JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 07/11/2022

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005922/2022-41

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005922/2022-41

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

48.359 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1145565 - Parecer PARECER Nº 10/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.005922/2022-41 Requerentes: Raízen S.A. (Raízen) e Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. (Simarelli) Advogados: Mauro Grinberg, Ricardo Motta, Letícia Barros, José Antonio Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho e Nayara Farias Ferraz. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Raízen S.A. e Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. Formação de joint venture e aquisição de controle e formação de joint venture. Sobreposição horizontal no mercado de distribuição de combustíveis. Efetiva rivalidade. Ausência de probabilidade de exercício de poder de mercado. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público SUMÁRIO 1. REQUERENTES 1.1. Raízen S.A. (“Raízen” ou “Compradora”) 1.2. Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. ("Simarelli" ou "Vendedora") 2. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 4. MERCADO RELEVANTE 4.1. Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos 4.2. Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos 5. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 5.1. Considerações Iniciais 5.2. Mercado de Distribuição de Combustíveis 5.3. Mercado de Revenda de Combustíveis 5.4. Conclusão 6. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 6.1. Rivalidade no mercado de revenda de combustíveis líquidos 6.2. Manifestação de Concorrentes 6.3. Conclusão 7. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA 8.

CONSIDERAÇÕES FINAIS REQUERENTES Raízen S.A. (“Raízen” ou “Compradora”) A Raízen é uma companhia de capital aberto por ações, sendo controlada em conjunto por Cosan S.A. (integrante do Grupo Cosan) e Shell Brazil Holding B.V. (integrante do Grupo Shell). As empresas do Grupo Raízen desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos sob a marca Shell. Atuam também, na fabricação e comercialização de lubrificantes automotivos e industriais, e na produção, trading e comércio de açúcar, etanol, energia elétrica e subprodutos do processamento de cana-de-açúcar, além de participar de outras sociedades. Fora do Brasil, o grupo também atua no refino do petróleo. Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. ("Simarelli" ou "Vendedora") O Grupo Simarelli é um grupo empresarial familiar com mais de 70 anos no mercado, sediado em Cuiabá (MT), com atuação na distribuição de combustíveis nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, por meio da Simarelli Distribuidora. Explora também a bandeira Simarelli, com postos espalhados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Goiás e também atua no mercado de transporte de combustíveis. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida?

Sim - faturamentos do grupo da empresa adquirida e do grupo adquirente, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (SEI 1100657 e 1100852). Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1100856). Data de notificação ou emenda 08/08/2022 Data de publicação do edital O Edital nº 461, publicado em 17/08/2022 (SEI 1105294). Declaração de complexidade Não há. Terceiro interessado Não há. Fonte: Elaboração própria. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na formação de uma joint venture concentracionista entre a Raízen e a Simarelli, a ser estabelecida no âmbito de uma sociedade por ações de capital fechado (Newco), dedicada à distribuição de combustíveis e gás natural veicular[1] (GNV) no estado do Mato Grosso. De acordo com as Requerentes, a joint venture será formada por meio da transferência de determinados ativos da Raízen e da Simarelli para a Newco, logo após a constituição da Newco, a Raízen ingressará ao capital mediante aquisição de 89% (oitenta e nove por cento) das ações, tornando-se controladora da empresa (Operação). Após a Operação, a Raízen e a Simarelli passarão a atuar na distribuição de combustíveis no estado do Mato Grosso por meio da joint venture. As Requerentes informam que além da formação da joint venture, existe previsão no SPA da conversão dos postos bandeira Simarelli para bandeira Shell.

As Figuras 1 e 2 abaixo ilustram, de forma simplificada, a estrutura societária da NewCo antes e após a realização da Operação: Figura 1 - Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 - Após a Operação Fonte: Requerentes. MERCADO RELEVANTE Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos Dimensão produto A distribuição é uma atividade que envolve da coleta de combustíveis dos pontos produtores até a sua entrega a postos revendedores, Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs)[2] ou consumidores independentes. Essa atividade envolve principalmente os seguintes combustíveis: gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. De acordo com os precedentes do Cade, o mercado relevante na dimensão produto é definido como o de distribuição de combustíveis líquidos ou apenas distribuição de combustíveis. Em julgados anteriores, o Cade firmou entendimento no sentido de considerar que o mercado relevante é integrado por uma cesta de combustíveis que inclui os combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado[3]. Tal agregação em uma única cesta decorre do entendimento da autoridade de que (i) a distribuição aos postos revendedores e consumidores independentes (B2B) se dá principalmente por meio de caminhões com tanques compartimentados, o que permite que um mesmo veículo transporte diferentes tipos de combustíveis; (ii) os postos de combustível ofertam os três tipos de combustível, independentemente de serem postos embandeirados ou de bandeira branca;

(iii) o crescimento na produção de carros flex, que incrementa a substitutibilidade também pelo lado da demanda. Pelo exposto, adota-se para a presente análise a definição mercado de distribuição como a cesta de produtos composta pelos combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. Dimensão Geográfica O Cade tem entendimento[4] de que, na dimensão geográfica, o mercado de distribuição de combustíveis líquidos é de âmbito estadual. A presente Operação afeta apenas o estado de Mato Grosso. Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos Dimensão produto O Cade já analisou diversos casos envolvendo a cadeia produtiva de combustíveis[5], tendo firmado entendimento no sentido de considerar que o mercado relevante é integrado por uma cesta de combustíveis que inclui os combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. O Cade tem definido o mercado relevante considerando a comercialização de combustíveis líquidos em qualquer ponto de revenda, incluindo postos bandeira branca e embandeirados. Esse entendimento é baseado no fato de os postos revendedores comercializam os três tipos de combustível e os veículos podem utilizar combustíveis (de acordo com tipo específico para o respectivo motor) fornecido por qualquer revendedor, independente da bandeira do posto de abastecimento que efetua a venda. Isso se dá em função do fato de que os combustíveis vendidos pelos postos bandeirados e sem bandeira devem ser homogêneos, atendendo as normas da ANP.

No Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Requerentes: Ipiranga e Alesat), o Cade também considerou um cenário de dimensão produto contendo apenas postos bandeirados, esse entendimento considera a existência de um dinâmica diferenciada de competição entre esses dois tipos de postos. As Requerentes entendem que os postos de bandeira branca são concorrentes efetivos nos mercados de revenda de combustíveis, pois exercem pressão competitiva relevante em relação aos postos bandeirados e devem ser considerados como concorrentes quando da avaliação do mercado relevante de revenda de combustíveis nos municípios afetados pela presente Operação. No presente caso, uma definição mais precisa poderá ser deixada em aberto. Dessa forma, serão considerados ambos os cenários de mercado, o que não alterará a conclusão acerca dos efeitos da Operação no mercado. Ainda no que se refere à dimensão produto, por ocasião da apreciação do Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Requerentes: Ipiranga e Alesat), esta SG considerou o segmento de lojas de conveniência e de serviços de troca de óleo e conveniência automotiva como parte integrante do mercado de revenda de combustíveis líquidos automotivos, visto que "[...] tais mercados servem para agregar valor à atividade de revenda de modo a acentuar uma diferenciação de mercado" (SEI 0297809, §15).

Seguindo essa orientação, na presente análise, estas atividades também serão consideradas como parte integrante do mercado de revenda de combustíveis líquidos; restando caracterizado, portanto, um único mercado de produto. Dimensão Geográfica No que se refere à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade[6], majoritariamente, considera que a competição entre postos de revenda de combustível é de caráter local, com variação na delimitação territorial em função do número de habitantes de cada município. Esse critério foi utilizado no Ato de Concentração nº 08700.007446/2018-17 (Requerentes: Megapetro e RodOil) e Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Requerentes: Ipiranga e Alesat), nos quais ficou definida a dimensão geográfica do mercado de revenda de combustíveis líquidos como: (i) municipal, nos municípios com menos de 200 mil habitantes; e (ii) limitada ao bairro, nos municípios com 200 mil habitantes ou mais. Para o presente AC também serão consideradas essas delimitações geográficas de mercado relevante. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Considerações Iniciais A questão chave explorada na possibilidade de exercício de poder de mercado está relacionada à pressão competitiva exercida por empresas concorrentes. Para isso, considerando a definição do mercado relevante, limita-se o conjunto de empresas que geram forças competitivas frente a aumentos de preços da empresa resultante do ato de concentração.

Na eventualidade de um comportamento anticompetitivo das Partes, por obter maior participação de mercado em função do ato de concentração, essas rivais mais próximas (aquelas que atuam no mesmo mercado relevante) serão aquelas que constrangerão tal iniciativa. A posição dominante no mercado em questão é condição necessária para haver possibilidade de exercício de poder de mercado. Segundo a Lei nº 12.529/11, presume-se posição dominante de um agente ou grupo de agentes quando esses forem capazes de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, fixando-se como referência o patamar de participação de mercado igual a ou maior que 20% (art. 36, § 2º). Já o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H)[7] estabelece patamares para averiguar a existência de um nexo de causalidade razoável entre o ato de concentração e a assunção ou o agravamento de posição dominante. De acordo com o documento, as concentrações se dividem entre aquelas que não geram preocupações e, portanto, não necessitam de aprofundamento da análise, e aquelas que podem gerar preocupações e, portanto, necessitam prosseguir à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Mercado de Distribuição de Combustíveis Conforme descrito pelas Requerentes, tendo em vista que as atividades da joint venture serão limitadas ao estado do Mato Grosso, a Operação só gera sobreposição horizontal no referido estado no mercado de distribuição de combustíveis.

A Tabela 1 abaixo apresenta dados de participação de mercado das Partes nesse mercado nos últimos 5 anos. Tabela 1 – Total de vendas das Requerentes, market share e variação de HHI em Mato Grosso nos últimos 5 anos/safras [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] Safras de distribuição no Mato Grosso Raízen Simarelli Raízen Simarelli Conjunto ∆ HHI 20/21 976.820 [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] 20,9% [0-10%] [20-30%] [0-100] 19/20 908.854 [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] 20,3% [0-10%] [20-30%] [0-100] 18/19 836.789 [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] 19,8% [0-10%] [20-30%] [0-100] 17/18 789.135 [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] 19,3% [0-10%] [20-30%] [0-100] 16/17 672.772 [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] 17,7% [0-10%] [20-30%] [0-100] Fonte: Requerentes a partir de dados da ANP e dados internos da Simarelli, tendo em vista que a Simarelli não reporta dados de venda para a ANP. Conforme observado na tabela anterior, a participação de mercado conjunta das Requerentes no Mato Grosso, área de atuação da NewCo, ficou acima de 20%, com acréscimo de apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO À SIMARELLI] e ΔHHI abaixo de 100 pontos, o que permite o enquadramento no rito sumário para esse mercado, em razão da hipótese de ausência de nexo de causalidade, nos termos do artigo 8º, inciso V da Resolução Cade nº 33, de 14 de abril de 2022.

As Requerente também ressaltam que no mercado de Mato Grosso atuam ainda as distribuidoras Ipiranga (14%) e Vibra (21%), e uma série de outras distribuidoras regionais, que, em conjunto, detém mais de 42% do mercado. (SEI 1100654, p. 34) Adicionalmente, a Tabela 2 abaixo apresenta dados de vendas de gasolina, álcool e diesel das principais empresas atuantes no mercado para os anos de 2019 a 2021. Tabela 2 – Participação de mercado das distribuidoras de combustível no MT - Vendas em mil m³ [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2019 2020 2021 Vibra 24,5% [20-30%] [20-30%] Raízen 17,2% [10-20%] [10-20%] Simarelli 1,8% [0-10%] [0-10%] Ipiranga 12,4% [10-20%] [10-20%] Idaza 5,6% [0-10%] [0-10%] Royal 4,7% [0-10%] [0-10%] Ciapetro 3,5% [0-10%] [0-10%] Atem 3,3% [0-10%] [0-10%] Imperial 3,1% [0-10%] [0-10%] Sabbá 2,9% [0-10%] [0-10%] Watt 2,4% [0-10%] [0-10%] Total Brasil 0,0% [0-10%] [0-10%] Eco 2,1% [0-10%] [0-10%] Petroluz 1,9% [0-10%] [0-10%] Flex 1,9% [0-10%] [0-10%] Alfa 1,7% [0-10%] [0-10%] FGC 1,7% [0-10%] [0-10%] Equador 0,9% [0-10%] [0-10%] Aspen 0,7% [0-10%] [0-10%] Outros 13,9% [0-10%] [0-10%] Total 100,0% 100,0% 100,0% Fonte: ANP. Conforme pode ser observado na tabela anterior, elaborada a partir de dados fornecidos pela ANP, em nenhum dos anos a participação de mercado conjunta das Requerentes superou o patamar de 20% no mercado de distribuição de combustíveis líquidos do Mato Grosso.

