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CADE · Superintendência-Geral · 19/11/2024

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.006280/2024-60

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1473023 - Nota Técnica Nota Técnica nº 49/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO nº 08700.006280/2024-60 (Apartado Restrito nº 08700.006282/2024-59) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade ex officio Representados: Intelprice Soluções de Precificação Ltda – Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (“Minaspetro”). Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado "Anexo Nota Técnica 49 - Anexo" (SEI 1473033) VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Procedimento Preparatório. Suposta conduta concertada no mercado nacional de combustíveis, consistente em influência e promoção à adoção de conduta comercial uniforme, por meio do uso de algoritmo de precificação. Conduta passível de enquadramento no art. 36, caput, incisos I, III e IV e § 3º inciso II da Lei nº 12.529/2011. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. OBJETO DA NOTA TÉCNICA Trata-se de Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo (PP), instaurado em 22/02/2021, por meio do Despacho SG Instauração Procedimento Preparatório nº 4/2021 (SEI 1434793) para apurar se o sistema de precificação desenvolvido e comercializado pela Intelprice Soluções de Precificação Ltda.

(Aprix) poderia estar gerando distorções competitivas no mercado nacional de combustíveis a ponto de ser entendido como uma conduta anticompetitiva e, portanto, passível de investigação pela autoridade antitruste. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado "Anexo Nota Técnica 49 - Anexo" (SEI 1473033). II. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146 e seguintes do RI-Cade, em face dos Representados Intelprice Soluções de Precificação Ltda – Aprix e Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - Minaspetro, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, caput, incisos I, III e IV e § 3º inciso II da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do RI-Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º do RI-Cade.

Estas as conclusões. (Assinado eletronicamente no SEI) SÉRGIO OSWALDO DE CARVALHO AVELLAR Analista em Ciência e Tecnologia De acordo. Encaminhe-se à Sra. Superintendente-Adjunta. (Assinado eletronicamente no SEI) VLADIMIR ADLER GORAYEB Coordenador-Geral de Análise Antitruste Substituto - CGAA8 De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. (Assinado eletronicamente no SEI) FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Adjunta

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