAP atua no fornecimento de enterprise application software (“EAS”).
Na cadeia produtiva do setor automotivo, a oferta de softwares pelo Grupo SAP inclui soluções para adoção e fabricação de veículos elétricos, para connected cars e sistemas avançados de assistência ao motorista, para mobilidade como serviço (“mobility-as-a-service” ou “MaaS”) e compartilhada, para varejo digital automotivo e para sustentabilidade. O Grupo SAP auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.7. Schaeffler Invest GmbH (“Schaeffler”) A Schaeffler atua globalmente nos setores automotivo e industrial. A Schaeffler contribui para soluções de mobilidade a partir de seus componentes e sistemas de alta precisão em chassis, motores e transmissão, além de soluções para rolamentos e mancais de deslizamento para um amplo número de aplicações industriais. O Grupo Schaeffler auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.8.
Siemens Industry Software GmbH (“Siemens”) A Siemens atua globalmente com foco em infraestrutura inteligente para edifícios e sistemas descentralizados de energia, em automação e digitalização de fabricação e processos industriais, em soluções de mobilidade inteligente para transportes ferroviário e rodoviário, em serviços digitais de saúde e em tecnologia médica. Na cadeia produtiva do setor automotivo, a linha de produtos da Siemens inclui soluções digitais para design de produtos, otimização e simulação de produção, design e automação de plantas, design integrado de chips, carregamento inteligente e implantação de ambientes em cidades inteligentes, bem como para produtos para avaliação e otimização em tempo real. O Grupo Siemens auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.9. T-Systems International GmbH (“T-Systems”) A T-Systems pertence ao Grupo Deutsche Telekom, que atua em tecnologia da informação e comunicação (“TIC”), ofertando rede fixa/banda larga, comunicações móveis, internet, produtos IPTV, serviços e soluções para consumidores e empresas.
Na cadeia produtiva do setor automotivo, as atividades do Grupo Deutsche Telekom incluem soluções para serviços digitais em veículos, atualizações over-the-air (“OTA”) e o desenvolvimento e a operação de plataformas modulares e escaláveis – e.g., para condução autônoma. O Grupo T-Systems auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.10. Volkswagen AG (“Volkswagen”) A Volkswagen atua globalmente no desenvolvimento, na fabricação, na distribuição e na comercialização de veículos motorizados, chassis para motores a diesel e motocicletas, incluindo peças de reposição e acessórios relacionados. O Grupo Volkswagen atua a partir das marcas de veículos Volkswagen Passenger Cars, Volkswagen Light Commercial Vehicles, Porsche, Audi, Škoda, Bentley, Lamborghini, SEAT, MAN, Scania e Ducati. A Volkswagen também oferta serviços financeiros, incluindo financiamento, leasing, seguros, serviços de gestão de frotas e soluções de mobilidade. O Grupo Volkswagen auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.11.
ZF Friedrichshafen AG (“ZF”) A ZF atua globalmente no desenvolvimento, na fabricação e na distribuição de produtos e sistemas para veículos de passeio, veículos comerciais e tecnologia industrial. O Grupo ZF auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1083014) Data da notificação 24/06/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 316, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/07/2022 (1083014) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na formação, por meio do “Joint Venture Agreement” (“JVA”), de uma joint venture greenfield[1] com sede na Alemanha entre as seguintes empresas de origem alemã: BASF; BMW; Henkel; Mercedes-Benz; Bosch; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; Volkswagen; e ZF.