Outro fator importante é de que o mercado de distribuição de combustíveis no Mato Grosso possui uma franja, nos últimos 3 anos foram observadas pelo menos 14 distribuidoras de porte similar à Simarelli (participação de mercado superior a 1% [0-10%]). Dessa forma, é possível descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado na distribuição de combustíveis no Mato Grosso, uma vez que em tais mercados a participação conjunta das Requerentes não supera 20% e, simultaneamente, a variação do HHI é inferior a 200 pontos. Mercado de Revenda de Combustíveis A Tabela 3 e Tabela 4 abaixo apresentam informações a respeito da quantidade de postos revendedores de combustíveis e suas bandeiras no estado do Mato Grosso. Ressalte-se que o mercado relevante considerado para postos é local e não estadual. Tabela 3 – Participação de mercado de Distribuição de Combustíveis no MT (2021), postos com bandeiras e bandeiras branca BANDEIRA Total de Postos MT % Bandeira Branca 506 48,37% Bandeiras Regionais 172 16,44% Vibra/BR 154 14,72% Raízen 102 9,75% Ipiranga 71 6,79% Simarelli 41 3,92% Total Geral 1046 100,00% Fonte: Requerentes a partir de base de dados da ANP (2021). Tabela 4 – Participação de mercado de Distribuição de Combustíveis no MT (2021), postos com bandeiras BANDEIRA Total de Postos MT % Bandeiras Regionais 172 31,85% Vibra/BR 154 28,52% Raízen 102 18,89% Ipiranga 71 13,15% Simarelli 41 7,59% Total Geral 1046 100,00% Fonte: Requerentes a partir de base de dados da ANP (2021).

A seguir será analisada em mais detalhes a concentração de postos das Requerentes para avaliar se existe alguma preocupação de natureza concorrencial. A Tabela 5 baixo apresentada pelas Requerentes traz uma lista dos municípios nos quais existem postos da bandeira Simarelli que potencialmente serão convertidos para bandeira Shell. Tabela 5 - Sobreposição das Requerentes em postos nos municípios afetados pela Operação UF Municípios Simarelli Raízen/Shell Há sobreposição de postos pertencentes às partes? Número de postos Número de postos GO Santa Rita do Araguaia 1 0 Não MS Dois Irmãos do Buriti 1 0 Não MS Campo Grande 6 16 Sim MS Caracol 1 0 Não MS Naviraí 1 3 Sim MS Nova Alvorada do Sul 1 0 Não MS Rio Verde de Mato Grosso 1 0 Não MS São Gabriel do Oeste 1 0 Não MT Alta Floresta 1 0 Não MT Alto Araguaiana 1 0 Não MT Aripuanã 1 0 Não MT Brasnorte 1 0 Não MT Campo Novo do Parecis 1 0 Não MT Campos de Julho 1 0 Não MT Claudia 1 1 Sim MT Colíder 1 0 Não MT Comodoro 2 0 Não MT Itiquira 3 0 Não MT Jauru 1 0 Não MT Juína 1 0 Não MT Juscimeira 1 0 Não MT Lucas do Rio Verde 2 4 Sim MT Matupá 1 1 Sim MT Nobres 1 0 Não MT Nortelândia 1 0 Não MT Nova Mutum 3 4 Sim MT Nova Ubiratã 1 0 Não MT Poxoréo 1 0 Não MT Primavera do Leste 3 1 Sim MT Sapezal 3 1 Sim MT Sinop 6 3 Sim MT Sorriso 2 3 Sim MT Tangará da Serra 1 0 Não RO Vilhena 2 1 Sim Fonte:

Requerentes a partir de base de dados da ANP (acesso em fev./2022) Conforme descrito pelas Requerentes, em apenas 11 municípios dos que se pretende realizar a conversão dos postos bandeira Simarelli para a Shell, já existem postos Shell. A Tabela 6 abaixo apresenta mais detalhes dos postos nas localidades em que há sobreposição horizontal. Tabela 6 – Municípios com sobreposição horizontal Municípios UF Simarelli + Raízen Nº TOTAL DE POSTOS (BANDEIRADOS + BRANCOS) Nº POSTOS BANDEIRADOS[8] Campo Grande MS 22 161 122 Naviraí MS 4 14 8 Claudia MT 2 3 3 Lucas do Rio Verde MT 6 24 14 Matupá MT 2 8 6 Nova Mutum MT 7 19 13 Primavera do Leste MT 4 22 9 Sapezal MT 4 8 7 Sinop MT 9 42 23 Sorriso MT 5 24 18 Vilhena RO 3 30 19 Fonte: Requerentes a partir de base de dados da ANP (acesso em fev./2022). A Tabela 7 e Tabela 8 abaixo apresentam o número total de postos e participações de mercado referentes a essas cidades onde houve sobreposição entre as Partes. As Requerentes apresentaram os dados segregados por município e de forma local para os postos de Campo Grande/MS (por possuir mais de 200 mil habitantes)[9]. A participação de mercado foi calculada com base no número de postos das Requerentes em comparação ao número total de postos nos municípios (para aqueles com menos de 200 mil habitantes) e no raio de 5km dos postos das Requerentes (para municípios com mais de 200 mil habitantes) no ano de 2021.

