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CVM · Colegiado · 16/01/1997

Processo Administrativo nº 96/3642

Decisão do Colegiado nº 96/3642

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.465 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - ELUMA S/A - PROC. 96/3642

Reg. nº 1100/96 Relator: DIB A Diretora-Relatora apresentou sua manifestação de voto no sentido de manter a decisão proferida pela área técnica, que consistiu na interpretação de que as duas alienações de ações efetuadas pelos controladores da ELUMA foram correlacionadas, fazendo parte de um processo global de alienação de controle, e que, portanto, deveria ser estendida aos acionistas minoritários oferta pública de compra de ações, em atendimento às disposições do art. 254 da Lei nº 6.404/76. Discutida a matéria, os demais membros do Colegiado votaram contra a manutenção da decisão da SEP, porquanto entenderam que as operações analisadas não tinham qualquer correlação, tendo em vista que entre a realização da primeira e da última decorreu mais de um ano, sendo a segunda conseqüência natural da reestruturação societária promovida pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada, que já controlavam a ELUMA, na Paranapanema, que consistiu na transformação dessa última em uma "holding" que passaria a deter o controle dos investimentos realizados em outras empresas do setor. Entenderam, ainda, que o preço praticado na segunda transação estava acima do apregoado no mercado, por tratar-se de lote significativo de ações ordinárias, cerca de 16% do capital votante, que não estaria disponível para negociação no mesmo. Dessa forma, o Colegiado, por maioria, deu provimento ao recurso em questão.

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