As Requerentes destacaram que a JV tem como objetivo a criação de uma rede gerenciada em nuvem (“cloud”) – com base nos princípios estabelecidos no âmbito do Gaia-X e do Catena-X – com amplo acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, possibilitando o processamento de dados e, assim, o aprimoramento de suas tomadas de decisão. Após a Operação, cada uma das Requerentes deterá 9,1% das quotas representativas do capital social da JV. Quanto ao valor da Operação, as Requerentes informam que, nos termos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][2]. Do ponto de vista do racional econômico para a Operação, as Requerentes alegam que a formação da JV é pró-competitiva. De acordo com os autos, a JV objetiva operacionalizar uma rede de dados colaborativa, não-discriminatória e de amplo e livre acesso no setor automotivo. Além disso, beneficiará todos os players com atuação ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade. As Requerentes informaram que a Operação está sujeita à aprovação das autoridades concorrenciais do [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) I – Joint-ventures clássicas ou cooperativas. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação VI.I. Considerações iniciais De início, registra-se que não se verificam, em decorrência da Operação, sobreposições horizontais e integrações verticais entre as atividades das Requerentes e aquelas a serem desenvolvidas pela JV, visto que as Requerentes não concorrem com o escopo da JV e pelos esclarecimentos apresentados pelas Requerentes, os quais serão a seguir indicados. De acordo com os autos, nenhuma das Requerentes e seus respectivos grupos econômicos desenvolvem as atividades e soluções que serão oferecidas pela JV com base nos padrões e critérios estabelecidos pelo Gaia-X e pelo Catena-X (tecnologias que serão explicadas na etapa seguinte deste parecer)[3]. Além disso, as Requerentes declaram que a JV não combinará as atividades concorrentes das Requerentes, mas sim oferecerá funcionalidades e soluções próprias, operando de forma independente de seus acionistas.
Além disso, não são verificadas integrações verticais efetivas, alegando as Requerentes ser a Operação incapaz de suscitar preocupações de fechamento de mercado, considerando que o objetivo da JV é, justamente, operar uma rede de dados aberta e amplamente disponível em uma base não-discriminatória e não-exclusiva para a criação de valor à toda cadeia produtiva do setor automotivo. A esse respeito, destacam as Partes o disposto [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As Requerentes informam ainda que a Operação não deverá resultar em quaisquer efeitos no território brasileiro no curto prazo, uma vez que a atuação da JV em seus primeiros dois a três anos de operação não terá foco no Brasil, bem como a JV, inicialmente, não planeja atrair ativamente usuários brasileiros, tampouco empregar funcionários ou deter ativos no Brasil. No médio a longo prazo, as Requerentes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. VI.II. Considerações sobre a JV e seu escopo de atuação As Requerentes explicam que a Operação consiste na formação de uma joint venture greenfield para a criação de uma inédita plataforma que possibilitará trocas de dados no âmbito da cadeia produtiva do setor automotivo a partir de padrões e critérios estabelecidos pelo Gaia-X e pelo Catena-X (um "ecossistema de dados abertos para a indústria automotiva do futuro"[4]).
A esse respeito, as Requerentes esclarecem que, com o objetivo de promover a criação de uma infraestrutura de dados e impulsionado pela necessidade de avanço no desenvolvimento de uma economia "sustentável e inovadora" na Europa[5], foi anunciado publicamente, no final do ano de 2019, o projeto denominado Gaia-X[6]. As Requerentes esclarecem que o Gaia-X refere-se a um projeto que envolve mais de trezentas empresas, organizações acadêmicas e instituições políticas em todo o mundo[7]. O Gaia-X não oferta diretamente infraestrutura, e tem o propósito de estabelecer uma moldura (“framework”) para o gerenciamento de infraestruturas, dados ou serviços existentes. A referida moldura pretende fomentar condições de igualdade sem implicar em “aprisionamento tecnológico” (“vendor lock-in”), de modo a ser constituída a partir dos princípios de acessibilidade irrestrita, comprovação de identidades, segurança e transparência. Operadores de infraestruturas, dados ou serviços poderão, dessa forma, adotar a moldura do Gaia-X e implementar ecossistemas de dados em conformidade com ela. A partir da adequação e implementação dos princípios do Gaia-X, objetiva-se garantir a confiança dos usuários em termos de controle, interoperabilidade e transparência dos ecossistemas, bem como a interconectividade de dados e serviços. O Catena-X, por sua vez, representa um dos primeiros ecossistemas em larga escala baseados nos princípios do Gaia-X e tem foco na indústria automotiva.