Tabela 7 – Número de postos total das Requerentes UF Município Raízen Simarelli Bandeira Branca Vibra e Ipiranga Regionais TOTAL MS Navirai 3 1 6 3 1 14 MT Claudia 1 1 0 1 0 3 MT Lucas do Rio Verde 4 2 10 3 5 24 MT Matupá 1 1 2 3 1 8 MT Nova Mutum 4 3 6 6 0 19 MT Primavera do Leste 1 3 13 5 0 22 MT Sapezal 1 3 1 3 0 8 MT Sinop 3 6 19 11 3 42 MT Sorriso 3 2 6 10 3 24 RO Vilhena 1 2 11 12 4 30 Fonte: Requerentes a partir de dados ANP (vigência de fevereiro/22). Tabela 8 – Participação de mercado das Requerentes UF Município Raízen Simarelli Raízen + Simarelli Bandeira Branca Vibra e Ipiranga Regionais ∆HHI MS Navirai 21% 7% 29% 43% 21% 7% 306 MT Claudia 33% 33% 67% 0% 33% 0% 2222 MT Lucas do Rio Verde 17% 8% 25% 42% 13% 21% 278 MT Matupá 13% 13% 25% 25% 38% 13% 313 MT Nova Mutum 21% 16% 37% 32% 32% 0% 665 MT Primavera do Leste 5% 14% 18% 52% 19% 10% 124 MT Sapezal 13% 38% 50% 13% 38% 0% 938 MT Sinop 7% 14% 21% 45% 26% 7% 204 MT Sorriso 13% 8% 21% 25% 42% 13% 208 RO Vilhena 3% 7% 10% 37% 40% 13% 44 Fonte: Requerentes a partir de dados ANP (vigência de fevereiro/22). Conforme descrito na Tabela 8 , dos 10 municípios com menos de 200 mil habitantes onde haverá concentração, em 8 a participação é superior a 20%: Navirai/MS, Claudia/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Matupá/MT, Nova Mutum/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT e Sorriso/MT. Nos municípios de Primavera do Leste/ MT e Vilhena/RO a participação de mercado conjunta das Requerentes, após a Operação, fica abaixo de 20%.

Apenas em Cláudia e Sapezal a participação conjunta foi maior ou igual a 50%. Em Campo Grande/MS, município com mais de 200 mil habitantes, existem 6 postos Simarelli que potencialmente serão convertidos para bandeira Shell e quatro zonas de influência (bairros com limite de até 5km de raio). A Tabela 9 abaixo apresenta informações a respeito desses postos. Tabela 9 – Postos das Requerentes com sobreposição em Campo Grande/MS Postos Simarelli afetados Raízen Simarelli Bandeira Branca Vibra e Ipiranga Regionais Total[10] Posto Parada 67 1 1 1 1 0 4 Postos 2M (Caprini e Caprini 2)[11] 1 2 0 5 0 8 Posto Jorge Saito 0 1 0 6 0 7 Auto Posto Tche –EIRELI 0 1 0 0 0 1 Posto Jorge Saito Novo 3 1 0 6 2 12 Fonte: Requerentes a partir de Busca no Google Maps. Tabela 10 – Participação de mercado das Requerentes em Campo Grande/MS Postos Simarelli afetados Raízen Simarelli Raízen + Simarelli Bandeira Branca Vibra e Ipiranga Regionai HHI Posto Parada 67 25% 25% 50% 25% 25% 0% 1250 Postos 2M (Caprini e Caprini 2) 13% 25% 38% 0% 63% 0% 625 Posto Jorge Saito 0% 14% 14% 0% 85% 0% 0,00 Auto Posto Tche - EIRELI 0% 100% 100% 0% 0% 0% 0,00 Posto Jorge Saito Novo 25% 8% 33% 0% 50% 17% 416 Fonte: Requerentes a partir de Busca no Google Maps.

Segundo as Requerentes, o Posto Jorge Saito e Auto Posto Tche que atuam sob a bandeira Simarelli estão em uma área onde não existem outros postos bandeira Shell, de maneira que não haverá qualquer concentração no número de postos destes mercados relevantes geográficos. Dessa forma, a conversão dos postos nestas localidades nada mais será do que uma substituição de agente econômico sem efeitos restritivos à concorrência. Os Postos 2M Caprini e Caprini 2 estão localizados a cerca de 3,5km de distância um do outro, motivo pelo qual estão sendo analisados como uma mesma área de influência. De forma conservadora as Partes contabilizaram no cálculo de market share acima apenas os postos que estão dentro do raio de influência dos dois postos, isto é, todos que estão concomitantemente dentro da área de 4,7km de ambos os postos. Em face disto, a análise irá prosseguir apenas em relação ao Posto Parada 67, Posto Jorge Saito Novo e aos Postos 2M (Caprini e Caprini 2). Dessa forma, a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado será efetuada nos mercados relevantes onde houve sobreposição superior a 20%. Conclusão Conforme descrito, a participação das Requerentes no mercado de revenda de combustíveis ultrapassou o patamar de 20% em algumas localidades. Dessa forma a probabilidade de exercício de poder de mercado será analisada para as seguintes localidades: Navirai/MS, Claudia/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Matupá/MT, Nova Mutum/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT e Sorriso/MT.

Adicionalmente, na cidade de Campo Grande serão analisados o Posto Parada 67, o Posto Jorge Saito Novo e os Postos 2M (Caprini e Caprini 2). PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Conforme descrito no Guia H, a efetividade da competição entre a empresa resultante da Operação e as demais empresas instaladas (seus rivais) pode tornar pouco provável o exercício do poder de mercado adquirido, quando as empresas concorrentes tiverem condições de absorver uma parte considerável da demanda em caso de aumento de preços por parte da empresa resultante da Operação. A rivalidade efetiva é provável em contextos em que empresas estabelecidas sejam capazes de adotar estratégias para aumentar sua oferta no mercado, em reação a uma tentativa de exercício de poder de mercado por parte da empresa resultante da Operação. É importante ressaltar que a presente Operação trata de concentração no mercado de distribuição de combustíveis e não no de revenda. Não haverá nenhuma alteração de propriedade dos postos revendedores. Conforme descrito pelas Requerentes os postos revendedores são administrados por terceiros, e não pelas distribuidoras. Os proprietários dos postos teriam liberdade de precificação ao consumidor final. Esse fato também já foi destacado pelo Cade em outras ocasiões como por exemplo na análise do Ato de Concentração nº 08700.009479/2013-97 (Requerentes: Raízen e Latina)[12]:

”Lembra-se, outrossim, que conforme destacado na análise dos filtros em precedentes do CADE e em momentos anteriores desta Nota, o fato de postos revendedores deterem a mesma bandeira, embora concorrencialmente relevante (a ponto de justificar uma análise mais aprofundada, como foi feito), não exclui a possibilidade de manutenção da concorrência entre esses postos, que a princípio possuem gestões distintas.” Em suma, não obstante a proibição, pela regulação setorial, de verticalização societária entre distribuidores e revendas, o Cade considera que os postos têm um nível elevado de dependência em relação às distribuidoras, o que levaria a distribuição e a revenda bandeirada a um tipo de interação que, para os fins de análise concorrencial, deve ser considerada como uma verticalização de fato. As Requerentes também ressaltaram que os contratos de embandeiramento não são longos, duram até 5 anos, podendo haver rescisão antecipada de qualquer das partes. Assim, caso uma empresa distribuidora resolva pôr em prática alguma suposta estratégia de preços específica para uma determinada localidade, se essa estratégia for muito desfavorável ao posto revendedor, isso poderia resultar em rescisão contratual ou não renovação futura, o que certamente seria indesejável para a distribuidora no logo prazo.

Um outro fator importante a ser ressaltado diz respeito à homogeneidade dos produtos ofertados pelos diferentes postos revendedores, conforme critérios técnicos estipulados e fiscalizados pela ANP. Além disso, todas as empresas distribuidoras de combustível devem ter capacidade técnica e operacional para atender postos revendedores de combustíveis. Esses fatores resultam que o consumidor pode abastecer o seu veículo em qualquer posto. Um fator importante no contexto atual, diz respeito a algumas inovações regulatórias recentes com impacto potencial na dinâmica concorrencial do setor. Uma delas foi a promulgação da Lei nº 14.292/2022, cujas regras permitem a venda direta de etanol hidratado do produtor, ou do importador, para os postos de combustível. Adicionalmente, por meio de Resolução[13], a ANP passou a possibilitar que um posto bandeirado possa utilizar uma “bomba branca” em suas instalações. Antes as normas da ANP obrigavam os postos bandeirados a adquirirem combustíveis apenas da distribuidora que ostentam em suas fachadas. A partir da Resolução, um revendedor exclusivo da distribuidora X poderá ter uma bomba não-exclusiva, ligada a um tanque específico, para comercializar combustíveis de uma outra distribuidora Y, por exemplo. Entretanto, poderá persistir a identificação geral do posto bandeirado que deverá ser excluída somente da bomba não exclusiva.

Dessa forma, inexistiria barreira governamental que impeça um posto bandeirado de comercializar combustíveis de diferentes fornecedores, restando apenas a relação contratual privada do posto revendedor com a distribuidora e sua bandeira. Tudo isso acaba contribuindo positivamente para a concorrência, mesmo que apenas de maneira potencial. Rivalidade no mercado de revenda de combustíveis líquidos A presente seção apresenta uma análise detalhada sobre o nível de rivalidade em cada um dos mercados identificados com possibilidade de exercício de poder de mercado derivado da Operação. a) Claudia/MT A cidade de Claudia possui uma população de aproximadamente 12,3 mil habitantes. Devido ao seu tamanho, totaliza apenas 3 postos, sendo um da Simarelli, um da Raízen e um da Vibra/BR. Os postos Simarelli e Vibra/BR estão localizados na rodovia MT-423, com uma distância de 350 mts entre eles. Já o posto Shell está localizado numa área central da cidade, a uma distância de aproximadamente 2,6 km dos outros 2 postos da cidade. As Partes informam que em Claudia, o ATP (volume médio mensal) do posto Raízen é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] m³/mês e do posto Simarelli é inferior a [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] m³/mês.

Para fins de comparação, o ATP dos postos a nível nacional é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] m³/mês e o ATP no estado do Mato Grosso é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] m³/mês, isto é, o volume médio vendido pelo posto Simarelli movimenta [10-20%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do volume médio da região. Apesar de haver uma concentração de mercado de 67% quando analisado sob o aspecto do número de postos, existe a possibilidade de o posto Vibra/BR aumentar sua oferta por meio da elevação do giro do estoque armazenado de combustíveis, por meio de um possível aumento no volume de combustíveis distribuído ao posto embandeirado pela Vibra/BR. Destaca-se que o posto concorrente está ligado à uma grande distribuidora (Vibra/BR) que teria condições de atender a um aumento no volume de combustível entregue no seu posto deste município. Segundo as Partes, um caminhão, a depender do tamanho, abastece um valor médio entre 30 m3 e 45 m3 de combustível. Dessa forma, para um posto de combustíveis seria possível aumentar sua oferta, sem investimentos adicionais relevantes, aumentando o giro da tancagem já existente no posto. Embora seja possível constatar que se trata de uma cidade de pequeno porte onde existem terrenos em que seria possível a instalação de postos na cidade, não é possível afirmar que o mercado de revenda de combustíveis nesse município comporte ou seja atrativo para novos entrantes. Tanto o posto da Vibra/BR quando o da Simarelli não são grandes.