A iniciativa Catena-X pode ser segmentada em três grupos de atividades: o cerne da iniciativa consiste em uma associação alemã sem fins lucrativos denominada “Catena-X Automotive Network e.V.”, da qual fazem parte [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], os quais compreendem empresas de tamanhos variados e institutos de pesquisa. Trata-se de uma associação aberta à entrada de novos membros. A referida associação atua como uma instância de governança e padronização, desenvolvendo, promovendo e mantendo padrões e critérios a serem aplicados no ecossistema de dados. A associação coordena os trabalhos de desenvolvimento tanto quanto possível e procura implementar iniciativas relacionadas às suas atividades; as “coalizões de desenvolvimento” elaboram os trabalhos de desenvolvimento e funcionam como “grupos de trabalho” (“workbench”) do Catena-X. As referidas coalizões poderão ser formadas pelos membros da associação sem fins lucrativos ou por quaisquer terceiros. Um dos princípios centrais da iniciativa refere-se à sua ampla disponibilidade a terceiros para garantir a sua adoção na indústria automotiva e, potencialmente, em outras indústrias, bem como a permanente inovação. As soluções desenvolvidas em tais coalizões devem ser apresentadas à Catena-X Automotive Network e.V., que as avaliará de acordo com os princípios do Catena-X – e.g., acesso amplo e não-discriminatório, interoperabilidade, etc. – e as certificará como padrão[8];
e empresas operacionais constituídas no âmbito do ecossistema do Catena-X. Segundo as Partes, a JV será a primeira empresa operacional constituída no ecossistema do Catena-X. Elas creem, contudo, ser factível que outras empresas operacionais, além da JV, ofertem soluções baseadas nos padrões e critérios do Gaia-X e do Catena-X, tendo em vista que tais empresas poderão ser constituídas por membros da associação ou quaisquer terceiros, bem como podem estar relacionadas à indústria automotiva ou a quaisquer outras indústrias. Elas afirmam que os padrões e critérios estabelecidos pelo Catena-X são fundamentais para a implementação da plataforma a ser operacionalizada pela JV. Afirmam também que, atualmente, há uma variedade de plataformas de dados isoladas que não são interoperáveis e carecem de modelos de negócios, mecanismos de incentivo e tecnologia adequada para permitir trocas. Por fim, asseveram que o Catena-X visa a transpor tais obstáculos a partir de padrões e critérios claramente definidos. Nesse sentido, esclarecem que o JVA sintetiza os principais padrões e critérios do Catena-X, quais sejam: “[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]”. Cada um dos referidos padrões e critérios reputam as Requerentes ser importante para que a plataforma da JV seja bem-sucedida: o acesso irrestrito e não-discriminatório à rede tem por objetivo assegurar a sua ampla adoção pela indústria;
a independência/soberania de dados significa que os dados permanecerão sob o controle de seus titulares – i.e., o titular tem total controle sobre os dados armazenados e processados e como se dará o acesso a tais dados; a JV disponibilizará uma estrutura segura e em conformidade com a legislação concorrencial para qualquer troca de dados; e a interoperabilidade significa que nenhuma etapa adicional de integração de dados é necessária. Uma única infraestrutura pode ser utilizada pelos players da cadeia produtiva do setor automotivo, independentemente do quão avançados sejam os seus respectivos sistemas. As Requerentes destacam que a associação Catena-X Automotive Network e.V. e suas respectivas coalizões de desenvolvimento já foram objeto de análise da autoridade antitruste alemã (“Bundeskartellamt”), decidindo a autoridade alemã pela ausência de preocupações concorrenciais[9]. As Requerentes informam que, em 24 de maio de 2022, a referida autoridade decidiu pela ausência de preocupações concorrenciais e liberou as referidas iniciativas: "Andreas Mundt, Presidente do Bundeskartellamt: ‘o Catena-X é a primeira peça essencial do GAIA-X para criar uma infraestrutura de dados competitiva na Europa. Mais de 80 empresas com atuação principalmente na indústria automotiva e de TI da Alemanha almejam colaborar com tal projeto. Pela primeira vez, deverá ser criada uma rede de dados integrada à cadeia produtiva do setor automotiva.