Dados apresentados pelas partes indicam que no momento não existiria oportunidades de venda para um eventual entrante. Assim, embora possível, a probabilidade e a suficiência da entrada são questionáveis. Destaca-se que o Cade já se manifestou previamente sobre mercados de revenda em que havia concentração em cidades de pequeno porte. No Ato de Concentração nº 08700.009479/2013-97 (Requerentes: Raízen e Latina), dos 4 (quatro) postos de combustíveis em funcionamento no município, 3 (três) possuíam a mesma bandeira, sendo o posto restante bandeirado pela Vibra/BR. Mesmo assim concluiu-se que não havia probabilidade de exercício de poder de mercado, já que o posto concorrente poderia aumentar sua oferta, por meio do giro de tancagem, e fazer frente a uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte dos outros postos. A cidade de Claudia possui semelhanças com o referido precedente. Existe possibilidade de rivalidade efetiva a ser exercida pelo posto Vibra/BR, aumentando sua oferta por meio de giro de tancagem. Isso seria suficiente para mitigar uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte da Raízen. Por esse motivo, a Operação não teria o condão de gerar impactos concorrenciais negativos no município de Cláudia. Figura 3 – Postos de combustíveis em Cláudia Fonte: Google Maps.

b) Lucas do Rio Verde/MT Lucas do Rio Verde tem mais de 80.000 habitantes e possui um total de 24 postos, sendo 6 deles pertencentes às Requerentes (Raízen com 4 e Simarelli com 2), 10 postos bandeira branca e 8 bandeirados (3 Vibra/Ipiranga e 5 bandeiras regionais). Nesta cidade não se vislumbram preocupações concorrenciais, já que as partes possuiriam apenas 25% dos postos da cidade. Figura 4 – Postos de combustíveis em Rio Verde Fonte: Google Maps c) Matupá/MT A cidade de Matupá tem 16,5 mil habitantes e tem um total de 8 postos. No caso das Requerentes, a Raízen tem um posto Raízen localizado na entrada da cidade (BR-163). Já o posto Simarelli de Matupá está localizado dentro da cidade, atendendo uma demanda interna da cidade. Após a Operação, as Requerentes terão apenas 2 postos na cidade, o que representa 25% do total. A Vibra/BR tem 3 postos, 38% do total e os postos bandeira branca somados às outras bandeiras regionais tem outros 3 postos. Com base nessas informações, é possível verificar que há concorrência efetiva no mercado de Matupá e oferta suficiente para evitar que haja qualquer efeito negativo decorrente da Operação. Figura 5 – Postos de combustíveis em Matupá Fonte: Google Maps. d) Nova Mutum/MT Nova Mutum tem aproximadamente 43,8 mil habitantes e possui no total 19 postos de combustível. Desse total as Partes possuem 7 postos (Raízen com 4 e Simarelli com 3) ou 37% do total.

Existem 6 postos bandeira branca, que representam 32% do mercado, Vibra/BR e Ipiranga possuem em conjunto 6 postos. Considerando o número de postos das Partes e dos concorrentes, constata-se que nesse mercado existem 12 postos de concorrentes capazes de rivalizar com os postos revendedores das Requerentes e poderiam assim absorver a demanda, caso haja algum aumento de preços por parte das empresas envolvidas na Operação. Figura 6 – Postos de combustíveis em Nova Mutum Fonte: Google Maps. e) Sapezal/MT Sapezal tem aproximadamente 25 mil habitantes e 8 postos de combustíveis. A Simarelli possui 3 postos, sendo que 2 deles se encontram em rodovias e a Raízen tem 1 posto, que está localizado dentro da cidade. As partes possuem 50% do total. Adicionalmente existe 1 posto bandeira branca e 3 postos da Vibra/BR e Ipiranga. Considerando que as partes possuem 50% do total de postos, pelos mesmos motivos citados na análise da cidade de Cláudia uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado poderia ser neutralizada por meio do aumento da oferta dos 4 postos de outras bandeiras existentes na cidade. Figura 7 – Postos de combustíveis em Sapezal Fonte: Google Maps. f) Sinop/MT A cidade de Sinop tem uma população de 146 mil habitantes e tem um total de 42 postos. Nessa cidade as Requerentes possuem 9 postos, o que corresponde a 21% do total. Os postos de bandeira branca são 19, representando 45% do total.

As Requerentes, mesmo após a Operação, não atingem o segundo lugar no mercado, ocupado pelas distribuidoras Vibra/BR e Ipiranga com 11 postos ou 26% do total. Constata-se, assim, que a Operação não tem potencial de gerar efeitos negativos à concorrência já que, em conjunto, as Requerentes terão participação de mercado de 21%. Figura 8 – Postos de combustíveis em Sinop Fonte: Google Maps. g) Naviraí/MS A cidade de Naviraí tem população de 53,2 mil habitantes e conta com um total de 14 postos. As partes possuem 4 postos, o que corresponde a 29% do total. Os postos de bandeira branca e regionais, totalizam 7, representando 50% dos postos da cidade (36% bandeira branca e 14% regionais). Vibra e Ipiranga tem 3 postos nesse mercado (21%). Constata-se que os concorrentes tem postos em número suficiente para absorver a oferta das Requerentes caso necessário. Figura 9 – Postos de combustíveis em Naviraí Fonte: Google Maps. h) Sorriso/MT A cidade de Sorriso 92,7 mil habitantes e conta com 24 postos. A Raízen tem 3 postos e a Simarelli tem 2, totalizando 21% do total. Vibra/BR e Ipiranga juntas possuem 10 postos, o que representa 42% do total. Os postos de bandeira branca são 6 (25% do total) e os postos de bandeiras regionais 3 (13%) somando 38% do total. Constata-se que não há razões para preocupações concorrenciais devido a quantidade de postos revendedores das Requerentes ser reduzida, existindo várias outras opções aos consumidores.

Figura 10 – Postos de combustíveis em Sorriso Fonte: Google Maps. i) Campo Grande/MS Conforme definido na jurisprudência do Cade, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, o mercado de revenda de combustíveis deve ser analisado em um raio de 5 km contados do posto afetado pela Operação. i.1) Posto Parada 67 Os postos Simarelli “Parada 67” e Raízen se encontram a uma distância de 2,9 km na Av. Min. João Arinos (que se torna a rodovia BR-262), saída leste de Campo Grande. Além desses 2 postos das Requerentes, existem outros 2 postos (Ipiranga com 1 e outro posto bandeira branca) nessa mesma avenida num trecho de 4 km. O posto Raízen se encontra mais próximo do centro da cidade, existindo outros 3 postos numa distância de até 4 km do mesmo. Dessa forma, contata-se que existem outras opções de postos próximos, capazes de rivalizar com as partes. Figura 11 – Postos de combustíveis próximos ao Posto Parada 67 Fonte: Google Maps. i.2) Postos 2M (Caprini e Caprini 2) Os Postos Caprini e Caprini 2 se encontram em área urbana, próximo à saída norte da cidade pela BR-163. Destaca-se, contudo, que os postos estão há 2km e 1km, respectivamente, da Avenida Coronel Antônio, uma das principais avenidas da cidade que conta com pelo menos 5 postos ao longo da sua extensão em um raio de 4,7km. Consequentemente, apesar da concentração ser acima de 20%, há diversas outras opções no mercado de fácil acesso para atender a maioria da demanda.

Figura 12 – Postos de combustíveis próximo aos postos Caprini e Caprini 2 Fonte: Google Maps. j.3) Posto Jorge Saito Novo O posto Jorge Saito Novo se encontra numa região da cidade onde existem diversos postos próximos capazes de rivalizar (12 postos), demonstrando que há diversas opções de abastecimento ao consumidor. Figura 13 – Postos de combustíveis próximos ao posto Jorge Saito Novo Fonte: Google Maps. Manifestação de Concorrentes Durante a instrução processual, a SG realizou um teste de mercado para colher posicionamentos de clientes e concorrentes do presente Ato de Concentração. Conforme informado pelas Requerentes e constatado no teste de mercado, existem dois concorrentes principais com porte semelhante à Raízen: Vibra e Ipiranga. Adicionalmente existem mais de uma dezena de distribuidores de menor porte, semelhante à Simarelli, atuando na distribuição de combustíveis no estado do Mato Grosso. Ao todo, foram consultadas 24 empresas, o Quadro 2 abaixo apresenta a lista dos ofícios enviados e respostas. Quadro 2 – Empresas consultadas no Teste de mercado Empresa Ofício Resposta (SEI) Número SEI Pública Acesso Restrito Vibra Energia S.A. 6800 1110865 - 1118119 Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. 6818 1111196 1121251 1121256 Alesat Combustíveis S.A. 6819 1111198 1120294 1120298 Watt Distribuidora Brasil Ltda. 6820 1111199 1116365 - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. 6821 1111202 1122562 1122566 Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda.

6822 1111203 - 1116580 Imperial Distribuidora de Petróleo Ltda. 6823 1111205 1114085 - Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. 6824 1111206 1122082 1122085 Açai Petróleo Mato Grosso Ltda. 6828 1111225 1116505 - Alfa Distribuidora de Petróleo Ltda. 6829 1111229 1119055 - Arapetro Distribuidora de Petróleo Ltda. 6830 1111231 1120112 - Distribuidora de Combustível Torrão Ltda. 6831 1111234 1116986 1116987 Eco Distribuidora de Petróleo S.A. 6832 1111238 1120600 - Flex Distribuidora de Petróleo Ltda. 6834 1111242 1117052 1117053 Petroluz Distribuidora Ltda. 6836 1111249 1121109 1121244 Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.A. 6837 1111252 1120752 1120755 Posto comodoro -CM Com. Combustíveis Ltda. 6842 1111262 1117113 1117115 Albert Com Combustíveis Ltda. 6844 1111281 1120302 - Scheffer Com Comb. Der. Pet. Ltda. 6845 1111284 1121242 1121244 Abastecedora de Combustíveis Santa Rita Ltda. 6846 1111285 1124376 - Comércio de Combustíveis e Lubs. MR Ltda. 6847 1111287 1122743 - All America Lat Log Malha Norte S.A. 6839 1111258 1117180 - Rede de Postos Marajó Cuiabá Ltda. 6840 1111260 1118004 1118007 Andreis Comércio Atacadista de Combustíveis Ltda. 6841 1111262 1115896 1115897 Primavera Diesel Ltda. 6848 1111300 1125890 - TotalEnergies Distribuidora Brasil Ltda 6851 1111347 1128495 1128500 Fonte: Elaboração própria. As empresas consultadas confirmaram as principais características do mercado conforme descrito pelas Requerentes e pela jurisprudência do Cade.

Segundo o teste de mercado as conclusões exaradas em análises anteriores do Cade continuam válidas. Segue nos parágrafos abaixo manifestação de alguns concorrentes das Partes a respeito das condições concorrenciais dos mercados de distribuição e de revenda de combustível no estado do Mato Grosso. A empresa Vibra Energia S.A. (BR) (SEI 1110865) considera que “a existência de revendedores de bandeira branca promove maior competitividade no mercado, além de ampliar a capacidade de atendimento da demanda em lugares geograficamente distantes.“. A Vibra também fornece combustível para postos de bandeira branca. No que se refere à competição entre diferentes bandeiras, a Vibra considera que existe efetiva migração de postos entre as diferentes bandeiras no estado do Mato Grosso. A Vibra considera que a presente Operação não tem impacto significativo a ponto de alterar a competitividade existente no mercado de combustíveis no Mato Grosso.