As normas concorrenciais não impõem obstáculos à implementação de tais projetos. Não obstante, garantimos que determinados princípios concorrenciais estão sendo observados. [...] Definidas adequadamente, iniciativas como essas são promissoras, pois podem estimular a concorrência na oferta de serviços em nuvem no futuro, desenvolvimento este que gostaríamos muito de observar". (grifos nossos) Como já mencionado, as Partes esclarecem que a JV tem como objetivo a criação de uma rede gerenciada em nuvem (“cloud”), com base nos princípios estabelecidos no âmbito do Gaia-X e do Catena-X, com amplo acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, possibilitando o processamento de dados e, assim, o aprimoramento de suas tomadas de decisão. Nesse sentido, ressaltam as Requerentes que a criação da referida rede permitirá, entre outros, a superação de desafios decorrentes da Indústria 4.0[10] ou de impactos da pandemia de Covid-19 na cadeia de suprimentos[11]. Para tanto, a JV disponibilizará aos usuários de sua plataforma o acesso a seus serviços por meio de um único portal, o “Portal Catena-X”. Além disso, a plataforma será organizada por aplicativos de negócios (“apps”) relacionados a “casos de uso” (“use cases”) específicos (como ilustrado no parágrafo seguinte) ou ainda de forma independente de tais aplicativos.
Referidos aplicativos serão, primordialmente, desenvolvidos por terceiros, que poderão incluir as Requerentes[12], e a JV ofertará tais aplicativos a seus clientes por meio de um marketplace próprio (“app store”). Os aplicativos de negócios deverão incluir uma ampla variedade de “casos de uso”, como por exemplo: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Diante do acima exposto, as Requerentes reforçam sua crença de que a formação da JV é pró-competitiva, tendo em vista que a JV introduzirá novos serviços aos players da cadeia produtiva do setor automotivo e, portanto, possibilitará o aprimoramento de seus processos de produção e distribuição. As Requerentes apresentaram as medidas de salvaguardas de governança e compliance concorrencial estabelecidas no JVA que reforçam a premissa de ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da Operação. Nesse sentido, afirmam que: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. VI.III. Considerações finais Diante do exposto, constata-se que as Requerentes não desenvolvem as atividades pretendidas pela JV, de forma que a formação da JV não resultará em qualquer acréscimo de market share.
Além disso, ainda que pudessem ser suscitadas preocupações concorrenciais relacionadas a fechamento de mercado, estas são minimizadas pela assertiva de que a plataforma a ser desenvolvida pela JV observará os padrões e critérios estabelecidos pela associação Catena-X Automotive Network e.V., os quais garantirão, segundo as Partes, o acesso amplo e não-discriminatório a todos os usuários interessados em participar dela. Em outras palavras, pregam que a abertura e o livre acesso a/de terceiros fazem parte de seu DNA. Observa-se que o objetivo da JV é o aprimoramento dos processos produtivos das empresas envolvidas, a busca por uma maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial, como pode ser constatado quando contemplados os exemplos de "casos de uso" expostos acima, todos de caráter eminentemente técnico. Como visto acima, é uma iniciativa autorizada pela própria autoridade antitruste alemã, um importante sinal de que seu viés não é anticoncorrencial. Nesse sentido, destaca-se abaixo trecho informativo sobre o Catena-X extraído de seu site oficial[13], por meio do qual constata-se que o Consórcio Catena-X foi financiado por um programa do Ministério Federal Alemão para Assuntos Econômicos: Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informam que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________ [1] As Requerentes pretendem constituir a JV [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] Referente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [3] Mais detalhes sobre as iniciativas são encontrados em: e . [4] Vide: https://catena-x.net/en/. [5] “Ela [Margrethe Vestager] afirmou que o Gaia-X, um projeto para criar uma nuvem segura e eficiente de dados que busca reduzir a dependência da UE junto aos gigantes do Vale do Silício, deverá aumentar a concorrência. ‘Não estamos envolvidos nisso, mas vejo essencialmente como pró-competitivo quando há alguém para indicar aos potenciais clientes que existem alternativas além dos dois gigantes nos quais se pode alocar seu negócio’, disse ela.” (REUTERS. EU's Vestager Says No Antitrust Concerns yet about Cloud Computing, 28 de março de 2022. Disponível em: https://www.reuters.com/technology/eus-vestager-says-no-antitrust-concerns-yet-about-cloud-computing-2022-03-28/. Acesso em 27 de mai. de 2022). [6] BUNDESMINISTERIUM FÜR WIRTSCHAFT UND KLIMASCHUTZ. Press Release on Franco-German Common Work on a Secure and Trustworthy Data Infrastructure, 29 de outubro de 2019. Disponível em: https://www.bmwk.de/Redaktion/EN/Pressemitteilungen/2019/20191029-press-release-on-franco-german-common-work-on-a-secure-and-trustworthy-data-infrastructure.html%20/. Acesso em 27 de mai. de 2022.
[7] O desenvolvimento do Gaia-X é apoiado financeiramente pelo Ministério Alemão para Assuntos Econômicos e Proteção Climática (“Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz” ou “BMWK”), que disponibilizou um montante de, aproximadamente, cento em noventa milhões de euros para financiar projetos de diferentes setores econômicos baseados no Gaia-X. Mais informações em: BMWK. GAIA-X Entering its Operational Phase: Almost €190 m in funding for GAIA-X flagship projects, 15 de março de 2021. Disponível em: https://www.bmwk.de/Redaktion/EN/Pressemitteilungen/2021/03/20210315-gaia-x-entering-its-operational-phase.html. Acesso em 27 de mai. de 2022. [8] A autoridade antitruste alemã destaca em comunicado de imprensa do dia 24 de maio de 2022 o seguinte: “Os padrões e critérios devem ser desenvolvidos de forma transparente e não-discriminatória em um procedimento aberto. Isso significa que, especialmente, terceiros devem ser autorizados a participar de tal procedimento para estabelecer um padrão, cujo cumprimento deve ser voluntário e o acesso deve ser permitido em termos justos, razoáveis e não-discriminatórios.” (BUNDESKARTELLAMT. First Component for Gaia-X: Bundeskartellamt gives green light for establishing data network for automotive industry (Catena-X), 24 de maio de 2022. Disponível em: https://www.bundeskartellamt.de/SharedDocs/Meldung/EN/Pressemitteilungen/2022/24_05_2022_Catena.html?nn=3599398. Acesso em 27 de mai. de 2022). [9] BUNDESKARTELLAMT.
First Component for Gaia-X: Bundeskartellamt gives green light for establishing data network for automotive industry (Catena-X), 24 de maio de 2022. Disponível em: https://www.bundeskartellamt.de/SharedDocs/Meldung/EN/Pressemitteilungen/2022/24_05_2022_Catena.html?nn=3599398. Acesso em 27 de mai. de 2022. [10] “Altmaier, Ministro Alemão para Assuntos Econômicos: ‘Nós [o Governo Federal Alemão] apoiamos os objetivos do Catena-X. [...] Estou satisfeito com o fato de que a rede também usará as infraestruturas [desenvolvidas pelo] GAIA-X. Um caso de uso da Indústria 4.0 de grandes dimensões emergirá, disseminando-se para outros setores e implementando consistentemente os valores europeus do GAIA-X'”. Disponível em: https://www.bmwk.de/Redaktion/DE/Pressemitteilungen/2021/03/20210302-industrie-und-politik-im-dialog-zur-digitalen-zukunft-der-automobilindustrie.html. Acesso em 27 de mai. de 2022. [11] “A pandemia revelou o quão vulneráveis são as cadeias de suprimentos automotivos a interrupções. [...] É necessária uma rede de suprimentos muito mais flexível e resiliente, alimentada por dados instantâneos, para ser possível pilotar em meio às atuais e futuras turbulências.” (CAPGEMINI RESEARCH INSTITUTE. The Automotive Supply Chain: Opportunities for transformation in times of crisis, 16 de abril de 2021. Disponível em: https://www.capgemini.com/insights/expert-perspectives/the-automotive-supply-chain-opportunities-for-transformation-in-times-of-crisis/. Acesso em 27 de mai.
de 2022). Mais detalhes em: CAPGEMINI RESEARCH INSTITUTE. Fast Forward: Rethinking supply chain resilience for a post-Covid-19 world, novembro de 2020. Disponível em: https://www.capgemini.com/wp-content/uploads/2020/11/Fast-forward_Report.pdf. Acesso em 27 de mai. de 2022. [12] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [13] Vide: https://catena-x.net/en/about-us.
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