A Alesat (SEI 1120294) considera que o mercado do Mato Grosso é atraente para investimentos privados, além disso ela “entende que o mercado reflete, em alguma medida, a dinâmica competitiva do mercado nacional, com quatro distribuidoras de atuação nacional e players regionais (como o caso da Simarelli), com competição acirrada.” A Alesat também comercializa combustíveis para postos cadastrados na ANP como bandeira branca, com o objetivo de captar novos clientes, diluir custo fixo e construir relacionamento com clientes para eventuais futuras parcerias.” Com relação aos efeitos da presente Operação no mercado, a Alesat considera que é neutro, devido à dimensão da Operação não ser suficiente para alterar a dinâmica competitiva da região. Segundo a Ipiranga (SEI 1121251) “A existência de postos bandeira branca é importante porque atuam no mesmo mercado relevante de postos bandeirados, exercendo alta rivalidade na disputa pela preferência do consumidor. Importante considerar que é comum no mercado que o revendedor possua mais de um posto, sendo um(ns) bandeira(s) branca(s) e outro(s) bandeirado(s).”. Essa empresa enfatizou que o segmento de postos de bandeira branca representa 50% dos estabelecimentos no Mato Grosso. Por fim, a Ipiranga considera que a presente Operação é neutra em termos concorrenciais.

A empresa TotalEnergies (SEI 1128495) considera que o mercado é dinâmico e livre para que migrações de embandeirado para bandeira branca ou de bandeira branca para embandeirados ocorra de modo natural, mas sem imprimir uma tendência de seguimento ou marca. Também considera que não se observa atualmente tendência de migração de postos para uma bandeira específica. Por fim, a TotalEnergies não vislumbra impactos significativos para sua Operação e não se opõe à Operação. Por fim, ressalte-se que nenhuma empresa apresentou argumentos concorrencialmente relevantes quanto à possíveis efeitos anticoncorrenciais da presente Operação. Conclusão Conforme descrito, a análise concorrencial da presente Operação concluiu que a presente Operação não tem condições de gerar efeitos anticompetitivos. Em apenas 1 cidade houve concentração considerada relevante, mas constatou-se que existe rivalidade efetiva na cidade de Cláudia/MT, em virtude da existência de pressão competitiva exercida por concorrente. Além disso, a instrução apontou que existem vários concorrentes no mercado o que tornaria improvável o exercício de poder de mercado pela Raízen. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A presente Operação contém certas cláusulas de não-concorrência. As Requerentes entendem que essas cláusulas estão de acordo com os precedentes do Cade em suas limitações de tempo e de escopo, tanto geográfico quanto de produto, conforme é descrito a seguir:

ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] CONSIDERAÇÕES FINAIS Com base no exposto, nos termos dos arts. 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei n° 12.529/2011, c/c o art. 120, inciso I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Decide-se, portanto, pela aprovação sem restrições. Estas são as conclusões. [1] Apesar de o objeto social da NewCo incluir exploração de distribuição de GNV, não haverá nenhuma atividade nesse mercado em um primeiro momento, já que nenhuma das Requerentes atua na distribuição de GNV. [2] O TRR é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. O TRR também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis. [3] Atos de Concentração nº 08700.007446/2018-17 (RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A.), 08700.003321/2019-07 (SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. Incorporação), 08700.007446/2018-17 (Rodoil S.A. e Megapetro Ltda.) e 08700.006444/2016-49 (Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.), entre outros. [4] Atos de Concentração nº 08700.007446/2018-17 (RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A.), 08700.003321/2019-07 (SIM Rede de Postos Ltda.

e Posto Agricopel Ltda. Incorporação), 08700.007446/2018-17 (Rodoil S.A. e Megapetro Ltda.) e 08700.006444/2016-49 (Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.), entre outros. [5] Atos de Concentração nº 08700.007446/2018-17 (RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A.), 08700.003321/2019-07 (SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. Incorporação), 08700.007446/2018-17 (Rodoil S.A. e Megapetro Ltda.) e 08700.006444/2016-49 (Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.), entre outros. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.), 08700.003321/2019-07 (SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. Incorporação), 08700.009479/2013-97 (Raízen Combustíveis S.A., Latina Distribuidora de Petróleo Ltda e Outros), 08700.007446/2018-17 (Rodoil S.A. e Megapetro Ltda.) e 08012.001656/2010-01 (Cosan S.A. e Shell Ltd). [7] CADE. Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal. Disponível em: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. [8] Estão incluídos nesse número tanto as bandeiras regionais quanto as nacionais, excluindo-se apenas as bandeiras brancas.

[9] As Requerentes ressaltam que no seu no melhor entendimento, nem sempre a base de dados da ANP está atualizada, sendo possível que seus dados contabilizem postos revendedores que não são mais ativos - ou o contrário. Assim, para que não haja qualquer distorção no cálculo do market share, as Requerentes consideram seus dados internos para contabilizar a quantidade de postos em cada município afetado, sem prejuízo à presente análise. [10] As Requerentes informarm que foram contabilizados os postos no raio de 5km dos postos da Simarelli que serão afetados pela Operação por meio de busca pela plataforma Google Maps e dados internos das Requerentes. [11] As Requerentes informam que ”Dentro do raio de influência do Posto Caprini, há dois postos que não estão incluídos na tabela pois estão a distância superior a 4,7km do Posto Caprini 2 – ambos estão a 4,9km de distância. No cálculo apresentado na tabela, foram considerados apenas os postos que estão na intersecção das áreas de influência dos dois postos. Contudo, se esses dois postos (um bandeirado Ipiranga e outro bandeirado BR) fossem incluídos, o que é razoável dado que a distância em relação à área de influência comum é de apenas 200 metros, o total de postos seria 10 e a participação de mercado conjunta das Requerentes cairia para 30%.”. [12] Ato de Concentração nº 08700.009479/2013-97 (Raízen Combustíveis S.A., Latina Distribuidora de Petróleo Ltda., STG Participações Ltda. e RTR Participações Ltda).

[13] Resolução ANP n° 858/2021: “Art. 18 […] § 2º O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”. Disponível em https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-858-2021-altera-a-resolucao-anp-n-8-de-6-de-marco-de-2007-a-resolucao-anp-n-41-de-5-de-novembro-de-2013-e-a-resolucao-anp-n-58-de-17-de-outubro-de-2014-para-rever-as-regras-de-comercializacao-do-revendedor-varejista-e-do-transportador-revendedor-retalhista-permitindo-a-venda-direta-de-gasolina-c-e-etanol-fora-dos-postos-de-combustivel-e-da-outras-providencias [14] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [15] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa